Xinjiang Beiken Energy Engineering Co.Ltd(002828) : regras detalhadas para a implementação de comitês especiais no âmbito do conselho de administração (revisadas em maio de 2022)

Xinjiang Beiken Energy Engineering Co.Ltd(002828)

Implementado pelo comitê especial do conselho de administração

(aprovado na primeira reunião do 5º Conselho de Administração em 23 de maio de 2022)

A fim de padronizar os procedimentos de tomada de decisão da Xinjiang Xinjiang Beiken Energy Engineering Co.Ltd(002828) Engineering Co., Ltd. (doravante referida como “a empresa”) e melhorar a cientificidade da tomada de decisão do conselho de administração, com referência aos requisitos dos padrões de governança para empresas cotadas da Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, o conselho de administração da empresa tem quatro comitês profissionais: o comitê de estratégia e investimento do conselho de administração, o comitê de auditoria do conselho de administração, o comitê de nomeação do conselho de administração e o comitê de remuneração e avaliação do conselho de administração. A composição de cada comitê profissional é determinada pelo conselho de administração da empresa. O presidente do Comitê de Estratégia e Investimento é o presidente da empresa, e os diretores independentes são a maioria e servem como presidente de outros comitês profissionais.

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Regras de implementação do Comitê de Estratégia e Investimento do Conselho de Administração

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de melhorar a estrutura de governança corporativa e atender às necessidades do desenvolvimento estratégico da empresa, melhorar os procedimentos de tomada de decisão de investimento da empresa, melhorar a cientificidade da tomada de decisão de investimento do conselho de administração, melhorar a eficiência e nível da gestão estratégica e tomada de decisão de investimento do conselho de administração e aumentar a competitividade central da empresa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referido como o direito das sociedades) The Xinjiang Beiken Energy Engineering Co.Ltd(002828) articles of Association (hereinafter referred to as the articles of association) and with reference to the governance standards for listed companies and other relevant provisions, the company establishes the strategy and Investment Committee of the board of directors and formulates these implementation rules.

Artigo 2º O Comitê de Estratégia e Investimento do Conselho de Administração é uma organização especial de trabalho criada pelo Conselho de Administração de acordo com a resolução da Assembleia Geral de acionistas, que é principalmente responsável por estudar e fazer sugestões sobre a estratégia de desenvolvimento a longo prazo da empresa e principais decisões de investimento.

Capítulo II Composição do pessoal

Artigo 3.o Os membros do Comité de Estratégia e Investimento são compostos por quatro diretores, incluindo pelo menos dois diretores independentes.

Artigo 4º Os membros do Comité de Estratégia e Investimento serão nomeados pelo presidente, mais de metade dos administradores independentes ou um terço de todos os diretores e eleitos pelo Conselho de Administração.

Artigo 5º o Comité de Estratégia e Investimento terá um presidente (convocador), que é sugerido para ser o presidente da sociedade.

Artigo 6º O mandato do Comitê de Estratégia e Investimento é o mesmo do Conselho de Administração, podendo, após o término do mandato, ser reeleitos os membros. Se um membro mudar de emprego ou renunciar ao cargo de diretor da empresa durante o período, a qualificação do membro desaparecerá automaticamente, e o comitê compõe o número de membros por eleição, de acordo com o disposto nos artigos 3 a 5 acima.

Artigo 7.o, o Comité de Estratégia e Investimento cria uma equipa de análise dos investimentos.

Capítulo III Responsabilidades e autoridades

Artigo 8.o Principais responsabilidades e autoridades do Comité de Estratégia e Investimento:

(I) estudar, revisar e apresentar sugestões sobre o plano estratégico de desenvolvimento de longo prazo da empresa;

(II) estudar, revisar e apresentar sugestões sobre grandes planos de investimento e financiamento, grandes operações de capital e projetos de gestão de ativos que devem ser aprovados pelo conselho de administração de acordo com os estatutos;

(III) estudar, revisar e apresentar sugestões sobre outras questões importantes que afetam o desenvolvimento da empresa; (IV) verificar a aplicação das questões acima referidas;

(V) outros assuntos autorizados pelo conselho de administração.

