Kaiyuan Education Technology Group Co.Ltd(300338) : regulamento interno da assembleia geral de accionistas

Kaiyuan Education Technology Group Co.Ltd(300338) Technology Group Co., Ltd

Regulamento interno da assembleia geral dos accionistas da sociedade

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de padronizar o comportamento da empresa e garantir que a assembleia geral de acionistas exerça suas funções e poderes de acordo com a lei, de acordo com a lei das sociedades da República Popular da China (doravante denominada “lei das sociedades”), a lei de valores mobiliários da República Popular da China (doravante denominada “lei dos valores mobiliários”), as regras para a assembleia geral de acionistas de empresas cotadas e as regras de listagem da gema Shenzhen Stock Exchange (doravante denominada “regras de listagem”) Estas regras são formuladas de acordo com as leis, regulamentos e documentos normativos relevantes, tais como as diretrizes para o funcionamento padronizado das empresas listadas na jóia da Bolsa de Valores de Shenzhen, as regras detalhadas para a implementação da votação on-line na assembleia geral de acionistas de empresas listadas na Bolsa de Valores de Shenzhen e os estatutos da Changsha Kaiyuan Instrument Co., Ltd. (doravante referidos como os “estatutos”).

Artigo 2º a sociedade convocará a assembleia geral de acionistas em estrito cumprimento das disposições legais, regulamentares, estatutos e estatutos relevantes para assegurar que os acionistas exerçam seus direitos de acordo com a lei.

O conselho de administração da sociedade deve desempenhar seriamente suas funções e organizar seriamente e oportunamente a assembleia geral de acionistas. Todos os diretores da sociedade devem ser diligentes e responsáveis para assegurar a convocação normal da assembleia geral de acionistas e exercer suas funções e poderes de acordo com a lei.

Artigo 3º As funções e poderes da assembleia geral de accionistas serão exercidos no âmbito especificado nos estatutos e no direito das sociedades.

Artigo 4º A assembleia geral é dividida em assembleia geral anual e em assembleia geral extraordinária. Assembleia geral anual

Realizar-se-á uma reunião no prazo de seis meses a contar do final do exercício fiscal anterior. A Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas deve ser realizada de forma irregular e, caso a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas se realize de acordo com o disposto no artigo 100.º da Lei das Sociedades Sociais, a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas deve ser realizada no prazo de 2 meses.

Se a empresa não puder convocar a assembleia geral de acionistas dentro do período acima mencionado, deve reportar-se ao escritório expedido da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China (doravante denominada CSRC) e da Bolsa de Valores de Shenzhen onde a empresa está localizada, explicar os motivos e fazer um anúncio.

Artigo 5º, quando convocar assembleia geral, a sociedade contratará um advogado para emitir pareceres jurídicos sobre as seguintes questões e divulgar publicamente: (I) se os procedimentos de convocação e convocação da assembleia estão em conformidade com o disposto nas leis, regulamentos administrativos, estatutos e normas;

(II) se as qualificações dos participantes e do convocador são legais e válidas;

(III) se os procedimentos de votação e os resultados da reunião são legais e válidos;

(IV) pareceres jurídicos sobre outras questões relevantes a pedido da empresa.

Capítulo II Convocação da assembleia geral de accionistas

Artigo 6.o, o Conselho de Administração convocará a assembleia geral de acionistas dentro do prazo especificado no artigo 4.o do presente regulamento.

Artigo 7.º Os administradores independentes têm o direito de propor ao Conselho de Administração a convocação de uma assembleia geral extraordinária de acionistas. O conselho de administração deve fazer um anúncio atempado sobre a proposta de diretores independentes de convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas e dar feedback por escrito sobre se concorda ou não em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta.

Se o conselho de administração concordar em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas, deve emitir um aviso de convocação da assembleia geral de acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do conselho de administração; Se o Conselho de Administração discordar da convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, deve explicar os motivos e fazer um anúncio oportuno, contratar um escritório de advocacia para emitir pareceres jurídicos sobre os motivos relevantes e sua legalidade e cumprimento e fazer um anúncio.

Artigo 8º o Conselho de Supervisão tem o direito de propor ao Conselho de Administração a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, que deve ser submetida ao Conselho de Administração por escrito. O conselho de administração deve fazer um anúncio atempado e dar feedback por escrito sobre se concorda ou não em convocar a assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta.

Se o Conselho de Administração concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do Conselho de Administração, devendo qualquer alteração à proposta original contida no aviso ser aprovada pelo Conselho de Supervisores.

