Midea Group Co.Ltd(000333) : regras pormenorizadas para o trabalho do comité de auditoria

Midea Group Co.Ltd(000333) regras pormenorizadas para o trabalho do comité de auditoria do conselho de administração

Abril de 2022

Capítulo I Disposições gerais 1 –

Capítulo II Composição do pessoal 1 –

Capítulo III Responsabilidades e autoridades 2 –

Capítulo IV Processo de decisão 2 –

Capítulo V Regulamento interno – 3 –

Capítulo VI Disposições suplementares 4 –

Midea Group Co.Ltd(000333)

Regras de trabalho do comitê de auditoria do conselho de administração

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o, a fim de reforçar a função de tomada de decisões do conselho de administração, melhorar o mecanismo de avaliação e supervisão de auditoria do conselho de administração, garantir a supervisão eficaz do conselho de administração sobre a gestão e melhorar ainda mais a estrutura de governança corporativa, em conformidade com o direito das sociedades da República Popular da China (a seguir designado “direito das sociedades”), as normas de governança das sociedades cotadas, os Midea Group Co.Ltd(000333) A empresa estabelece o comitê de auditoria do conselho de administração e formula as regras detalhadas.

Artigo 2º O comitê de auditoria do conselho de administração é uma organização especial de trabalho sob o conselho de administração, que assiste o conselho de administração na realização de trabalhos relevantes, reporta ao conselho de administração e é responsável perante o conselho de administração.

Artigo 3º O comité de auditoria desempenhará as suas funções de acordo com o disposto no Estatuto Social e no âmbito das responsabilidades deste regulamento, e trabalhará de forma independente, sem a intervenção de outros departamentos ou indivíduos da sociedade.

Capítulo II Composição do pessoal

Artigo 4.o Os membros do comité de auditoria são compostos por três directores do actual Conselho de Administração, dos quais os directores independentes são maioritários. O convocador do comité de auditoria é um profissional contabilista.

Artigo 5.o Os membros do comité de auditoria são nomeados pelo presidente do Conselho de Administração, mais de metade dos administradores independentes ou um terço de todos os diretores, e são eleitos pelo Conselho de Administração.

Artigo 6.o O comité de auditoria terá um presidente (convocador), que será um director independente e será responsável pela presidência dos trabalhos do comité; O presidente é eleito de entre os membros e eleito com aprovação do conselho de administração.

Artigo 7º O mandato do comitê de auditoria é igual ao do conselho de administração do mesmo mandato, podendo os membros ser reeleitos após o término do mandato. Antes do termo do mandato dos membros do comitê de auditoria, eles não serão demitidos sem motivo, a menos que não estejam autorizados a exercer funções conforme estipulado no direito das sociedades e nos estatutos sociais. Se algum membro deixar de exercer o cargo de diretor da empresa durante o período, perderá automaticamente a qualificação de membro, e o comitê constituirá o número de membros de acordo com os artigos 4 a 6 acima.

Artigo 8 a Secretaria do Conselho de Administração da empresa presta serviços abrangentes para o comitê de auditoria e é responsável pela ligação diária do trabalho e organização de reuniões.

Capítulo III Responsabilidades e autoridades

Artigo 9º As principais responsabilidades e autoridades do comité de auditoria são as seguintes:

I) Propor contratar ou substituir a instituição de auditoria externa;

(II) supervisionar o sistema de auditoria interna da empresa e sua implementação;

III) Ser responsável pela comunicação entre auditoria interna e auditoria externa;

(IV) revisar as informações financeiras da empresa e sua divulgação;

(V) revisar o sistema de controle interno da empresa e auditar as principais transações conectadas;

(VI) outros assuntos autorizados pelo conselho de administração da empresa. O comitê de auditoria será responsável perante o conselho de administração, e as propostas formadas pelo comitê serão submetidas ao conselho de administração para deliberação e decisão.

Artigo 10.º O comitê de auditoria será responsável perante o conselho de administração, e as propostas do comitê serão submetidas ao conselho de administração para deliberação e decisão. Artigo 11.o, o comité de auditoria coopera com as actividades de auditoria de supervisão do conselho de autoridades de supervisão. Quando o comitê de auditoria desempenha suas funções, os departamentos relevantes da empresa devem cooperar; Se necessário, o comitê de auditoria pode contratar um intermediário para fornecer pareceres profissionais, e as despesas relevantes serão suportadas pela empresa.

