Shenzhen Infogem Technologies Co.Ltd(300085) : sistema de gestão de negócios de suspensão e isenção da divulgação de informações (maio de 2022)

Shenzhen Infogem Technologies Co.Ltd(300085)

Sistema de gestão empresarial de suspensão e isenção da divulgação de informações

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de regular o adiamento e isenção da divulgação de informações de Shenzhen Infogem Technologies Co.Ltd(300085) (doravante denominada “a empresa”), insta a empresa a cumprir a obrigação de divulgação de informações de acordo com a lei e proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China e a lei de valores mobiliários da República Popular da China Este sistema é formulado de acordo com as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen na gema e as diretrizes de auto-regulação para empresas listadas da Bolsa de Valores de Shenzhen No. 2 – operação padronizada de empresas listadas na gema.

Artigo 2 este sistema é aplicável ao tratamento da empresa de negócios de suspensão e isenção de divulgação de informações de acordo com as Regras de Listagem de ações gemas da Bolsa de Valores de Shenzhen e outras regras comerciais relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen. Artigo 3 a empresa deve divulgar as informações em caso de suspensão e isenção conforme estipulado nas Regras de Listagem da gema da Bolsa de Valores de Shenzhen, e aceitar a supervisão pós da Bolsa de Valores de Shenzhen sobre a suspensão e isenção da divulgação de informações.

Capítulo II Âmbito da suspensão e isenção da divulgação de informações

Artigo 4, quando a informação a ser divulgada pela empresa pertence a segredos de estado, segredos comerciais e outras circunstâncias, e a divulgação ou desempenho de obrigações relevantes de acordo com as Regras de Listagem GEM da Bolsa de Valores de Shenzhen pode levar à sua violação de leis e regulamentos nacionais e estrangeiros, concorrência inadequada, danos aos interesses da empresa e investidores ou induzir em erro investidores, pode ser isento de divulgação de acordo com as disposições relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen.

Artigo 5, quando a informação a ser divulgada pela empresa é incerta e pertence a segredos comerciais temporários, a divulgação oportuna pode prejudicar os interesses da empresa ou induzir em erro os investidores, e o insider das informações privilegiadas relevantes assumiu um compromisso escrito de confidencialidade, a empresa pode suspender a divulgação de acordo com as disposições relevantes da bolsa de valores de Shenzhen.

Artigo 6º O termo “segredo de Estado”, conforme mencionado neste sistema, refere-se às informações relacionadas com a segurança e interesses nacionais, determinadas de acordo com procedimentos legais e limitadas a uma certa gama de pessoal dentro de um determinado período de tempo, podendo prejudicar a segurança e os interesses do Estado nos campos da política, economia, defesa nacional, diplomacia, etc.

O “segredo comercial” mencionado neste sistema refere-se às informações técnicas e comerciais que não são conhecidas do público, podem trazer benefícios econômicos para o devedor, práticos e confidenciais pelo devedor, conforme estipulado nas leis e regulamentos nacionais relevantes anticoncorrência desleal e regras departamentais.

Artigo 7.o As informações a suspender ou isentar da divulgação devem satisfazer as seguintes condições:

I) Não tenham sido divulgadas informações relevantes;

II) O insider da informação privilegiada relevante assumiu um compromisso escrito de confidencialidade;

(III) não há flutuações anormais na negociação das ações da empresa e seus derivados.

A empresa deve determinar cuidadosamente a suspensão e isenção da divulgação de informações, e não deve expandir arbitrariamente o escopo da suspensão e isenção.

Capítulo III Procedimentos de registo e aprovação para suspensão e isenção da divulgação de informações

Artigo 8º a sociedade determinará cuidadosamente a suspensão e isenção da divulgação de informações, tomará medidas efetivas para impedir a divulgação de informações suspensas ou isentas, não ampliará arbitrariamente o escopo da suspensão e isenção, e não abusará dos procedimentos de suspensão e isenção para evitar a obrigação de divulgação de informações.

