Beijing Quanshi World Online Network Information Co.Ltd(002995)
Sistema de registo interno
Abril de 2002
catálogo
Capítulo I Disposições gerais 3 Capítulo II Informações privilegiadas e âmbito de aplicação das informações privilegiadas Capítulo III Registo e depósito de informações privilegiadas 6 Capítulo IV Requisitos de homologação para a circulação de informações privilegiadas Capítulo V Sistema de confidencialidade da informação privilegiada Capítulo VI Responsabilidade 9 Capítulo VII Disposições complementares nove
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º, a fim de regulamentar ainda mais a gestão da informação privilegiada de Beijing Quanshi World Online Network Information Co.Ltd(002995) (a seguir designada por “a empresa”), reforçar a confidencialidade da informação privilegiada e manter o princípio da divulgação de informações aberta, justa e imparcial, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (a seguir designado por “o direito das sociedades”) e o direito dos valores mobiliários da República Popular da China (a seguir designado por “o direito dos valores mobiliários”) Leis e regulamentos relevantes, tais como as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas, as diretrizes para a supervisão de empresas cotadas nº 5 – o sistema de registro e gestão de insiders de empresas cotadas, as regras de listagem de ações da Bolsa de Shenzhen, as diretrizes para a supervisão autodisciplina de empresas cotadas da Bolsa de Shenzhen nº 1 – o funcionamento padronizado de empresas cotadas no conselho principal, e as disposições relevantes do Beijing Quanshi World Online Network Information Co.Ltd(002995) estatutos e as medidas para a administração de Beijing Quanshi World Online Network Information Co.Ltd(002995) divulgação de informações, Este sistema é formulado.
Artigo 2.o, o conselho de administração da empresa verificará a autenticidade, exatidão e integridade das informações privilegiadas para garantir a autenticidade, exatidão, atualidade e integridade da lista e das informações inseridas. O presidente da empresa é a principal pessoa responsável pela gestão da informação privilegiada, e o secretário do conselho de administração (ou sua pessoa designada) é responsável pelo registro, arquivamento e submissão de informações privilegiadas da empresa. O conselho de supervisores da empresa supervisiona a implementação deste sistema.
Artigo 3º Este sistema é aplicável a todos os departamentos subordinados, sucursais, filiais holding e sociedades anónimas que possam ter um impacto significativo sobre eles. Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa, todos os departamentos e subsidiárias (sucursais) da empresa devem manter as informações privilegiadas confidenciais e cooperar ativamente com o Secretário do Conselho de Administração no registro e arquivamento de insiders das informações privilegiadas. Sem a aprovação ou autorização do conselho de administração, qualquer departamento ou indivíduo da empresa não deve divulgar, relatar ou transmitir informações relacionadas à informação privilegiada da empresa e divulgação de informações para o mundo exterior.
Capítulo II Informações privilegiadas e âmbito de aplicação das informações privilegiadas
O artigo 4.º refere-se a informações que não foram tornadas públicas e que envolvam a operação e o financiamento da empresa ou tenham um impacto significativo no preço de negociação das ações da empresa. Informações não publicadas referem-se às informações que a empresa não divulgou oficialmente na publicação de divulgação de informações ou site designado pela CSRC e selecionado pela empresa. Os meios de divulgação de informações designados pela empresa são Shanghai Securities News, Securities Daily, tempos de títulos, China Securities News e cninfo ( http://www.cn.info.com.cn. )。
Artigo 5.o As informações privilegiadas referidas no presente sistema incluem, mas não se limitam a:
(1) Grandes mudanças na política de negócios da empresa e escopo de negócios;
(2) Para o maior investimento da empresa, a empresa adquire ou vende mais de 30% do total dos ativos da empresa no prazo de um ano, ou a hipoteca, penhor, venda ou desmantelamento dos principais ativos da empresa para uso comercial excede 30% dos ativos ao mesmo tempo;
(3) A empresa celebra contratos importantes, fornece garantias importantes ou se envolve em transações de partes relacionadas, que podem ter impacto significativo nos ativos, passivos, direitos e interesses da empresa e nos resultados operacionais;
