Lingnan Eco&Culture-Tourism Co.Ltd(002717) : Anúncio sobre alterações nas políticas contabilísticas

Código dos títulos: Lingnan Eco&Culture-Tourism Co.Ltd(002717) abreviatura dos títulos: Lingnan Eco&Culture-Tourism Co.Ltd(002717) Anúncio n.o: 2022034 Lingnan Eco&Culture-Tourism Co.Ltd(002717)

Anúncio sobre alterações das políticas contabilísticas

A empresa e todos os membros do conselho de administração garantem que as informações divulgadas são verdadeiras, precisas e completas, sem registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes.

Lingnan Eco&Culture-Tourism Co.Ltd(002717) (doravante denominada “a empresa”) realizou a 46ª reunião do 4º conselho de administração e a 38ª reunião do 4º conselho de supervisores em 29 de abril de 2022, deliberaram e adotaram a proposta sobre mudanças nas políticas contábeis, e os diretores independentes expressaram suas opiniões independentes sobre a proposta.

De acordo com as disposições relevantes das Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen, as diretrizes de autorregulação para empresas listadas da Bolsa de Valores de Shenzhen nº 1 – operação padronizada de empresas listadas no conselho principal e outras disposições relevantes, esta mudança de política contábil é feita de acordo com os requisitos das normas e regulamentos contábeis nacionais. Dentro da autoridade de tomada de decisão do conselho de administração da empresa, não é necessário submetê-lo à assembleia geral de acionistas para deliberação. Os pormenores são anunciados da seguinte forma:

1,Visão geral desta alteração da política contabilística

1. Motivo da mudança

Em janeiro de 2021, o Ministério das Finanças emitiu a interpretação das normas contábeis para Empresas n.º 14, que definiu as disposições sobre a apresentação e tratamento contábil relevante dos contratos de projetos de cooperação governamental e de capital social (PPP) pelas partes do capital social, bem como o tratamento contábil das alterações na base definitiva do fluxo de caixa dos contratos relevantes causadas pela reforma da taxa de juros de referência. De acordo com o disposto no Ministério das Finanças, os contratos de projetos de PPP relevantes que tenham sido implementados antes de 31 de dezembro de 2020 e não tenham sido concluídos até a data de implementação da interpretação das normas contábeis para Empresas Empresariais nº 14 estarão sujeitos a tratamento contábil e ajuste retroativo de acordo com a interpretação das normas contábeis para Empresas Empresariais nº 14. Para as empresas relacionadas com a reforma da taxa de juro de referência antes de 31 de dezembro de 2020, deve ser feito um ajuste retroativo.

2. Data de alteração

De acordo com os requisitos do Ministério das Finanças, a empresa implementará a interpretação das normas contábeis para Empresas Nº 14 a partir de 1º de janeiro de 2021.

3. Políticas contabilísticas adotadas antes da mudança

Antes da mudança das políticas contábeis, a empresa implementou as normas contábeis para empresas empresariais – Normas Básicas e várias normas contábeis específicas, o guia de aplicação das normas contábeis para empresas empresariais, o anúncio sobre a interpretação das normas contábeis para empresas empresariais e outros regulamentos relevantes emitidos pelo Ministério das Finanças.

4. Políticas contabilísticas adoptadas após alteração

Após esta alteração da política contabilística, a empresa implementará a interpretação das normas contabilísticas para Empresas Empresariais nº 14 emitidas pelo Ministério das Finanças em janeiro de 2021, e outras partes inalteradas continuarão a ser implementadas de acordo com as normas relevantes e outras disposições relevantes emitidas pelo Ministério das Finanças na fase inicial.