Artigo 9º a suspensão e isenção da divulgação de informações faz parte dos assuntos de divulgação de informações da empresa, sob a liderança e gestão unificadas do conselho de administração da empresa, organizada e coordenada pelo secretário do conselho de administração da empresa, e gerida e implementada pelo escritório do conselho de administração da empresa.

Artigo 10.º Quando os departamentos, filiais e devedores de divulgação de informações relevantes da sociedade comunicarem informações importantes ou outras informações que devam ser divulgadas à sede do conselho de administração, de acordo com as disposições do sistema de gestão de divulgação de informações da sociedade, se considerarem que essas informações precisam ser suspensas ou isentas de divulgação, devem apresentar um pedido escrito à sede do conselho de administração e ser responsáveis pela autenticidade, exatidão e integridade dos materiais apresentados.

Artigo 11.º Após recepção do pedido, o cargo do conselho de administração examinará imediatamente se a informação relevante cumpre a suspensão e isenção de divulgação especificadas nas disposições regulamentares de valores mobiliários e submeterá os pareceres de revisão ao Secretário do conselho de administração, que submeterá os pareceres ao presidente da sociedade para confirmação após revisão.

Artigo 12º Quando a sociedade decidir suspender ou isentar a divulgação de informações específicas, o secretário do conselho de administração da sociedade será responsável pelo registro, que será devidamente arquivado e mantido pela sede do conselho de administração após assinatura e confirmação do presidente da sociedade. Os assuntos registrados pelo Secretário do Conselho de Administração incluem:

(I) o conteúdo das matérias a suspender ou isentar de divulgação;

II) Razões e fundamentos para suspender ou isentar a divulgação;

III) O prazo para adiar a divulgação;

IV) Lista de iniciados de matérias suspensas ou isentas;

V) Compromisso escrito de confidencialidade dos iniciados de informações privilegiadas relevantes;

VI) Processo interno de aprovação para suspensão ou isenção.

Artigo 13.º Caso a divulgação tenha sido suspensa ou isenta, os departamentos empresariais, filiais e devedores de divulgação de informações relevantes da sociedade devem fazer um bom trabalho no que respeita à confidencialidade das informações, cooperar com o gabinete do conselho de administração no registo das informações privilegiadas, acompanhar continuamente a evolução das questões relevantes e informar atempadamente a evolução das questões ao gabinete do conselho de administração. O escritório do conselho de administração deve prestar muita atenção aos rumores do mercado e flutuações de negociação das ações da empresa e seus derivados.

Se a informação que foi suspensa de divulgação for vazada ou houver rumores de mercado, a empresa deve verificar oportunamente as informações relevantes e divulgá-las.

Se os motivos para a suspensão da divulgação tiverem sido eliminados, a empresa deve anunciar atempadamente as informações relevantes e divulgar os motivos para a suspensão da divulgação das informações e o registro interno e aprovação da empresa.

Capítulo IV Responsabilidade e punição

Artigo 14.º a empresa estabelece um mecanismo de retenção e isenção da responsabilidade comercial de divulgação de informações, e suspende e isenta as informações que não pertençam às condições de suspensão e isenção de divulgação estipuladas neste sistema, ou as informações que tenham sido suspensas e isentas de divulgação devem ser divulgadas ao exterior a tempo estipulado neste sistema, o que tem impacto negativo na empresa e nos investidores, A empresa investigará as responsabilidades do pessoal relevante diretamente responsável e do responsável de acordo com a situação.

Capítulo V Disposições complementares

As questões não abrangidas por este sistema ou em conflito com as leis, regulamentos, documentos normativos, estatutos e sistema de gestão da divulgação de informações nacionais relevantes serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos, estatutos e sistema de gestão da divulgação de informações nacionais relevantes.

Artigo 16 o poder de interpretação deste sistema pertence ao conselho de administração da sociedade, o qual entrará em vigor a partir da data de deliberação e aprovação pelo conselho de administração da sociedade, e o mesmo se aplicará na revisão.

- Advertisment -