Sistema de gestão do registo interno
(revisado e aprovado pela 13ª reunião do 8º Conselho de Administração da empresa)
Shanxi Coking Coal Energy Group Co.Ltd(000983)
20 de Maio de 2022
catálogo
Capítulo I Disposições gerais 1 Capítulo II Informação privilegiada e âmbito de aplicação 1 Capítulo III Informação privilegiada e âmbito de aplicação Capítulo IV Registo e depósito de informações privilegiadas Capítulo V Gestão da confidencialidade da informação privilegiada Capítulo VI Responsabilidade 6 Capítulo VII Disposições complementares seis
Capítulo I Disposições gerais
O artigo 1.o, a fim de regulamentar a gestão da informação privilegiada de Shanxi Coking Coal Energy Group Co.Ltd(000983) (a seguir designada “empresa”), reforçar a confidencialidade da informação privilegiada e manter o princípio da equidade na divulgação da informação, De acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as diretrizes para a supervisão de empresas cotadas nº 5 – o sistema de registro e gestão de insiders de empresas cotadas, as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas, as regras para a listagem de ações da Bolsa de Valores de Shenzhen, as diretrizes para a supervisão autodisciplinada de empresas cotadas da Bolsa de Valores de Shenzhen nº 5 – a administração da divulgação de informações e outras leis e regulamentos relevantes O sistema é formulado por documentos normativos e Shanxi Coking Coal Energy Group Co.Ltd(000983) estatutos (doravante denominados “estatutos”).
Artigo 2º o conselho de administração será responsável pelo registro e arquivamento de insiders da sociedade. O conselho de administração da empresa deve garantir que os arquivos de informações privilegiadas sejam verdadeiros, precisos e completos, sendo o presidente o principal responsável e o secretário do conselho de administração o responsável pelo registro, arquivamento e submissão de informações privilegiadas da empresa. O Conselho de Supervisores supervisiona a implementação do sistema de gestão do registo de iniciados.
Artigo 3º O Secretário do Conselho de Administração organizará a implementação deste sistema. O Departamento de Valores Mobiliários da empresa é o departamento de gestão diária para o registro e arquivamento de informações privilegiadas. Sem a aprovação do conselho de administração, nenhum departamento ou indivíduo da empresa deve divulgar, relatar ou transmitir informações privilegiadas e divulgação de informações relacionadas à empresa para o mundo exterior. Os documentos, discos moles (magnéticos), fitas de áudio (vídeo), discos ópticos e outros materiais relacionados com informações privilegiadas e divulgação de informações comunicados e transmitidos ao mundo exterior devem ser revisados e aprovados pelo Secretário do Conselho de Administração (e submetidos ao Conselho de Administração para revisão de acordo com o grau de importância). Artigo 4.o Os directores, supervisores, gestores superiores, departamentos subordinados, sucursais, filiais holding e sociedades anónimas que possam ter um impacto significativo neles devem fazer um bom trabalho na gestão da informação privilegiada de acordo com este sistema.
Artigo 5.o Os diretores, supervisores, gerentes superiores e pessoas privilegiadas da empresa não devem divulgar informações privilegiadas, realizar operações privilegiadas ou cooperar com outras pessoas para manipular os preços da negociação de valores mobiliários.
Capítulo II Informação privilegiada e âmbito de aplicação
Artigo 6.o As informações privilegiadas referidas no presente sistema referem-se às informações não publicadas conhecidas por pessoas privilegiadas, que envolvam o funcionamento e o financiamento da empresa ou tenham um impacto significativo no preço de negociação dos valores mobiliários e seus derivados. Não publicado refere-se aos assuntos que não foram oficialmente divulgados pela empresa nos meios de divulgação de informações ou site de empresas listadas designadas pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China (doravante denominada “CSRC”).
