Shenzhen Infogem Technologies Co.Ltd(300085)
Sistema de registo interno
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de fortalecer a gestão da informação privilegiada de Shenzhen Infogem Technologies Co.Ltd(300085) (doravante referida como “a empresa”), fazer um bom trabalho na confidencialidade das informações privilegiadas, manter o princípio justo da divulgação de informações e proteger os direitos legítimos e interesses dos investidores, de acordo com o direito da sociedade, a lei de valores mobiliários, as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas, e as Regras de Listagem de ações GEM de Shenzhen Stock Exchange Este sistema é formulado em combinação com a situação real da empresa e leis e regulamentos relevantes, tais como as diretrizes para a supervisão de empresas cotadas nº 5 – sistema de registro e gestão de insiders de empresas cotadas, os Shenzhen Infogem Technologies Co.Ltd(300085) estatutos e Shenzhen Infogem Technologies Co.Ltd(300085) sistema de gestão de divulgação de informações.
Artigo 2º O conselho de administração da empresa é responsável pela gestão das informações privilegiadas da empresa e deve garantir que os arquivos de informações privilegiadas são verdadeiros, precisos e completos. O presidente do conselho de administração é o principal responsável e o secretário do conselho de administração é o responsável específico pela gestão das informações privilegiadas, e é responsável pelo registro, arquivamento e arquivamento das informações privilegiadas da empresa. O escritório do conselho de administração é o escritório diário da gestão de divulgação de informações da empresa, gestão de relações com investidores e registro de informações privilegiadas, e é responsável pela supervisão das informações privilegiadas da empresa. O presidente e o secretário do conselho de administração assinarão um parecer de confirmação escrito sobre a autenticidade, exatidão e integridade dos arquivos de insiders.
O conselho de supervisores da empresa é responsável pela supervisão da implementação do sistema de gestão do registro de informações privilegiadas.
Artigo 3º, sem a aprovação do conselho de administração, nenhum departamento ou indivíduo da empresa divulgará, reportará ou transmitirá ao mundo exterior as informações privilegiadas e a divulgação de informações relacionadas à empresa. Os documentos, discos moles (magnéticos), fitas de áudio (vídeo), discos ópticos e outros conteúdos ou materiais que envolvam informação privilegiada e divulgação de informação comunicados e transmitidos ao mundo exterior devem ser revistos e aprovados pelo Secretário do Conselho de Administração (e submetidos ao Conselho de Administração para revisão de acordo com o grau de importância) antes de poderem ser reportados e transmitidos ao mundo exterior.
Artigo 4.o Os diretores, supervisores, gerentes superiores e todos os departamentos, sucursais, subsidiárias e sociedades anônimas da sociedade que possam ter um impacto significativo neles cooperarão no registro e arquivamento de informações privilegiadas e não realizarão operações de iniciados ou cooperarão com terceiros para manipular o preço de negociação dos valores mobiliários.
Artigo 5º o Secretário do Conselho de Administração da sociedade será responsável pela recepção, consulta (consulta) e atendimento das autoridades reguladoras de valores mobiliários, bolsas de valores, sociedades de valores mobiliários e outras instituições, meios de comunicação e acionistas.
Capítulo II Informações privilegiadas e âmbito das informações privilegiadas
As informações privilegiadas do artigo 6.º referem-se às informações não publicadas que envolvam a operação e o financiamento de uma sociedade cotada ou tenham um impacto significativo no preço de negociação das ações da sociedade e seus derivados, de acordo com as disposições relevantes da lei dos valores mobiliários. Informações não publicadas referem-se às informações que a empresa não divulgou oficialmente nas publicações de divulgação de informações ou sites de empresas listadas designadas pela CSRC.
