Tech-Bank Food Co.Ltd(002124) : regras pormenorizadas para o trabalho do comité de auditoria do conselho de administração

Tech-Bank Food Co.Ltd(002124) regras pormenorizadas para o trabalho do comité de auditoria do conselho de administração

(revisto em maio de 2022)

catálogo

Capítulo I Disposições gerais Capítulo II Composição do Comité de Fiscalização Capítulo III Funções, poderes e obrigações do comité de auditoria 2 Capítulo IV Processos de decisão Capítulo V Regulamento interno 5 Capítulo VI Disposições complementares cinco

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.º A fim de reforçar as funções de tomada de decisão e supervisão do conselho de administração, realizar auditoria prévia e auditoria profissional, garantir a supervisão efetiva do conselho de administração sobre a administração e melhorar a estrutura de governança corporativa, a empresa cria o comitê de auditoria do conselho de administração e formula essas regras de trabalho em conformidade com o direito das sociedades da República Popular da China, as normas de governança das empresas cotadas, os estatutos sociais e outras disposições pertinentes.

Artigo 2º o comitê de auditoria do conselho de administração é uma organização especial de trabalho estabelecida pelo conselho de administração de acordo com a resolução da assembleia geral de acionistas, que é principalmente responsável pela comunicação, supervisão e verificação da auditoria interna e externa da empresa.

Capítulo II Composição do comité de auditoria

Artigo 3.º Os membros do comité de auditoria são compostos por três directores, com a maioria de directores independentes, sendo pelo menos um director independente entre os membros um profissional de contabilidade.

Artigo 4.o Os membros do comité de auditoria são nomeados pelo presidente do Conselho de Administração, mais de metade dos administradores independentes ou um terço de todos os diretores, e são eleitos pelo Conselho de Administração.

Artigo 5.o O comité de auditoria terá um presidente (convocador), que será um director independente da profissão contabilística, que será responsável pela presidência dos trabalhos do comité; O presidente é eleito de entre os membros e apresentado ao conselho de administração para aprovação. Artigo 6º O mandato do comitê de auditoria é o mesmo que o do conselho de administração e, após o término do mandato, os membros podem ser reeleitos. Se algum membro deixar de exercer o cargo de diretor da empresa durante o período, perderá automaticamente a qualificação de membro, e o comitê constituirá o número de membros de acordo com o disposto nos artigos 3 a 5 acima.

Artigo 7º, o comité de auditoria criará um grupo de trabalho de auditoria como seu gabinete diário, que será responsável pela ligação diária do trabalho e pela organização das reuniões.

Capítulo III Funções, poderes e obrigações do comité de auditoria

Artigo 8.o As principais responsabilidades e autoridades do comité de auditoria são as seguintes:

I) Supervisionar e avaliar o trabalho de auditoria externa e propor contratar ou substituir a instituição de auditoria externa;

II) Supervisionar e avaliar o trabalho de auditoria interna e ser responsável pela coordenação da auditoria interna e da auditoria externa;

(III) revisar as informações financeiras da empresa e sua divulgação;

(IV) supervisionar e avaliar o controle interno da empresa;

(V) ser responsável por outros assuntos autorizados por leis e regulamentos, estatutos e conselho de administração;

(VI) rever o plano de médio e longo prazo e o plano anual de auditoria interna e ouvir o relatório de trabalho de auditoria. Artigo 9.o, o comité de auditoria supervisiona e avalia os trabalhos de auditoria interna. O departamento de auditoria interna é responsável perante o comité de auditoria e reporta ao comité de auditoria. As responsabilidades do comité de auditoria para orientar e supervisionar os trabalhos de auditoria interna devem incluir, pelo menos, os seguintes aspectos:

I) orientar e supervisionar a criação e implementação do sistema de auditoria interna;

(II) reportar ao Conselho de Administração pelo menos uma vez por trimestre, incluindo os progressos, a qualidade e os principais problemas encontrados na auditoria interna;

(III) coordenar a relação entre o serviço de auditoria interna e as unidades de auditoria externa, tais como empresas de contabilidade e instituições nacionais de auditoria.

Artigo 10.o O comité de auditoria supervisiona o serviço de auditoria interna para inspeccionar, pelo menos de seis em seis meses, os seguintes assuntos, emitir relatórios de inspecção e apresentá-los ao comité de auditoria. Se a inspeção descobrir que a empresa tem violações de leis e regulamentos e operação não padronizada, deve reportar à Bolsa de Valores de Shenzhen a tempo:

I) a realização de investimentos de alto risco, tais como a utilização de fundos angariados, a prestação de garantias, as transacções com partes coligadas, o investimento em valores mobiliários e operações de derivados, a prestação de assistência financeira, a compra ou venda de activos, o investimento estrangeiro e outros acontecimentos importantes;

(II) a grande quantidade de transações de capital e transações de capital da empresa com diretores, supervisores, gerentes seniores, acionistas controladores, controladores reais e suas afiliadas.

O comitê de auditoria emitirá um parecer de avaliação escrito sobre a eficácia do controle interno da empresa, de acordo com o relatório de auditoria interna e materiais relevantes apresentados pelo departamento de auditoria interna, e reportará ao conselho de administração.

