Jiangxi Yuean Advanced Materials Co.Ltd(688786) : Jiangxi Yuean Advanced Materials Co.Ltd(688786) director, supervisor e gerência sênior salário e avaliação de desempenho sistema de gestão

Jiangxi Yuean Advanced Materials Co.Ltd(688786)

Directores, supervisores e quadros superiores

Sistema de gestão da avaliação salarial e do desempenho

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o Objectivo

A fim de uniformizar a remuneração e o desempenho dos diretores, supervisores e gerentes superiores de Jiangxi Yuean Advanced Materials Co.Ltd(688786) (a seguir designados por “a empresa”), estabelecer e melhorar o mecanismo de incentivo e contenção em conformidade com os requisitos do moderno sistema de gestão empresarial, mobilizar plenamente o seu entusiasmo e criatividade, dar pleno desempenho às suas funções de gestão e supervisão e melhorar o nível de funcionamento e gestão da empresa, Este sistema é formulado de acordo com as leis e regulamentos nacionais relevantes, os Jiangxi Yuean Advanced Materials Co.Ltd(688786) , o regulamento interno do comité de remuneração e avaliação do conselho de administração e outras disposições pertinentes.

Artigo 2.o Âmbito de aplicação

O sistema é aplicável ao seguinte pessoal:

(I) directores;

II) Autoridades de supervisão;

(III) gerente geral, vice-gerente geral, diretor financeiro e secretário do conselho de administração;

IV) Outro pessoal especificado nos estatutos.

Artigo 3.o Princípios da avaliação salarial e do desempenho

(I) o princípio de normas salariais abertas, justas e equitativas;

II) O princípio da combinação da remuneração com os interesses a longo prazo da sociedade;

(III) o princípio de associar a remuneração aos benefícios e objetivos de desempenho da empresa;

IV) O princípio da combinação salarial com o funcionamento efectivo da sociedade;

V) O princípio da combinação da remuneração com direitos, responsabilidades e interesses;

(VI) o princípio de prestar igual atenção ao incentivo e à contenção.

Artigo 4.o Mecanismo de ajustamento salarial

As instituições de avaliação salarial relevantes da empresa podem ajustar o salário dos administradores, supervisores e do pessoal superior em conformidade, de acordo com as seguintes condições:

I) nível salarial da mesma indústria;

II) nível salarial local;

III) Nível de inflação;

IV) condições reais de negócio da sociedade;

(V) ajuste da estrutura organizacional, mudança de posição e responsabilidade;

VI) Outras situações.

Artigo 5.o A remuneração referida no presente sistema refere-se aos rendimentos obtidos pelos administradores, supervisores e gestores superiores da sociedade antes do pagamento do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.

Capítulo II Organização de gestão

Artigo 6º A comissão de remuneração e avaliação do conselho de administração da empresa é a organização gestora para implementar a remuneração e avaliação de desempenho dos diretores e gerentes seniores da empresa, e é responsável por organizar a avaliação de desempenho dos diretores e gerentes seniores e determinar seu esquema de remuneração.

Artigo 7.o As responsabilidades e as autoridades do comité de remuneração e avaliação do Conselho de Administração devem remeter para o regulamento interno do comité de remuneração e avaliação. Artigo 8.o A assembleia geral dos accionistas da sociedade é responsável pela revisão do regime de remuneração dos administradores e das autoridades de supervisão; O conselho de administração da empresa é responsável pela revisão do regime de remuneração dos gerentes seniores da empresa. Os administradores independentes da sociedade devem emitir pareceres independentes sobre o regime de remuneração dos administradores e gestores superiores da sociedade.

Artigo 9.º O departamento de recursos humanos da empresa é o escritório diário do comitê de remuneração e avaliação do conselho de administração e é responsável pela implementação específica do regime de remuneração.

