Tech-Bank Food Co.Ltd(002124) : regras de trabalho da comissão de remuneração e avaliação do conselho de administração

Tech-Bank Food Co.Ltd(002124) regras detalhadas para o trabalho do comitê de remuneração e avaliação do conselho de administração (revisadas em maio de 2022)

catálogo

Capítulo I Disposições gerais Capítulo II Composição salarial e Comité de Avaliação Capítulo III Responsabilidades e autoridades salariais e Comité de Avaliação 3 Capítulo IV Processos de decisão Capítulo V Regulamento interno 4 Capítulo VI Disposições complementares quatro

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o, a fim de continuar a estabelecer e melhorar o sistema de avaliação e gestão salarial dos administradores da empresa (administradores não independentes) e dos gestores superiores (a seguir designados “gerentes”) e melhorar a estrutura de governança corporativa, em conformidade com o direito das sociedades da República Popular da China, as normas de governança das sociedades cotadas, os estatutos sociais e outras disposições pertinentes, a empresa cria o comitê de remuneração e avaliação do conselho de administração e formula essas regras pormenorizadas.

Artigo 2º a comissão de remuneração e avaliação é uma organização especial de trabalho criada pelo conselho de administração de acordo com a resolução da assembleia geral de acionistas, que é principalmente responsável pela formulação e avaliação das normas de avaliação dos diretores e gerentes da empresa; Ser responsável pela formulação e revisão das políticas e planos de remuneração dos diretores e gerentes da empresa e ser responsável perante o conselho de administração.

Artigo 3.o A remuneração do gerente geral e do gerente adjunto proposta pelo conselho de administração refere-se à remuneração do gerente geral e do gerente adjunto nomeados pelo conselho de administração.

Artigo 4º o salário (salário total) mencionado nas presentes Regras refere-se a todo o valor e reconhecimento pago pela empresa pelos empregados, incluindo salário monetário direto (salário, bônus, subsídio, reconhecimento de recompensa em dinheiro, pagamento de despesas), salário monetário indireto (previdência social, saúde e assistência médica, subsídio temporário, não reconhecimento em dinheiro, formação profissional pessoal, etc.) e plano de incentivo à equidade que pode ser implementado quando as condições estiverem maduras no futuro.

Capítulo II Composição da comissão salarial e de avaliação

Artigo 5º, a comissão de remuneração e avaliação é composta por três diretores, sendo a maioria dos diretores independentes.

Artigo 6º Os membros da comissão de remuneração e avaliação são nomeados pelo presidente do conselho de administração, mais de metade dos diretores independentes ou um terço de todos os diretores e eleitos pelo conselho de administração.

Artigo 7.o A comissão de remuneração e avaliação terá um presidente (convocador), que será um diretor independente e será responsável pela presidência dos trabalhos da comissão; O presidente é eleito de entre os membros e apresentado ao conselho de administração para aprovação.

Artigo 8º O mandato do comitê de remuneração e avaliação é o mesmo do conselho de administração, podendo os membros ser reeleitos após o término do mandato. Se algum membro deixar de exercer o cargo de diretor da empresa durante o período, perderá automaticamente a qualificação de membro, e o comitê constituirá o número de membros de acordo com o disposto nos artigos 5 a 7 acima.

Artigo 9.o, a comissão de remuneração e de avaliação constituirá um grupo de trabalho sob o qual o director-geral da sociedade será o responsável pela prestação de informações pertinentes sobre o funcionamento da sociedade e do pessoal avaliado, pela preparação da reunião da comissão de remuneração e de avaliação e pela execução das resoluções pertinentes da comissão de remuneração e de avaliação.

Capítulo III Responsabilidades e autoridades do comité salarial e de avaliação

Artigo 10.o Principais responsabilidades e autoridades do comité de remuneração e avaliação:

(I) estudar as normas de avaliação dos diretores e gerentes seniores, realizar avaliações e apresentar sugestões;

(II) estudar e rever as políticas e planos de remuneração dos administradores e gestores superiores;

III) Formular o plano ou regime salarial de acordo com o âmbito principal, as responsabilidades e a importância dos cargos de gestão dos diretores e gerentes superiores e o nível salarial dos cargos relevantes noutras empresas relevantes; Os planos ou regimes salariais incluem principalmente, mas não se limitam a, normas de avaliação do desempenho, procedimentos e principais sistemas de avaliação e principais regimes e sistemas de recompensas e punições;

(IV) revisar o desempenho das funções de diretores (diretores não independentes) e gerentes seniores da empresa e realizar avaliação anual do desempenho;

(V) supervisionar a implementação do sistema salarial da empresa;

(VI) outros assuntos autorizados pelo conselho de administração.

