Midea Group Co.Ltd(000333) : Sistema de gestão de registo interno

Midea Group Co.Ltd(000333)

Sistema de gestão do registo interno

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de regular a gestão de informações privilegiadas de Midea Group Co.Ltd(000333) (doravante referida como a “empresa”) e reforçar a confidencialidade de informações privilegiadas, este sistema é formulado de acordo com a lei das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante referidas como as “regras de listagem de ações”) e outras leis, regulamentos, regras e estatutos relevantes.

Artigo 2º o conselho de administração da empresa garante que os arquivos de insiders de informações privilegiadas são verdadeiros, precisos e completos, sendo o presidente o principal responsável. O secretário do conselho de administração é responsável pelo depósito e apresentação das informações privilegiadas registradas e o presidente e o secretário do conselho de administração assinam um parecer de confirmação escrito sobre a autenticidade, exatidão e integridade do arquivo de informações privilegiadas. O conselho de supervisão da empresa supervisiona a implementação do sistema de gestão do registo de iniciados.

Artigo 3 o cargo do conselho de administração da empresa é o cargo integral permanente do conselho de administração, e o responsável é o secretário do conselho de administração. Autorizado pelo conselho de administração, o escritório do conselho de administração é especificamente responsável pela supervisão e divulgação de informações sobre informações privilegiadas da empresa.

Artigo 4.o Os diretores, supervisores, gerentes superiores e todos os departamentos da empresa devem manter confidenciais as informações privilegiadas.

Artigo 5.o A sociedade e os seus administradores, supervisores, gestores superiores e pessoas privilegiadas não devem divulgar informações privilegiadas, realizar operações privilegiadas ou cooperar com terceiros para manipular os preços da negociação de valores mobiliários.

Capítulo II Significado e âmbito da informação privilegiada

As informações privilegiadas do artigo 6.º referem-se às informações não divulgadas que envolvam o funcionamento, o financiamento da empresa ou tenham um grande impacto no preço de negociação das ações e derivados da empresa, de acordo com as disposições relevantes da lei dos valores mobiliários. Não divulgado refere-se aos assuntos que não foram oficialmente divulgados pelo Ministério dos Valores Mobiliários no site da Bolsa de Valores de Shenzhen e os meios de comunicação que cumprem as condições estipuladas pela CSRC (doravante denominados “meios qualificados”).

Artigo 7.o Âmbito da informação privilegiada:

1. Grandes mudanças na política de negócios da empresa ou escopo de negócios;

2. Para o maior investimento da empresa, a empresa adquire ou vende mais de 30% do total de ativos da empresa no prazo de um ano, ou a hipoteca, penhor, venda ou sucata dos principais ativos da empresa para uso comercial excede 30% dos ativos ao mesmo tempo;

3. A celebração de contratos importantes pela empresa pode ter impacto significativo nos ativos, passivos, patrimônio próprio e resultados operacionais da empresa;

4. A empresa tem dívidas importantes ou não paga as dívidas maiores devidas;

5. A empresa incorre em grandes perdas ou perdas;

6. As condições externas da produção e operação da empresa mudaram significativamente;

7. Alterações nos diretores, mais de um terço dos diretores, supervisores ou presidente da empresa;

8. Os acionistas ou controladores efetivos que detenham mais de 5% das ações da empresa apresentam grandes mudanças em suas ações ou controle da empresa, e os controladores efetivos da empresa e de outras empresas sob seu controle têm grandes mudanças em seu engajamento no mesmo ou similar negócio da empresa;

9. Decisões sobre redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência da sociedade; Ou entrar em processo de falência de acordo com a lei e ser condenado a encerrar;

10. Contencioso grave envolvendo a sociedade, e as deliberações da assembleia geral de acionistas e do conselho de administração sejam revogadas ou invalidadas de acordo com a lei; 11. A empresa é suspeita de violação de leis e regulamentos e é investigada pela autoridade competente, ou está sujeita a punição penal ou punição administrativa grave; Os acionistas controladores, controladores reais, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de violar leis e disciplinas e são investigados ou tomados medidas obrigatórias pelas autoridades competentes;

12. a promulgação de leis e regulamentos que possam ter impacto significativo no setor da empresa;

