Bohai Leasing Co.Ltd(000415) : Bohai Leasing Co.Ltd(000415) regulamento interno do conselho de supervisores

Bohai Leasing Co.Ltd(000415) regulamento interno do conselho de supervisores

(revisado e aprovado pela Assembleia Geral Anual de 2021 realizada em 20 de maio de 2022)

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de melhorar ainda mais a estrutura de governança corporativa da empresa, padronizar o comportamento da empresa, padronizar o funcionamento do conselho de supervisores e garantir que o conselho de supervisores exerça independentemente seus direitos e cumpra suas obrigações de acordo com a lei, essas regras são formuladas de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, as diretrizes para a governança de empresas cotadas e outras leis e regulamentos, as disposições dos Bohai Leasing Co.Ltd(000415)

Artigo 2.o, uma vez deliberadas e aprovadas pela assembleia geral de accionistas, as regras serão vinculativas para o conselho de supervisores e para todos os membros.

Capítulo II Estrutura organizacional do conselho de supervisores

Artigo 3º O conselho de fiscalização é o órgão de fiscalização estabelecido pela sociedade nos termos da lei e é responsável pela assembleia geral dos acionistas. O Conselho de Supervisores é composto por três supervisores e o Conselho de Supervisores tem um presidente. O presidente do conselho de supervisores é eleito por mais de metade de todos os supervisores.

Artigo 5.o, o Conselho de Supervisão incluirá representantes dos accionistas e uma proporção adequada de representantes dos trabalhadores da sociedade, da qual a proporção de representantes dos trabalhadores não deve ser inferior a um terço.

Os representantes do pessoal no conselho de supervisores serão eleitos democraticamente pelo pessoal e pelos trabalhadores da empresa, através do Congresso do pessoal e dos trabalhadores, do Congresso do pessoal e dos trabalhadores ou de outras formas. Os supervisores representativos dos accionistas no conselho de fiscalização são eleitos e substituídos pela assembleia geral de accionistas.

Os directores, gestores e outros gestores superiores não podem exercer simultaneamente as funções de supervisores.

Artigo 6º O mandato do supervisor é de três anos. Após o termo do mandato, o supervisor pode ser reeleito. Se um supervisor não for reeleito a tempo no termo do seu mandato, ou se o número de membros do conselho de supervisores for inferior ao quórum devido à renúncia do supervisor durante o seu mandato, o supervisor inicial continuará a desempenhar as funções de supervisor de acordo com as leis, regulamentos administrativos e estatutos antes de o supervisor reeleito assumir funções.

Capítulo III Funções e poderes do conselho de supervisores

Artigo 7º O conselho de fiscalização da sociedade será responsável perante todos os acionistas, supervisionará a legalidade das finanças da sociedade e o desempenho das funções dos diretores e gerentes superiores da sociedade e salvaguardará os legítimos direitos e interesses da sociedade e dos acionistas.

Artigo 8.o O Conselho de Supervisores exerce as seguintes funções e poderes:

(I) revisar os relatórios periódicos da empresa elaborados pelo conselho de administração e apresentar pareceres de revisão por escrito;

(II) verificar o financiamento da empresa;

(III) supervisionar os atos dos diretores e gerentes seniores no desempenho de suas funções na sociedade, e apresentar sugestões sobre a destituição de diretores e gerentes seniores que violem leis, regulamentos administrativos, estatutos ou deliberações da assembleia geral de acionistas;

(IV) exigir que os diretores e gerentes seniores corrijam quando seus atos prejudicam os interesses da empresa;

(V) propor convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas e convocar e presidir a assembleia geral de acionistas quando o Conselho de Administração não cumprir suas funções de convocação e presidência da assembleia geral de acionistas, conforme estipulado na lei das sociedades;

(VI) apresentar propostas à assembleia geral de acionistas;

(VII) instaurar uma ação judicial contra diretores e gerentes superiores de acordo com as disposições do direito das sociedades;

VIII) Pode ser efectuada uma investigação em caso de funcionamento anormal da empresa; Quando necessário, instituições profissionais como escritórios de contabilidade e escritórios de advocacia podem ser contratadas para auxiliar seu trabalho, e as despesas serão suportadas pela empresa.

Capítulo IV Autoridades de supervisão e seus direitos e obrigações

Artigo 9.o Os supervisores exercerão as suas funções e poderes no âmbito especificado no direito das sociedades, nos estatutos e no presente regulamento.

Os supervisores podem assistir às reuniões do conselho de administração como delegados sem direito de voto e levantar perguntas ou sugestões sobre as deliberações do conselho de administração.

