Hitevision Co.Ltd(002955) : regulamento interno do conselho de supervisores (abril de 2022)

Hitevision Co.Ltd(002955)

Regulamento interno do Conselho de Supervisores

Abril de 2022

Artigo 1, a fim de padronizar os procedimentos do conselho de supervisores de Hitevision Co.Ltd(002955) (doravante referida como a “empresa”) e melhorar a eficiência do trabalho e o nível de tomada de decisão científica do conselho de supervisores, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referida como o “direito das sociedades”) e as diretrizes para a supervisão autodisciplina de empresas cotadas da Bolsa de Valores de Shenzhen nº 1 – operação padronizada de empresas cotadas no conselho principal (doravante referida como “operação padronizada”) Os estatutos da Hitevision Co.Ltd(002955) Co., Ltd. (doravante denominados “estatutos”) são formulados em combinação com a situação real da empresa.

Artigo 2º O conselho de fiscalização é o órgão de fiscalização permanente da sociedade, que exerce as suas funções de acordo com o direito das sociedades, os estatutos e o presente regulamento interno e é responsável pela assembleia geral dos acionistas.

Art. 3º Os documentos que regulam a relação entre o conselho de administração e os administradores superiores da sociedade serão juridicamente vinculativos.

Capítulo II Autoridades de supervisão

Artigo 4º, o supervisor será o representante dos accionistas e o representante dos trabalhadores da sociedade. O número de supervisores detidos pelos representantes dos trabalhadores da empresa não deve ser inferior a um terço do número de supervisores. Os supervisores representativos dos funcionários serão eleitos democraticamente pelos funcionários da empresa através do congresso dos funcionários, congresso dos funcionários ou outras formas.

Artigo 5º Qualquer pessoa que não esteja autorizada a exercer funções de diretor em nenhuma das circunstâncias especificadas nos estatutos não poderá exercer funções de supervisor da sociedade. Os directores, directores-gerais e outros quadros superiores não podem exercer simultaneamente as funções de supervisores. Os diretores e gerentes seniores da empresa e seus cônjuges e familiares imediatos não podem atuar como supervisores da empresa durante o mandato dos diretores e gerentes seniores da empresa.

Artigo 6º Os supervisores devem respeitar leis, regulamentos administrativos e estatutos sociais, e assumir as obrigações de lealdade e diligência para com a empresa, não devem tirar proveito de seu poder para aceitar subornos ou outros rendimentos ilegais, e não devem desviar os bens da empresa. Artigo 7º O mandato do supervisor é de três anos. Os supervisores detidos pelos accionistas são eleitos ou substituídos pela assembleia geral de accionistas. Os supervisores detidos pelos representantes dos trabalhadores são democraticamente eleitos ou substituídos pelos trabalhadores da sociedade através da assembleia representativa dos trabalhadores, assembleia de trabalhadores ou outras formas. Os supervisores podem ser reeleitos.

Artigo 8.o Um supervisor pode demitir-se antes do termo do seu mandato. Quando um supervisor renuncia, apresenta um relatório escrito de demissão ao conselho de supervisores.

Artigo 9º Se um supervisor não for reeleito a tempo no termo do seu mandato, ou se o número de membros do conselho de supervisores for inferior ao quórum devido à renúncia do supervisor durante o seu mandato, o supervisor inicial continuará a desempenhar as funções de supervisor de acordo com as leis, regulamentos administrativos e estatutos, antes de o supervisor reeleito assumir funções.

Se o conselho de supervisores da empresa for inferior ao quórum mínimo devido à renúncia do supervisor, o relatório de renúncia do supervisor não entrará em vigor até que o supervisor seguinte preencha a vaga causada por sua renúncia.

Se o supervisor a ser adicionado for um representante de acionistas, o restante conselho de supervisores proporá ao conselho de administração a convocação de uma assembleia geral extraordinária de acionistas para eleger supervisores e preencher a vaga causada pela renúncia dos supervisores.

