Tech-Bank Food Co.Ltd(002124) : regras de trabalho da comissão de nomeação do conselho de administração

Tech-Bank Food Co.Ltd(002124) Regras de trabalho da comissão de nomeação do conselho de administração

(revisto em maio de 2022)

catálogo

Capítulo I Disposições gerais Capítulo II Composição do Comité de Nomeações Capítulo III Responsabilidades e autoridades do comité de nomeação 2 Capítulo IV Processos de decisão Capítulo V Regulamento interno 3 Capítulo VI Disposições complementares quatro

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1º, a fim de padronizar a seleção dos líderes da empresa, otimizar a composição do conselho de administração e melhorar a estrutura de governança corporativa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, as diretrizes para a governança das sociedades cotadas, os estatutos sociais e outras disposições relevantes, a empresa estabelece o comitê de nomeação do conselho de administração e formula essas regras de trabalho.

Artigo 2º a comissão de nomeação do conselho de administração é uma organização especial de trabalho estabelecida pelo conselho de administração de acordo com a resolução da assembleia geral de acionistas, que é principalmente responsável pela seleção dos candidatos, critérios e procedimentos de seleção dos diretores e gerentes da empresa e fazer sugestões. Capítulo II Composição do comité de nomeação

Artigo 3º Os membros da comissão de nomeação são compostos por três diretores, sendo a maioria dos diretores independentes.

Artigo 4º, os membros da comissão de nomeação serão nomeados pelo presidente do conselho de administração, mais de metade dos diretores independentes ou um terço de todos os diretores, e serão eleitos pelo conselho de administração.

Artigo 5º, a comissão de nomeação terá um presidente (convocador), que será um diretor independente e será responsável pela presidência dos trabalhos da comissão; O presidente é eleito de entre os membros e apresentado ao conselho de administração para aprovação.

Artigo 6º O mandato da comissão de nomeação é o mesmo que o do conselho de administração e, após o termo do mandato, os membros podem ser reeleitos. Se algum membro deixar de exercer o cargo de diretor da empresa durante o período, perderá automaticamente a qualificação de membro, e o comitê constituirá o número de membros de acordo com o disposto nos artigos 3 a 5 acima.

Capítulo III Funções e poderes do comité de nomeação

Artigo 7.o As principais responsabilidades e autoridades do comité de nomeação:

(I) apresentar sugestões ao conselho de administração sobre a escala e composição do conselho de administração de acordo com as atividades comerciais da empresa, escala de ativos e estrutura patrimonial;

(II) estudar os critérios e procedimentos de seleção dos diretores e gerentes e apresentar sugestões ao conselho de administração;

(III) busca extensiva de diretores e gerentes qualificados;

(IV) rever os candidatos a diretores e gerentes e apresentar sugestões;

(V) revisar e fazer sugestões sobre outros gerentes superiores que devem ser propostos ao conselho de administração para nomeação;

(VI) outros assuntos autorizados pelo conselho de administração.

Artigo 8º a comissão de nomeação será responsável perante o conselho de administração, e a proposta da comissão será submetida ao conselho de administração para deliberação e decisão; O controlador não pode propor candidatos alternativos para diretores e gerentes.

Capítulo IV Procedimentos de decisão

Artigo 9º, a comissão de nomeação deverá, de acordo com as disposições legislativas e regulamentares pertinentes e estatutos, e em combinação com a situação real da sociedade, estudar as condições eleitorais, os procedimentos de seleção e o mandato dos diretores e gerentes da sociedade, formar uma resolução de apoio, submetê-la ao conselho de administração para adoção e executá-la.

Artigo 10.o Procedimentos de selecção dos administradores e gestores:

(I) o comitê de nomeação deve se comunicar ativamente com os departamentos relevantes da empresa, estudar a demanda da empresa por novos diretores e gerentes e formar materiais escritos;

(II) o comitê de nomeação pode procurar amplamente candidatos para diretores e gerentes dentro da empresa, holding (participando) empresas e mercado de talentos;

(III) recolher a profissão, formação, título profissional, experiência profissional detalhada e todos os trabalhos a tempo parcial dos candidatos e formar material escrito;

(IV) solicitar o consentimento do candidato para a nomeação, caso contrário ele não pode ser selecionado como diretor ou gerente; (V) convocar uma reunião do comitê de nomeação para examinar as qualificações dos candidatos primários de acordo com o mandato dos diretores e gerentes;

(VI) um a dois meses antes da eleição de novos diretores e da nomeação de novos gerentes, apresentar sugestões e materiais relevantes ao conselho de administração sobre candidatos a diretores e novos gerentes;

(VII) realizar outros trabalhos de acompanhamento de acordo com as decisões e feedback do conselho de administração.

Capítulo V Regulamento interno

Artigo 11.o A comissão de nomeação reúne-se pelo menos duas vezes por ano e notifica todos os membros sete dias antes da reunião. A reunião é presidida pelo presidente. Em caso de impossibilidade, o presidente pode confiar a presidência de outro membro (director independente).

Artigo 12.o A reunião do comité de nomeação só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros.

Artigo 13.o O método de votação da reunião da comissão de nomeação é levantar as mãos ou votar; Uma reunião provisória pode ser realizada por meio de votação de comunicação.

Artigo 14.º, o comitê de nomeação pode convidar diretores, supervisores e outros gerentes superiores da empresa a participar na reunião como delegados sem direito de voto, quando necessário.

Artigo 15º, se necessário, a comissão de nomeação pode contratar um intermediário para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, e as despesas serão pagas pela sociedade.

Artigo 16.º Os procedimentos de convocação, os métodos de votação e as propostas adoptadas na reunião do comité de nomeação devem respeitar as disposições legislativas, regulamentares e estatutos pertinentes e estas medidas.

Artigo 17.o A reunião do comité de nomeação dispõe de acta, que será assinada pelos membros presentes na reunião; A ata da reunião será mantida pelo Secretário do Conselho de Administração da Companhia.

Artigo 18 as propostas e resultados de votação adotados na reunião do comitê de nomeação serão comunicados ao conselho de administração da sociedade por escrito.

Artigo 19 Todos os membros presentes na reunião terão a obrigação de manter confidencial os assuntos discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.

Capítulo VI Disposições complementares

Artigo 20.º As regras de trabalho serão aplicadas a título experimental a partir da data de adoção da resolução do Conselho de Administração.

As questões não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos relevantes; Em caso de conflito entre estas regras e as leis e regulamentos promulgados pelo Estado no futuro ou os estatutos modificados por procedimentos legais, as disposições das leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes serão implementadas, e as regras serão revisadas imediatamente e submetidas ao conselho de administração para deliberação e aprovação.

O direito de interpretação destas regras pertence ao conselho de administração da sociedade.

19 de Maio de 2022

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