Artigo 9º O Comitê de Estratégia e Investimento será responsável perante o Conselho de Administração, e a proposta do Comitê será submetida ao Conselho de Administração para deliberação e decisão.

Capítulo IV Procedimentos de decisão

Artigo 10, como departamento de apoio ao trabalho do Comitê de Estratégia e Investimento, a equipe de revisão de investimentos é composta por especialistas do setor, especialistas financeiros, especialistas jurídicos e outros profissionais, que podem ser selecionados dentro da empresa ou contratados de fora de acordo com a situação específica. Ser responsável pelo trabalho de proposta do comitê de estratégia, auxiliar o comitê de estratégia na realização de trabalhos relevantes e cooperar para fornecer informações sobre o planejamento estratégico da empresa, grandes investimentos e financiamento, operação de capital e outros aspectos relevantes.

Artigo 11.o O Comitê de Estratégia e Investimento do Conselho de Administração convocará oportunamente uma reunião para pesquisa e revisão de acordo com a proposta do grupo de revisão de investimentos, submeterá os resultados da pesquisa ao Conselho de Administração e, simultaneamente, transmitirá pareceres ao grupo de revisão de investimentos.

Capítulo V Regulamento interno

Artigo 12.º O Comitê de Estratégia e Investimento poderá reunir-se periodicamente todos os anos, de acordo com as necessidades do desenvolvimento estratégico da empresa e do investimento em projetos. A convocação de cada reunião será notificada a todos os membros três dias antes da reunião. A reunião será presidida pelo presidente. Caso o presidente não possa comparecer, poderá confiar outros membros (diretores independentes) para presidir a reunião.

Artigo 13.o A reunião do Comité de Estratégia e Investimento só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros.

Artigo 14.o O método de votação da reunião do Comité de Estratégia e Investimento é levantar as mãos ou votar; Uma reunião provisória pode ser realizada por meio de votação de comunicação.

Artigo 15.o, se necessário, o comitê de estratégia pode convocar outro pessoal relacionado com a proposta da reunião para participar da reunião, apresentar a situação ou expressar opiniões, mas os não membros do comitê de estratégia não têm direito de voto sobre a proposta.

Artigo 16.º Se necessário, o Comité de Estratégia e Investimento poderá contratar um intermediário para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, sendo as despesas pagas pela sociedade.

Artigo 17.º Os procedimentos de convocação, os métodos de votação e as propostas adoptadas na reunião do Comité de Estratégia e Investimento devem respeitar as disposições legislativas e regulamentares pertinentes, os estatutos e estas medidas. Artigo 18.o A reunião do Comité de Estratégia e Investimento disporá de acta, que será assinada pelos membros presentes na reunião; A ata da reunião será mantida pelo Secretário do Conselho de Administração da Companhia.

Artigo 19.o As propostas e os resultados de votação adotados na reunião do Comité de Estratégia e Investimento devem ser escritos

Artigo 20º Todos os membros presentes na reunião terão a obrigação de manter confidencial os assuntos discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.

Capítulo VI Disposições complementares

O direito de interpretação destas regras pertence ao conselho de administração da sociedade.

As matérias do Artigo 22.º não abrangidas pelas presentes Regras de Execução serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos relevantes; Em caso de conflito entre estas regras e as leis e regulamentos promulgados pelo Estado no futuro ou os estatutos modificados por procedimentos legais, as disposições das leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes serão implementadas, e as regras serão revisadas imediatamente e submetidas ao conselho de administração para deliberação e aprovação.

Artigo 23.o As regras de execução entram em vigor a partir da data de adoção da resolução do Conselho de Administração.

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Regras de execução do comitê de auditoria do conselho de administração

Capítulo I Disposições gerais

O artigo 1.º, a fim de melhorar a estrutura de governação das sociedades, reforçar as funções de gestão, supervisão e tomada de decisão do Conselho de Administração, realizar a auditoria prévia e a auditoria profissional das principais questões empresariais e assegurar o controlo e equilíbrio efectivos do Conselho de Administração para a gestão e a supervisão efectiva do funcionamento e gestão da sociedade, a sociedade cria o comité de auditoria do Conselho de Administração e formula estas regras de execução em conformidade com o direito das sociedades, os estatutos sociais, as normas de governação das sociedades cotadas e outras disposições pertinentes.

