Sansheng Intellectual Education Technology Co.Ltd(300282) : regras de trabalho do Comitê de Auditoria (abril de 2022)

Sansheng Intellectual Education Technology Co.Ltd(300282) regras pormenorizadas para o trabalho do comité de auditoria do conselho de administração

Sansheng Intellectual Education Technology Co.Ltd(300282)

Regras de trabalho do comitê de auditoria do conselho de administração

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o, a fim de melhorar a eficiência na tomada de decisões do conselho de administração da Sansheng Intellectual Education Technology Co.Ltd(300282) (a seguir designada por “sociedade”), obter prevenção prévia e auditoria profissional, assegurar a supervisão eficaz do conselho de administração sobre a alta administração e melhorar ainda mais a estrutura de governança corporativa, de acordo com as normas de governança das sociedades cotadas O conselho de administração da empresa cria um comitê de auditoria e formula estas regras de trabalho de acordo com as disposições das Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen na gema (revisadas em dezembro de 2020), as diretrizes de auto-regulação para empresas listadas na Bolsa de Valores de Shenzhen No. 2 – operação padronizada das empresas listadas na gema, os Sansheng Intellectual Education Technology Co.Ltd(300282) estatutos de associação (doravante referidos como “estatutos”) e leis e regulamentos relevantes.

Artigo 2.º A comissão de auditoria do conselho de administração é responsável principalmente pela comunicação, supervisão e verificação da auditoria interna e externa da empresa.

Capítulo II Formação e composição do comité de auditoria

Artigo 3.º Os membros do comité de auditoria são compostos por três diretores, sendo que mais de metade dos diretores independentes são responsáveis por pelo menos um diretor independente entre os membros é um profissional de contabilidade.

Artigo 4.o Os membros do comité de auditoria são nomeados pelo presidente do Conselho de Administração ou mais de metade dos administradores independentes ou mais de um terço de todos os diretores, e são eleitos ou destituídos pelo Conselho de Administração.

Artigo 5º, o comitê de auditoria terá um convocador, que será um profissional contábil entre diretores independentes, que será o convocador e será responsável por presidir os trabalhos do comitê; O convocador será eleito de entre os membros e reportado ao conselho de administração para aprovação. Artigo 6º O mandato do comitê de auditoria é o mesmo que o do conselho de administração e, após o término do mandato, os membros podem ser reeleitos. Se algum membro deixar de exercer o cargo de diretor da empresa durante o período, ele perderá automaticamente a qualificação de membro, e o comitê compõe o número de membros em tempo, de acordo com o disposto nos artigos 3 a 5 acima. Durante o mandato dos membros do comitê, o conselho de administração não os removerá sem motivo.

O membro que não comparecer pessoalmente à reunião do comitê por duas vezes consecutivas ou apresentar um relatório de parecer sobre os temas da reunião ao comitê será considerado como não cumprindo suas funções, e o conselho de administração substituirá o membro.

Artigo 7º, o comité de auditoria criará um grupo de trabalho de auditoria como seu gabinete diário, que será responsável pela ligação diária do trabalho e pela organização das reuniões.

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Capítulo III Responsabilidades e autoridades do comité de auditoria

Artigo 8.o As principais responsabilidades e autoridades do comité de auditoria são as seguintes:

1. Supervisionar e avaliar o trabalho das instituições de auditoria externa;

2. Supervisionar e avaliar a auditoria interna;

3. Rever e comentar o relatório financeiro da empresa;

4. Supervisionar e avaliar o controle interno da empresa;

5. Coordenar a comunicação entre a gestão, o departamento de auditoria interna e os departamentos relevantes e as instituições de auditoria externa;

6. Outros assuntos autorizados pelo conselho de administração e outros assuntos envolvidos em leis e regulamentos.

Relatar ao conselho de administração assuntos que considere necessários ou necessários para tomar medidas de melhoria e apresentar sugestões ao conselho de administração.

