Shenzhen Batian Ecotypic Engineering Co.Ltd(002170) : sistema de gestão da divulgação de informação dos instrumentos de financiamento da dívida no mercado obrigacionista interbancário

Shenzhen Batian Ecotypic Engineering Co.Ltd(002170) Sistema de gestão de divulgação de informações sobre instrumentos de financiamento de dívida do mercado interbancário

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.º: a fim de regular a divulgação de informações de Shenzhen Batian Ecotypic Engineering Co.Ltd(002170) (doravante denominada “a empresa” ou “a empresa”) que emite instrumentos de financiamento de dívida no mercado de obrigações interbancárias e proteger os legítimos direitos e interesses dos investidores, de acordo com as medidas para a administração de instrumentos de financiamento de dívida de empresas não financeiras no mercado de obrigações interbancárias do Banco Popular da China Bank Of China Limited(601988) inter market dealers association (doravante referida como “Associação de Negociadores”), regras para divulgação de informações sobre instrumentos de financiamento de dívida de empresas não financeiras no mercado de obrigações interbancárias (doravante referidas como “regras de divulgação de informações”) e leis e regulamentos relevantes, formulam este sistema. Artigo 2º: a “informação” mencionada neste sistema de gestão refere-se às informações que podem afetar a tomada de decisão dos investidores de instrumentos de dívida ou ter grande impacto na solvência da empresa, bem como outras informações exigidas a serem divulgadas pelas instituições gestoras relevantes e leis e regulamentos.

A “divulgação de informações” mencionada neste sistema de gestão refere-se à divulgação de todas as informações que possam ter um impacto significativo na solvência da empresa e as informações exigidas a serem divulgadas pela Associação de Concessionários na plataforma especificada pela Associação de Concessionários dentro do prazo especificado e da forma especificada.

O termo “investidores”, tal como mencionado neste sistema de gestão, refere-se a investidores de pessoas coletivas, investidores institucionais não incorporados ou investidores de pessoas singulares que adquirem os instrumentos de financiamento da dívida emitidos pela empresa no mercado interbancário de obrigações (a seguir designados por “instrumentos de financiamento da dívida”).

Artigo 3.º: este sistema é aplicável à empresa e às suas filiais holding (incluindo filiais detidas integralmente, a seguir designadas “filiais”).

Capítulo II Princípios básicos

Artigo 4.º: O âmbito da divulgação de informações da empresa inclui principalmente:

(I) Anúncio de emissão, prospecto e outros documentos de emissão;

(II) Divulgação regular de informações: relatório anual, relatório semestral e relatório trimestral;

(III) Divulgação não periódica de informações: durante a duração dos instrumentos de financiamento de dívida, a empresa deve divulgar oportunamente ao mercado eventos importantes que possam afetar sua solvência.

Artigo 5.o: a sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem divulgar atempadamente as informações em conformidade com as disposições pertinentes dos instrumentos de financiamento da dívida e assegurar que as informações divulgadas sejam verdadeiras, precisas e completas, sem registos falsos, declarações enganosas ou omissões importantes.

Artigo 6º: a sociedade e todos os diretores ou pessoas com as mesmas responsabilidades devem garantir que as informações divulgadas sejam verdadeiras, precisas, completas e oportunas, prometer que não há registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes, e assumir responsabilidades jurídicas individuais e conjuntas. Se os diretores individuais ou pessoas com as mesmas responsabilidades não puderem garantir a autenticidade, exatidão, integridade e atualidade das informações divulgadas ou tiverem objeções a elas, devem expressar suas opiniões separadamente e fundamentar as razões.

Artigo 7.º: a sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem divulgar as informações de acordo com o princípio da actualidade e não devem atrasar a divulgação.

Artigo 8º: a sociedade divulgará informações importantes que possam afetar a solvência no site reconhecido pela associação de concessionários de acordo com a lei, e o tempo de divulgação não poderá ser posterior ao momento em que a sociedade divulgar publicamente na bolsa de valores, mídia designada ou outras ocasiões. A empresa não deve divulgar informações importantes que possam afetar a solvência no site da empresa e em outros meios de comunicação perante os meios de comunicação designados, e não deve substituir as obrigações de divulgação de informações a serem executadas sob qualquer forma, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres, e não deve substituir as obrigações de divulgação de informações não periódicas a serem executadas sob a forma de divulgação regular de informações.

