Código de títulos: Zhejiang Reclaim Construction Group Co.Ltd(002586) abreviatura de títulos: ST sea reclamation Anúncio n.º: 2022093
Zhejiang Reclaim Construction Group Co.Ltd(002586)
Anúncio sobre alterações das políticas contabilísticas
A empresa e todos os membros do conselho de administração garantem que o conteúdo do anúncio é verdadeiro, preciso e completo, sem registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes.
Zhejiang Reclaim Construction Group Co.Ltd(002586) (doravante denominada “a sociedade”) realizou a 50ª reunião do sexto conselho de administração e a 22ª reunião do sexto conselho de fiscalização em 28 de abril de 2022 para analisar e adotar a proposta de alteração das políticas contábeis, não sendo necessária a submissão à assembleia geral de acionistas para deliberação. As informações são comunicadas do seguinte modo:
1,Síntese das alterações das políticas contabilísticas
1. Motivo da mudança
Em 26 de janeiro de 2021, o Ministério da Fazenda emitiu a interpretação das normas contábeis para Empresas Empresariais n.º 14 (CAI Kuai [2021] n.º 1, doravante denominada “interpretação das Normas n.º 14”), que estipula o tratamento contábil das partes do capital social para contratos de projetos de cooperação governamental e de capital social (PPP) e o tratamento contábil das alterações na base para determinação do fluxo de caixa dos contratos relevantes causadas pela reforma da taxa de juros básica.
Em 26 de maio de 2021, o Ministério da Fazenda divulgou o edital sobre a adequação do escopo de aplicação das disposições sobre tratamento contábil das concessões de aluguel relacionadas à epidemia de pneumonia covid-19 (CAI Kuai [2021] nº 9), que entrará em vigor em 26 de maio de 2021, O escopo de aplicação da concessão de aluguel relacionada à epidemia de pneumonia covid-19, que pode adotar o método simplificado nas disposições sobre tratamento contábil da concessão de aluguel relacionada à epidemia de pneumonia covid-19, é ajustado de “a concessão é apenas para o pagamento do aluguel a pagar antes de 30 de junho de 2021” para “a concessão é apenas para o pagamento do aluguel a pagar antes de 30 de junho de 2022”, e outras condições aplicáveis permanecem inalteradas. Em 30 de dezembro de 2021, o Ministério da Fazenda emitiu a interpretação das normas contábeis para Empresas Empresariais n.º 15 (CAI Kuai [2021] n.º 35, doravante denominada “interpretação das Normas n.º 15”), que estipula o tratamento contábil das vendas externas de produtos ou subprodutos produzidos antes que os ativos imobilizados atinjam o estado útil esperado ou em processo de pesquisa e desenvolvimento, a apresentação relevante da gestão centralizada de fundos e o julgamento de contratos de perdas.
De acordo com os requisitos dos documentos acima referidos, a empresa adaptou as políticas contabilísticas relevantes inicialmente adoptadas em conformidade.
2. Políticas contábeis adotadas pela empresa antes da mudança
Antes da mudança da política contábil, a empresa implementou as normas contábeis para empresas de negócios – normas básicas, várias normas contábeis específicas, diretrizes de aplicação de normas contábeis para empresas de negócios, anúncio de interpretação de normas contábeis para empresas de negócios e outros regulamentos relevantes emitidos pelo Ministério das Finanças.
3. Políticas contábeis adotadas pela empresa após mudança
Após esta alteração, a empresa implementará a interpretação das normas contábeis para Empresas Empresariais n.º 14 (CAI Kuai [2021] n.º 1) emitidas pelo Ministério da Fazenda em 26 de janeiro de 2021 e o edital sobre ajuste do escopo de aplicação das disposições de tratamento contábil sobre redução de renda relacionada à epidemia de pneumonia covid-19 (CAI Kuai [2021] n.º 9) emitido pelo Ministério da Fazenda em 26 de maio de 2021 Interpretação das normas contabilísticas para Empresas Empresariais n.º 15 (CK [2021] n.º 35) emitidas pelo Ministério das Finanças em 30 de dezembro de 2021. Para além das alterações acima referidas nas políticas contabilísticas, as restantes partes inalteradas continuam a estar em conformidade com as normas contabilísticas para empresas empresariais – normas básicas, várias normas contabilísticas específicas, orientações de aplicação das normas contabilísticas para empresas empresariais, anúncio de interpretação das normas contabilísticas para empresas empresariais e outras disposições relevantes emitidas pelo Ministério das Finanças na fase inicial.
4. Data de alteração
A Interpretação Normal nº 14 entrará em vigor a partir da data da promulgação. Os negócios especificados na nova norma Interpretação n.º 14 a partir de 1º de janeiro de 2021 até a data de implementação serão ajustados de acordo com a norma Interpretação n.º 14.
A comunicação relativa à adaptação do âmbito de aplicação das disposições relativas ao tratamento contabilístico das concessões de arrendamento relacionadas com a epidemia de pneumonia covid-19 (CAI Kuai [2021] n.º 9) começará a aplicar as normas contabilísticas acima referidas para as empresas na data de início especificada nos documentos acima.