As principais mudanças na interpretação das normas contábeis para Empresas Nº 14 incluem:

(1) Tratamento contabilístico dos contratos de projetos de cooperação governamental e de capital social (PPP) por partes do capital social

① Se a parte do capital social prestar serviços de construção (incluindo construção, reconstrução e expansão, o mesmo abaixo) ou contratos a outras partes, deve determinar se sua identidade é a principal pessoa responsável ou agente de acordo com as normas contábeis para Empresas Empresariais nº 14 – renda, realizar tratamento contábil e confirmar os ativos contratuais.

② Se a parte do capital social prestar múltiplos serviços (tais como serviços de construção de ativos e serviços de operação e manutenção após a conclusão do projeto PPP) de acordo com o contrato do projeto PPP, deve identificar as obrigações individuais de desempenho no contrato de acordo com as normas contábeis para Empresas Empresariais n.º 14 – renda, e repartir o preço de transação para cada obrigação de desempenho de acordo com a proporção relativa do preço de venda individual de cada obrigação de desempenho.

① Os custos de empréstimo incorridos na construção de ativos do projeto PPP devem ser contabilizados pela parte do capital social de acordo com as normas contábeis para Empresas Empresariais nº 17 – custos de empréstimo. Para a parte reconhecida como ativos intangíveis nos itens 4 e 5 desta parte, a parte do capital social deve capitalizar os custos de empréstimo relevantes quando estes satisfizerem as condições de capitalização e transferi-los para ativos intangíveis quando os ativos do projeto PPP atingirem o estado utilizável esperado. Exceto nas circunstâncias acima mencionadas, outros custos de empréstimo serão gastos pela parte do capital social.

① De acordo com o contrato do projeto PPP, a parte do capital social tem o direito de cobrar taxas dos objetos que obtêm bens e serviços públicos durante a operação do projeto, mas se o valor das taxas for incerto, esse direito não constitui um direito incondicional de receber dinheiro. Quando os ativos do projeto PPP atingirem o estado utilizável esperado, o valor da contrapartida dos ativos relevantes do projeto PPP ou o valor reconhecido do rendimento de construção devem ser reconhecidos como ativos intangíveis, O tratamento contábil será realizado de acordo com as normas contábeis das Empresas Empresariais nº 6 – ativos intangíveis.

⑤ De acordo com o contrato do projeto PPP, se a parte do capital social cumprir as condições para o direito de receber dinheiro (ou outros ativos financeiros) de um valor determinável durante a execução do projeto, será reconhecida como contas a receber quando a parte do capital social tiver direito a receber a retribuição (o direito depende apenas dos fatores de lapso de tempo), e o tratamento contábil será realizado de acordo com as normas contábeis das Empresas Empresariais nº 22 – reconhecimento e mensuração de instrumentos financeiros. A parte do capital social deve reconhecer a diferença entre o valor da contrapartida dos ativos relevantes do projeto PPP ou o valor reconhecido do rendimento de construção e o dinheiro (ou outros ativos financeiros) com direito a receber um valor determinável como ativos intangíveis quando os ativos do projeto PPP atingirem o estado utilizável esperado.

⑥ Se os contratos de projetos de PPP relevantes que tenham sido implementados antes de 31 de dezembro de 2020 e não tenham sido concluídos à data de implementação desta interpretação não estiverem sujeitos a tratamento contábil de acordo com as disposições acima, será feito ajuste retroativo; Se o ajustamento retroactivo não for viável, esta interpretação deve ser aplicada a partir do início do primeiro período de ajustamento retroactivo. A parte do capital social ajustará o montante dos lucros retidos e outros elementos relevantes das demonstrações financeiras no início do exercício à data de aplicação desta interpretação, e não ajustará as informações de períodos comparáveis.

(2) Tratamento contabilístico da alteração da base de determinação do cash flow dos contratos relevantes causada pela reforma da taxa de juro de referência

A interpretação das normas contabilísticas para as Empresas Empresariais n.º 14 define ainda o tratamento contabilístico das alterações na base para determinar o fluxo de caixa contratual de activos financeiros ou passivos financeiros causados pela reforma da taxa de juro de referência e alterações de arrendamento causadas pela reforma da taxa de juro de referência.