Artigo 11.o, a fim de assegurar o trabalho normal, o comité de auditoria tem o direito de obter os materiais de trabalho e as informações necessárias:

(I) orçamento financeiro anual, demonstrações financeiras mensais, trimestrais, semestrais e anuais e projeto de discussão de cada relatório periódico; (II) auditoria interna e relatórios de auditoria externa (independente) da empresa e de suas subsidiárias;

(III) compreender as questões discutidas entre o auditor e a administração e a análise das principais diferenças de auditoria não ajustadas;

IV) A administração, o departamento financeiro, o departamento de auditoria interna, os auditores independentes, o secretário do conselho de administração, os advogados ou outros serviços relevantes são responsáveis pela legalidade, autenticidade e exactidão dos materiais ou informações fornecidos ao comité de auditoria.

Artigo 12.o Os membros do comité de auditoria desempenham as seguintes obrigações:

(I) desempenhar fielmente as suas funções e salvaguardar os interesses da sociedade e dos accionistas de acordo com as leis, regulamentos administrativos e estatutos;

(II) os segredos da sociedade não serão divulgados exceto nos termos da lei ou com o consentimento do conselho de administração;

(III) ser responsável pela autenticidade e legalidade do conteúdo dos relatórios ou documentos apresentados ao conselho de administração.

Artigo 13 o comitê de auditoria será responsável perante o conselho de administração, e as propostas do comitê serão submetidas ao conselho de administração para deliberação e decisão. O comité de auditoria coopera com o conselho de supervisores nas actividades de auditoria.

Capítulo IV Procedimentos de decisão

Artigo 14.o, o grupo de trabalho de auditoria será responsável pelos preparativos para a tomada de decisão do comitê de auditoria e fornecerá os materiais escritos das partes relevantes da empresa:

(I) relatórios financeiros relevantes da empresa;

II) relatórios de trabalho das instituições de auditoria interna e externa;

III) contrato de auditoria externa e relatório de trabalho conexo;

(IV) informações divulgadas pela sociedade;

(V) relatório de auditoria sobre as principais transações com partes relacionadas da empresa;

VI) outras questões pertinentes.

Artigo 15.o na reunião do comité de auditoria, o relatório apresentado pelo grupo de trabalho de auditoria deve ser revisto e os materiais de resolução escritos pertinentes devem ser submetidos ao conselho de administração para discussão:

(I) avaliação do trabalho das instituições de auditoria externa, emprego e substituição de instituições de auditoria externa;

(II) se o sistema de auditoria interna da empresa foi efetivamente implementado e se o relatório financeiro da empresa é abrangente e verdadeiro;

(III) se os relatórios financeiros e outras informações divulgadas pela empresa são objetivos e verdadeiros, e se as principais transações relacionadas da empresa estão em conformidade com as leis e regulamentos relevantes;

(IV) avaliação do trabalho do departamento financeiro e do departamento de auditoria da empresa, incluindo seus diretores;

V) Outras questões relevantes.

Capítulo V Regulamento interno

Artigo 16.o A reunião do comité de auditoria é dividida em reunião ordinária e reunião provisória, que se realiza pelo menos quatro vezes por ano. A reunião provisória pode ser proposta pelos membros do comité de auditoria em função das necessidades dos trabalhos. Todos os membros serão notificados sete dias antes da reunião, presidida pelo presidente. Em caso de impedimento, o presidente pode confiar a presidência de outro membro (director independente).

Artigo 17.o A reunião do comité de auditoria só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros. No entanto, aqueles que devem se retirar de acordo com as leis e regulamentos relevantes ou os estatutos devem se retirar ao votar na reunião.

Artigo 18.o O método de votação da reunião do comité de auditoria é levantar as mãos ou votar; A reunião pode ser realizada na forma de reunião no local, reunião de comunicação, etc.

Artigo 19.º Os membros do grupo de trabalho de auditoria e o chefe do Departamento de Auditoria da empresa podem participar na reunião do comitê de auditoria como delegados sem direito a voto e também podem convidar diretores, supervisores e outros gerentes superiores da empresa a participar na reunião como delegados sem direito a voto, quando necessário.

Artigo 20.o, se necessário, o comité de auditoria pode contratar uma instituição intermediária para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, sendo as despesas pagas pela sociedade.

Artigo 21.º Os procedimentos de convocação, os métodos de votação e as propostas adoptadas na reunião do comité de auditoria devem respeitar as disposições legislativas, regulamentares e estatutos pertinentes e estas medidas.

Artigo 22.o A reunião do comité de auditoria dispõe de acta, assinada pelos membros que participam na reunião; A ata da reunião será mantida pelo Secretário do Conselho de Administração da Companhia.

Artigo 23 as propostas e os resultados de votação adotados na reunião do comitê de auditoria serão comunicados ao conselho de administração da sociedade por escrito.

Artigo 24 Todos os membros presentes na reunião terão a obrigação de manter confidencial os assuntos discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.

Capítulo VI Disposições complementares

Artigo 25.º Em caso de conflito entre as disposições pertinentes destas normas e as leis, regulamentos administrativos, normas, documentos normativos e estatutos relevantes recentemente promulgados, prevalecerá a lei recém promulgada.

Prevalecem leis, regulamentos administrativos, normas, documentos normativos e disposições relevantes dos estatutos modificados por procedimentos legais.

Artigo 26.º As regras de trabalho são formuladas pelo conselho de administração e entram em vigor e entram em vigor a partir da data de deliberação e adoção pelo conselho de administração, o mesmo se aplica na revisão.

Artigo 27.o As regras de execução serão interpretadas pelo Conselho de Administração.

18 de Maio de 2022

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