Se for necessário adicionar um supervisor, o representante do empregado servirá como supervisor, e o restante conselho de supervisores exigirá que os funcionários da empresa elegam democraticamente um supervisor para preencher a vaga causada pela renúncia do supervisor.

Artigo 10.º, quando um supervisor renunciar ou expirar o seu mandato, as suas obrigações para com a sociedade e os accionistas não serão automaticamente exoneradas num prazo razoável após o seu relatório de demissão não ter entrado em vigor ou ter entrado em vigor, e num prazo razoável após o termo do seu mandato. A duração das demais obrigações será determinada de acordo com o princípio da equidade, dependendo do tempo entre a ocorrência do evento e a partida, bem como das circunstâncias e condições em que termina a relação com a empresa.

Artigo 11.o Direitos das autoridades de supervisão

(I) as atividades que exerçam o poder de supervisão de acordo com a lei devem ser protegidas por lei, e nenhuma unidade ou indivíduo deve interferir;

(II) ter o direito de assistir à reunião do conselho de administração como delegados sem direito de voto e levantar questões ou sugestões sobre as questões resolvidas pelo conselho de administração;

(III) ter o direito de inspecionar a situação comercial e financeira da empresa, revisar livros e documentos, e exigir que o conselho de administração ou o gerente geral apresentem relatórios relevantes;

(IV) Ter o direito de inspecionar e revisar diversas demonstrações contábeis e livros emitidos pelo conselho de administração em cada exercício social, e preparar seus pareceres em relatório, que será reportado à assembleia geral de acionistas após votação pelo conselho de supervisores;

V) Ter o direito de exercer outros direitos de supervisão em conformidade com o disposto nos estatutos e na atribuição do conselho de supervisores.

Artigo 12.o Obrigações das autoridades de supervisão

(I) cumprir leis, regulamentos administrativos e estatutos, e cumprir as obrigações de integridade e diligência; (II) não é permitido tirar proveito de sua posição e autoridade na empresa para buscar interesses pessoais para si mesma, aceitar subornos ou outros rendimentos ilegais aproveitando-se de sua autoridade e ocupar os bens da empresa;

(III) Os segredos da sociedade não serão divulgados exceto nos termos da lei ou com o consentimento da assembleia geral de acionistas;

(IV) os que violarem as disposições legislativas, regulamentares administrativas ou estatutos quando exercerem as suas funções e causarem danos à sociedade serão responsáveis por indemnização;

(V) se os interesses da sociedade, dos accionistas ou dos trabalhadores forem gravemente prejudicados devido ao incumprimento das obrigações de supervisão durante o mandato, estes serão investigados quanto à responsabilidade em conformidade com as leis e regulamentos relevantes, de acordo com o grau de culpa deles.

(VI) não utilizará sua relação afiliada para prejudicar os interesses da sociedade; se causar prejuízos à sociedade, será responsável por indenização.

(VII) assegurar que as informações divulgadas pela empresa são verdadeiras, precisas e completas, e assinar um parecer de confirmação escrito sobre o relatório periódico.

Capítulo III Conselho de Supervisores e suas funções e poderes

No artigo 13.º, a empresa dispõe de um conselho de supervisores. O Conselho de Supervisores é composto por três supervisores e o Conselho de Supervisores tem um presidente, que é eleito por mais de metade de todos os supervisores. O presidente do conselho de supervisores convoca e preside às reuniões do conselho de supervisores; Se o presidente do conselho de supervisores não puder ou não cumprir as suas funções, um supervisor eleito conjuntamente por mais de metade dos supervisores convocará e presidirá à reunião do conselho de supervisores.

Os direitos e interesses legítimos dos accionistas e do conselho de supervisão não podem ser violados no exercício das suas funções e interesses.

