Bingshan Refrigeration & Heat Transfer Technologies Co.Ltd(000530) : regulamento interno do conselho de supervisores

Bingshan Refrigeration & Heat Transfer Technologies Co.Ltd(000530) regulamento interno do conselho de supervisores

(revisado e revisado na Assembleia Geral Anual de 2021)

Artigo 1.o Objectivo

A fim de padronizar ainda mais os métodos de discussão e procedimentos de tomada de decisão do conselho de supervisores de Bingshan Refrigeration & Heat Transfer Technologies Co.Ltd(000530) (doravante referido como a “empresa”) e melhorar o funcionamento padronizado e o nível de tomada de decisão científica do conselho de supervisores, essas regras são formuladas de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referido como o “direito das sociedades”) e outras leis e regulamentos e as disposições relevantes dos Bingshan Refrigeration & Heat Transfer Technologies Co.Ltd(000530) estatutos de associação (doravante referidos como os “estatutos de associação”).

Artigo 2.o Reuniões do Conselho de Supervisores

As reuniões do conselho de supervisores são divididas em reuniões regulares e reuniões intercalares.

O Conselho de Supervisores realiza, pelo menos, três reuniões por ano e, pelo menos, uma reunião semestral. Artigo 3º Proposta de reunião ordinária

Antes de emitir a convocação da reunião ordinária do conselho de supervisores, a proposta da reunião será solicitada a todos os supervisores. Ao solicitar propostas, deve-se explicar que o conselho de supervisores se concentra na supervisão do funcionamento padronizado da empresa e no comportamento laboral dos diretores e gerentes seniores, e não na tomada de decisão sobre o funcionamento e gestão da empresa.

Artigo 4.o Reunião intercalar

Em caso de uma das seguintes circunstâncias, o conselho de supervisores convoca uma reunião intercalar no prazo de dez dias:

(I) quando mais de um terço dos supervisores proponham realizar a reunião;

II) Quando o presidente do Conselho de Supervisores o considerar necessário;

(III) outras circunstâncias previstas nos estatutos.

Artigo 5º Processo de proposta de reunião intercalar

Se um supervisor propor convocar uma reunião intercalar do conselho de supervisores, deve apresentar diretamente ao presidente do conselho de supervisores uma proposta escrita assinada pelo supervisor proponente. A proposta escrita especificará os seguintes pontos:

I) Nome do supervisor proposto;

II) As razões da proposta ou as razões objectivas em que se baseia;

III) propor o prazo, o local e o método da reunião;

(IV) propostas claras e específicas;

(V) informações de contacto e data da proposta do supervisor proposto.

Artigo 6º Convocação e presidência da reunião

A reunião do conselho de supervisores é convocada e presidida pelo presidente do conselho de supervisores; Se o presidente do conselho de supervisores não puder ou não cumprir as suas funções, um supervisor eleito conjuntamente por mais de metade dos supervisores convocará e presidirá a reunião. Artigo 7.o Convocação de reunião

Se o conselho de supervisores realizar uma reunião ordinária, notificará todos os supervisores por escrito dez dias antes da reunião. Se o conselho de supervisores realizar uma reunião intercalar, notificará todos os supervisores por escrito cinco dias antes da reunião. Artigo 8.o Conteúdo do anúncio de reunião

A convocação escrita da reunião deve incluir, pelo menos, os seguintes conteúdos:

I) Hora e local da reunião;

(II) Questões a considerar (proposta da reunião);

(III) o convocador e moderador da reunião, o proponente da reunião provisória e suas propostas escritas; (IV) materiais de reunião necessários para a votação dos supervisores;

V) O supervisor assistirá pessoalmente à reunião ou confiará a outros supervisores que participem na reunião em seu nome;

VI) Pessoa de contacto e informações de contacto.

Artigo 9º Convocação da reunião

A reunião do conselho de supervisores só se realiza quando mais de metade dos supervisores estiver presente. Se as autoridades de supervisão competentes se recusarem a participar ou demorarem a participar na reunião, o que resultar em não cumprimento do número mínimo de pessoas exigido para a reunião, as outras autoridades de supervisão devem informar-se atempadamente às autoridades reguladoras.

Artigo 10.o Presença presencial e presenças confiadas

Em princípio, os supervisores participam pessoalmente na reunião do conselho de supervisores. Se, por algum motivo, não puder comparecer à reunião, deve rever antecipadamente os materiais da reunião, formular um parecer claro e confiar a outros supervisores por escrito para participarem na reunião em seu nome. Artigo 11º Método de convocação da reunião

A reunião do conselho de supervisores realiza-se no local. Com a premissa de garantir que os supervisores possam expressar plenamente suas opiniões, ele também pode ser realizado por meio de votação de comunicação.