O âmbito da informação privilegiada inclui, mas não se limita a:
(I) grandes mudanças na política de negócios da empresa e escopo de negócios;
(II) o principal comportamento de investimento da empresa, em que a empresa compra ou vende mais de 30% do total de ativos da empresa no prazo de um ano, ou a hipoteca, penhor, venda ou sucata dos principais ativos da empresa para uso comercial excede 30% dos ativos ao mesmo tempo;
(III) a empresa celebra contratos importantes, fornece garantias importantes ou se envolve em transações com partes relacionadas, que podem ter um impacto significativo nos ativos, passivos, direitos e interesses da empresa e nos resultados operacionais;
(IV) a empresa tem dívidas importantes e não paga as dívidas importantes devidas;
V) a empresa sofreu perdas ou perdas importantes;
(VI) grandes mudanças nas condições externas de produção e operação da empresa;
VII) os administradores, mais de um terço dos supervisores ou gerentes da mudança de empresa e o presidente ou gerente não esteja em condições de desempenhar suas funções;
VIII) A situação dos accionistas detentores de mais de 5% das acções da sociedade ou dos controladores efectivos detentores de acções ou que controlam a sociedade mudou consideravelmente e a situação dos controladores efectivos da sociedade e de outras empresas sob o seu controlo que exerçam actividades idênticas ou semelhantes à da sociedade mudou consideravelmente;
(IX) os planos da sociedade de distribuição de dividendos e aumento de capital, mudanças importantes na estrutura patrimonial da empresa, decisões sobre redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência ou instauração de processos de falência nos termos da lei e ordenação de encerramento; (x) contencioso e arbitragem importantes envolvendo a sociedade, e as deliberações da assembleia geral de acionistas e do conselho de administração sejam revogadas ou invalidadas de acordo com a lei;
(11) A suspeita de crime da empresa é apresentada para investigação de acordo com a lei, e o acionista controlador, controlador efetivo, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de crime e tomaram medidas obrigatórias de acordo com a lei;
(12) Grandes mudanças na estrutura de propriedade da empresa ou no status de produção e operação;
(13) Alterações na notação de risco das obrigações das sociedades;
(14) Hipoteca, penhor, venda, transferência e desmantelamento dos principais ativos da sociedade;
(15) A empresa não paga as dívidas devidas;
(16) Os novos empréstimos ou garantias externas da empresa excedem 20% dos activos líquidos no final do ano anterior; (17) A sociedade renuncia aos direitos ou bens do credor superiores a 10% dos ativos líquidos no final do ano anterior;
(18) A empresa sofreu perdas importantes superiores a 10% dos seus activos líquidos no final do ano anterior;
(19) Outras matérias prescritas pela autoridade reguladora de valores mobiliários no âmbito do Conselho de Estado.
O artigo 8.º refere-se à pessoa que pode obter informações privilegiadas antes da divulgação de informações privilegiadas.
Artigo 9.o Os iniciados de informações privilegiadas incluem, mas não se limitam a:
(I) a empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores;
(II) acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes seniores, bem como os controladores efetivos da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes seniores;
(III) a empresa controlada ou efetivamente controlada pela empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores;
(IV) pessoal que possa obter informações privilegiadas relevantes da empresa devido a suas posições ou negócios com a empresa;
(V) o adquirente ou a principal parte de negociação de ativos da empresa e seus acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes seniores;
VI) Pessoal relevante dos locais de negociação de valores mobiliários, sociedades de valores mobiliários, instituições de registo e liquidação de valores mobiliários e instituições de serviços de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido à sua posição e trabalho;
VII) Pessoal das entidades reguladoras de valores mobiliários que possa obter informações privilegiadas devido às suas funções e trabalho;
VIII) Pessoal dos serviços competentes relevantes e das instituições reguladoras que possam obter informações privilegiadas devido às suas funções estatutárias na emissão e negociação de valores mobiliários ou na gestão da sociedade e das suas aquisições e operações importantes de ativos;
(IX) outro pessoal que possa obter informações privilegiadas conforme estipulado pela autoridade reguladora de valores mobiliários no âmbito do Conselho de Estado.
Capítulo III Gestão da circulação de informação privilegiada
Artigo 10.o Requisitos de aprovação para a circulação de informações privilegiadas:
(I) Em geral, a circulação de informação privilegiada deve ser rigorosamente controlada no âmbito dos seus serviços;
II) Para a circulação de informações privilegiadas entre os serviços da sociedade e as suas filiais (ou sucursais), os serviços da sociedade e as suas filiais (ou sucursais) devem executar os procedimentos de aprovação necessários para a circulação de informações privilegiadas, que só podem ser transferidas para outros serviços após aprovação do responsável pelo departamento;
III) A circulação de informações privilegiadas entre filiais (ou sucursais) deve ser aprovada pelo responsável pela sociedade gestora de participações iniciais de informações privilegiadas antes de poder ser transferida para outras filiais (ou sucursais).