Capítulo III Conteúdo e normas de divulgação de informações

Secção 1 Prospecto e documentos de emissão

Artigo 9º: a sociedade publicará os documentos de emissão atuais através do site reconhecido pela Bank Of China Limited(601988) associação inter-mercadoler dealers. O documento de libertação deve incluir, pelo menos, os seguintes conteúdos:

I) Anúncio de emissão;

II) Prospecto;

III) relatório de notação de risco (se existir);

IV) Acordo de fiduciário (se existir)

V) Pareceres jurídicos;

(VI) demonstrações financeiras auditadas da empresa e o relatório financeiro trienal mais recente.

(VII) outros documentos exigidos pela associação de comerciantes.

Caso existam outras disposições ou acordos sobre o conteúdo envolvido neste artigo por emissão direcional, tais disposições ou acordos prevalecerão.

Para a emissão inicial de instrumentos de financiamento da dívida, os documentos de emissão devem ser publicados pelo menos cinco dias úteis antes da data de emissão; Para a emissão subsequente, os documentos de emissão devem ser publicados pelo menos três dias úteis antes da data de emissão.

Artigo 10º: o anúncio de emissão da emissão de instrumentos de financiamento de dívida pela sociedade deverá obedecer às disposições pertinentes da associação de negociantes. Todas as informações que tenham um impacto significativo nas decisões de investimento dos investidores devem ser divulgadas no anúncio de emissão. Após aprovação do pedido de registro de emissão pública de instrumentos de financiamento de dívida pela associação de concessionários, a empresa divulgará o anúncio de emissão antes da emissão de instrumentos de financiamento.

Artigo 11º: Após aprovação do pedido de emissão de instrumentos de financiamento de dívida da sociedade pela Associação de concessionários e antes do término da emissão, caso ocorram questões importantes, a empresa deverá fazer uma explicação escrita à Associação de concessionários e, com o consentimento da Associação de concessionários, modificar o anúncio de emissão de instrumentos de financiamento de dívida ou fazer um correspondente anúncio complementar.

Artigo 12.o Sempre que o anúncio de emissão ou prospecto de emissão de instrumentos de financiamento da dívida de empresas não financeiras cite pareceres ou relatórios profissionais de instituições subscritoras, agências de notação de risco, advogados, contabilistas e outros intermediários, deve ser coerente com o conteúdo dos documentos emitidos por instituições subscritoras, agências de notação de risco, advogados, contabilistas e outros intermediários, de modo a garantir que o conteúdo citado não seja enganoso.

Artigo 13: a sociedade anunciará a escala de emissão efetiva, preço, prazo e outras informações dos instrumentos de financiamento de dívida no período atual, através do site reconhecido pela associação de concessionários, o mais tardar no dia útil seguinte à data de registro dos direitos e dívidas do credor.

Secção 2 Divulgação regular de informações

Artigo 14.º: Durante a vigência dos instrumentos de financiamento de dívida, a empresa divulgará continuamente informações de acordo com os seguintes requisitos:

(I) divulgar o relatório anual e o relatório de auditoria do ano anterior antes de 30 de abril de cada ano; O relatório anual deve incluir as principais informações da empresa durante o período de relato, o relatório de auditoria emitido pela instituição de auditoria, as demonstrações financeiras auditadas, notas e outras informações necessárias;

(II) divulgar o balanço, a demonstração de resultados e a demonstração de fluxos de caixa do primeiro semestre do ano anterior a 31 de agosto de cada ano;

(III) divulgar o balanço, a demonstração de resultados e a demonstração de fluxos de caixa do primeiro e terceiro trimestres do ano anterior a 30 de abril e 31 de outubro de cada ano.

IV) As demonstrações financeiras do relatório periódico devem incluir, pelo menos, o balanço, a demonstração de resultados e a demonstração de fluxos de caixa. Uma empresa que prepare demonstrações financeiras consolidadas deve, além de fornecer demonstrações financeiras consolidadas, divulgar as demonstrações financeiras da empresa-mãe.

O tempo de divulgação de informações no primeiro trimestre não deve ser anterior ao tempo de divulgação de informações do ano anterior, e o tempo de divulgação das informações acima não deve ser posterior ao tempo de divulgação pública na bolsa de valores, mídia designada ou outras ocasiões. Os relatórios financeiros e contabilísticos constantes do relatório anual devem ser auditados por uma empresa de contabilidade com qualificações comerciais relacionadas com valores mobiliários e futuros.