Capítulo III Composição e nível salarial

O artigo 10.o, em conjugação com a situação real da empresa, pode conceder anualmente um determinado subsídio fixo aos administradores e supervisores independentes. Se os administradores, supervisores e gestores superiores da empresa ocuparem simultaneamente outras posições, a sua remuneração será determinada de acordo com as posições específicas de gestão que detêm. Os administradores não independentes que não exercem funções na empresa não recebem remuneração dos administradores na empresa. O sistema de subsídios anuais é implementado para os administradores independentes, e o padrão de subsídios anuais é confirmado pela assembleia geral de acionistas e pago mensalmente.

As despesas razoáveis exigidas para o desempenho das suas funções por administradores não independentes, diretores independentes e supervisores serão suportadas pela sociedade.

No artigo 11.º, o sistema salarial anual é adotado para os gerentes superiores, e seu salário consiste em salário básico e salário de desempenho. O salário de base é pago mensalmente em combinação com o nível salarial da indústria, as responsabilidades profissionais e o desempenho das funções.

A remuneração de desempenho baseia-se no bônus de desempenho da meta anual, vinculado ao desempenho operacional anual da empresa, e calculado e descontado de acordo com os resultados da avaliação do ano em curso.

Artigo 12, a empresa pode ajustar o padrão salarial de tempos em tempos de acordo com os benefícios operacionais, mudanças no nível salarial do mercado e estratégia de desenvolvimento de negócios da empresa.

Capítulo IV Procedimentos de execução salarial e de avaliação

Artigo 13.o A avaliação toma como ciclo o ano natural.

Artigo 14.o O comité de remuneração e avaliação do conselho de administração da sociedade formula o plano ou regime de remuneração em função do âmbito, responsabilidades e importância principais dos cargos de direcção dos administradores e gestores superiores e do nível de remuneração dos cargos relevantes noutras empresas relevantes; O plano ou regime salarial inclui principalmente, mas não se limita a, as normas de avaliação do desempenho, os procedimentos e os principais sistemas de avaliação e os principais regimes e sistemas de recompensa e punição.

Artigo 15, a empresa pagará o salário anual básico mensalmente no ano e o salário anual de desempenho no ano seguinte.

Artigo 16.o Se os administradores, supervisores e gestores superiores da sociedade deixarem os seus lugares devido a mudança de funções, reeleição, demissão durante o seu mandato e outras razões, a sua remuneração será calculada e paga em função do seu mandato efectivo e do seu desempenho efectivo.

Artigo 17, com a aprovação do comitê de remuneração e avaliação do conselho de administração da sociedade, podem ser temporariamente instituídos prêmios especiais para assuntos especiais como complemento à remuneração dos diretores, supervisores e gerentes seniores atuantes na sociedade.

Artigo 18.º Em caso de erros decisórios graves ou violações disciplinares graves, que tenham impacto negativo na empresa ou causem perda de ativos da empresa, a remuneração dos gerentes superiores da empresa será deduzida em conformidade. Incluir especificamente:

(I) violar gravemente as regras e regulamentos da empresa e ser punido pelo registro interno de deméritos da empresa ou superior;

II) prejudicar gravemente os interesses da empresa ou causar prejuízos económicos importantes à empresa;

(III) ser punido, condenado ou criticado pelo departamento regulador de valores mobiliários devido a violações graves de leis e regulamentos; Ser tratado de acordo com a lei e disciplina pelos departamentos relevantes;

(IV) violação de leis e regulamentos, desrespeito de deveres ou desrespeito de deveres, resultando em grande desrespeito de deveres na tomada de decisão, acidentes graves de segurança e responsabilidade, causando sérios impactos na empresa ou perda de ativos da empresa;

(V) outras violações dos estatutos e outras disposições relevantes.

Capítulo V Disposições complementares

Artigo 19 o sistema entrará em vigor a partir da data de deliberação e adoção pela assembleia geral de acionistas, e o mesmo se aplicará à modificação.

Artigo 20 o sistema deve ser interpretado pelo conselho de administração da sociedade.

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