Se o Conselho de Administração discordar da convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, deve fazer um anúncio oportuno e explicar os motivos, contratar um escritório de advocacia para emitir pareceres jurídicos e fazer um anúncio sobre os motivos relevantes e sua legalidade e cumprimento, e cooperar com o Conselho de Supervisores para convocar a Assembleia Geral de Acionistas por conta própria, e não deve atrasar ou recusar-se a cumprir as obrigações de cooperação e divulgação sem motivo.

Artigo 9º Os accionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 10% das acções com direito a voto emitidas pela sociedade têm o direito de propor a convocação de uma assembleia geral extraordinária de accionistas. O conselho de administração e o conselho de fiscalização da sociedade devem fazer um anúncio oportuno ao receber o pedido escrito dos acionistas para convocar a assembleia geral de acionistas e dar feedback por escrito sobre se concordam ou não em convocar a assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias após a recepção da proposta.

Se o Conselho de Administração concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do Conselho de Administração, devendo qualquer alteração à proposta original contida no aviso ser aprovada pelos acionistas relevantes.

Se o Conselho de Supervisão concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da recepção do pedido, devendo qualquer alteração à proposta inicial contida no aviso ser aprovada pelos acionistas relevantes.

Se o conselho de administração e o conselho de fiscalização não concordarem em convocar a assembleia geral de acionistas, devem fazer um anúncio oportuno e explicar os motivos, contratar um escritório de advocacia para emitir pareceres jurídicos e fazer um anúncio sobre os motivos relevantes e sua legalidade e cumprimento, e cooperar com os acionistas para convocar a assembleia geral por conta própria, e não devem atrasar ou recusar-se a cumprir as obrigações de cooperação e divulgação sem motivo.

Artigo 10 ao emitir a convocação e anúncio da assembleia geral de acionistas, o convocador da assembleia geral de acionistas deve fornecer à bolsa de valores de Shenzhen os documentos comprovativos de que a convocação da assembleia geral de acionistas está em conformidade com as disposições de leis, regulamentos administrativos, regras departamentais, documentos normativos, regras de listagem, outras regras da Bolsa de Valores de Shenzhen e os estatutos da empresa, incluindo, mas não limitado a:

1. Se o Conselho de Administração convocar a Assembleia Geral de Acionistas, deliberará o Conselho de Administração e fará anúncio público;

2. Se o Conselho de Supervisores convocar a Assembleia Geral de Acionistas, deverá fornecer os documentos comprovativos que o Conselho de Administração propôs convocar a Assembleia Geral de Acionistas, mas o Conselho de Administração não concordou em convocar ou não cumpriu o dever de convocar a Assembleia Geral de Acionistas, bem como a resolução do Conselho de Supervisores convocar a Assembleia Geral de Acionistas e fazer um anúncio;

3. Quando um accionista convocar uma assembleia geral de accionistas, deve fornecer provas documentais de que detém mais de 10% das acções com direito a voto emitidas pela sociedade, isoladamente ou conjuntamente, durante mais de 90 dias consecutivos, bem como provas documentais de que solicitou ao Conselho de Administração e ao Conselho de Supervisores a convocação de uma assembleia geral de accionistas, mas o Conselho de Administração e o Conselho de Supervisores não concordam em convocar ou cumprir a obrigação de convocar uma assembleia geral de accionistas.

Artigo 11.o O Conselho de Administração e o Secretário do Conselho de Administração cooperarão com a Assembleia Geral de Acionistas convocada pelo Conselho de Supervisores ou Acionistas. O conselho de administração deve fornecer o registro de acionistas na data do registro patrimonial. Se o conselho de administração não fornecer o registo de accionistas, o convocador pode solicitar à instituição de registo e compensação de valores mobiliários a aquisição, mediante o anúncio relevante da convocação da assembleia geral de accionistas. O registo de accionistas obtido pelo convocador só poderá ser utilizado para convocar a assembleia geral.

Artigo 12.º para a assembleia geral de acionistas convocada pelo conselho de fiscalização ou acionistas, as despesas necessárias à assembleia geral serão suportadas pela sociedade.

Capítulo III Proposta e convocação de assembleia geral

Artigo 13.º O conteúdo da proposta deve ser abrangido pelas funções e poderes da assembleia geral de acionistas, ter tópicos claros e deliberações específicas e respeitar as disposições legais, administrativas e estatutos relevantes.

Artigo 14.º, quando a sociedade realizar uma assembleia geral de acionistas, o conselho de administração, o conselho de fiscalização e os acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 3% das ações da sociedade têm o direito de apresentar propostas à sociedade.

Os acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 3% das ações da sociedade podem apresentar propostas intercalares e submetê-las ao convocador por escrito 10 dias antes da assembleia geral.

O convocador emitirá uma convocatória suplementar da assembleia geral de acionistas no prazo de 2 dias a contar da recepção da proposta e anunciará o conteúdo da proposta provisória.