13. O Conselho de Administração delibera sobre a emissão de novas ações ou outros esquemas de refinanciamento e esquemas de incentivo patrimonial;

14. Plano de distribuição de dividendos da empresa;

15. Verificaram-se mudanças significativas na estrutura patrimonial da empresa;

16. O tribunal decidiu proibir o acionista controlador de transferir suas ações; Mais de 5% das ações da sociedade detidas por qualquer acionista são penhoradas, congeladas, leilão judicial, fiduciário, fiduciário estabelecido ou o direito de voto é restrito de acordo com a lei;

17. Os principais ativos da empresa são selados, apreendidos, congelados ou a hipoteca, venda ou desmantelamento dos principais ativos para uso comercial da empresa excede 30% dos ativos ao mesmo tempo;

18. Os principais negócios da empresa ou todos os negócios estão restritos à entrada e suspensos;

19. A empresa fornece grandes garantias ao mundo exterior; Grandes mudanças na garantia de dívida da empresa;

20. Obter grandes subsídios governamentais e outros rendimentos adicionais que possam ter um impacto significativo nos ativos, passivos, patrimônio líquido ou resultados operacionais da empresa;

21. Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa podem ser responsáveis por danos graves nos termos da lei; 22. Planos relevantes para aquisição de sociedades cotadas;

23. Alterar políticas contábeis e estimativas contábeis;

24. Outras informações importantes reconhecidas pelas autoridades reguladoras de valores mobiliários que tenham um impacto significativo no preço da negociação de valores mobiliários.

Capítulo III Significado e âmbito das informações privilegiadas

Artigo 8º Os insiders de informação privilegiada referem-se ao pessoal interno e externo relevante da empresa que pode contactar e obter informação privilegiada.

Artigo 9.o Âmbito da informação privilegiada:

1. Diretores, supervisores e gerentes seniores da empresa; Empresas controladas ou efetivamente controladas pela empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores; Pessoal envolvido no planejamento, demonstração e tomada de decisão de grandes eventos dentro da empresa; Pessoal financeiro, auditores internos e pessoal de divulgação de informações que conheça a informação privilegiada devido às suas posições na empresa;

2. Acionistas detentores de mais de 5% das ações da empresa e seus diretores, supervisores e gerentes seniores; O acionista controlador, o maior acionista, o controlador efetivo da empresa e seus diretores, supervisores e gerentes seniores; Adquirentes da empresa ou partes relacionadas a grandes transações de ativos e seus acionistas controladores, controladores reais, diretores, supervisores e gerentes seniores (se houver); Proposta sobre assuntos relevantes acionistas e seus diretores, supervisores e gerentes seniores (se houver); Pessoal de órgãos reguladores de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido às suas posições e funções, ou pessoal relevante de locais de negociação de valores mobiliários, sociedades de valores mobiliários, instituições de registo e liquidação de valores mobiliários e instituições de serviços de valores mobiliários; Pessoal de departamentos competentes relevantes e instituições reguladoras que possam obter informações privilegiadas devido às suas funções estatutárias na emissão e negociação de valores mobiliários ou na gestão de sociedades cotadas e suas aquisições e operações importantes de ativos; Pessoal de outras unidades externas que obtenham informações privilegiadas relevantes da empresa de acordo com a lei; Pessoal de outras unidades externas envolvidas no planeamento, demonstração, tomada de decisão, aprovação e outras ligações de grandes eventos;

3. Outras pessoas que conheçam a informação privilegiada da empresa devido a parentesco e relacionamento comercial com o pessoal relevante nos itens 1 e 2 acima;

4. Outros elementos privilegiados especificados pelo CSRC.

Artigo 10º Antes da divulgação pública de informações privilegiadas nos termos da lei, a sociedade deve preencher o arquivo privilegiado da informação privilegiada da empresa e reportar à bolsa no prazo de cinco dias de negociação após a primeira divulgação pública de informações privilegiadas nos termos da lei.

Os ficheiros dos insiders de informações privilegiadas devem incluir: nome, nacionalidade, tipo de certificado, número do certificado, código do accionista, telefone móvel de contacto, endereço postal, unidade afiliada, relação com a empresa cotada, cargo, pessoa coligada, tipo de relação, data informada, local informado, forma informada, fase informada, conteúdo informado, informações do registante, hora de registo e outras informações.

