Sansheng Intellectual Education Technology Co.Ltd(300282) : Medidas para a administração das relações com investidores (abril de 2022)

Sansheng Intellectual Education Technology Co.Ltd(300282) medidas para a administração das relações com investidores

Sansheng Intellectual Education Technology Co.Ltd(300282)

Medidas de gestão das relações com investidores

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.º Estas medidas são formuladas para melhorar ainda mais a estrutura de governação da Sansheng Intellectual Education Technology Co.Ltd(300282) (a seguir designada “empresa”), estabelecer um sistema de gestão das relações com os investidores e gerir eficazmente as relações com os investidores. O artigo 2.º da gestão de relações com investidores refere-se ao comportamento de gestão da empresa através de várias formas de atividades de relações com investidores para fortalecer a comunicação com investidores e potenciais investidores e melhorar a compreensão dos investidores sobre a empresa.

Artigo 3, a gestão das relações com investidores deve respeitar estritamente a lei das sociedades da República Popular da China (doravante referida como a “lei das sociedades”), a lei de valores mobiliários da República Popular da China (doravante referida como a “lei dos valores mobiliários”) e outras leis, regulamentos e regras relevantes, bem como as regras comerciais relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen. Ao mesmo tempo, deve incorporar os princípios da equidade, imparcialidade e abertura, tratar todos os investidores de forma equitativa e garantir que todos os investidores usufruam do direito de conhecer e de outros direitos e interesses legítimos.

A gestão das relações com os investidores deve introduzir e reflectir objectiva, verdadeira, exacta e completamente a situação real da empresa, evitar induzir em erro os investidores causados por publicidade excessiva e prestar atenção à confidencialidade das informações não publicadas e das informações internas, de modo a evitar e impedir a divulgação daí resultante e a negociação de informação privilegiada relacionada.

Capítulo II Organização de gestão das relações com investidores

Artigo 5 o presidente da empresa é a primeira pessoa responsável pela gestão das relações com investidores da empresa, e o secretário do conselho de administração é a pessoa responsável pela gestão das relações com investidores da empresa, que é responsável pela gestão das relações com investidores da empresa. O representante de assuntos de valores mobiliários da sociedade auxiliará o Secretário do Conselho de Administração no trabalho diário de gestão das relações com investidores e será diretamente responsável pela gestão das relações com investidores durante o período de exercício de seus direitos e desempenho de suas funções em nome do Secretário do Conselho de Administração. Como agência especializada em gestão de relações com investidores, o Departamento de Valores Mobiliários da empresa desempenha as responsabilidades relevantes de gestão de relações com investidores. A sociedade e os seus administradores, supervisores e gestores superiores devem proporcionar conveniência à instituição gestora de relações com investidores para o desempenho das suas funções. Artigo 6.o As principais responsabilidades da instituição de gestão das relações com investidores são responsáveis pela gestão dos assuntos de informação, gestão das relações com investidores, gestão de crises e outros assuntos, incluindo:

(I) formular um sistema de gestão das relações com investidores;

(II) organizar o tratamento oportuno e adequado da consulta aos investidores, reclamações e sugestões, e regularmente retroceder ao conselho de administração e administração da empresa;

(III) gerir, operar e manter canais e plataformas relevantes para a gestão das relações com investidores;

(IV) organizar atividades de gestão de relações com investidores para se comunicar com investidores;

(V) análise estatística do número, composição e mudanças dos investidores da empresa;

(VI) Realizar outras actividades conducentes à melhoria das relações com os investidores.

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Capítulo III Gestão dos Assuntos da Informação

Artigo 7.o, com base no princípio da equidade, a divulgação voluntária de informações deve ser feita a todos os accionistas e potenciais investidores através de várias actividades e métodos de gestão das relações com os investidores.

Artigo 8 o objetivo da gestão da informação: integrar o processo interno de informação da empresa, acompanhar e estudar a estratégia de desenvolvimento da empresa, status de negócios, dinâmica do setor e as regulamentações das autoridades reguladoras através do estabelecimento de sistemas e normas adequados, e divulgar as informações relacionadas às decisões de investimento dos investidores de forma oportuna, precisa, completa e complacente.

Artigo 9º Um canal de gestão de relações com investidores deve ser estabelecido no site externo da empresa, e as informações básicas da empresa, anúncios, relatórios anuais, relatórios intercalares e outros conteúdos divulgados ao público devem ser publicados no site da empresa periodicamente para conveniência dos investidores da empresa.

O artigo 10.º estabelece o processo de informação da gestão das relações com investidores e gerenciá-lo em estrita conformidade com o processo.

Capítulo IV Gestão das relações com investidores

Artigo 11 através de atividades de gestão de relações com investidores, a empresa pode divulgar sua estratégia de desenvolvimento, estilo de gestão, situação empresarial, cultura corporativa e valores corporativos aos investidores, melhorar o senso de identidade e lealdade dos investidores para com a empresa, melhorar o valor da empresa e melhorar a imagem da empresa no mercado de capitais.