Além do disposto no parágrafo anterior, o convocador não modificará as propostas constantes da convocatória da assembleia geral de acionistas nem acrescentará novas propostas após a convocação da assembleia geral de acionistas.

Para propostas que não constam do edital da assembleia geral de acionistas ou que não cumpram o disposto neste regulamento, a assembleia geral de acionistas não votará e deliberará.

Artigo 15 o convocador notificará todos os acionistas sob forma de anúncio 20 dias antes da realização da assembleia geral anual de acionistas

Leste, a assembleia geral extraordinária de acionistas será notificada a todos os acionistas sob forma de anúncio 15 dias antes da realização da assembleia.

Artigo 16.º A convocação da assembleia geral de acionistas incluirá os seguintes conteúdos:

I) Hora, local e duração da reunião;

II) Questões e propostas submetidas à reunião para deliberação;

(III) Explicar em palavras óbvias: todos os acionistas têm o direito de comparecer à assembleia geral de acionistas e podem confiar uma procuração por escrito para comparecer à assembleia geral e votar, sem necessidade de ser acionista da sociedade;

(IV) data do registro patrimonial dos acionistas habilitados a participar da assembleia geral;

(V) nome e número de telefone da pessoa de contacto permanente para assuntos de conferência.

A convocação da assembleia geral e a convocação suplementar devem divulgar integralmente e integralmente o conteúdo específico de todas as propostas, bem como todos os materiais ou explicações necessários para que os acionistas possam tomar uma decisão razoável sobre os assuntos a discutir. Se os assuntos a discutir necessitarem de pareceres de administradores independentes, os pareceres e motivos dos administradores independentes serão divulgados ao mesmo tempo em que for emitida a convocação ou convocação complementar da assembleia geral de acionistas.

Artigo 17.º Caso a assembleia geral de acionistas pretenda discutir a eleição dos administradores e supervisores, a convocação da assembleia geral de acionistas deve divulgar integralmente as informações detalhadas dos candidatos a diretores e supervisores, que incluirão os seguintes conteúdos:

(I) formação, experiência profissional, trabalho a tempo parcial e outras informações pessoais, especialmente nos acionistas da empresa, controladores reais e outras unidades;

(II) se existe alguma relação com a empresa ou seus acionistas controladores e controladores reais;

(III) divulgar o número de ações detidas pela sociedade;

(IV) se foram punidos pela CSRC e outros departamentos relevantes e pela bolsa de valores.

Quando a assembleia geral eleger dois ou mais administradores ou supervisores, será adotado o sistema de votação cumulativo. Quando a assembleia geral eleger administradores, os diretores independentes e os diretores não independentes votarão separadamente.

Além da adoção do sistema cumulativo de votação para eleger diretores e supervisores, cada candidato a diretores e supervisores deve ser proposto em uma única proposta.

Artigo 18, a convocação da assembleia geral especificará a hora e o local da reunião e determinará a data do registro de capital próprio. O intervalo entre a data do registro patrimonial e a data da reunião não pode ser superior a 7 dias úteis. Uma vez determinada a data de registro de capital próprio, ela não será alterada.

Artigo 19.º Após a convocação da assembleia geral de acionistas, a assembleia geral de acionistas não pode ser adiada ou cancelada sem motivos justificados, e as propostas constantes da convocação da assembleia geral de acionistas não serão anuladas. Em caso de atraso ou cancelamento, o convocador deve fazer um anúncio e explicar os motivos pelo menos 2 dias úteis antes da data originalmente prevista.

Capítulo IV Convocação da assembleia geral de accionistas

Artigo 20.º a sociedade convocará a assembleia geral de acionistas no local do seu domicílio ou no local especificado nos estatutos sociais. A assembleia geral de accionistas realizar-se-á sob a forma de assembleia in loco e adoptará redes seguras, económicas e convenientes e outros meios para facilitar a participação dos accionistas na assembleia geral de accionistas, de acordo com as leis, regulamentos administrativos, CSRC ou estatutos sociais. Se um acionista comparecer à assembleia geral de acionistas das formas acima mencionadas, será considerado presente. Os accionistas podem assistir pessoalmente à assembleia geral e exercer os seus direitos de voto, ou confiar a terceiros a participação e o exercício dos seus direitos de voto no âmbito da autorização.

Artigo 21.o, a sociedade deve especificar claramente o tempo de votação e os procedimentos de votação por rede ou por outros meios na convocação da assembleia geral de acionistas.

O horário de início da votação online ou outra na assembleia geral de acionistas é das 9h15 do dia em que se realiza a assembleia geral de acionistas, e o horário de término é das 15h do dia em que termina a assembleia geral de acionistas no local.