O momento de conhecer as informações internas refere-se à primeira vez que o insider conhece ou deve conhecer as informações internas. As formas de saber incluem, mas não estão limitadas a reunião, telefone, fax, relatório escrito, e-mail, etc. A etapa informada inclui negociação e planejamento, demonstração e consulta, celebração de contratos, relatório interno, transmissão, preparação, resolução, etc.

Artigo 11.o, quando a sociedade divulgar os seguintes assuntos importantes, comunicará à bolsa os ficheiros de informação privilegiada relevantes:

1. A empresa é adquirida;

2. Grande reorganização patrimonial;

3. Emissão de títulos;

4. Fusão e cisão;

5. Reempra de acções;

6. Relatório anual e relatório semestral;

7. Elevada proporção de ações transferidas;

8. Projeto de plano de incentivo ao capital próprio e plano de propriedade acionária de funcionários;

9. Outros assuntos que possam ter impacto significativo no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados, tais como grandes investimentos, grande cooperação externa ou assinatura de grandes contratos para operação diária;

10. Outras circunstâncias reconhecidas pela CSRC ou pela bolsa.

Depois que a empresa divulgar assuntos importantes, se houver mudanças importantes em assuntos relevantes, a empresa deve oportunamente complementar e enviar arquivos privilegiados à bolsa.

Antes de a empresa divulgar eventos importantes, se a negociação de suas ações e seus derivados tiver sofrido flutuações anormais, a empresa deve reportar arquivos de informações privilegiadas relevantes à bolsa.

Artigo 12.o, a empresa deve, de acordo com as disposições e requisitos da CSRC e da Bolsa de Valores de Shenzhen, realizar um auto-exame sobre a negociação de valores mobiliários da empresa e seus derivados por insiders no prazo de cinco dias de negociação após o anúncio do relatório anual, relatório semestral e eventos importantes relevantes, e verificar que os insiders realizam negociação privilegiada, divulgam informações privilegiadas ou sugerem que outros usem informações privilegiadas para negociação, Deve verificar e investigar as responsabilidades do pessoal relevante de acordo com este sistema, e apresentar informações relevantes e resultados de manipulação à Bolsa de Valores de Shenzhen e divulgá-los ao público dentro de dois dias de negociação.

Capítulo IV Sistema de Gestão do Registo

Artigo 13.o, a sociedade deve estabelecer um ficheiro de informações privilegiadas e registar em tempo útil a lista de pessoas privilegiadas de toda a informação privilegiada da empresa em todas as fases de consulta e planeamento, demonstração e consulta, exame e aprovação administrativos e todas as ligações de comunicação, transmissão, preparação, revisão, resolução e divulgação antes da divulgação das informações privilegiadas, bem como o momento, local, método, conteúdo e outras informações relevantes para conhecer as informações privilegiadas.

Artigo 14.o, a sociedade procederá regularmente a um auto-exame da integridade e exactidão do registo e depósito de informações privilegiadas e da negociação de acções e derivados de sociedades cotadas relevantes por parte de pessoas privilegiadas, de modo a garantir a autenticidade, exactidão e integridade dos ficheiros de informações privilegiadas. No que respeita à negociação de iniciados, à divulgação de informações privilegiadas ou ao aconselhamento de terceiros no sentido de utilizarem informações privilegiadas para negociação, a empresa deve investigar as responsabilidades do pessoal relevante em conformidade com o sistema de gestão do registo de iniciados e comunicar a situação relevante à autoridade reguladora.

Artigo 15.o, a sociedade designará instituições e pessoal especiais responsáveis pelo registo e depósito de informações privilegiadas das sociedades cotadas, fará um bom trabalho no registo de informações privilegiadas na circulação de informações privilegiadas e fará um bom trabalho no registo de accionistas controladores, controladores efectivos e partes coligadas, sociedades de valores mobiliários, instituições de serviços de valores mobiliários, sociedades de advogados, compradores Resumo dos ficheiros de informação privilegiada apresentados à empresa pelas principais contrapartes de reestruturação de activos e outras entidades em conformidade com os regulamentos aplicáveis.

