Midea Group Co.Ltd(000333) regras pormenorizadas para o trabalho do comité de nomeação do conselho de administração
Abril de 2022
Capítulo I Disposições gerais 1 –
Capítulo II Composição do pessoal 1 –
Capítulo III Responsabilidades e autoridades 1 –
Capítulo IV Processo de decisão 2 –
Capítulo V Regulamento interno – 2 –
Capítulo VI Disposições suplementares 3 –
Regras de trabalho da comissão de nomeação do conselho de administração
Capítulo I Disposições gerais
Article 1 in order to regulate the selection of directors and senior managers of Midea Group Co.Ltd(000333) (hereinafter referred to as “the company”), optimize the composition of the board of directors and improve the corporate governance structure, the company establishes a nomination committee of the board of directors and formulates these working rules in accordance with the company law of the people’s Republic of China, the standards for the governance of listed companies, the Midea Group Co.Ltd(000333) articles of Association (hereinafter referred to as “the articles of association”) and other relevant provisions. Artigo 2º a comissão de nomeação do conselho de administração é um órgão de trabalho especial criado pelo conselho de administração, que é principalmente responsável pela seleção e apresentação de sugestões sobre os candidatos, critérios de seleção e procedimentos dos diretores e gerentes superiores da empresa.
Capítulo II Composição do pessoal
Artigo 3º Os membros do comité de nomeação são compostos por três directores, dos quais os directores independentes são maioritários.
Artigo 4º Os membros da comissão de nomeação serão nomeados pelo presidente do Conselho de Administração, mais de metade dos diretores independentes ou um terço de todos os diretores, e serão eleitos pelo Conselho de Administração.
Artigo 5º, a comissão de nomeação terá um presidente (convocador), que será um diretor independente e será responsável pela presidência dos trabalhos da comissão; O presidente é eleito de entre os membros e eleito com aprovação do conselho de administração.
Artigo 6º O mandato da comissão de nomeação é o mesmo que o do conselho de administração e, após o termo do mandato, os membros podem ser reeleitos. Se algum membro deixar de exercer o cargo de diretor da empresa durante o período, perderá automaticamente a qualificação de membro, e o comitê constituirá o número de membros de acordo com o disposto nos artigos 3 a 5 acima.
Artigo 7º A Secretaria do Conselho de Administração da empresa é a organização diária do trabalho do comitê de nomeação, que é responsável pela preparação da reunião e a preparação dos materiais relevantes para a reunião.
Capítulo III Responsabilidades e autoridades
Artigo 8º As principais responsabilidades e autoridades do comité de nomeação são as seguintes:
(I) apresentar sugestões ao conselho de administração sobre a escala e composição do conselho de administração de acordo com as atividades comerciais da empresa, escala de ativos e estrutura patrimonial;
(II) estudar os critérios e procedimentos de seleção dos diretores e gerentes da empresa e apresentar sugestões ao conselho de administração; (III) busca extensiva de diretores qualificados e gerentes superiores;
(IV) revisar e fazer sugestões sobre os candidatos a diretores e gerentes seniores;
(V) outras funções e poderes autorizados pelo conselho de administração.
Artigo 9º a comissão de nomeação será responsável perante o conselho de administração, e a proposta formada pelo comitê será submetida ao conselho de administração para deliberação e decisão.
Capítulo IV Procedimentos de decisão
Artigo 10º, a comissão de nomeação examinará as condições eleitorais, os procedimentos de seleção e o mandato dos diretores e gerentes da sociedade, de acordo com as disposições legais e regulamentares pertinentes e os estatutos sociais e em combinação com a situação real da sociedade, formulará uma resolução, submetê-la ao conselho de administração para deliberação e aprovação e executá-la de acordo com ela.
Artigo 11.o Procedimentos de selecção dos administradores e gestores superiores:
(I) o comitê de nomeação deve comunicar ativamente com os departamentos relevantes da empresa, estudar as necessidades da empresa para novos diretores e gerentes seniores e formar materiais escritos;
(II) o comitê de nomeação pode procurar amplamente candidatos para diretores e gerentes seniores dentro da empresa, holding (participando) empresas e mercado de talentos;
(III) recolher a profissão, formação, título profissional, experiência profissional detalhada e todos os trabalhos a tempo parcial dos candidatos e formar material escrito;
(IV) buscar o consentimento do candidato para a nomeação, caso contrário, não podem ser selecionados como diretores e gerentes seniores;
(V) convocar uma reunião do comitê de nomeação para examinar as qualificações dos candidatos primários de acordo com o mandato dos diretores e gerentes superiores;
(VI) apresentar sugestões e materiais relevantes ao conselho de administração sobre candidatos a diretores e novos gerentes superiores; (VII) realizar outros trabalhos de acompanhamento de acordo com as decisões e feedback do conselho de administração.
Capítulo V Regulamento interno
Artigo 12.o A reunião da comissão de nomeação será notificada a todos os membros dois dias antes da reunião, mas o limite de notificação acima referido pode ser isento para a reunião temporária realizada em circunstâncias especiais ou de emergência. A reunião é presidida pelo presidente e, se este não puder assistir, pode confiar a presidência de outro membro (director independente).
Artigo 13.o A reunião do comité de nomeação só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros.
Artigo 14.o O método de votação da reunião da comissão de nomeação é levantar as mãos ou votar; A reunião temporária pode ser realizada por meio de votação de comunicação, que será assinada para confirmação após votação.
Artigo 15.º, a comissão de nomeação pode convidar outros diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa a participar na reunião como delegados sem direito de voto, quando necessário.
Artigo 16º, se necessário, o comité de nomeação pode contratar um intermediário para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, e as despesas serão pagas pela sociedade.
Artigo 17º Os procedimentos de convocação, os métodos de votação e as propostas adoptadas na reunião do comité de nomeação devem respeitar as disposições legislativas e regulamentares pertinentes, os estatutos e estes regulamentos.
Artigo 18.o A reunião do comité de nomeação dispõe de acta, que será assinada pelos membros que assistirem à reunião. As atas de reunião, os materiais de reunião e outros documentos escritos e os documentos eletrônicos serão mantidos pelo Secretário do Conselho de Administração como arquivos da empresa.
Artigo 19 as propostas e os resultados de votação adotados na reunião do comitê de nomeação serão comunicados ao conselho de administração da sociedade por escrito.
Artigo 20º Os membros que compareçam à reunião e os que compareçam à reunião como delegados sem voto terão a obrigação de manter confidencial os assuntos discutidos na reunião, e não divulgarão informações relevantes sem a autorização do presidente do conselho de administração ou do conselho de administração; Caso contrário, assumirá todas as responsabilidades legais daí decorrentes.
Capítulo VI Disposições complementares
Artigo 21 as regras de execução serão formuladas e revisadas pelo conselho de administração da sociedade e entrarão em vigor a partir da data de adoção da resolução do conselho de administração. O sistema deve ser interpretado pelo conselho de administração da empresa.
As questões não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos relevantes; Em caso de conflito entre estas normas detalhadas e as leis e regulamentos promulgados pelo Estado no futuro ou os estatutos sociais modificados por procedimentos legais, as disposições das leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes serão implementadas, e estas Regras de Execução serão revisadas imediatamente e aprovadas pelo Conselho de Administração.
O direito de interpretação destas regras pertence ao conselho de administração da sociedade.
Midea Group Co.Ltd(000333) conselho de administração 30 de abril de 2022