As despesas necessárias ao exercício das funções e competências do conselho de supervisores serão suportadas pela sociedade.

Artigo 10º Os supervisores devem respeitar as disposições das leis, regulamentos e estatutos sociais, ter a obrigação de lealdade e diligência para com a empresa, e não devem tirar proveito de sua autoridade para aceitar subornos ou outros rendimentos ilegais, ou ocupar a propriedade da empresa.

O supervisor deve assegurar que as informações divulgadas pela empresa são verdadeiras, precisas e completas e assinar um parecer de confirmação escrito sobre o relatório periódico.

Os supervisores não devem utilizar a sua relação de filiação para prejudicar os interesses da empresa, devendo, em caso de prejuízos causados à empresa, ser indemnizados.

Se um supervisor violar as disposições legislativas, regulamentares administrativas, normas departamentais ou estatutos no exercício das suas funções e causar prejuízos à empresa, será responsável por indemnização.

Capítulo V Reuniões do Conselho de Supervisores

Artigo 11.o As reuniões do conselho de supervisores são divididas em reuniões regulares e intercalares.

Artigo 12.o A reunião ordinária do Conselho de Supervisores realiza-se semestralmente; O supervisor pode propor a convocação de uma reunião intercalar do conselho de supervisores.

A reunião do conselho de supervisores é convocada e presidida pelo presidente do conselho de supervisores. Se o presidente do conselho de supervisores não puder ou não cumprir as suas funções, um supervisor eleito conjuntamente por mais de metade dos supervisores convocará e presidirá à reunião do conselho de supervisores.

Artigo 13.o A hora, o local, a ordem do dia principal e os participantes não votantes nas reuniões regulares e intercalares do conselho de supervisores são decididos pelo convocador do conselho de supervisores. A convocação da reunião será enviada a todos os supervisores e participantes sem direito a voto, por comunicação ou por escrito, dez dias antes da reunião, e os documentos da reunião serão enviados aos participantes três dias antes da reunião.

Artigo 14.o A convocação da reunião do conselho de supervisores incluirá os seguintes conteúdos:

I) data, local e duração da reunião;

(II) razões e temas;

(III) Data de notificação.

Artigo 15.o A reunião do conselho de supervisores é assistida pelos próprios supervisores. Se um supervisor não puder comparecer à reunião por algum motivo, ele pode confiar outros supervisores para assistir e votar em seu nome, mas o escopo da autorização será especificado na procuração. O supervisor que compareça na reunião em seu nome exercerá os direitos do supervisor no âmbito da autorização. Se um supervisor não comparecer à reunião do conselho de supervisores ou confiar a presença de um representante, considera-se que renunciou ao seu direito de voto na reunião. O conselho de supervisores pode exigir que os diretores ou gerentes seniores da empresa compareçam à reunião como delegados sem direito de voto quando considerar necessário.

Artigo 16.o Uma reunião do conselho de supervisores só é válida se estiver presente mais de metade dos supervisores.

Artigo 17.º durante a reunião do conselho de supervisores, se um supervisor apresentar uma proposta provisória, ela só pode ser submetida à reunião para deliberação com o consentimento do presidente da reunião. O conselho de supervisores deve seguir o princípio de ser ativo e prudente, discutir questões importantes e votar resoluções.

Capítulo VI Resoluções do Conselho de Supervisores

As resoluções do Conselho de Supervisores serão aprovadas por votação aberta.

Artigo 19.º Processo de votação do conselho de supervisores: cada supervisor tem um voto. A resolução do Conselho de Supervisores só é válida depois de ter sido votada por mais de metade dos Supervisores.

Artigo 20.o, o Conselho de Supervisores elabora uma acta das decisões sobre os assuntos discutidos e os supervisores presentes na reunião assinam a acta.

O supervisor tem o direito de exigir algum registro explicativo de seu discurso na reunião em registro. A acta da reunião do conselho de fiscalização será conservada como arquivo da empresa por um período mínimo de dez anos.

Capítulo VII Disposições complementares

O artigo 21.o, anexo aos estatutos, tem o mesmo efeito que o texto dos estatutos. As matérias não abrangidas pelo presente regulamento interno serão aplicadas em conformidade com as leis nacionais, regulamentos administrativos, estatutos e outros documentos normativos pertinentes.

O Conselho de Supervisores é responsável pela interpretação destas regras.

Artigo 23 este Regulamento entrará em vigor a partir da data em que for deliberado e adotado pela Assembleia Geral Anual de 2021 da sociedade (20 de maio de 2022).

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