(4) A empresa tem dívidas importantes e não paga as dívidas importantes devidas;
(5) A empresa incorre em grandes perdas ou perdas;
(6) Grandes mudanças nas condições externas da produção e operação da empresa;
(7) Os diretores, mais de um terço dos supervisores ou gerentes da empresa mudam, e o presidente ou gerente não pode desempenhar suas funções;
VIII) A situação dos accionistas detentores de mais de 5% das acções da sociedade ou dos controladores efectivos detentores de acções ou que controlam a sociedade mudou consideravelmente e a situação dos controladores efectivos da sociedade e de outras empresas sob o seu controlo que exerçam actividades idênticas ou semelhantes à da sociedade mudou consideravelmente;
(IX) os planos da sociedade de distribuição de dividendos e aumento de capital, mudanças importantes na estrutura patrimonial da empresa, decisões sobre redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência ou instauração de processos de falência nos termos da lei e ordenação de encerramento; (x) contencioso e arbitragem importantes envolvendo a sociedade, e as deliberações da assembleia geral de acionistas e do conselho de administração sejam revogadas ou invalidadas de acordo com a lei;
(11) A suspeita de crime da empresa é apresentada para investigação de acordo com a lei, e o acionista controlador, controlador efetivo, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de crime e tomaram medidas obrigatórias de acordo com a lei;
(12) Grandes mudanças na estrutura de propriedade da empresa ou no status de produção e operação;
(13) Alterações na notação de risco das obrigações das sociedades;
(14) Mais de 20% dos empréstimos líquidos da empresa ou dos ativos recém-adicionados no final do ano; (15) A sociedade renuncia aos direitos ou bens do credor superiores a 10% do património líquido no final do ano anterior;
(16) Hipoteca, penhor, venda, transferência e desmantelamento dos principais ativos da sociedade;
(17) A empresa não paga as dívidas devidas;
(18) A empresa sofreu perdas importantes superiores a 10% dos seus activos líquidos no final do ano anterior.
(19) Outras matérias prescritas pela autoridade reguladora de valores mobiliários no âmbito do Conselho de Estado;
Artigo 6.o Os insiders de informação privilegiada referem-se ao pessoal interno e externo relevante da empresa que pode contactar e obter informação privilegiada, incluindo, mas não limitado a:
(I) a empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores; Empresas controladas ou efetivamente controladas pela empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores; Pessoal envolvido no planejamento, demonstração e tomada de decisão de grandes eventos dentro da empresa; Pessoal financeiro, auditores internos e pessoal de divulgação de informações que conhece as informações internas devido a suas posições na empresa.
(II) acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes superiores; O acionista controlador, o maior acionista, o controlador efetivo da empresa e seus diretores, supervisores e gerentes seniores; Adquirentes da empresa ou partes relacionadas a grandes transações de ativos e seus acionistas controladores, controladores reais, diretores, supervisores e gerentes seniores (se houver); Proposta sobre assuntos relevantes acionistas e seus diretores, supervisores e gerentes seniores (se houver); III) Pessoal dos organismos reguladores de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido às suas posições e funções, ou pessoal relevante dos locais de negociação de valores mobiliários, das instituições de registo e liquidação de valores mobiliários e das instituições intermediárias; Pessoal de departamentos competentes relevantes e instituições reguladoras que possam obter informações privilegiadas devido às suas funções estatutárias na emissão e negociação de valores mobiliários ou na gestão de sociedades cotadas e suas aquisições e operações importantes de ativos; Pessoal de outras unidades externas que obtenham informações privilegiadas relevantes da empresa de acordo com a lei; Pessoal de outras unidades externas envolvidas no planeamento, demonstração, tomada de decisão, aprovação e outras ligações de grandes eventos.
(IV) pessoal que possa obter informações privilegiadas relevantes da empresa devido a suas posições ou negócios com a empresa;
(V) outro pessoal que conheça as informações privilegiadas relevantes da empresa devido ao parentesco e relacionamento comercial com o pessoal relevante no item (I) (II).
