Beijing Quanshi World Online Network Information Co.Ltd(002995)
Regulamento interno da comissão de remuneração e avaliação do conselho de administração
Abril de 2002
catálogo
Capítulo I Disposições gerais três
Capítulo II Composição do pessoal três
Capítulo III Responsabilidades e autoridades quatro
Capítulo IV Procedimentos de decisão quatro
Capítulo V Regulamento interno cinco
Capítulo VI Disposições complementares seis
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Regulamento interno da comissão de remuneração e avaliação do conselho de administração
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o, a fim de continuar a estabelecer e melhorar o sistema de avaliação e gestão salarial dos administradores (administradores não independentes) e dos gerentes seniores (gerentes) de Beijing Quanshi World Online Network Information Co.Ltd(002995) (a seguir designados por “empresa”) e melhorar a estrutura de governança corporativa, em conformidade com o direito das sociedades da República Popular da China, os Beijing Quanshi World Online Network Information Co.Ltd(002995) (a seguir designados por “estatutos”), as normas de governança das empresas cotadas e outras disposições pertinentes, A sociedade institui o comitê de remuneração e avaliação do conselho de administração e formula o presente regulamento interno.
Artigo 2º o comitê de remuneração e avaliação é uma organização especial de trabalho estabelecida pelo conselho de administração, que é principalmente responsável pela formulação e avaliação das normas de avaliação dos diretores e gerentes da empresa; Ser responsável pela formulação e revisão das políticas e planos de remuneração dos diretores e gerentes da empresa e ser responsável perante o conselho de administração.
Artigo 3 o termo “gerente”, conforme mencionado neste regulamento interno, refere-se ao gerente geral, vice-gerente geral, secretário do conselho de administração e outros gerentes superiores aprovados pelo conselho de administração sob recomendação do gerente geral.
Capítulo II Composição do pessoal
O comité de remuneração e avaliação é composto por três administradores, dois dos quais são administradores independentes. Artigo 5º Os membros da comissão de remuneração e avaliação são nomeados pelo presidente do conselho de administração, mais de metade dos diretores independentes ou um terço de todos os diretores e eleitos pelo conselho de administração.
Artigo 6.o A comissão de remuneração e avaliação terá um presidente (convocador), que será um diretor independente e será responsável pela presidência dos trabalhos da comissão; O presidente é eleito de entre os membros e apresentado ao conselho de administração para aprovação. Artigo 7º O mandato do comitê de remuneração e avaliação é o mesmo do conselho de administração, podendo os membros ser reeleitos após o término do mandato. Se algum membro deixar de exercer o cargo de diretor da empresa durante o período, perderá automaticamente a qualificação de membro, e o comitê constituirá o número de membros de acordo com o disposto nos artigos 4 a 6 acima.
Artigo 8º, a comissão de remuneração e avaliação constituirá um grupo de trabalho, especialmente encarregado de fornecer informações relevantes sobre o funcionamento da empresa e o pessoal avaliado, preparar a reunião da comissão de remuneração e avaliação e aplicar as resoluções pertinentes da comissão de remuneração e avaliação.
Capítulo III Responsabilidades e autoridades
Artigo 9.o Principais responsabilidades e autoridades do comité de remuneração e avaliação:
I) Formular o plano ou regime salarial de acordo com o âmbito principal, as responsabilidades e a importância dos cargos de gestão dos diretores e gerentes superiores e o nível salarial dos cargos relevantes noutras empresas relevantes;
(II) Os planos ou regimes salariais incluem principalmente, mas não se limitam a, normas de avaliação do desempenho, procedimentos e principais sistemas de avaliação e principais regimes e sistemas de remuneração e punição;
(III) revisar o desempenho das funções de diretores não independentes e gerentes seniores da empresa e realizar avaliação anual do desempenho;
(IV) supervisionar a implementação do sistema salarial da empresa;
(V) outros assuntos autorizados pelo conselho de administração.
Artigo 10º o Conselho de Administração tem o direito de vetar o plano de remuneração (regime) e o plano de incentivo patrimonial que prejudiquem os interesses dos acionistas. Artigo 11.º O plano de remuneração e o plano de incentivo patrimonial dos administradores da sociedade propostos pelo comitê de remuneração e avaliação devem ser submetidos à aprovação do conselho de administração e submetidos à assembleia geral de acionistas para deliberação e aprovação antes da implementação; O regime de remuneração dos gestores da sociedade deve ser comunicado ao Conselho de Administração para aprovação.