Artigo 15: os diretores e os gerentes superiores da empresa devem assinar pareceres de confirmação por escrito sobre a divulgação regular de informações, e o conselho de supervisores deve apresentar pareceres de revisão por escrito para explicar se os procedimentos de preparação e revisão do conselho de administração estão em conformidade com as disposições legislativas e regulamentares administrativas, e se o conteúdo do relatório pode realmente, precisa e completamente refletir a situação real da empresa.

Se os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa não puderem garantir a autenticidade, exatidão e integridade da divulgação regular de informações ou tiverem objeções, devem expor as razões e expressar suas opiniões e divulgá-las.

Secção III Divulgação não periódica de informações

Artigo 16: durante a vigência do instrumento de financiamento de dívida, quando a empresa tiver eventos importantes que possam afetar a solvência do instrumento de financiamento de dívida ou os direitos e interesses dos investidores, deverá oportunamente divulgá-los ao mercado através do site reconhecido pela associação de concessionários, e explicar as causas, situação atual e possível impacto dos eventos. Os principais eventos incluem, mas não estão limitados a:

I) Alteração da denominação da empresa;

(II) ocorreram alterações importantes na produção e no funcionamento da empresa, incluindo a suspensão da totalidade ou da actividade principal e a perda de produção

Grandes mudanças nas condições externas do acampamento;

(III) a empresa altera a sua instituição de auditoria de relatórios financeiros, administrador do instrumento de financiamento da dívida e agência de notação de risco;

(IV) mais de 1/3 diretores, mais de 2/3 supervisores, presidente do conselho de administração, gerente geral ou pessoal com as mesmas responsabilidades da empresa

Alterações;

V) O representante legal, o presidente, o gerente geral ou o pessoal com as mesmas funções da empresa não possam desempenhar as suas funções;

VI) o acionista controlador ou o controlador efetivo da empresa muda ou a estrutura de capital próprio muda significativamente;

(VII) a empresa fornece hipoteca, penhor ou garantia externa de ativos importantes, que excede 20% dos ativos líquidos no final do ano anterior; (VIII) a venda, transferência, desmantelamento, transferência gratuita e recapitalização de ativos que possam afetar a solvência da empresa

Grande comportamento de investimento e grande reorganização de ativos;

IX) A empresa incorre em perdas consideráveis superiores a 10% dos activos líquidos no final do ano anterior ou renuncia aos direitos ou bens do credor superiores a 10% dos activos líquidos no final do ano anterior;

x) O capital próprio e os direitos de gestão da empresa implicam uma gestão confiada;

(11) A empresa perde o controlo efectivo sobre filiais importantes;

(12) Alterações nos mecanismos de melhoria do crédito dos instrumentos de financiamento da dívida;

(13) As empresas transferem instrumentos de financiamento da dívida para pagar as suas obrigações;

(14) A dívida única da empresa para com outros excede 10% dos activos líquidos no final do ano anterior ou o novo empréstimo excede 20% dos activos líquidos no final do ano anterior;

(15) A empresa não paga as suas dívidas devidas ou reestrutura as suas dívidas;

(16) A empresa é suspeita de violar leis e regulamentos, é investigada pela autoridade competente e está sujeita a punição penal, punição administrativa grave ou punição

Medidas de supervisão administrativa, sanções relacionadas ao negócio de obrigações feitas por organizações de autodisciplina de mercado ou desonestidade grave; (17) Representante legal, acionista controlador, controlador efetivo, diretor, supervisor e direção sênior da empresa

Ser suspeito de violação grave da lei ou tomar medidas obrigatórias;

(18) A empresa está envolvida em grandes litígios e arbitragens;

(19) Os bens da empresa susceptíveis de afectar a sua solvência sejam selados, apreendidos ou congelados;

(20) A empresa planeja distribuir dividendos, ou tem situação de redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência;

(21) A empresa envolve rumores de mercado que precisam ser explicados;

(22) Alterações na notação de crédito dos instrumentos de financiamento da dívida;

(23) A empresa celebra outros contratos que podem ter um impacto significativo em seus ativos, passivos, patrimônio próprio e resultados operacionais

Contratos importantes;

(24) Outros assuntos a serem divulgados conforme acordado nos documentos de emissão ou prometido pela empresa;

(25) Outras questões que possam afectar a sua solvência ou os direitos e interesses dos investidores.

Caso existam outras disposições ou acordos sobre o conteúdo envolvido neste artigo por emissão direcional, tais disposições ou acordos prevalecerão.

