Shenzhen Batian Ecotypic Engineering Co.Ltd(002170) sistema de gestão de registo interno
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.o para uniformizar mais Shenzhen Batian Ecotypic Engineering Co.Ltd(002170) (a seguir designada “empresa”)
Este sistema é formulado de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas, as regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Shenzhen e outras leis e regulamentos relevantes e as disposições relevantes dos estatutos da Associação.
Artigo 2º O conselho de administração será responsável pela gestão da informação privilegiada, e o secretário do conselho de administração organizará a implementação. O departamento de direito de valores mobiliários é o escritório diário da gestão de divulgação de informações, gestão de relações com investidores e registro de informações privilegiadas da empresa, e é responsável pela supervisão das informações privilegiadas da empresa.
Artigo 3º, sem a aprovação do departamento de direito dos valores mobiliários, nenhum departamento ou indivíduo da empresa deve divulgar, relatar ou transmitir informações privilegiadas da empresa e divulgação de informações ao mundo exterior. Os documentos, materiais audiovisuais e CD-ROM relacionados com informação privilegiada e divulgação de informação comunicados e transmitidos ao mundo exterior só podem ser reportados e transmitidos ao mundo exterior após terem sido examinados e aprovados pelo departamento de direito dos valores mobiliários.
Artigo 4.o Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa e de todos os departamentos e filiais da empresa manterão confidenciais as informações privilegiadas.
Artigo 5.o Os diretores, supervisores, gerentes superiores e pessoas privilegiadas da empresa não devem divulgar informações privilegiadas, realizar operações privilegiadas ou cooperar com outras pessoas para manipular os preços da negociação de valores mobiliários.
Capítulo II Informação privilegiada e seu âmbito de aplicação
As informações privilegiadas do artigo 6º referem-se a informações que não tenham sido tornadas públicas e que envolvam o funcionamento e o financiamento da empresa ou tenham um impacto significativo no preço de negociação das ações da empresa. Não publicado significa que a empresa não foi publicada nos tempos de títulos ou no site cninfo da Bolsa de Valores de Shenzhen (HTTP ″ www.cn. Info. Com. CN.) Assuntos oficialmente divulgados no.
As informações privilegiadas do artigo 7.o incluem, mas não se limitam a:
(I) grandes mudanças no escopo e política de negócios da empresa.
(II) o principal comportamento de investimento da empresa: dentro de um ano, a empresa compra e vende mais de 30% do total de ativos da empresa, ou a hipoteca, penhor, venda ou sucata dos principais ativos da empresa para uso comercial excede 30% dos ativos ao mesmo tempo.
(III) a empresa celebra contratos importantes, fornece garantias importantes ou se envolve em transações de partes relacionadas, que podem ser prejudiciais para a empresa
Ter um impacto importante nos ativos, passivos, patrimônio líquido e resultados operacionais da empresa.
(IV) a empresa tem dívidas importantes e não paga as dívidas importantes devidas, ou há uma violação grave do contrato
Montante da responsabilidade.
(V) a empresa sofreu perdas ou perdas importantes.
(VI) grandes mudanças nas condições externas da produção e operação da empresa.
(VII) quando os diretores, mais de um terço dos supervisores ou gerentes da empresa mudarem, o presidente ou gerente não esteja em condições de desempenhar suas funções.
(VIII) acionistas ou controladores efetivos que detenham mais de 5% das ações da sociedade detenham ações ou
O controlador real da empresa e outras empresas controladas pela empresa estão envolvidas no mesmo ou similar negócio que a empresa.
(IX) os planos de distribuição de dividendos e aumento de capital da companhia, mudanças importantes na estrutura patrimonial da companhia, decisões de redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência; Ou entrar em processos de falência de acordo com a lei e ser condenado a encerrar.
(x) contencioso e arbitragem importantes envolvendo a sociedade, e as deliberações da assembleia geral de acionistas e do conselho de administração sejam revogadas ou invalidadas de acordo com a lei.
(11) A suspeita de crime da empresa foi apresentada para investigação de acordo com a lei, e o acionista controlador, o controlador efetivo, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa foram suspeitos de crime e tomaram medidas obrigatórias por órgãos judiciais.
(12) O conselho de administração tomará deliberações pertinentes sobre a emissão de novas ações ou outros esquemas de refinanciamento, esquemas de incentivo patrimonial e planos de propriedade acionária de empregados.
(13) Registaram-se alterações importantes na estrutura de propriedade da empresa ou no estatuto de produção e operação.
