Aibulu: Sistema de Gestão de Relações com Investidores

Hunan aibulu Environmental Protection Technology Co., Ltd.

Sistema de gestão das relações com investidores

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de promover e melhorar a estrutura de governança da Hunan aibulu Environmental Protection Technology Co., Ltd. (doravante referida como "a empresa") e padronizar a gestão das relações de investidores da empresa, de acordo com o direito das sociedades, a lei de valores mobiliários, as diretrizes sobre o relacionamento entre empresas cotadas e investidores emitidas pela CSRC e as Regras de Listagem de ações GEM da Bolsa de Valores de Shenzhen Este sistema é formulado de acordo com as disposições das leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos relevantes, bem como a situação real da empresa.

A gestão das relações com investidores refere-se a um comportamento estratégico de gestão que a empresa fortalece a comunicação e o intercâmbio com investidores e potenciais investidores (doravante denominados "investidores") através de diversas formas de atividades de relações com investidores, de modo a melhorar a compreensão dos investidores sobre a empresa, de modo a maximizar os direitos e interesses legítimos da empresa, acionistas e demais stakeholders relevantes.

Capítulo II Princípios básicos e finalidades da gestão das relações com investidores

Artigo 3.o Princípios básicos da gestão das relações com investidores:

1. cumprir rigorosamente as leis nacionais, regulamentos e disposições relevantes da Bolsa de Valores de Shenzhen, e divulgar informações oportunas aos investidores;

2. Tratar e respeitar todos os investidores igualmente com base no princípio da abertura, justiça e imparcialidade, e proteger plenamente o direito dos investidores ao conhecimento e outros direitos e interesses legítimos;

3. Introduzir e reflectir objectivamente, verdadeiramente, de forma precisa e completa a situação real da empresa, a fim de evitar induzir em erro os investidores causados por publicidade excessiva;

4. melhoria contínua, melhorar a eficiência e controlar estritamente os custos.

Artigo 4.o Objectivo da gestão das relações com investidores:

1. Fortalecer a comunicação com os investidores através da divulgação de informações adequadas para promover que os investidores compreendam, reconheçam, aceitem e apoiem a estratégia de desenvolvimento da empresa e a filosofia empresarial, de modo a maximizar o valor da empresa e os interesses dos acionistas;

2. Estabelecer uma plataforma de gestão de relações com investidores estável e de alta qualidade, estabelecer uma boa imagem de mercado, criar um bom ambiente de financiamento no mercado de capitais para a empresa e obter apoio de mercado a longo prazo;

3. Promover a integridade, autodisciplina e operação padronizada da empresa, melhorar a transparência da gestão da empresa e melhorar a estrutura de governança corporativa;

4. Formar uma cultura corporativa e valores corporativos que respeitem os investidores.

Artigo 5º na condução da gestão das relações com investidores, a sociedade deve prestar atenção à confidencialidade das informações não divulgadas e internas, de modo a evitar e prevenir relações comerciais internas relevantes causadas pela divulgação.

Artigo 6.o o Conselho de Administração, de Administração, de Supervisores e de Gestores Superiores da Sociedade atribuirá grande importância, participará activamente e apoiará a gestão das relações com os investidores. A menos que expressamente autorizados e treinados, diretores, supervisores, gerentes seniores e funcionários da empresa devem evitar falar em nome da empresa nas atividades de relações com investidores.

Capítulo III Objetos de trabalho e conteúdos da gestão das relações com investidores

Objectos de trabalho do artigo 7.o da gestão das relações com investidores:

1. Investidores (incluindo investidores registados e potenciais investidores);

2. Analistas de valores mobiliários, analistas do setor, pesquisadores, gestores de fundos e suas instituições;

3. Mídia financeira, mídia industrial e outros meios de comunicação;

4. Autoridades reguladoras de valores mobiliários e agências governamentais relevantes;

5. Outros indivíduos e instituições relevantes.

Conteúdo do artigo 8.o da gestão das relações com investidores:

1. Estratégia de desenvolvimento e política de negócios da empresa;

2. a operação da empresa, gestão, finanças e outras informações no processo de operação. Incluindo: operação diária da empresa, grandes investimentos e suas mudanças, pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e tecnologias, aquisição, venda e substituição de ativos importantes, principais transações com partes relacionadas, cooperação externa, situação financeira, desempenho operacional, distribuição de dividendos, mudanças na gestão, modo de gestão e suas mudanças, convocação de assembleia geral e outras informações no processo de operação da empresa;

3. Cultura corporativa, incluindo os valores fundamentais da empresa, missão da empresa e filosofia de negócios;

4. Conteúdo legal de divulgação de informações;

5. Informações ambientais, sociais e de governança da empresa;

6. Formas, formas e procedimentos de exercício dos direitos dos acionistas;

8. Riscos e desafios que a empresa enfrenta ou pode enfrentar;

9. Outras informações relativas à empresa em causa pelos investidores.

Artigo 8.o Responsabilidades da gestão das relações com investidores:

1. Análise e pesquisa: analisar e estudar as políticas e regulamentos das autoridades reguladoras; Estudar e estudar a estratégia de desenvolvimento da empresa; Acompanhar de perto o mais recente desenvolvimento da indústria, preço das ações e dinâmica do mercado de capitais, coletar informações relacionadas ao setor e fornecer referência para a tomada de decisão sênior da empresa;

2. Comunicação da informação: estabelecer e melhorar o sistema interno de comunicação da informação da empresa, coletar e integrar a produção, operação, finanças e outras informações relevantes da empresa, e divulgar as informações de acordo com os requisitos das leis, regulamentos, regras de listagem e regulamentos relevantes da empresa; Responder perguntas de investidores, analistas e mídia; Lidar adequadamente com reclamações, sugestões e outras demandas dos investidores, coletar amplamente informações relevantes dos investidores da empresa e transmitir oportunamente a avaliação e expectativas dos investidores da empresa para o nível de tomada de decisão da empresa;

3. Tratamento de crises: após a empresa enfrentar grandes litígios, grandes perdas operacionais, grandes flutuações nos lucros, mudanças na negociação de ações e grandes perdas causadas à operação da empresa devido a força maior, como desastres naturais, apresentar rapidamente planos de manuseio eficazes e organizar ativamente sua implementação;

4. Relações públicas: estabelecer e manter boas relações públicas com as autoridades reguladoras de valores mobiliários, bolsas de valores, associações industriais e outros departamentos relevantes;

5. Recepção de visitas: manter contato regular com investidores de pequeno e médio porte, investidores institucionais, analistas de valores mobiliários e mídia de notícias para melhorar a atenção dos investidores para a empresa e fazer um bom trabalho na recepção. De acordo com a situação da empresa, briefings de analistas, reuniões on-line e roadshows on-line podem ser realizados regularmente ou irregularmente.

6. relatório regular: lidar com a preparação, design, impressão e envio do relatório anual da empresa, relatório intercalar e relatório trimestral. Divulgar os detalhes da Gestão de Relações com Investidores da empresa no relatório periódico de acordo com as regulamentações pertinentes;

7. Procedimentos de divulgação de informações:

(1) Procedimentos de divulgação de informações legais: os relatórios periódicos da empresa devem ser elaborados e ordenados pela secretaria do conselho de administração com a colaboração de todos os departamentos para fornecer materiais e dados básicos, e devem ser divulgados após serem submetidos ao conselho de administração para exame e aprovação.

(2) Procedimentos não estatutários de divulgação de informações: os dirigentes seniores da empresa participam em seminários e conferências de imprensa, e os materiais relevantes são fornecidos com a colaboração de vários departamentos. O secretário do conselho de administração assume a liderança na preparação dos materiais de reunião, que são examinados e aprovados pelos dirigentes seniores da empresa. Quando a equipe de relações com investidores receber diariamente analistas de valores mobiliários, gestores de fundos, meios financeiros e investidores individuais, o padrão de divulgação de informações deve seguir o calibre unificado da empresa e, diante de novos problemas, deve divulgá-los na premissa de compreender a situação real e após as opiniões unificadas da reunião interna.