Artigo 2º o comitê de auditoria do conselho de administração é uma organização especial de trabalho estabelecida pelo conselho de administração de acordo com a resolução da assembleia geral de acionistas, que é principalmente responsável pela comunicação, supervisão e verificação da auditoria interna e externa da empresa.

Capítulo II Composição do pessoal

Artigo 3.º Os membros do comité de auditoria são compostos por três directores, com a maioria de directores independentes, sendo pelo menos um director independente entre os membros contabilista profissional.

Artigo 4.o Os membros do comité de auditoria são nomeados pelo presidente do Conselho de Administração, mais de metade dos administradores independentes ou um terço de todos os diretores, e são eleitos pelo Conselho de Administração.

Artigo 5.o O comité de auditoria terá um presidente (convocador), que será um director independente entre os membros, responsável pela presidência dos trabalhos do comité; O presidente é eleito de entre os membros e submetido ao conselho de administração para deliberação e aprovação.

Artigo 6º O mandato do comitê de auditoria é o mesmo que o do conselho de administração e, após o término do mandato, os membros podem ser reeleitos. Se algum membro deixar de exercer o cargo de diretor da empresa durante o período, perderá automaticamente a qualificação de membro, e o comitê constituirá o número de membros de acordo com o disposto nos artigos 3 a 5 acima.

Artigo 7º, o comité de auditoria criará um grupo de trabalho de auditoria como seu gabinete diário, que será responsável pela ligação diária do trabalho e pela organização das reuniões. O líder da equipa de auditoria é o chefe do departamento de auditoria interna da empresa. O grupo de trabalho de auditoria exercerá o poder de supervisão de auditoria interna dentro do âmbito autorizado pelo comitê de auditoria, inspecionará as contas contábeis e os ativos relacionados de acordo com a lei, supervisionar e avaliar a autenticidade, legalidade e eficácia das receitas e despesas financeiras e analisar e avaliar a operação de capital da empresa, a utilização de ativos e outras operações financeiras.

Capítulo III Responsabilidades e autoridades

Artigo 8.o As principais responsabilidades e autoridades do comité de auditoria são as seguintes:

I) Supervisionar e avaliar o trabalho de auditoria externa e propor contratar ou substituir a instituição de auditoria externa; II) Supervisionar e avaliar a auditoria interna e ser responsável pela comunicação entre auditoria interna e auditoria externa;

(III) revisar os relatórios financeiros regulares da empresa, outras informações financeiras e sua divulgação;

(IV) supervisionar e avaliar o controle interno da empresa;

(V) ser responsável por outros assuntos autorizados por leis e regulamentos, estatutos e conselho de administração.

Artigo 9º o comitê de auditoria será responsável perante o conselho de administração, e as propostas do comitê serão submetidas ao conselho de administração para deliberação e decisão. O comité de auditoria coopera com o conselho de supervisores nas suas actividades de auditoria.

Capítulo IV Procedimentos de decisão

Artigo 10.o, o grupo de trabalho de auditoria será responsável pelos preparativos para a tomada de decisão do comitê de auditoria e fornecerá os materiais escritos das partes relevantes da empresa:

(I) relatórios financeiros relevantes da empresa;

II) relatórios de trabalho das instituições de auditoria interna e externa;

III) contrato de auditoria externa e relatório de trabalho conexo;

(IV) informações divulgadas pela sociedade;

(V) relatório de auditoria sobre as principais transações com partes relacionadas da empresa;

VI) outras questões pertinentes.

Artigo 11.o, a reunião do comité de auditoria deve avaliar o relatório apresentado pelo grupo de trabalho de auditoria e submeter os materiais de resolução escritos pertinentes ao conselho de administração para discussão:

(I) avaliação do trabalho das instituições de auditoria externa, emprego e substituição de instituições de auditoria externa;

(II) se o sistema de auditoria interna da empresa foi efetivamente implementado e se o relatório financeiro da empresa é abrangente e verdadeiro;

(III) se os relatórios financeiros e outras informações divulgadas pela empresa são objetivos e verdadeiros, e se as principais transações relacionadas da empresa estão em conformidade com as leis e regulamentos relevantes;

(IV) avaliação do trabalho do departamento financeiro e do departamento de auditoria da empresa, incluindo seus diretores;

V) Outras questões relevantes.