Artigo 17: A sociedade cumprirá a obrigação de divulgação de informações sobre eventos importantes no prazo de dois dias úteis a contar da data da ocorrência dos seguintes eventos, e o tempo de divulgação não será posterior ao momento da divulgação pública da sociedade na bolsa de valores, mídia designada ou outras ocasiões, e explicará as causas, situação atual e possível impacto dos eventos:

(I) quando o conselho de administração, o conselho de supervisores ou outros órgãos de decisão tiverem deliberado sobre questões importantes;

II) Quando as partes interessadas assinam uma carta de intenções ou acordo sobre questões importantes;

III) Os diretores, supervisores ou gerentes superiores ou pessoas com as mesmas responsabilidades tenham conhecimento da ocorrência do evento importante e são obrigados a relatar;

IV) Ao receber a decisão ou notificação das autoridades competentes relevantes sobre questões importantes;

(V) ao completar a mudança de registro industrial e comercial.

Artigo 18: após a divulgação de eventos importantes, se houver progresso ou mudança nos eventos importantes divulgados que possam ter grande impacto na solvência da empresa, deverá divulgar o progresso ou mudança e o possível impacto no prazo de dois dias úteis a contar da data do progresso ou mudança acima.

Artigo 19: Após a divulgação das informações, se a empresa corrigir os erros das informações divulgadas e alterar as políticas contábeis e estimativas contábeis, a finalidade dos fundos captados ou o plano de emissão, deverá divulgar oportunamente o anúncio de alteração relevante, que deverá incluir, no mínimo, os seguintes conteúdos:

I) Razões da alteração, informações relevantes antes e depois da alteração e suas alterações;

(II) explicação de que os itens alterados estão em conformidade com as leis, regulamentos e políticas nacionais e são aprovados pelo órgão de decisão competente da empresa;

(III) O impacto da alteração nos acordos de solvência e reembolso da empresa;

IV) pareceres profissionais emitidos por intermediários relevantes sobre as alterações;

V) Outras informações relacionadas com a alteração e que tenham um impacto importante na apreciação dos investidores sobre o valor do investimento e o risco de investimento dos instrumentos de financiamento da dívida.

Artigo 20.º, ao corrigir os erros das informações financeiras divulgadas, a sociedade deverá, além de divulgar o anúncio de alteração, cumprir também os seguintes requisitos:

I) Se as informações financeiras não auditadas forem corrigidas, as informações financeiras alteradas serão divulgadas simultaneamente;

II) Se o relatório financeiro for auditado de forma mais séria, a explicação pertinente e o relatório financeiro corrigido emitidos pela entidade responsável pela auditoria inicial sobre as questões corrigidas devem ser divulgados simultaneamente e uma empresa de contabilidade deve ser contratada para auditar o relatório financeiro corrigido, e o relatório de auditoria relevante deve ser divulgado no prazo de 30 dias úteis a contar da data do anúncio;

III) Se a alteração da informação financeira anterior tiver impacto na informação financeira dos períodos subsequentes, o relatório financeiro anual afectado (se existir) após a alteração do último ano e a demonstração contabilística trimestral (se existir) após a alteração do último período devem ser divulgados, pelo menos.

Artigo 21.o, quando uma sociedade alterar a finalidade dos fundos angariados por instrumentos de financiamento de dívida, deve executar os procedimentos de alteração necessários de acordo com as disposições e acordos e divulgar a finalidade alterada dos fundos angariados pelo menos cinco dias úteis antes da utilização dos fundos angariados. Artigo 22, quando uma empresa alterar seu plano de emissão de projetos de lei, deve divulgar o anúncio de alteração pelo menos cinco dias úteis antes da data de expiração do plano de emissão original.

Art. 23: a sociedade publicará o pagamento do capital e juros através do site reconhecido pela associação de negociantes cinco dias úteis antes da data de pagamento do capital e juros dos instrumentos de financiamento de dívida.

Artigo 24: se a empresa alterar a informação divulgada, os documentos que tenham sido divulgados publicamente antes da alteração serão conservados no site de divulgação original, não devendo as instituições e indivíduos relevantes alterá-los ou substituí-los.

Capítulo IV Departamento de gestão da divulgação de informações e responsabilidades

Artigo 25: a divulgação externa de informações da empresa é da responsabilidade do conselho de administração da empresa, o presidente é o primeiro responsável pela divulgação de informações da empresa e o secretário do conselho de administração é responsável pela coordenação e organização da divulgação de informações sobre o mercado de valores mobiliários da empresa; O departamento de títulos é o departamento de gestão de divulgação de informações especiais sobre instrumentos de financiamento de dívida no mercado obrigacionista, e o chefe do departamento de títulos é o mercado de obrigações interbancárias corporativas

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