(3) Procedimentos de divulgação para questões temporárias de crise: quando estiverem envolvidas questões temporárias altamente sensíveis, elas serão revisadas pela liderança sênior da empresa, e o Secretário do Conselho de Administração dará uma resposta unificada ao mundo exterior após formar opiniões.

8. Assembleia Preparatória: preparar a Assembleia Geral Anual, a Assembleia Geral Extraordinária e a Assembleia Geral, e preparar os materiais da reunião;

9. Cooperação de mídia: manter e fortalecer a relação de cooperação com mídia financeira, e fazer um bom trabalho em entrevista e reportagem de mídia;

10. Construção de plataforma de informação em rede: criar coluna de gestão de relações com investidores e plataforma interativa para gestão de relações com investidores no site da empresa ou contando com os serviços de suporte técnico de "cninfo" e "panorama", e oportunamente divulgar e atualizar as informações relevantes da empresa na Internet, de modo a facilitar a consulta dos investidores e responder às perguntas dos investidores;

11. Manter boa comunicação e cooperação com departamentos de gestão de relações com investidores de outras empresas cotadas, empresas profissionais de consultoria em gestão de relações com investidores e empresas de relações públicas financeiras;

12. Outros trabalhos conducentes à melhoria da gestão das relações com investidores.

As formas de comunicação entre a empresa e os investidores incluem, mas não se limitam a:

1. Anúncios, incluindo relatórios periódicos e relatórios intercalares;

2. A assembleia geral de acionistas;

3. Site da empresa e plataforma interativa de relações com investidores;

4. Reuniões e briefings de analistas;

5. Comunicação de um para um;

6. Materiais de correspondência;

7. Consulta telefônica;

8. Anúncios, folhetos e outros materiais promocionais;

9. Entrevistas e reportagens nos meios de comunicação social;

10. Visita ao local;

11. Roadshow e outros.

Artigo 10 as informações exigidas por leis, regulamentos e bolsas de valores devem ser publicadas no jornal designado e site da divulgação de informações da empresa na primeira vez.

Artigo 11.º A sociedade comunicará com os investidores de forma atempada, ativa, aprofundada e extensiva, através de várias formas, na medida do possível, e utilizará a Internet para melhorar a eficiência da comunicação interativa e reduzir o custo da comunicação.

Artigo 12, a empresa deve criar ativamente condições para formar profissionais em gestão de relações com investidores, aprofundar a compreensão e atenção do pessoal relevante, especialmente diretores, supervisores, gerentes seniores, chefes de departamento e chefes de subsidiárias holding da empresa, familiarizar-se com o mercado de valores mobiliários e a situação real da empresa, e melhorar a divulgação de informações e o nível de operação padronizado das empresas listadas através de treinamento e outros meios.

Artigo 13.º, a sociedade exercerá atividades de relações com investidores, manterá confidenciais as informações não publicadas e as informações internas, e evitará e impedirá a divulgação de segredos e operações de informação privilegiada conexas.

Artigo 14, a empresa e as partes relacionadas devem fazer um pedido público de desculpas aos investidores a tempo em caso das seguintes circunstâncias: (I) a empresa ou seu controlador real, diretores, supervisores e gerentes seniores estão sujeitos a punição administrativa pela CSRC ou condenação pública pela Bolsa de Valores de Shenzhen;

(II) a divulgação de informações não passa na avaliação da Bolsa de Valores de Shenzhen;

(III) outras circunstâncias.