Capítulo V Regulamento interno

Artigo 12.o A reunião do comité de auditoria é dividida em reunião ordinária e reunião provisória, que se realizará pelo menos quatro vezes por ano e uma vez por trimestre; A reunião intercalar é proposta pelos membros do comité de auditoria. Todos os membros serão notificados três dias antes da reunião, presidida pelo presidente. Em caso de impedimento, o presidente pode confiar a presidência de outros membros (directores independentes).

Artigo 13.o A reunião do comité de auditoria só se realizará quando estiverem presentes mais de dois terços dos membros; Cada membro tem um voto; As resoluções tomadas na reunião devem ser adotadas por mais da metade de todos os membros.

Artigo 14.o O método de votação da reunião do comité de auditoria é levantar as mãos ou votar; Uma reunião provisória pode ser realizada por meio de votação de comunicação.

Artigo 15.º Os membros do grupo de trabalho de auditoria podem participar na reunião do comitê de auditoria como delegados sem direito de voto e também podem convidar diretores, supervisores e outros gerentes superiores da empresa a participar na reunião como delegados sem direito de voto, quando necessário.

Artigo 16.o, se necessário, o comité de auditoria pode contratar uma instituição intermediária para prestar aconselhamento profissional para a sua tomada de decisão, sendo as despesas pagas pela sociedade.

Os procedimentos de convocação, os métodos de votação e as propostas adoptadas na reunião do comité de auditoria devem respeitar as disposições legislativas e regulamentares pertinentes, os estatutos e estas medidas.

Artigo 18.o A reunião do comité de auditoria dispõe de acta, assinada pelos membros que participam na reunião; A ata da reunião será mantida pelo Secretário do Conselho de Administração da Companhia.

Artigo 19 as propostas e os resultados de votação adotados na reunião do comitê de auditoria serão comunicados ao conselho de administração da sociedade por escrito.

Artigo 20º Todos os membros presentes na reunião terão a obrigação de manter confidencial os assuntos discutidos na reunião e não divulgarão informações relevantes sem autorização.

Capítulo VI Disposições complementares

O direito de interpretação destas regras pertence ao conselho de administração da sociedade.

As matérias do Artigo 22.º não abrangidas pelas presentes Regras de Execução serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos nacionais e estatutos relevantes; Em caso de conflito entre estas regras e as leis e regulamentos promulgados pelo Estado no futuro ou os estatutos modificados por procedimentos legais, as disposições das leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes serão implementadas, e as regras serão revisadas imediatamente e submetidas ao conselho de administração para deliberação e aprovação.

Artigo 23.o As regras de execução entram em vigor a partir da data de adoção da resolução do Conselho de Administração.

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Regras de execução da comissão de nomeação do conselho de administração

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1º, a fim de melhorar a estrutura de governança corporativa, padronizar o procedimento de seleção dos diretores e gerentes seniores da empresa, otimizar a tomada de decisão e a composição da equipe de administração da empresa e melhorar continuamente a capacidade e o nível de governança corporativa e gestão operacional, a empresa estabeleceu o comitê de nomeação do conselho de administração e formulou essas regras de implementação de acordo com o direito das sociedades, os estatutos sociais, com referência às normas de governança das sociedades cotadas e outras disposições relevantes.

Artigo 2º a comissão de nomeação do conselho de administração é uma organização especial de trabalho estabelecida pelo conselho de administração de acordo com a resolução da assembleia geral de acionistas, que é principalmente responsável por estudar, revisar e fazer sugestões sobre os candidatos, critérios de seleção e procedimentos de seleção dos diretores e gerentes da empresa.

Capítulo II Composição do pessoal

Artigo 3º Os membros da comissão de nomeação são compostos por três diretores, sendo a maioria dos diretores independentes.

Artigo 4º, os membros da comissão de nomeação serão nomeados pelo presidente do conselho de administração, mais de metade dos diretores independentes ou um terço de todos os diretores, e serão eleitos pelo conselho de administração.

Artigo 5º a comissão de nomeação terá um presidente (convocador), que será um diretor independente entre os membros, que será responsável por presidir ao trabalho diário do Comitê

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