Artigo 15.o, o Conselho de Supervisores exerce as seguintes funções e poderes:

(I) revisará o relatório periódico da empresa elaborado pelo conselho de administração e apresentará pareceres de revisão por escrito, e o supervisor assinará um parecer de confirmação por escrito;

(II) verificar o financiamento da empresa;

(III) supervisionar os atos dos diretores e gerentes seniores no desempenho de suas funções na sociedade, e apresentar sugestões sobre a destituição de diretores e gerentes seniores que violem leis, regulamentos administrativos, estatutos ou deliberações da assembleia geral de acionistas;

(IV) exigir que os diretores e gerentes seniores corrijam quando seus atos prejudicam os interesses da empresa;

(V) propor convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas e convocar e presidir a assembleia geral de acionistas quando o Conselho de Administração não cumprir suas funções de convocação e presidência da assembleia geral de acionistas, conforme estipulado na lei das sociedades;

(VI) apresentar propostas à assembleia geral de acionistas;

(VII) instaurar uma ação judicial contra diretores e gerentes superiores de acordo com o artigo 151.º do direito das sociedades;

VIII) Pode ser efectuada uma investigação em caso de funcionamento anormal da empresa; Quando necessário, escritórios de contabilidade e escritórios de advocacia podem ser contratados para auxiliar seu trabalho, e as despesas serão suportadas pela empresa;

(IX) outras funções e poderes previstos nos estatutos e autorizados pela assembleia geral de acionistas.

Artigo 16º, se o conselho de fiscalização considerar que a resolução do conselho de administração viola leis, regulamentos administrativos e estatutos sociais e prejudica os interesses da empresa ou dos empregados, poderá deliberar e recomendar ao conselho de administração que reconsidere a resolução. Se o conselho de administração se recusar a adotar ou continuar a manter a resolução original após reconsideração, o conselho de supervisores proporá a convocação de uma assembleia geral extraordinária de acionistas para liquidação.

Capítulo IV Sistema de reuniões do conselho de supervisores

Artigo 17.o O Conselho de Supervisores reúne-se pelo menos uma vez semestralmente.

O supervisor pode propor a convocação de uma reunião do conselho de supervisores.

Ao convocar uma reunião do conselho de supervisores, o conselho de supervisores comunicará a convocação da reunião a todos os supervisores por entrega pessoal, telefone, fax, e-mail ou outros métodos especificados no estatuto social com dois dias de antecedência.

Artigo 18.o A convocação escrita da reunião do conselho de supervisores deve incluir, pelo menos, os seguintes conteúdos:

I) data, local e duração da reunião;

(II) razões e temas;

III) Formulário de reunião;

IV) Data de notificação.

O artigo 19.º, com a premissa de garantir que os supervisores possam expressar plenamente as suas opiniões, a reunião do conselho de supervisores pode formar uma resolução escrita sem convocar a reunião, mas deve cumprir o prazo de pré-aviso especificado neste regulamento interno, e o projeto de resolução deve ser distribuído por todos os supervisores. As resoluções escritas podem ser feitas por fax ou entrega.

Artigo 20.o O Conselho de Supervisores da Sociedade participará pessoalmente dos Supervisores e, se, por algum motivo, não puderem participar na reunião, podem confiar a outros Supervisores por escrito para participarem na reunião em seu nome. A procuração deve especificar o nome do agente, assuntos de agência, autoridade e prazo de validade, e deve ser assinada ou selada pelo responsável principal. O supervisor que compareça na reunião em seu nome exercerá os direitos do supervisor no âmbito da autorização.

Se um supervisor não comparecer à reunião do conselho de supervisores ou confiar a presença de um representante, considera-se que renunciou ao seu direito de voto na reunião.

Artigo 21.o Se um supervisor não comparecer pessoalmente à reunião do conselho de supervisores ou confiar a outros supervisores a participação na reunião do conselho de supervisores por duas vezes consecutivas, será considerado incapaz de desempenhar as suas funções e a assembleia geral de accionistas ou a assembleia geral dos trabalhadores serão substituídas.

Capítulo V Resoluções do Conselho de Supervisores

Artigo 22.o A reunião do Conselho de Supervisores só se realiza quando estiver presente mais de metade dos supervisores. As deliberações do Conselho de Supervisores são aprovadas por votação e cada supervisor tem um voto; as deliberações do Conselho de Supervisores são válidas se forem aprovadas por mais de metade dos supervisores. O supervisor assina a resolução do conselho de supervisores.