Artigo 7.o O âmbito da informação privilegiada referida neste sistema inclui, mas não se limita a:
(I) grandes mudanças na política de negócios da empresa e escopo de negócios;
(II) o principal comportamento de investimento da empresa, no qual a empresa compra ou vende mais de 30% do total de ativos da empresa dentro de um ano, ou a hipoteca, penhor, venda ou sucata dos principais ativos da empresa para uso comercial excede os ativos de uma só vez
(III) a empresa celebra contratos importantes, fornece garantias importantes ou se envolve em transações com partes relacionadas, que podem ter um impacto significativo nos ativos, passivos, direitos e interesses da empresa e nos resultados operacionais;
(IV) a empresa tem dívidas importantes e não paga as dívidas importantes devidas, ou tem grande responsabilidade por compensação;
V) perdas ou perdas importantes da empresa;
(VI) grandes mudanças nas condições externas de produção e operação da empresa;
VII) os administradores, mais de um terço dos supervisores ou gerentes superiores da mudança de empresa e o presidente ou gerente não esteja em condições de desempenhar suas funções;
(VIII) os acionistas ou controladores efetivos que detenham mais de 5% das ações da sociedade tenham uma grande mudança em sua participação ou controle da sociedade, e os controladores efetivos da sociedade e de outras empresas sob seu controle tenham uma grande mudança em seu engajamento no mesmo ou similar negócio que a empresa;
(IX) os planos da sociedade de distribuição de dividendos e aumento de capital, mudanças importantes na estrutura patrimonial da empresa, decisões sobre redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência ou instauração de processos de falência nos termos da lei e ordenação de encerramento;
(x) contencioso e arbitragem importantes envolvendo a sociedade, e as deliberações da assembleia geral de acionistas e do conselho de administração sejam revogadas ou invalidadas de acordo com a lei;
(11) A empresa é suspeita de violação de leis e regulamentos e apresentada para investigação pela autoridade competente, e o acionista controlador, controlador efetivo, diretor, supervisor e gerente sênior da empresa são suspeitos de violação de leis e disciplinas e investigados ou tomadas medidas obrigatórias pela autoridade competente;
(12) Grandes mudanças na estrutura de propriedade da empresa ou no status de produção e operação;
(13) Alterações na notação de risco das obrigações das sociedades;
(14) Hipoteca, penhor, venda, transferência e desmantelamento dos principais ativos da sociedade;
(15) A empresa não paga as dívidas devidas;
(16) Os novos empréstimos ou garantias externas da empresa excedem 20% dos activos líquidos no final do ano anterior;
(17) A sociedade renuncia aos direitos ou bens do credor superiores a 10% dos ativos líquidos no final do ano anterior;
(18) A empresa incorporou perdas importantes superiores a 10% dos activos líquidos no final do ano anterior;
(19) Outras informações importantes que tenham um impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários estipulado por leis, regulamentos ou documentos normativos da CSRC e da Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 8.o O insider referido no presente sistema refere-se às unidades de participação e pessoas singulares que podem obter direta ou indiretamente as informações privilegiadas antes da divulgação das informações privilegiadas da empresa, incluindo, mas não limitado a:
I) O emitente e os seus directores, supervisores e gestores superiores;
(II) acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes seniores, bem como os controladores efetivos da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes seniores;
III) A sociedade controlada ou efectivamente controlada pelo emitente e pelos seus directores, supervisores e gestores superiores;
(IV) pessoal que possa obter informações privilegiadas relevantes da empresa devido a suas posições ou negócios com a empresa;
(V) adquirentes ou grandes comerciantes de ativos de sociedades cotadas e seus acionistas controladores, controladores reais, diretores, supervisores e gerentes seniores;
VI) Pessoal relevante dos locais de negociação de valores mobiliários, sociedades de valores mobiliários, instituições de registo e liquidação de valores mobiliários e instituições de serviços de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido à sua posição e trabalho;
VII) Pessoal das entidades reguladoras de valores mobiliários que possa obter informações privilegiadas devido às suas funções e trabalho;
VIII) Pessoal dos serviços competentes relevantes e das instituições reguladoras que possam obter informações privilegiadas devido às suas funções estatutárias na emissão e negociação de valores mobiliários ou na gestão de sociedades cotadas e respectivas aquisições e operações importantes de ativos;
(IX) outro pessoal que pode obter informações privilegiadas conforme estipulado pela CSRC e pela Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 9.o Os iniciados de informações privilegiadas têm a obrigação de confidencialidade antes da divulgação das informações privilegiadas.