VI) A sociedade controlada ou efectivamente controlada pelo emitente e pelos seus directores, supervisores e gestores superiores; (VII) adquirentes ou grandes comerciantes de ativos de sociedades cotadas e seus acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes seniores;
VIII) Pessoal relevante dos locais de negociação de valores mobiliários, sociedades de valores mobiliários, instituições de registo e liquidação de valores mobiliários e instituições de serviços de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido à sua posição e trabalho;
IX) Pessoal da autoridade reguladora dos valores mobiliários que possa obter informações privilegiadas devido às suas funções e trabalho;
x) Pessoal dos serviços competentes relevantes e das instituições reguladoras que possam obter informações privilegiadas devido às suas funções estatutárias na emissão e negociação de valores mobiliários ou na gestão de sociedades cotadas e respectivas aquisições e operações importantes de ativos;
(11) Outro pessoal que possa obter informações privilegiadas conforme estipulado pela autoridade reguladora de valores mobiliários no âmbito do Conselho de Estado. Antes da divulgação das informações privilegiadas, os interessados devem ter a obrigação de confidencialidade.
Capítulo III Registo e depósito de informações privilegiadas
Artigo 7 antes da divulgação pública de informações privilegiadas de acordo com a lei, a empresa deve preencher o arquivo privilegiado das informações privilegiadas da empresa e reportar à bolsa de valores de Shenzhen para arquivamento dentro de cinco dias de negociação após a primeira divulgação pública de informações privilegiadas de acordo com a lei. Artigo 8 o conselho de administração da empresa deve registrar e apresentar os arquivos privilegiados em tempo hábil de acordo com as disposições e as regras relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen, e garantir que os arquivos privilegiados são verdadeiros, precisos e completos.O presidente do conselho de administração é a principal pessoa responsável. O secretário do conselho de administração é responsável pelo registro, arquivamento e envio de informações privilegiadas das empresas listadas. O presidente e o secretário do conselho de administração assinarão um parecer de confirmação escrito sobre a autenticidade, exatidão e integridade dos arquivos de insiders. O conselho de supervisão da empresa supervisiona a implementação do sistema de gestão do registo de iniciados.
Artigo 9º, o Secretário do Conselho de Administração registará e registará quando o pessoal relevante tiver conhecimento das informações privilegiadas, devendo os materiais de registo e de depósito ser conservados durante pelo menos dez anos.
Artigo 10.o, os ficheiros de informações privilegiadas devem incluir: nome ou nome, nacionalidade, tipo de certificado, número do certificado ou código unificado de crédito social, código do accionista, telemóvel de contacto, endereço postal, unidade afiliada, relação com a sociedade cotada na bolsa, cargo, pessoa coligada, tipo de relação, data informada, local informado, forma informada, fase informada, conteúdo informado, informações do registante, hora de registo e outras informações.
Artigo 11 o momento de conhecer a informação privilegiada refere-se à primeira vez que o insider conhece ou deve conhecer a informação privilegiada. As formas de saber incluem, mas não estão limitadas a reunião, telefone, fax, relatório escrito, e-mail, etc. A etapa informada inclui negociação e planejamento, demonstração e consulta, celebração de contratos, relatório interno, transmissão, preparação, resolução, etc. Os interessados em informações privilegiadas confirmam os ficheiros dos interessados em informações privilegiadas.
Artigo 12, quando a empresa divulgar os seguintes assuntos principais, deve reportar à bolsa de valores de Shenzhen os arquivos de informações privilegiadas relevantes:
I) reorganização importante dos activos;
(II) elevada proporção de acções transferidas;
(III) alterações no capital próprio que resultem em alterações no controlador real ou no maior acionista;
IV) Proposta de concurso;
V) Emissão de títulos;
VI) Fusão, cisão, cisão e cotação;
VII) Recompra de acções;
VIII) relatório anual e relatório semestral;
(IX) projeto de incentivo de capital próprio e plano de propriedade de ações dos empregados;
(x) outros assuntos exigidos pela CSRC ou pela bolsa de valores de Shenzhen que possam ter um impacto significativo no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados.
Depois que a empresa divulga eventos importantes, em caso de grandes mudanças em eventos relevantes, a empresa deve oportunamente complementar e enviar arquivos privilegiados à Bolsa de Valores de Shenzhen.
Antes que a empresa divulgue eventos importantes, se a negociação de suas ações e seus derivados sofreu flutuações anormais, a empresa deve reportar arquivos de informações privilegiadas relevantes à Bolsa de Valores de Shenzhen.