Capítulo IV Procedimentos de decisão
Artigo 12.o O grupo de trabalho criado no âmbito do comité de vencimentos e de avaliação é responsável pela preparação preliminar da tomada de decisão do comité de vencimentos e de avaliação e pela prestação de informações pertinentes sobre a empresa:
(I) fornecer a conclusão dos principais indicadores financeiros e objetivos de negócios da empresa;
(II) escopo de trabalho e principais responsabilidades dos gerentes seniores da empresa;
(III) fornecer a conclusão dos indicadores envolvidos no sistema de avaliação do desempenho do trabalho dos diretores e gerentes superiores;
(IV) fornecer o desempenho operacional da capacidade de inovação empresarial e capacidade lucrativa dos diretores e gerentes seniores;
(V) fornecer base de cálculo relevante para formular o plano de distribuição salarial da empresa e método de distribuição de acordo com o desempenho da empresa. Artigo 13.o Procedimento de avaliação do Comité de Remuneração e Avaliação dos administradores e gestores superiores:
(I) os diretores e gerentes superiores da sociedade devem relatar seu trabalho e fazer auto-avaliação ao comitê de remuneração e avaliação do conselho de administração;
II) O comité de remuneração e avaliação avaliará o desempenho dos administradores e gestores superiores de acordo com as normas e procedimentos de avaliação do desempenho;
(III) propor o valor de remuneração e o método de remuneração dos diretores e gerentes seniores de acordo com os resultados da avaliação pós-desempenho e as políticas de distribuição salarial, e reportar ao conselho de administração da empresa após votação.
Capítulo V Regulamento interno
Artigo 14.o O comité de remuneração e de avaliação realizará uma reunião pelo menos uma vez por ano e notificará todos os membros cinco dias antes da reunião. A reunião é presidida pelo presidente, que, em caso de impossibilidade de comparecer, pode confiar a presidência de outro membro (director independente). A reunião temporária é proposta pelos membros da comissão de remuneração e avaliação. A reunião temporária será notificada a todos os membros 2 dias antes da reunião. A reunião do comitê de remuneração e avaliação não pode ser limitada pelo prazo de convocação devido a circunstâncias especiais ou de emergência, mas o convocador fará uma explicação na reunião.
Artigo 15.o A reunião do comité de remuneração e avaliação só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros. Artigo 16.o O método de votação na reunião da comissão de remuneração e avaliação é levantar as mãos ou votar; Uma reunião provisória pode ser realizada por meio de votação de comunicação. Ao votarem por fax, Internet, telefone e outros meios de comunicação, os membros da comissão enviarão ao Secretário do Conselho de Administração, por correio ou fax, após assinatura e confirmação, os seus pareceres escritos e intenção de voto sobre as questões em análise.
Artigo 17.o, a comissão de remuneração e avaliação pode convidar diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade a participar na reunião como delegados sem direito de voto, quando necessário.
Artigo 18.o, se necessário, o comité de remuneração e avaliação pode contratar um intermediário para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, devendo as despesas ser pagas pela sociedade.
Artigo 19.º Quando o comitê de remuneração e avaliação discutir as questões relacionadas com os membros do comitê em sua reunião, as partes se retirarão.
Os procedimentos de convocação, os métodos de votação, as políticas salariais e os planos de distribuição adotados na reunião do comitê salarial e de avaliação devem respeitar as disposições das leis, regulamentos, estatutos e essas medidas pertinentes.
Artigo 21.o A reunião do comité de remuneração e de avaliação será registada e os membros que nela participarem assinarão a acta da reunião; A ata da reunião será mantida pelo Secretário do Conselho de Administração da Companhia.
Artigo 22.º As propostas e os resultados de votação adotados na reunião do comitê de remuneração e avaliação serão comunicados por escrito ao conselho de administração da sociedade.
Artigo 23 Todos os membros presentes na reunião terão a obrigação de manter confidencial os assuntos discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.
Capítulo VI Disposições complementares
Artigo 24.o O presente regulamento interno será aplicado a título experimental a partir da data de adoção da resolução do Conselho de Administração.
As matérias não abrangidas pelo presente regulamento interno serão aplicadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos relevantes; Em caso de conflito entre este regulamento interno e as leis e regulamentos promulgados pelo Estado no futuro ou os estatutos modificados por procedimentos legais, as disposições das leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes devem ser implementadas, e o regulamento deve ser revisto imediatamente e submetido ao conselho de administração para deliberação e aprovação.
O poder de interpretação deste regulamento interno pertence ao conselho de administração da sociedade.
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