Artigo 16.º, todos os membros do conselho de administração e demais insiders da empresa devem minimizar o escopo das informações antes da divulgação pública das informações da empresa. Se a empresa precisar enviar informações privilegiadas ao departamento administrativo relevante de acordo com a regulamentação aplicável, o nome do departamento administrativo, o motivo do contato com as informações privilegiadas e o momento de conhecimento das informações privilegiadas devem ser registrados no arquivo de insiders.

Artigo 17, quando a empresa tiver ou estiver planejando eventos importantes como aquisição, reorganização de ativos importantes, emissão de valores mobiliários, fusão, cisão, recompra de ações, incentivo patrimonial e assim por diante, deverá fazer um bom trabalho na gestão de informações privilegiadas e divulgar anúncios sugestivos em etapas, conforme apropriado; A empresa deve igualmente elaborar um memorando sobre o andamento dos grandes eventos, incluindo, mas não limitado ao tempo de cada ponto-chave do processo de planeamento e tomada de decisão, a lista do pessoal envolvido no planeamento e tomada de decisão, a forma de planeamento e tomada de decisão, etc. a empresa deve instar o pessoal relevante envolvido no memorando a assinar o memorando para confirmação. Antes dos eventos acima mencionados serem divulgados, os diretores e os interessados devem garantir que as informações relevantes sejam absolutamente confidenciais. Se a informação for difícil de manter confidencial, ou tiver sido vazada, ou o preço das ações da empresa tiver obviamente flutuado anormalmente, a empresa deve divulgá-la imediatamente.

Artigo 18.o, a sociedade deve formular um importante sistema de informação para clarificar as obrigações internas de informação, os procedimentos de comunicação e as responsabilidades de divulgação de informações do pessoal relevante de todos os departamentos subordinados, sucursais, filiais holding e sociedades anónimas que possam exercer influência significativa.

Artigo 19.o, a empresa deve formular um sistema de confidencialidade das informações privilegiadas, clarificar as obrigações de confidencialidade dos iniciados, as responsabilidades pela violação das disposições de confidencialidade e informar os iniciados sobre questões relevantes, assinando acordos de confidencialidade, proibindo a negociação de iniciados e anúncios públicos.

Artigo 20.o, a sociedade complementará e melhorará atempadamente a informação dos ficheiros privilegiados, que serão conservados durante pelo menos 10 anos a contar da data do registo.

Artigo 21.o, o conselho de administração da empresa verificará a autenticidade, exatidão e integridade das informações privilegiadas para garantir a autenticidade, exatidão, atualidade e integridade da lista de depósito e das informações sobre as informações privilegiadas.

O secretário do conselho de administração da empresa é responsável pelo registro, arquivamento e arquivamento de insiders da empresa.

Ao apresentar os arquivos de iniciados, a empresa deve emitir um compromisso escrito de garantir a autenticidade, exatidão e integridade das informações de iniciados e do conteúdo do memorando sobre o andamento de assuntos importantes, e informar todos os iniciados das disposições relevantes das leis e regulamentos relevantes sobre iniciados. O presidente e o secretário do conselho de administração assinarão o compromisso escrito de confirmação.

Capítulo V Sanções

Artigo 22.º Se um insider violar o direito das sociedades, a lei dos valores mobiliários, as regras de listagem de ações e as disposições deste sistema, causando graves consequências e prejuízos à sociedade, o responsável receberá as seguintes sanções de acordo com a gravidade das circunstâncias, de acordo com as disposições pertinentes:

1. Circular um aviso de crítica;

2. Aviso;

3. Gravação de deméritos;

4. Despromoção e redução salarial;

5. Permanecer na empresa para inspeção;

6. Confiscar a renda ilegal de acordo com a lei e impor multa;

7. Terminar o contrato de trabalho.

As sanções acima referidas podem ser impostas separadamente ou simultaneamente.

Artigo 23 Se um insider violar as disposições acima e causar graves consequências para a sociedade, causando sérias perdas à empresa e constituindo crime, ele será transferido para o órgão judicial para responsabilidade criminal de acordo com a lei.

Capítulo VI Disposições complementares

Artigo 24.o Este sistema será implementado após deliberação e aprovação pelo Conselho de Administração.

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