A empresa deve determinar razoavelmente o escopo das informações privilegiadas que devem ser reportadas desta vez de acordo com as circunstâncias acima, e garantir a integridade e precisão do arquivo de registro das informações privilegiadas.
Artigo 13.o Sempre que a sociedade exerça questões importantes especificadas no artigo 12.o, deve divulgar as informações pertinentes por fases, de acordo com a situação; Elabora igualmente um memorando sobre a evolução dos acontecimentos importantes, regista a hora de cada ponto-chave do processo de planeamento e de tomada de decisão, a lista dos decisores envolvidos no planeamento e na tomada de decisão, o modo de planeamento e de tomada de decisão e insta o pessoal relevante envolvido no planeamento dos acontecimentos importantes a assinar e confirmar o memorando. Os acionistas, controladores efetivos e partes relacionadas de sociedades cotadas e outras entidades relevantes devem cooperar na elaboração de memorandos sobre o andamento de grandes eventos.
O memorando de progresso dos grandes eventos deve registar cada ligação específica e o progresso dos grandes eventos, incluindo a hora, o local, as instituições participantes e o pessoal de demonstração, contacto e negociação do esquema, formando intenções relevantes, tomando resoluções pertinentes, assinando acordos relevantes, realizando procedimentos de aprovação e outros assuntos. A empresa deve enviar um memorando sobre o progresso de eventos importantes para a Bolsa de Valores de Shenzhen dentro de cinco dias de negociação após a divulgação de informações privilegiadas de acordo com a lei.
Artigo 14 antes da divulgação pública das questões listadas no artigo 12 do sistema ou durante o processo de planejamento, se uma empresa listada precisa arquivar com os departamentos estatais relevantes, apresentar para aprovação ou enviar informações em outras formas de acordo com a lei, deve fazer um bom trabalho no registro de insiders e executar a obrigação de divulgação de informações de acordo com as disposições relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 15º, quando os acionistas, controladores efetivos e suas partes coligadas da sociedade estudarem e iniciarem assuntos importantes envolvendo a sociedade, bem como outros assuntos que tenham impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da sociedade, deverão preencher o arquivo privilegiado;
Sempre que uma sociedade de valores mobiliários ou uma instituição de serviços de valores mobiliários esteja encarregada de exercer actividades relevantes e a matéria encarregada tenha um impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da sociedade, deve preencher o processo de informação privilegiada;
Os adquirentes, contrapartes de grandes reestruturações de ativos e outros patrocinadores de assuntos envolvendo a empresa e que tenham impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da empresa devem preencher o arquivo privilegiado;
As entidades acima mencionadas devem assegurar a autenticidade, exatidão e integridade dos arquivos privilegiados e entregar os arquivos privilegiados à empresa por etapas, de acordo com o andamento da questão. O prazo de entrega dos arquivos privilegiados completos não deve ser posterior ao tempo de divulgação pública das informações privilegiadas. Os ficheiros dos insiders de informação privilegiada devem ser preenchidos de acordo com os requisitos especificados e confirmados pelos insiders de informação privilegiada.
Capítulo IV Requisitos de homologação para a circulação de informações privilegiadas
Em geral, no artigo 16.o, a circulação das informações privilegiadas será rigorosamente controlada no âmbito dos seus serviços subordinados.
Artigo 17.º As informações privilegiadas devem ser transferidas entre os serviços da empresa, devendo a transferência de informações privilegiadas ser sujeita aos procedimentos de exame e aprovação necessários e só pode ser transferida para outros serviços após aprovação pelo responsável pelo serviço.
Artigo 18.o Todas as sucursais, filiais holding e sociedades anónimas da sociedade que possam ter um impacto significativo sobre elas devem comunicar à sociedade em tempo útil e apresentar materiais relevantes. A circulação de informação privilegiada entre sucursais e filiais deve ser aprovada pelo responsável pela sociedade gestora de participações iniciais de informação privilegiada antes de poder ser transferida para outras sucursais e filiais.
Artigo 19.º a empresa deve registrar os insiders da informação privilegiada na circulação da informação privilegiada que conhece e resumir os arquivos dos insiders da informação privilegiada de todas as partes envolvidas.