2,Impacto desta alteração da política contabilística na empresa

De acordo com as disposições relevantes da interpretação das normas contábeis para Empresas Empresariais nº 14 sobre a conexão entre as normas antigas e novas, a empresa divulgou as demonstrações contábeis de acordo com os requisitos da interpretação das normas contábeis para Empresas Empresariais nº 14 desde 1º de janeiro de 2021, e não ajusta retroativamente os valores comparáveis em 2020. A mudança das políticas contábeis não afetará os indicadores financeiros relevantes, como o patrimônio próprio do proprietário e o lucro líquido da empresa em 2020.

A mudança da política contábil é realizada pela empresa de acordo com os regulamentos e requisitos relevantes emitidos pelo Ministério das Finanças. A mudança da política contábil pode refletir de forma mais objetiva e justa o status financeiro da empresa e os resultados operacionais, e cumprir as disposições das leis e regulamentos relevantes e a situação real da empresa.

Não se espera que a mudança da política contábil tenha impacto significativo na situação financeira da empresa, nos resultados operacionais e no fluxo de caixa, e não haja prejuízo aos interesses da empresa e dos acionistas.

3,Explicação do Conselho de Administração sobre a racionalidade desta alteração da política contabilística

Em 29 de abril de 2022, a empresa realizou a 46ª reunião do 4º Conselho de Administração, que delibera e adotou a proposta de alteração da política contábil com 8 votos positivos, 0 votos negativos e 0 votos de abstenção. O Conselho de Administração da empresa considerou que a alteração da política contábil é a alteração correspondente feita pela empresa de acordo com os requisitos da alteração da política contábil nacional, que atende aos regulamentos pertinentes, e a política contábil alterada atende aos regulamentos relevantes e pode ser mais objetiva e prática. Refletir de forma justa a situação financeira e os resultados operacionais da empresa, e não há situação que prejudique os interesses da empresa e de todos os acionistas, especialmente os acionistas minoritários. Os diretores independentes expressaram suas opiniões independentes sobre o assunto. Esta alteração da política contabilística não precisa ser submetida à assembleia geral de acionistas para deliberação.

4,Pareceres de directores independentes

Os diretores independentes acreditam que a mudança da política contábil é a mudança correspondente feita pela empresa de acordo com os requisitos da mudança da política contábil nacional, que está em consonância com as disposições das leis e regulamentos relevantes. O processo de tomada de decisão desta mudança de política contábil está em conformidade com as disposições das leis, regulamentos e estatutos relevantes. A política contábil alterada pode refletir de forma mais objetiva e verdadeira a situação financeira e os resultados operacionais da empresa, não havendo prejuízo aos direitos e interesses da empresa e de todos os acionistas. Concordamos com as questões acima mencionadas.

5,Pareceres do Conselho de Supervisores

O conselho de fiscalização da empresa acredita que esta mudança de política contábil é uma mudança correspondente feita pela empresa de acordo com os requisitos da mudança da política contábil nacional, que cumpre com as disposições pertinentes, pode refletir de forma mais objetiva e justa a situação financeira da empresa e resultados operacionais, cumpre com as disposições relevantes do Estado e a situação real da empresa, seus procedimentos de tomada de decisão estão em conformidade com as disposições das leis e regulamentos relevantes e os estatutos sociais, e não há prejuízo aos interesses da empresa e de todos os acionistas. Portanto, concordamos com a alteração da política contábil da empresa.

6,Documentos para referência futura

1. Resolução da 46ª reunião do 4º Conselho de Administração;

2. Resolução da 38ª reunião do 4º Conselho de Supervisores;

3. Pareceres independentes de diretores independentes sobre assuntos relacionados à 46ª reunião do Quarto Conselho de Administração. É por este meio anunciado.

Lingnan Eco&Culture-Tourism Co.Ltd(002717) conselho de administração 30 de abril de 2022

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