Artigo 11 o Conselho de Administração tem o direito de vetar planos ou esquemas de compensação que prejudiquem os interesses dos acionistas.

Artigo 12.º O plano de remuneração dos administradores da sociedade proposto pelo comitê de remuneração e avaliação deve ser submetido à aprovação do conselho de administração e submetido à assembleia geral de acionistas para deliberação e aprovação antes da implementação; O plano de distribuição das remunerações dos gestores da sociedade deve ser submetido à aprovação do conselho de administração.

Capítulo IV Procedimentos de decisão

Artigo 13.o O grupo de trabalho criado no âmbito do comité de remuneração e avaliação é responsável pela preparação preliminar da tomada de decisão do comité de remuneração e avaliação e pela prestação das informações pertinentes da empresa:

(I) fornecer a conclusão dos principais indicadores financeiros e objetivos de negócios da empresa;

(II) escopo de trabalho e principais responsabilidades dos gerentes seniores da empresa;

(III) fornecer a conclusão dos indicadores envolvidos no sistema de avaliação do desempenho do trabalho dos diretores e gerentes superiores;

(IV) fornecer o desempenho comercial dos diretores e gerentes seniores em termos de capacidade de inovação empresarial e capacidade de lucro;

(V) fornecer base de cálculo relevante para formular o plano de distribuição salarial da empresa e método de distribuição de acordo com o desempenho da empresa. Artigo 14.o Procedimento de avaliação do Comité de Remuneração e Avaliação dos administradores e gestores superiores:

(I) os diretores e gerentes superiores da sociedade devem relatar seu trabalho e fazer auto-avaliação ao comitê de remuneração e avaliação do conselho de administração;

II) O comité de remuneração e avaliação avaliará o desempenho dos administradores e gestores superiores de acordo com as normas e procedimentos de avaliação do desempenho;

(III) propor o valor de remuneração e o método de remuneração dos diretores e gerentes seniores de acordo com os resultados da avaliação pós-desempenho e as políticas de distribuição salarial, e reportar ao conselho de administração da empresa após votação.

Capítulo V Regulamento interno

Artigo 15.o O comité de remuneração e de avaliação reúne-se pelo menos duas vezes por ano e notifica todos os membros sete dias antes da reunião. A reunião é presidida pelo presidente, que pode confiar a presidência de outro membro (director independente).

Artigo 16.o A reunião do comité de remuneração e avaliação só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros. Artigo 17.o O método de votação na reunião da comissão de remuneração e avaliação é levantar as mãos ou votar; Uma reunião provisória pode ser realizada por meio de votação de comunicação.

Artigo 18.o, a comissão de remuneração e avaliação pode convidar diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade a participar na reunião como delegados sem direito de voto, quando necessário.

Artigo 19.o, se necessário, o comité de remuneração e avaliação pode contratar um intermediário para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, devendo as despesas ser pagas pela sociedade.

Artigo 20.º Quando o comitê de remuneração e avaliação discutir as questões relacionadas com os membros do comitê em sua reunião, as partes se retirarão.

Artigo 21.º Os procedimentos de convocação, os métodos de votação, as políticas salariais e os planos de distribuição adotados na reunião do comitê salarial e de avaliação devem respeitar as disposições das leis, regulamentos, estatutos e essas medidas pertinentes.

Artigo 22.o A reunião do comité de remuneração e de avaliação será registada e os membros que nela participarem assinarão a acta da reunião; A ata da reunião será mantida pelo Secretário do Conselho de Administração da Companhia.

Artigo 23.º As propostas e os resultados de votação adotados na reunião do comitê de remuneração e avaliação serão comunicados por escrito ao conselho de administração da sociedade.

Artigo 24 Todos os membros presentes na reunião terão a obrigação de manter confidencial os assuntos discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.

Capítulo VI Disposições complementares

Artigo 25.º As regras de trabalho serão aplicadas a título experimental a partir da data de adoção da resolução do Conselho de Administração.

As matérias não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos relevantes; Em caso de conflito entre estas regras e as leis e regulamentos promulgados pelo Estado no futuro ou os estatutos modificados por procedimentos legais, as disposições das leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes serão implementadas, e as regras serão revisadas imediatamente e submetidas ao conselho de administração para deliberação e aprovação.

O direito de interpretação destas regras pertence ao conselho de administração da sociedade.

18 de Maio de 2022

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