Capítulo IV Registo e depósito de informações privilegiadas
Artigo 10.º Antes da divulgação pública de informações privilegiadas nos termos da lei, a sociedade deve preencher o arquivo de informações privilegiadas da sociedade (ver anexo) de acordo com este sistema, e registrar oportunamente a lista de insiders da informação privilegiada da empresa nas fases de negociação e planejamento, demonstração e consulta, celebração de contratos e os links de relatório, transmissão, preparação, resolução e divulgação, bem como o momento, local, base, método e conteúdo do conhecimento das informações privilegiadas, E enviar documentos relevantes de divulgação de informações para Shenzhen Stock Exchange ao mesmo tempo.
Artigo 11 o conteúdo do registro e depósito do insider incluem, mas não estão limitados ao nome do insider, número do cartão de identificação, unidade/departamento, cargo/cargo, relação com a empresa, tempo de conhecimento das informações do insider, local de conhecimento das informações do insider, método de conhecimento das informações do insider, conteúdo das informações do insider, estágio das informações do insider, tempo de registro, registrante, etc.
Artigo 12.o Os iniciados de informações privilegiadas devem ser registados atempadamente sempre que o pessoal relevante obtenha informações privilegiadas através de um registo para cada evento; A empresa deve complementar e melhorar atempadamente as informações do arquivo de informações privilegiadas, e o arquivo de informações privilegiadas deve ser mantido por, pelo menos, 10 anos a contar da data do registro (incluindo complemento e melhoria).
Artigo 13 o processo de registro e depósito de informações privilegiadas da empresa:
(I) quando ocorre informação privilegiada, os insiders que conhecem a informação (incluindo, mas não limitado a diretores, supervisores, gerentes seniores ou chefes de outras instituições e departamentos relevantes) precisam informar o secretário do conselho de administração da empresa na primeira vez. O Secretário do Conselho de Administração deve informar atempadamente os interessados sobre todas as questões e responsabilidades confidenciais e controlar a transmissão e o alcance das informações privilegiadas de acordo com várias leis e regulamentos.
(II) o secretário do conselho de administração da empresa deve organizar imediatamente os insiders relevantes para preencher o arquivo de insider de acordo com os requisitos deste sistema, e verificar oportunamente as informações privilegiadas, de modo a garantir que o conteúdo preenchido no arquivo de insider é verdadeiro, preciso e completo.
(III) após verificação, o secretário do conselho de administração deve reportar-se à Bolsa de Valores de Shenzhen e ao gabinete regulador Shanxi da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China para arquivar de acordo com os regulamentos.
Artigo 14, em caso de qualquer uma das seguintes circunstâncias, a empresa deve apresentar os documentos relevantes de divulgação de informações à Bolsa de Valores de Shenzhen e os arquivos dos insiders da empresa à Bolsa de Valores de Shenzhen ao mesmo tempo:
I) reorganização importante dos activos;
(II) elevada proporção de acções transferidas;
(III) alterações no capital próprio que resultem em alterações no controlador real ou no maior acionista;
IV) Proposta de concurso;
V) Emissão de títulos;
VI) Fusão, cisão, cisão e cotação;
VII) Recompra de acções;
VIII) relatório anual e relatório semestral;
(IX) projeto de incentivo de capital próprio e plano de propriedade de ações dos empregados;
(x) outros assuntos exigidos pela CSRC ou pela bolsa que possam ter um impacto significativo no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados.
Depois que a empresa divulgar assuntos importantes, se houver mudanças importantes em assuntos relevantes, a empresa deve oportunamente complementar e enviar arquivos privilegiados à bolsa.
Antes de a empresa divulgar eventos importantes, se a negociação de suas ações e seus derivados tiver sofrido flutuações anormais, a empresa deve enviar arquivos de informações privilegiadas relevantes à bolsa.
Artigo 15.o Todos os departamentos funcionais, sucursais, filiais gestoras de participações, sociedades anónimas que possam exercer influência significativa sobre elas e sobre os seus principais diretores devem fazer um bom trabalho na gestão das informações privilegiadas de acordo com este sistema, cumprir as obrigações internas de reporte de acordo com os procedimentos de reporte e as responsabilidades de divulgação de informações especificadas no sistema interno de reporte das informações importantes da empresa e das suas filiais e cooperar activamente com a empresa no registo e depósito de informações privilegiadas, Informar atempadamente o insider da empresa e a alteração de informações privilegiadas relevantes.