Artigo 23.o, quando o Conselho de Supervisores o considerar necessário, pode exigir que os diretores da empresa, o gerente geral e outros gerentes superiores, auditores internos e externos compareçam na reunião do Conselho de Supervisores como delegados sem direito de voto e respondam a perguntas preocupantes.

No exercício das suas funções e competências, o Conselho de Supervisão pode recorrer a sociedades de advogados, sociedades de contabilidade e outras instituições profissionais para prestar assistência, quando necessário, e as despesas incorridas ficam a cargo da sociedade.

Artigo 25.o, o Conselho de Supervisores elabora uma acta das decisões sobre os assuntos discutidos e os supervisores presentes na reunião assinam a acta.

O supervisor tem o direito de exigir algum registro explicativo de seu discurso na reunião em registro. A acta da reunião do conselho de fiscalização deve ser conservada como arquivo da empresa durante, pelo menos, dez anos.

O Conselho de Supervisores designa uma pessoa como acteiro da reunião do Conselho de Supervisores e os supervisores presentes na reunião assinam e confirmam a acta da reunião e os registos de resolução. Se o supervisor tiver opiniões diferentes sobre a ata da reunião ou registros de resolução, ele pode fazer uma explicação por escrito ao assinar.

Se o supervisor não assinar a confirmação em conformidade com o disposto no parágrafo anterior, não apresentar uma explicação escrita ou uma declaração pública de seus diferentes pareceres, considera-se que concorda plenamente com o conteúdo da ata da reunião, da ata da reunião e dos registros de resolução.

Artigo 26.o Os supervisores são responsáveis pelas deliberações do conselho de supervisores. Se a resolução do conselho de supervisores violar leis, regulamentos administrativos ou estatutos sociais, resultando em prejuízos para a empresa, os supervisores participantes da resolução serão responsáveis por indenização à empresa. No entanto, se se provar que o supervisor manifestou claramente a sua oposição durante a votação e foi registado na acta da reunião, o supervisor pode ficar isento de responsabilidade. Artigo 27.o A acta da reunião do conselho de supervisores incluirá os seguintes conteúdos:

(I) data e local da reunião e nome do convocador;

II) O nome do supervisor presente e o nome do supervisor (agente) encarregado de participar no conselho de supervisores; III) ordem do dia da reunião;

(IV) pontos-chave da intervenção dos supervisores;

(V) método de votação e resultado de cada resolução (o resultado da votação indicará o número de votos a favor, contra ou abstenção).

Capítulo VI Aplicação das resoluções do Conselho de Supervisores

Artigo 28.º, o conselho de supervisores transmitirá a resolução formada ao conselho de administração e à equipe de administração da sociedade.

Artigo 29.o Cada resolução do Conselho de Supervisores é executada ou supervisionada por um supervisor. O supervisor nomeado regista a execução da resolução e comunica a execução ao conselho de supervisores.

O presidente do conselho de supervisores pode organizar supervisores para realizar auto-exame sobre a implementação das resoluções do conselho de supervisores e apresentar pareceres de avaliação.

Artigo 30.o Os membros do conselho de supervisores têm a obrigação de confidencialidade. Os segredos comerciais da empresa e as propostas analisadas pelo conselho de fiscalização não devem ser divulgados antes que a empresa as divulgue.

Capítulo VII Disposições complementares

As matérias não abrangidas pelo presente regulamento interno serão aplicadas em conformidade com as leis, regulamentos e documentos normativos nacionais pertinentes e com as disposições pertinentes dos estatutos.

Artigo 32.º Este regulamento interno é formulado pelo Conselho de Supervisores e produz efeitos após deliberação e adopção pela assembleia geral de accionistas, o mesmo se aplica às alterações.

Artigo 33.o Este regulamento interno será interpretado pelo conselho de fiscalização autorizado pela assembleia geral de acionistas.

Hitevision Co.Ltd(002955)

Abril de 2002

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