Artigo 15.o, em caso de uma das seguintes circunstâncias, uma sociedade cotada deve realizar um briefing ao investidor em conformidade com o disposto na CSRC e na bolsa de valores:

(I) o nível de dividendos de caixa da empresa no ano em curso não atende às regulamentações relevantes, e as razões precisam ser explicadas;

(II) a sociedade cessa a reorganização após a divulgação do plano de reorganização ou relatório de reorganização;

(III) há flutuações anormais na negociação de valores mobiliários da empresa, conforme estipulado nas regras relevantes, e a empresa encontra eventos importantes não divulgados após verificação;

(IV) a empresa está altamente preocupada com eventos importantes no mercado;

(V) outras circunstâncias em que uma reunião de briefing para investidores deve ser realizada em conformidade com as disposições da CSRC e da Bolsa de Valores de Shenzhen.

Artigo 16.o, a sociedade deve estabelecer um sistema completo de ficheiros para as actividades de relações com investidores, devendo o ficheiro das actividades de relações com investidores incluir, pelo menos, os seguintes conteúdos:

(I) participantes, hora e local das atividades de relações com investidores;

(II) conteúdos discutidos nas atividades de relações com investidores;

(III) processo de tratamento e responsabilidade pela divulgação de informações importantes não divulgadas (se houver);

(IV) outros conteúdos.

Capítulo IV Criação e pessoal do departamento de gestão das relações com investidores

Artigo 17.º A primeira pessoa responsável pelos assuntos de gestão das relações com investidores é o presidente da empresa, e o secretário do conselho de administração é a pessoa responsável pelos assuntos de gestão das relações com investidores. O Secretário do Conselho de Administração é totalmente responsável pela organização e coordenação dos assuntos de gestão das relações com investidores da empresa. A secretaria do conselho é o departamento de gestão de relações com investidores, que é responsável pelos assuntos diários da gestão de relações com investidores da empresa.

Artigo 18 o departamento de gestão de relações com investidores é a janela para a empresa enfrentar os investidores. Os funcionários envolvidos na gestão de relações com investidores devem ter as seguintes qualidades e habilidades:

1. Leal à empresa, com boa conduta e qualidade profissional, integridade e autodisciplina;

2. estar familiarizado com a operação da empresa, finanças e produtos, e ter uma compreensão abrangente da empresa;

3. Boa estrutura de conhecimento profissional, familiarizada com governança corporativa, valores mobiliários, leis, finanças e leis e regulamentos relevantes;

4. Familiarizado com o mercado de valores mobiliários, entender vários produtos financeiros e o mecanismo de operação do mercado de valores mobiliários;

5. Boas habilidades de comunicação, forte capacidade de coordenação e adaptabilidade;

6. Ter capacidade de pensamento lógico relativamente rigorosa e alto cultivo literário, e ser capaz de escrever vários manuscritos de divulgação de informações de uma maneira mais padronizada.

Artigo 19 outros departamentos funcionais da empresa e todos os funcionários da empresa são obrigados a assistir o departamento de gestão de relações com investidores na implementação da gestão de relações com investidores sem afetar a produção e operação e divulgar segredos comerciais.

Artigo 20.o, a sociedade deve realizar regularmente formação sistemática em matéria de gestão das relações com os investidores para administradores, supervisores, gestores superiores e pessoal. A empresa deve participar ativamente de treinamento relevante organizado pela CSRC e seus escritórios despachados, bolsas de valores, associações industriais e outras organizações de autorregulação.

Artigo 21 a pessoa responsável pelo feedback de informações internas de cada departamento da empresa deve relatar as questões de divulgação exigidas na primeira vez, para que a pessoa responsável pela gestão de relações com investidores da empresa possa entender a dinâmica da empresa em tempo hábil e abrangente.

Capítulo V Disposições complementares

As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos relevantes; Em caso de conflito entre este sistema e as leis e regulamentos promulgados pelo Estado no futuro ou os estatutos modificados por procedimentos legais, ele será implementado de acordo com as leis e regulamentos relevantes do Estado e os estatutos sociais, e será revisado em tempo útil e reportado ao conselho de administração para deliberação e aprovação.

Artigo 23 o conselho de administração será responsável pela interpretação deste sistema, que será implementado a partir da data de deliberação e aprovação pelo conselho de administração da sociedade.

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