Artigo 16.º Quando os acionistas, controladores efetivos e suas partes coligadas da empresa estudarem e iniciarem assuntos importantes envolvendo a empresa e outros assuntos que tenham impacto significativo no preço das ações da empresa, devem preencher o arquivo privilegiado em tempo hábil. Se as sociedades de valores mobiliários, as instituições de serviços de valores mobiliários, as sociedades de advogados e outros intermediários aceitarem a atribuição da sociedade de exercer actividades de serviços de valores mobiliários e a matéria confiada tiver um impacto significativo no preço das acções da sociedade, devem preencher o ficheiro privilegiado atempadamente. Os adquirentes, contrapartes de grandes reestruturações de ativos e outros patrocinadores de assuntos envolvendo a empresa e que tenham um impacto significativo no preço das ações da empresa devem preencher o arquivo privilegiado em tempo útil.
As entidades acima mencionadas devem entregar os arquivos privilegiados à empresa por etapas, de acordo com o andamento da questão, mas o prazo de entrega dos arquivos privilegiados completos não deve ser posterior ao tempo de divulgação pública das informações privilegiadas da empresa. Os ficheiros de informação privilegiada devem ser preenchidos em conformidade com os requisitos dos artigos 10.o e 11.o do presente sistema.
Artigo 17.º Sempre que a empresa tenha de apresentar regularmente informações ao departamento administrativo competente, em conformidade com os requisitos das leis, regulamentos e políticas relevantes, antes da divulgação, estas podem ser consideradas as mesmas informações privilegiadas sem alterações significativas no departamento de informação e no conteúdo, registar o nome do departamento administrativo da mesma forma e registar continuamente o momento da apresentação das informações. Além das circunstâncias acima referidas, quando a circulação de informações privilegiadas envolver o departamento administrativo, a empresa deve registrar o nome do departamento administrativo, o motivo do contato com as informações privilegiadas e o momento do conhecimento das informações privilegiadas no arquivo de informações privilegiadas para registrar cada evento.
Artigo 18, quando a sociedade realizar eventos importantes como aquisição, reorganização patrimonial importante, emissão de valores mobiliários, fusão, cisão e recompra de ações, além de preencher os arquivos privilegiados da sociedade de acordo com os artigos 10 e 11 do sistema, deverá também elaborar um memorando sobre o andamento dos eventos importantes, incluindo, mas não limitado ao momento de cada momento chave do processo de planejamento e tomada de decisão, a lista de pessoal envolvido no planejamento e tomada de decisão, o modo de planejamento e tomada de decisão, etc. A empresa solicitará ao pessoal relevante envolvido no memorando que assine o memorando para confirmação. A empresa enviará oportunamente os arquivos privilegiados de informações privilegiadas e o memorando de progresso de grandes eventos à Bolsa de Valores de Shenzhen após a divulgação pública de informações privilegiadas de acordo com a lei, e divulgará o conteúdo relevante no memorando de progresso de grandes eventos de acordo com os requisitos da bolsa de valores.
Capítulo V Gestão da confidencialidade da informação privilegiada
Artigo 19.º Os insiders das informações privilegiadas da empresa serão responsáveis pela confidencialidade das informações privilegiadas que conhecem, não devendo, antes da divulgação das informações privilegiadas nos termos da lei, divulgá-las, denunciá-las e transmiti-las de qualquer forma, espalhá-las e colá-las de qualquer forma no LAN ou site da empresa, utilizar as informações privilegiadas para comprar e vender ações e derivados da empresa, nem sugerir que outras pessoas comprem e vendam ações e derivados da empresa, Não use informações privilegiadas para buscar lucros para si mesmo, parentes ou outros.
Artigo 20.º Os diretores, supervisores, gerentes superiores e insiders de informações privilegiadas relevantes da empresa devem tomar as medidas necessárias para minimizar os insiders das informações antes da divulgação pública das informações privilegiadas, e pessoal especial deve ser designado para apresentar e conservar os principais documentos informativos.
Artigo 21.º Quando a sociedade fornecer informações financeiras não publicadas a usuários externos, elas devem ser arquivadas ao Secretário do Conselho de Administração antes de fornecê-las, e confirmar que assinou com ela.