Sistema de gestão salarial dos quadros superiores
Bringspring Science And Technology Co.Ltd(300290)
Sistema de gestão salarial dos quadros superiores
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o, a fim de melhorar ainda mais o mecanismo de incentivo e contenção salarial dos quadros superiores de Bringspring Science And Technology Co.Ltd(300290) (a seguir designados por “empresa”), mobilizar o entusiasmo e a criatividade dos quadros superiores da empresa no trabalho e dar pleno efeito ao efeito de incentivo do salário sobre os quadros superiores para alcançar os objectivos estratégicos e o desenvolvimento sustentável da empresa, em conformidade com as disposições das leis e regulamentos nacionais pertinentes e dos estatutos sociais e em combinação com a situação real da empresa, Este sistema é formulado.
O artigo 2.o, como base para a determinação do nível salarial dos dirigentes superiores da empresa, segue os cinco princípios seguintes:
(I) conformar-se com a lei da economia socialista de mercado e promover a maximização do valor da empresa;
(II) o nível salarial está de acordo com a tendência de mudança da escala e do desempenho da empresa e está de acordo com o nível salarial do mercado; (III) combinar o nível salarial global com o funcionamento anual real da empresa;
(IV) refletir o princípio de combinar os objetivos de negócios anuais da empresa com interesses de longo prazo, o que é consistente com o objetivo da empresa de desenvolvimento sustentável e saudável;
(V) incorporar os princípios da igualdade de ênfase em incentivos e restrições, igualdade de direitos e responsabilidades, interesses e riscos compartilhados e desenvolvimento simultâneo de recompensas e penalidades, e combinar distribuição de acordo com o trabalho com responsabilidades, direitos e interesses.
Artigo 3º Este sistema é aplicável ao presidente, vice-presidente, diretor financeiro, secretário do conselho de administração e demais gerentes seniores nomeados pelo conselho de administração da empresa. Outros funcionários aprovados pelo conselho de administração da empresa para serem gerenciados com referência a gerentes seniores podem ser implementados com referência a este sistema.
Capítulo II Organização de gestão salarial
Artigo 4.o O conselho de administração e o comité de remuneração e avaliação da sociedade são responsáveis pela avaliação e determinação da remuneração dos gestores superiores.
Artigo 5º o Conselho de Administração autoriza a comissão de remuneração e avaliação a determinar o salário anual total do presidente de acordo com a avaliação de desempenho
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Hum.
Artigo 6º, o conselho de administração autoriza o presidente a determinar o salário anual total de outros gerentes superiores, exceto o presidente, de acordo com a avaliação de desempenho.
Artigo 7.o As responsabilidades e as autoridades do conselho de administração e do comité de remuneração e avaliação são as seguintes:
Responsabilidades e autoridades do Conselho de Administração
(I) examinar e aprovar o sistema de gestão salarial e de avaliação dos gestores superiores da empresa;
(II) examinar e aprovar o plano salarial dos gerentes superiores da empresa.
Responsabilidades e autoridades do comité de remuneração e avaliação
(I) estudar as políticas de remuneração e as normas de avaliação dos gestores seniores, organizar a formulação do sistema de gestão de remuneração e avaliação dos gestores seniores da empresa e submetê-lo ao conselho de administração para aprovação;
(II) ser responsável por formular o plano salarial anual para os gerentes seniores, realizar avaliações anuais e de prazo para os gerentes seniores da empresa e reportar ao conselho de administração para aprovação.
Capítulo III Regime salarial
Artigo 8.o O salário anual dos dirigentes superiores da empresa consiste no salário anual de base e no prémio anual de desempenho, determinado em função das responsabilidades, riscos e capacidades assumidas pelos dirigentes superiores.
De acordo com o nível salarial do pessoal-chave do mesmo nível no mesmo setor e a sua importância e indispensabilidade para o desenvolvimento da empresa, o salário anual dos principais gerentes seniores do mesmo nível pode exceder a faixa salarial anual dos gerentes seniores do mesmo nível, devendo o salário específico ser considerado pela comissão salarial e de avaliação.
Se um gerente sênior ocupa os dois cargos acima ao mesmo tempo, a faixa salarial anual e salário básico do gerente sênior serão do alto padrão.
Artigo 9.º O salário anual dos dirigentes superiores da empresa é o rendimento antes de impostos.
O salário de base anual é o rendimento básico anual dos gestores superiores, sendo o salário de base anual total repartido em 12 meses como o salário de base do mês em curso, que é pago mensalmente no mesmo período com todos os empregados da empresa.
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Os gestores superiores são obrigados a pagar prémios de seguro social, fundo de habitação, imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e outros impostos de acordo com a regulamentação.A parte que deve ser paga pelos particulares deve ser retida e paga pela empresa no momento do pagamento.
Artigo 10.º O bônus anual de desempenho é o lucro flutuante relacionado com os resultados da avaliação de desempenho e os benefícios operacionais da empresa, que serão pagos anualmente.
A avaliação anual de desempenho e o esquema de incentivos dos gerentes seniores é a base para o pagamento de bônus anuais de desempenho e bônus de incentivo excedentes aos gerentes seniores.
A avaliação anual do desempenho e o regime de incentivos dos gestores superiores devem ser implementados após terem sido inicialmente comunicados anualmente à Comissão de Salários e de Avaliação para deliberação e aprovação.
No início do ano seguinte, o prémio anual de desempenho dos gestores superiores será determinado de acordo com os resultados da avaliação anual de desempenho e da avaliação do regime de incentivos e submetido à Comissão de Salários e de Avaliação para deliberação e determinação no âmbito do orçamento. O conselho de administração tem o direito de vetar o valor do pagamento determinado pelo comitê de remuneração e avaliação e determinar o novo valor do pagamento.
Capítulo IV Ajustamento salarial
Artigo 11 o sistema salarial deve servir a estratégia de negócios da empresa e fazer ajustes correspondentes com as mudanças contínuas das condições de negócios da empresa para atender às necessidades do desenvolvimento da empresa.
Artigo 12.o A base de ajustamento salarial dos dirigentes superiores da empresa é:
(I) nível de aumento salarial da mesma indústria. Colete os dados salariais da mesma indústria por meio do relatório salarial de mercado ou dados salariais públicos a cada ano, e sumarize e analise-os como base de referência para o ajuste salarial da empresa.
(II) nível de inflação. Referir o nível de inflação para que o nível real de poder de compra do salário não seja reduzido como base de referência para o ajuste salarial da empresa.
(III) Rendibilidade da empresa.
(IV) ajustamento pós-grau.
Artigo 13.º o comitê de remuneração e avaliação é responsável por formular o plano de ajuste salarial dos altos gerentes e submetê-lo ao conselho de administração para deliberação.
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Capítulo V Disposições complementares
Artigo 14 em caso de conflito entre este sistema e as leis, regulamentos e regras mais recentes, as leis, regulamentos e regras mais recentes prevalecerão.
Artigo 15 o sistema é elaborado pelo comitê de remuneração e avaliação e interpretado pelo conselho de administração da empresa.
Artigo 16 este sistema entrará em vigor a partir da data de deliberação e aprovação pelo conselho de administração da sociedade.
3 Dongguan Mentech Optical & Magnetic Co.Ltd(002902) 8 de Abril de 2022