O conteúdo da Interpretação Normal nº 15 “Tratamento contabilístico das vendas externas de produtos ou subprodutos produzidos antes que os ativos imobilizados atinjam o estado útil esperado ou em processo de I&D” e “julgamento sobre contratos de perdas” serão implementados a partir de 1º de janeiro de 2022; O conteúdo da “apresentação relevante sobre a gestão centralizada dos fundos” entra em vigor a partir da data da sua promulgação. 2,Impacto desta alteração da política contabilística na empresa
A Interpretação n.º 14 das Orientações aplica-se aos contratos de projetos PPP que satisfaçam as “características duplas” e o “duplo controle” descritos na interpretação. No caso dos contratos de projetos PPP relevantes executados antes de 31 de dezembro de 2020 e que não tenham sido concluídos até a data de implementação, deve ser feito um ajustamento retrospectivo. Se o ajustamento retrospectivo não for viável, será aplicado a partir do início do primeiro período de ajustamento retrospectivo, Os resultados retidos no início do exercício e outras rubricas relevantes das demonstrações financeiras à data de execução do ajustamento de impacto cumulativo não devem ser ajustados para ter em conta as informações do período comparável. A norma prevê disposições simplificadas de tratamento contabilístico para a alteração da base de determinação dos fluxos de caixa relacionados com contratos de instrumentos financeiros e contratos de arrendamento devido à reforma da taxa de juro de referência. De acordo com o disposto nas normas, os negócios relacionados à reforma da taxa de juros de referência antes de 31 de dezembro de 2020 devem ser retroativamente ajustados, exceto que o ajuste retroativo não seja viável, e não há necessidade de ajustar os dados das demonstrações financeiras comparativas anteriores. Na data de aplicação da interpretação, a diferença entre o valor contabilístico original e o novo valor contabilístico dos activos financeiros e passivos financeiros deve ser incluída nos resultados retidos iniciais ou outro rendimento integral do período de relato anual à data de execução da interpretação. A implementação desta disposição não teve impacto significativo na situação financeira e nos resultados operacionais da empresa.
A empresa adotou o método simplificado de tratamento contábil de todos os contratos de locação que atendam às condições anteriores ao ajuste do escopo de aplicação, e também adotou o método simplificado de tratamento contábil de contratos de locação semelhantes que atendam às condições após o ajuste do escopo de aplicação, e retroativamente ajustou os contratos de locação relevantes que adotaram o tratamento contábil da mudança de locação antes da emissão do aviso, mas não ajustou os dados das demonstrações financeiras comparativas no período anterior; As concessões de aluguel relevantes que não tenham sido contabilizadas de acordo com o disposto no aviso entre 1º de janeiro de 2021 e a data de implementação do aviso serão ajustadas de acordo com o aviso. A implementação desta disposição não teve impacto significativo na situação financeira e nos resultados operacionais da empresa.
A Interpretação Normal nº 15 estipula claramente como o saldo envolvido na gestão centralizada e unificada dos fundos da empresa-mãe e unidades associadas pelas empresas através de centros de liquidação internos e empresas financeiras deve ser apresentado e divulgado no balanço. A implementação desta disposição não teve impacto significativo na situação financeira e nos resultados operacionais da empresa.
3,Explicação do Conselho de Administração sobre a racionalidade da alteração da política contabilística
O Conselho de Administração acredita que esta mudança de política contábil é uma mudança razoável de acordo com as mais recentes normas contábeis emitidas e revisadas pelo Ministério das Finanças, em consonância com as regulamentações relevantes e a situação real da empresa. A mudança não terá impacto significativo nas demonstrações financeiras da empresa, pois a implementação das políticas contábeis alteradas pode refletir objetiva e justa a situação financeira e os resultados operacionais da empresa, o que está em consonância com os interesses da empresa e de todos os acionistas. O conselho de administração concordou com a mudança das políticas contábeis da empresa. 4,Pareceres de diretores independentes e conselho de supervisores sobre mudanças nas políticas contábeis da empresa
1. Os diretores independentes expressam opiniões independentes da seguinte forma:
A mudança da política contábil é útil para melhorar a qualidade da informação contábil. É uma mudança razoável feita pela empresa de acordo com os requisitos dos documentos relevantes do Ministério das Finanças, de acordo com as disposições relevantes do Ministério das Finanças, Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China e Shenzhen Stock Exchange e a situação real da empresa. Seu processo de tomada de decisão está em conformidade com as leis e regulamentos relevantes e os estatutos, e não terá um impacto significativo nas demonstrações financeiras da empresa, Não existem circunstâncias que prejudiquem os interesses da empresa e dos acionistas, e concordamos com a mudança da política contábil.
2. As opiniões do conselho de supervisores são as seguintes:
O Conselho de Supervisores considera que a alteração da política contabilística da empresa é uma alteração razoável em conformidade com as normas contabilísticas para empresas emitidas e revistas pelo Ministério das Finanças, em conformidade com as regulamentações nacionais relevantes e a situação real da empresa, os procedimentos de aprovação e tomada de decisão estão em conformidade com as leis e regulamentos e os estatutos sociais, não havendo prejuízo aos legítimos direitos e interesses da empresa e de todos os acionistas.
5,Documentos para referência futura
1. Resoluções da 50ª reunião do 6º Conselho de Administração; 2. Pareceres independentes de diretores independentes sobre assuntos relacionados à 50ª reunião do sexto conselho de administração da empresa; 3. Resolução da 22ª Reunião do 6º Conselho de Supervisores. É por este meio anunciado.
Conselho de Administração
30 de Abril de 2002