Artigo 12.o Autoridade do Conselho de Supervisores

Os conteúdos enumerados no artigo 7.4 do Capítulo VII dos estatutos são o âmbito de discussão do conselho de supervisores. Artigo 13º Procedimentos de deliberação da reunião

O presidente da reunião solicitará aos supervisores presentes na reunião que expressem opiniões claras sobre diversas propostas.

O presidente da reunião exigirá, de acordo com a proposta do supervisor, que os diretores, gerentes superiores, outros empregados da empresa ou pessoal empresarial das instituições intermediárias relevantes compareçam à reunião para aceitar perguntas.

Artigo 14.o exprimir pareceres

As autoridades de supervisão devem ler atentamente os materiais das reuniões pertinentes e expressar as suas opiniões de forma independente e prudente, com base numa compreensão completa da situação.

Artigo 15º Votação na reunião

A votação na reunião do Conselho de Supervisores é efectuada sob a forma de uma pessoa, um voto, um levantamento das mãos e, se necessário, um voto.

A intenção de voto dos supervisores é dividida em consentimento, objeção e abstenção. Os supervisores presentes na reunião escolherão uma das intenções acima referidas. Se não escolherem ou escolherem mais de duas intenções ao mesmo tempo, o presidente da reunião exigirá que o supervisor escolha novamente. Se recusarem escolher, considera-se que se abstiveram; Aqueles que saírem do local a meio do caminho e não voltarem sem fazer uma escolha serão considerados como se abstiverem.

Artigo 16º Formação de resoluções

Quando o conselho de supervisores delibera e adota a proposta de reunião e forma resoluções relevantes, mais da metade de todos os supervisores da empresa deve votar a favor da proposta. Sempre que a legislação, os regulamentos administrativos e os estatutos prevejam que o conselho de supervisores deve obter o consentimento de mais supervisores na elaboração de uma resolução, essas disposições prevalecem.

Artigo 17.o Ata da reunião

O pessoal do conselho de supervisores regista a reunião no local. A acta da reunião incluirá os seguintes conteúdos:

(I) sessão, hora, local e método da reunião;

II) Emissão de convocatória de reunião;

(III) moderador e convocador;

IV) Participação na reunião;

V) propostas consideradas na reunião, pontos-chave e principais pareceres de cada supervisor sobre questões relevantes e intenção de votação sobre a proposta;

VI) método de votação e resultado de cada proposta (especificar o número específico de votos de aprovação, oposição e abstenção);

(VII) outros assuntos que os supervisores presentes na reunião considerem que devem ser registados.

Para a reunião do Conselho de Supervisores realizada por meio de votação de comunicação, a acta da reunião será redigida com referência às disposições acima referidas.

Artigo 18.o Resoluções da reunião

Além da ata da reunião, será feito um registro separado das deliberações formadas na reunião de acordo com os resultados estatísticos das votações.

Artigo 19.o Assinatura da Autoridade de Supervisão

Os supervisores presentes na reunião assinam e confirmam a ata da reunião e os registos de resolução. Se o supervisor tiver opiniões diferentes sobre a ata da reunião ou registros de resolução, ele pode fazer uma explicação por escrito ao assinar. Se necessário, informa atempadamente a autoridade reguladora ou faz uma declaração pública.

Se o supervisor não assinar a confirmação em conformidade com o disposto no parágrafo anterior, nem apresentar uma explicação escrita dos seus diferentes pareceres ou relatórios à autoridade reguladora ou fizer uma declaração pública, considera-se que concorda plenamente com o conteúdo da acta da reunião e dos registos de resolução.

Artigo 20º Anúncio de resoluções

O anúncio da resolução do Conselho de Supervisores será tratado pelo Secretário do Conselho de Administração de acordo com as disposições pertinentes das regras de listagem de ações.

Artigo 21º Execução das resoluções

O supervisor insta o pessoal relevante a aplicar as resoluções do conselho de supervisores. O presidente do conselho de supervisores informará a execução das resoluções formadas nas reuniões subsequentes do conselho de supervisores.

Artigo 22º Conservação dos arquivos das reuniões

Os arquivos da reunião do conselho de supervisores, incluindo a convocação da reunião e os materiais da reunião, a procuração dos supervisores para comparecer em seu nome, a ata da reunião assinada e confirmada pelos supervisores presentes na reunião, os registros de resolução, etc., serão mantidos por uma pessoa especial designada pelo presidente do conselho de supervisores.

O período de retenção dos materiais da reunião do conselho de supervisores é de dez anos.

Artigo 23.o Disposições complementares

O presente regulamento será formulado pelo conselho de fiscalização e entrará em vigor após ser submetido à aprovação da assembleia geral de acionistas, e o mesmo se aplicará quando for alterado. O presente regulamento será interpretado pelo conselho de supervisores.

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