Artigo 12.º, o comité de auditoria exercerá as suas funções e poderes de acordo com as disposições pertinentes do direito das sociedades, dos estatutos sociais e das presentes regras pormenorizadas, e não prejudicará os interesses da sociedade e dos accionistas.

Capítulo IV Procedimentos de decisão

Artigo 13.o O Secretariado do Conselho de Administração coordenará com o departamento financeiro e outros departamentos relevantes para fornecer ao Comité de Auditoria os seguintes materiais escritos para a tomada de decisões:

(I) relatórios financeiros relevantes da empresa;

II) relatórios de trabalho das instituições de auditoria interna e externa;

III) contrato de auditoria externa e relatório de trabalho conexo;

(IV) informações divulgadas pela sociedade;

(V) relatório de auditoria sobre as principais transações com partes relacionadas da empresa;

VI) outras questões pertinentes.

Artigo 14.º, o comitê de auditoria revisará o relatório fornecido na reunião e enviará os materiais de resolução por escrito relevantes ao conselho de administração para discussão:

(I) avaliação do trabalho das instituições de auditoria externa, emprego e substituição de instituições de auditoria externa;

(II) se o sistema de auditoria interna da empresa foi efetivamente implementado e se o relatório financeiro da empresa é abrangente e verdadeiro; (III) se os relatórios financeiros e outras informações divulgadas pela empresa são objetivos e verdadeiros, e se as principais transações relacionadas da empresa estão em conformidade com as leis e regulamentos relevantes;

(IV) avaliação do trabalho do departamento financeiro e do departamento de auditoria da empresa, incluindo seus diretores;

V) Outras questões relevantes.

Capítulo V Regulamento interno

Artigo 15.º A reunião do comitê de auditoria é dividida em reunião ordinária e reunião provisória. A reunião ordinária será realizada pelo menos duas vezes por ano. A reunião provisória será proposta pelos membros do comitê de auditoria. Todos os membros serão notificados cinco dias antes da reunião. A reunião será presidida pelo convocador. Se o convocador não puder comparecer, pode confiar outro membro (diretor independente) como anfitrião.

Artigo 16.o A reunião do comité de auditoria só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros.

Artigo 17.o O método de votação da reunião do comité de auditoria é levantar as mãos ou votar; A reunião temporária pode ser realizada por meio de votação de comunicação, que será assinada para confirmação após votação.

Artigo 18.o O responsável pelo departamento de auditoria pode participar na reunião do comitê de auditoria como delegados sem direito de voto e também pode convidar diretores, supervisores e outros gerentes superiores da empresa a participar na reunião como delegados sem direito de voto, quando necessário.

Os procedimentos de convocação, os métodos de votação e as propostas adoptadas na reunião do comité de auditoria devem respeitar as disposições legislativas, regulamentares, estatutos e regras aplicáveis. As deliberações sujeitas à aprovação do conselho de administração serão submetidas à secretaria do conselho de administração após a reunião.

Artigo 20.o A reunião do comité de auditoria dispõe de acta, que será assinada pelos membros presentes na reunião. As atas de reunião, os materiais de reunião e outros documentos escritos e os documentos eletrônicos serão mantidos pelo Secretário do Conselho de Administração como arquivos da empresa.

Artigo 21 as propostas e os resultados de votação adotados na reunião do comitê de auditoria serão comunicados ao conselho de administração da sociedade por escrito.

Artigo 22º Os membros que compareçam à reunião e os que compareçam à reunião como delegados sem direito a voto terão a obrigação de manter confidencial os assuntos discutidos na reunião, e não divulgarão informações relevantes sem autorização do presidente do conselho de administração ou do conselho de administração; Caso contrário, assumirá todas as responsabilidades legais daí decorrentes.

Capítulo VI Disposições complementares

Artigo 23 as regras de execução serão formuladas e revisadas pelo conselho de administração da sociedade e entrarão em vigor a partir da data de adoção da resolução do conselho de administração. O sistema deve ser interpretado pelo conselho de administração da empresa.

As questões não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos relevantes; Em caso de conflito entre estas normas detalhadas e as leis e regulamentos promulgados pelo Estado no futuro ou os estatutos sociais modificados por procedimentos legais, as disposições das leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes serão implementadas, e estas Regras de Execução serão revisadas imediatamente e aprovadas pelo Conselho de Administração.

O direito de interpretação destas regras pertence ao conselho de administração da sociedade.

Midea Group Co.Ltd(000333) conselho de administração 30 de abril de 2022

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