Artigo 11.o Procedimentos de comunicação, transmissão, exame e divulgação de acontecimentos importantes:
(I) Os diretores, supervisores, gerentes superiores, responsáveis por cada departamento competente ou subsidiárias subordinadas da empresa devem informar atempadamente a ocorrência de eventos importantes ao presidente da empresa e notificar ao secretário do conselho de administração, após receber o relatório, o presidente do conselho de administração deve informar imediatamente o conselho de administração e instar o secretário do conselho de administração a organizar a divulgação de informações do relatório intercalar. Os contratos, cartas de intenções, memorandos e outros documentos que envolvam informações importantes assinados pela empresa devem ser notificados ao Secretário do Conselho de Administração e confirmados pelo Secretário do Conselho de Administração antes da assinatura, e se não puderem ser confirmados antecipadamente devido a circunstâncias especiais, devem ser submetidos ao Secretário do Conselho de Administração e ao Diretor Geral imediatamente após a assinatura dos documentos relevantes. Os relatórios acima mencionados devem ser comunicados por escrito, telefone, e-mail, oral e outros formulários. No entanto, quando o Secretário do Conselho de Administração considerar necessário, o relator deve fornecer relatórios escritos e materiais relevantes, incluindo, entre outros, acordos ou contratos relacionados a tais informações, aprovações governamentais, leis, regulamentos, decisões judiciais e briefings. O relator é responsável pela autenticidade, exatidão e integridade dos materiais apresentados.
(II) o secretário do conselho de administração organizará imediatamente o cargo do conselho de administração para preparar o primeiro projeto do documento de divulgação de informações e submetê-lo às partes relevantes para aprovação se avaliar e revisar os materiais relevantes e considerar que é realmente necessário cumprir a obrigação de divulgação de informações o mais rápido possível; Se o procedimento de aprovação precisar ser realizado, deve ser submetido ao conselho de administração, ao conselho de fiscalização e à assembleia geral de acionistas para deliberação o mais rapidamente possível.
(III) o Secretário do conselho de administração deve apresentar os documentos aprovados ou aprovados de divulgação de informações à bolsa de valores de Shenzhen para revisão, e fazer divulgação pública na mídia designada pelo CSRC após passar a revisão. Em caso de progresso significativo ou mudanças nos assuntos acima mencionados, o pessoal relevante deve reportar-se ao presidente ou ao secretário do conselho de administração a tempo, e o secretário do conselho de administração deve fazer um bom trabalho na divulgação de informações relevantes a tempo.
Capítulo IV Registo Gestão da informação privilegiada
Artigo 12.º Antes da divulgação pública de informações privilegiadas nos termos da lei, a sociedade deverá preencher os arquivos de insiders das informações privilegiadas da empresa de acordo com o regulamento, e registrar oportunamente a lista de insiders das informações privilegiadas nas etapas de negociação e planejamento, demonstração e consulta, celebração de contrato, relatório, transmissão, preparação, resolução, divulgação e outros links, bem como o tempo, local, base, método, conteúdo e outras informações de conhecer as informações privilegiadas. Os interessados em informações privilegiadas devem confirmar.
Os arquivos de informações privilegiadas devem incluir: nome ou nome, nacionalidade, tipo de certificado, número de certificado ou código unificado de crédito social, código do acionista, telefone celular de contato, endereço postal, unidade afiliada, relacionamento com a empresa cotada, cargo, pessoa relacionada, tipo de relacionamento, data de informação, local de informação, método de informação, estágio de informação, conteúdo de informações, informações do registrante, hora de registro e outras informações.
O momento de conhecer as informações internas refere-se à primeira vez que o insider conhece ou deve conhecer as informações internas. As formas de saber incluem, mas não estão limitadas a reunião, telefone, fax, relatório escrito, e-mail, etc. A etapa informada inclui negociação e planejamento, demonstração e consulta, celebração de contratos, relatório interno, transmissão, preparação, resolução, etc.
Artigo 13.o Os diretores, supervisores, gerentes superiores da empresa, os chefes de todos os departamentos, sucursais, subsidiárias e empresas que possam ter um impacto significativo sobre eles e outros insiders de informação privilegiada cooperarão ativamente com a empresa no registro e arquivamento de insiders de informação privilegiada e informarão atempadamente a empresa dos insiders de informação privilegiada e das alterações dos insiders de informação privilegiada relevantes.