Artigo 12.º Os objetivos de serviço da gestão das relações com investidores incluem:

Investidores diretos – investidores que adquiriram ações da empresa, como acionistas estatais, acionistas de pessoas coletivas, acionistas circulantes, etc;

Investidores potenciais – investidores que possam investir nas ações da empresa;

Mídia influenciando decisões de investimento – analistas de valores mobiliários, sites de valores mobiliários, jornais e outros meios de comunicação.

Artigo 13, a sociedade deve organizar e organizar cuidadosamente a assembleia geral de acionistas de acordo com as exigências das leis e regulamentos, e esforçar-se para criar condições para que os acionistas minoritários participem da assembleia geral de acionistas.

Artigo 14, quando os investidores vêm à empresa para realizar pesquisas do setor, o Departamento de Valores Mobiliários da empresa é responsável por organizar o cronograma e receber o pessoal da investigação.

Artigo 15, o Departamento de Valores Mobiliários da empresa designará pessoal especial para coletar e classificar os dados do pessoal e jornalistas do setor de valores mobiliários e estabelecer uma base de dados de pesquisadores do setor de valores mobiliários. Manter contato regular com investidores institucionais, analistas de valores mobiliários e investidores de pequeno e médio porte para melhorar a atenção do mercado para a empresa.

Artigo 16 de tempos em tempos, a direção sênior da empresa será organizada para se reunir com investidores e ter comunicação presencial com investidores, de modo a informar os investidores sobre o funcionamento e gestão da empresa.

Artigo 17 manter boas relações de cooperação e intercâmbio com departamentos de gestão de relações com investidores de outras empresas, empresas profissionais de consultoria de gestão de relações com investidores, empresas de relações públicas financeiras, etc.

Artigo 18 manter contato com autoridades reguladoras, associações industriais, intercâmbios, etc., formar uma boa relação de comunicação, entender oportunamente políticas relevantes e escrever relatórios de análise de políticas.

Artigo 19 organizar reuniões de analistas, reuniões on-line, roadshows e outras atividades para grandes eventos para se comunicar efetivamente com os investidores.

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Artigo 20º Uma equipe de projeto pode ser formada temporariamente para organizar atividades importantes de gestão de relações com investidores, que devem ser planejadas e organizadas de acordo com certos procedimentos.

Artigo 21.º Comunicação com os meios de comunicação. Quando a empresa realiza atividades de gestão de relações com investidores para eventos importantes, deve convidar os meios de comunicação para participar, ao mesmo tempo, tomar a iniciativa de estabelecer contato estável com os meios de comunicação, divulgar ativamente o plano de produção e operação e desenvolvimento da empresa, para que a empresa possa estabelecer uma boa imagem corporativa na sociedade e no mercado de capitais, e realizar outros trabalhos conducentes às relações com investidores.

Artigo 22.o As relações entre investidores, autoridades de supervisão e pessoal de alta administração não devem aparecer nas seguintes circunstâncias:

(I) divulgar ou divulgar informações sobre eventos importantes que não tenham sido divulgados publicamente;

(II) conter conteúdos falsos ou enganosos e fazer publicidade exagerada e dicas enganosas;

(III) fazer expectativas ou compromissos sobre o preço dos valores mobiliários da empresa;

(IV) tratamento injusto dos accionistas minoritários, como discriminação e desprezo;

(V) outras violações das regras de divulgação de informações ou suspeitas de manipular os preços dos valores mobiliários.

Capítulo V Gestão de crises

Artigo 23.º Após a ocorrência de litígios, reestruturação patrimonial importante, mudanças importantes nos altos executivos, flutuações acentuadas nos lucros, desastres naturais e outras emergências, um plano de tratamento eficaz será apresentado rapidamente e submetido ao presidente para aprovação e ao conselho de administração para deliberação e aprovação, se necessário.

Artigo 24 em caso de flutuação anormal da tendência acionária da empresa, o pessoal de gestão de relações com investidores deve descobrir rapidamente as razões, apresentar soluções a tempo e reportar ao presidente para aprovação.

Artigo 25.º Se a produção e o funcionamento da empresa forem comunicados erradamente pelos meios de comunicação, os departamentos e pessoal relevantes devem ser rapidamente organizados para descobrir a situação e explicar e esclarecer os fatos aos investidores.

Artigo 26, em caso de outras crises no mercado de capitais, a empresa deve imediatamente organizar pessoal para descobrir as causas, relatar ao presidente e esclarecer os fatos aos investidores.

O artigo 27.º comunica ativamente com os meios de comunicação para evitar erros e falsas denúncias dos meios de comunicação. Capítulo VI Disposições complementares

Artigo 28 Estas Medidas serão implementadas após deliberação e aprovação pelo Conselho de Administração, cabendo ao Conselho de Administração a interpretação e revisão.

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