Artigo 22. o Conselho de Administração e outros convocadores tomarão as medidas necessárias para assegurar a ordem normal da assembleia geral de acionistas. Devem ser tomadas medidas para impedir os atos de interferência na assembleia geral de acionistas, causar problemas e infringir os legítimos direitos e interesses dos acionistas, e informar atempadamente os departamentos competentes para investigação e punição.

Art. 23. Todos os acionistas ou seus agentes inscritos na data do registro patrimonial terão direito a comparecer à assembleia geral, não devendo a sociedade e o convocador recusar por qualquer motivo.

Artigo 24.º Se um acionista individual comparecer pessoalmente à assembleia, deverá apresentar o seu bilhete de identidade ou outros certificados ou certificados válidos que possam indicar o seu bilhete de identidade e de conta de ações; Aqueles que confiarem outras pessoas para participar da reunião devem apresentar seu cartão de identificação válido e procuração dos acionistas.

O representante legal ou o agente confiado pelo representante legal assiste à reunião. Se o representante legal comparecer à reunião, deverá apresentar o seu bilhete de identidade e certificado válido comprovativo da sua qualificação como representante legal; Se for confiada a presença de um agente na reunião, o agente deverá apresentar o seu bilhete de identidade e a procuração escrita emitida pelo representante legal da unidade acionista da pessoa coletiva de acordo com a lei.

Artigo 25.º A procuração emitida por um acionista para confiar a participação de terceiros na assembleia geral deve especificar o seguinte conteúdo:

I) O nome do agente;

(II) se tem direito de voto;

(III) instruções para votar a favor, contra ou abster-se de votar sobre cada ponto incluído na ordem do dia da assembleia geral de acionistas;

(IV) data de emissão e validade da procuração;

(V) assinatura (ou selo) do cliente. Se o responsável principal for accionista de uma pessoa colectiva, deve ser carimbado com o selo da pessoa colectiva. Artigo 26 o convocador e o advogado verificarão conjuntamente a legitimidade da qualificação dos acionistas de acordo com o registro de acionistas da sociedade fornecido pela instituição de registro e compensação de valores mobiliários, e registrarão os nomes dos acionistas e o número de ações com direito a voto que detêm. O registro da assembleia será encerrado antes que o presidente da assembleia comunique o número de acionistas e agentes presentes na assembleia e o número total de ações com direito a voto detidas.

Artigo 27.º, quando a sociedade realizar uma assembleia geral de acionistas, todos os diretores, supervisores e o secretário do conselho de administração participarão da reunião, e o gerente geral e outros gerentes superiores participarão da reunião como delegados sem direito de voto.

Artigo 28º A assembleia geral dos accionistas é presidida pelo presidente. Em caso de incapacidade ou omissão do presidente, o vice-presidente preside à reunião; Se o presidente do conselho de administração ou mais de metade dos diretores adjuntos não puderem desempenhar as suas funções, serão eleitos pelo presidente do conselho de administração.

A assembleia geral de accionistas convocada pelo Conselho de Supervisores é presidida pelo presidente do Conselho de Supervisores. Quando o presidente do Conselho de Supervisores não puder ou não exercer as suas funções, um supervisor eleito conjuntamente por mais de metade dos supervisores preside à reunião.

A assembleia geral de acionistas convocada pelos próprios acionistas será presidida pelo representante eleito pelo convocador.

Ao convocar a assembleia geral de acionistas, se o presidente da assembleia geral violar o regulamento interno da assembleia geral de acionistas e impedir a continuidade da assembleia geral de acionistas, a assembleia geral de acionistas pode eleger uma pessoa para atuar como presidente da assembleia geral e continuar a reunião com o consentimento de mais da metade dos acionistas com direito a voto presentes na assembleia geral de acionistas.

Artigo 29.o Na assembleia geral anual de accionistas, o Conselho de Administração e o Conselho de Supervisores apresentarão um relatório sobre o seu trabalho no ano passado à assembleia geral de accionistas e cada director independente apresentará igualmente um relatório sobre o seu trabalho.

Artigo 30.o Os administradores, supervisores e gestores superiores devem explicar e explicar as questões levantadas pelos acionistas na assembleia geral de acionistas, exceto que os segredos comerciais não podem ser divulgados na assembleia geral de acionistas.

Artigo 31.º O presidente da assembleia anunciará o número de acionistas e agentes presentes na assembleia e o número total de ações com direito de voto antes da votação, ficando sujeito ao registro da assembleia o número de acionistas e agentes presentes e o número total de ações com direito de voto.

Artigo 32.º Os acionistas (incluindo seus representantes) exercem seus direitos de voto com base no número de ações com direito a voto que representam, e cada ação tem um voto.

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