Artigo 14.º, quando os acionistas, controladores efetivos e suas partes coligadas da empresa estudarem e iniciarem assuntos importantes envolvendo a empresa e outros assuntos que tenham impacto significativo no preço das ações da empresa, deverão preencher os arquivos de insiders.
Quando uma sociedade de valores mobiliários ou uma instituição de serviços de valores mobiliários estiver encarregada de exercer uma actividade de serviços de valores mobiliários e a matéria encarregada tiver um impacto significativo no preço das acções da sociedade, deve preencher os ficheiros dos iniciados.
Os adquirentes, contrapartes de grandes reestruturações de ativos e outros patrocinadores de assuntos envolvendo a empresa e que tenham impacto significativo no preço das ações da empresa devem preencher os arquivos de insiders.
As entidades acima mencionadas devem assegurar a autenticidade, exatidão e integridade dos arquivos privilegiados e entregar os arquivos privilegiados à empresa por etapas, de acordo com o andamento da questão. O prazo de entrega dos arquivos privilegiados completos não deve ser posterior ao tempo de divulgação pública das informações privilegiadas. Os ficheiros dos insiders de informação privilegiada devem ser preenchidos de acordo com os requisitos especificados e confirmados pelos insiders de informação privilegiada.
A empresa deve fazer um bom trabalho no registo de iniciados na circulação de informações privilegiadas que conhece e resumir os ficheiros de iniciados de todas as partes envolvidas nos n.os 1 a 3.
Artigo 15.º Se o pessoal do departamento administrativo entrar em contacto com a informação privilegiada da empresa, deve ser registado e gerido de acordo com os insiders da informação privilegiada e preencher os ficheiros dos insiders da informação privilegiada.
Se a empresa precisar enviar regularmente informações ao departamento administrativo relevante de acordo com os requisitos das leis, regulamentos e políticas relevantes antes da divulgação, pode ser considerada a mesma informação privilegiada sem alterações significativas no departamento de relatórios e conteúdo, registrar o nome do departamento administrativo da mesma forma e continuar a registrar o momento de apresentação das informações. Além das circunstâncias acima referidas, quando a circulação de informações privilegiadas envolver o departamento administrativo, a empresa deve registrar o nome do departamento administrativo, o motivo do contato com as informações privilegiadas e o momento do conhecimento das informações privilegiadas no arquivo de informações privilegiadas para registrar uma coisa.
Artigo 16, quando a empresa divulgar os seguintes assuntos principais, deve reportar à bolsa de valores de Shenzhen os arquivos de informações privilegiadas relevantes:
I) reorganização importante dos activos;
(II) elevada proporção de acções transferidas;
(III) alterações no capital próprio que resultem em alterações no controlador real ou no maior acionista;
IV) Proposta de concurso;
V) Emissão de títulos;
VI) Fusão e cisão;
VII) Recompra de acções;
VIII) relatório anual e relatório semestral;
(IX) projeto de incentivo de capital próprio e plano de propriedade de ações dos empregados;
(x) outros assuntos exigidos pela CSRC ou pela bolsa de valores de Shenzhen que possam ter um impacto significativo no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados.
Depois que a empresa divulga assuntos importantes, se houver grandes mudanças em assuntos relevantes, a empresa deve enviar oportunamente os arquivos privilegiados de informações privilegiadas à Bolsa de Valores de Shenzhen.
Antes que a empresa divulgue eventos importantes, se a negociação de suas ações e seus derivados sofreu flutuações anormais, a empresa deve enviar arquivos de informações privilegiadas relevantes para Shenzhen Stock Exchange.
A empresa deve determinar razoavelmente o âmbito das informações privilegiadas que devem ser apresentadas em combinação com circunstâncias específicas para garantir a integridade e exatidão dos ficheiros de registo das informações privilegiadas.
Artigo 17.o Sempre que a empresa realize assuntos importantes especificados no artigo 16.o do sistema, deve fazer um bom trabalho na gestão da informação privilegiada e divulgar informações relevantes por etapas de acordo com a situação; Elabora igualmente um memorando sobre a evolução dos acontecimentos importantes, regista a hora de cada ponto-chave do processo de planeamento e de tomada de decisão, a lista dos decisores envolvidos no planeamento e na tomada de decisão, o modo de planeamento e de tomada de decisão e insta o pessoal relevante envolvido no planeamento dos acontecimentos importantes a assinar e confirmar o memorando. Acionistas, controladores reais e partes relacionadas da empresa