Artigo 9º o comitê de auditoria será responsável perante o conselho de administração, e as propostas do comitê serão submetidas ao conselho de administração para deliberação e decisão. O conselho de supervisores coopera com o comité de auditoria nas suas actividades de auditoria.

Capítulo IV Procedimentos de decisão do comité de auditoria

Artigo 10.o, o grupo de trabalho de auditoria será responsável pelos preparativos para a tomada de decisão do comitê de auditoria e fornecerá os materiais escritos das partes relevantes da empresa:

1. Relatórios financeiros relevantes da empresa;

2. Relatórios de trabalho das instituições de auditoria interna e externa;

3. Contrato de auditoria externa e relatório de trabalho relacionado;

4. Informações divulgadas pela sociedade;

5. Relatório de auditoria sobre as principais transações de partes relacionadas da empresa;

6. Outros assuntos relevantes.

Artigo 11.o, o comitê de auditoria deve, na sua reunião, comentar o relatório fornecido pelo grupo de trabalho de auditoria, assinar pareceres e submeter materiais de resolução escritos relevantes ao conselho de administração para discussão:

1. Avaliação do trabalho de instituições de auditoria externa, emprego e substituição de instituições de auditoria externa;

2. Se o sistema de auditoria interna da empresa foi efetivamente implementado e se o relatório financeiro da empresa é abrangente e verdadeiro; 3. Se os relatórios financeiros e outras informações divulgadas pela empresa são objetivos e verdadeiros, e se as principais transações com partes relacionadas da empresa são

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Se está em conformidade com as leis e regulamentos relevantes;

4. Avaliar o trabalho do departamento financeiro e de auditoria da empresa, incluindo seus diretores;

5. Outros assuntos relevantes.

Capítulo V Regulamento Interno do Comité de Auditoria

Artigo 12.o A reunião do comité de auditoria é dividida em reunião ordinária e reunião provisória, que se realizará pelo menos duas vezes por ano e que a reunião provisória será proposta pelos membros do comité de auditoria. Todos os membros serão notificados três dias antes da reunião. A reunião será presidida pelo convocador. Se o convocador não puder comparecer, pode confiar outro membro (diretor independente) para presidir a reunião.

Artigo 13.o A reunião do comité de auditoria só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros. Os membros presentes na reunião assinarão a resolução da reunião.

Artigo 14.o O método de votação da reunião do comité de auditoria é levantar as mãos ou votar; A reunião temporária pode ser realizada por meio de votação de comunicação e votação assinada.

Artigo 15.º Os membros do grupo de trabalho de auditoria podem participar na reunião do comitê de auditoria como delegados sem direito de voto e, se necessário, o comitê pode convidar diretores, supervisores e outros gerentes superiores da empresa a participar na reunião como delegados sem direito de voto.

Artigo 16.o, quando necessário, o comité de auditoria pode contratar uma instituição intermediária para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, sendo as despesas pagas pela sociedade.

Artigo 17.o A reunião do comité de auditoria será registada e os membros presentes na reunião assinarão a acta da reunião; A ata da reunião será mantida pelo Secretário do Conselho de Administração por dez anos.

Artigo 18 as propostas e deliberações adotadas na reunião do comitê de auditoria serão submetidas ao conselho de administração da sociedade por escrito, e as propostas e deliberações serão submetidas ao conselho de administração da sociedade para deliberação e aprovação.

Artigo 19.º Os membros e os participantes não votantes presentes na reunião terão a obrigação de manter a reunião confidencial e não divulgarão informações relevantes sem autorização.

Capítulo VI Disposições complementares

As matérias não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos relevantes; Em caso de conflito entre estas normas detalhadas e as leis e regulamentos promulgados pelo Estado no futuro e os estatutos sociais modificados por procedimentos legais, as disposições das leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes serão implementadas, revisadas imediatamente e comunicadas ao conselho de administração para deliberação e aprovação.

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Artigo 21 o presente regulamento interno entrará em vigor a partir da data de deliberação e adoção pelo conselho de administração da sociedade, e sua alteração será a mesma.

O direito de interpretar e modificar estas regras pertence ao Conselho de Administração.

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