(14) Alterações na notação de risco das obrigações das sociedades;
(15) Hipoteca, penhor, venda, transferência e desmantelamento dos principais ativos da sociedade;
(16) A empresa não paga as dívidas devidas;
(17) Os novos empréstimos ou garantias externas da empresa excedem 20% dos activos líquidos no final do ano anterior; (19) A empresa incorporou perdas importantes superiores a 10% dos seus activos líquidos no final do ano anterior;
(20) Contencioso e arbitragem importantes envolvendo a empresa;
(21) Grandes alterações na garantia de dívida da empresa;
(22) A hipoteca, venda ou desmantelamento dos ativos principais da empresa excede 30% dos ativos ao mesmo tempo;
(23) Os bens principais são selados, apreendidos, congelados ou hipotecados ou penhorados;
(24) As grandes empresas ou todas as empresas ficam paralisadas;
(25) Os diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade podem ser responsáveis por danos graves nos termos da lei;
(26) Planos relevantes para a aquisição da empresa;
(27) Reembolso de ações da sociedade;
(28) Relatórios regulares e relatórios financeiros da empresa antes da divulgação de acordo com a lei.
(29) Outras informações importantes reconhecidas pela Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China (a seguir designada “CSRC”) ou pela Bolsa de Valores de Shenzhen que tenham um impacto significativo no preço da negociação de valores mobiliários.
Capítulo III Informação privilegiada e seu âmbito de aplicação
O artigo 51.º da lei dos valores mobiliários estipula o âmbito das informações privilegiadas, incluindo, mas não limitado a:
(I) a empresa e seus diretores, supervisores e gerentes seniores.
(II) acionistas detentores de mais de 5% das ações da empresa e seus diretores, supervisores e gerentes seniores, e o controlador efetivo da empresa e seus diretores, supervisores e gerentes seniores.
(III) a empresa controlada ou efetivamente controlada pela empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores.
(IV) pessoal que possa obter informações privilegiadas relevantes da empresa devido a suas posições ou negócios com a empresa.
(V) adquirentes ou grandes comerciantes de ativos de sociedades cotadas e seus acionistas controladores, controladores reais, diretores, supervisores e gerentes seniores;
VI) Pessoal relevante dos locais de negociação de valores mobiliários, sociedades de valores mobiliários, instituições de registo e liquidação de valores mobiliários e instituições de serviços de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido à sua posição e trabalho;
VII) Pessoal das entidades reguladoras de valores mobiliários que possa obter informações privilegiadas devido às suas funções e trabalho;
VIII) Pessoal dos serviços competentes relevantes e das instituições reguladoras que possam obter informações privilegiadas devido às suas funções estatutárias na emissão e negociação de valores mobiliários ou na gestão de sociedades cotadas e respectivas aquisições e operações importantes de ativos;
IX) Os cônjuges, pais e filhos das pessoas singulares acima mencionadas.
(x) outro pessoal especificado por leis, regulamentos e CSRC.
Capítulo IV Procedimentos de aprovação para que os iniciados utilizem informações privilegiadas
Artigo 9º Os insiders da informação privilegiada da empresa devem executar procedimentos centralizados de gestão e exame e aprovação para o uso da informação privilegiada. Artigo 10.o A utilização de informações privilegiadas pelos serviços transversais da sociedade deve ser verificada pelo responsável pelo serviço de detenção de informações e submetida ao serviço de direito dos valores mobiliários para exame e aprovação antes de poder ser fornecida.
Artigo 11.o A utilização das informações privilegiadas da filial por cada departamento da sociedade-mãe deve ser verificada pelo responsável pelo departamento de detenção de informações da sociedade filial, comunicada ao responsável pela sociedade filial para consentimento escrito e submetida, em seguida, ao departamento de direito dos valores mobiliários da sociedade-mãe para exame e consentimento.
Capítulo V Registo e depósito
Artigo 12.o, a empresa e os serviços relevantes devem registar, de forma verdadeira e completa, a lista de iniciados de informações privilegiadas em todos os links, tais como relatório, transmissão, preparação, revisão e divulgação de informações privilegiadas antes da divulgação, bem como o momento em que os iniciados conhecem as informações privilegiadas e outros ficheiros relevantes para a auto-inspecção da empresa e as autoridades reguladoras relevantes.
Artigo 13.o, o Secretário do Conselho de Administração registará e registará as informações privilegiadas, enquanto o pessoal competente tiver conhecimento das informações privilegiadas.
Artigo 14.º Antes da divulgação pública de informações privilegiadas nos termos da lei, a sociedade deve preencher o conteúdo do registro e depósito de informações privilegiadas da sociedade de acordo com a regulamentação (ver Anexo 1 para detalhes), e enviar os arquivos de informações privilegiadas e o memorando de progresso de assuntos importantes à bolsa de valores no prazo de cinco dias de negociação após a primeira divulgação pública de informações privilegiadas nos termos da lei.
Os ficheiros de informação privilegiada devem incluir, entre outros, o nome, a posição, o número de identificação, a conta de valores mobiliários, a unidade de trabalho, as informações privilegiadas, as formas e os meios de saber, o tempo do conhecimento e as cláusulas de confidencialidade.
Artigo 15º, quando a sociedade estiver envolvida em assuntos importantes, tais como reorganização, emissão de valores mobiliários, aquisição, fusão, cisão, spin off listing, recompra de ações, incentivo patrimonial ou divulgação de outros assuntos que possam ter impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da sociedade cotada, além de preencher os arquivos privilegiados das informações privilegiadas da empresa de acordo com o regulamento, deverá também elaborar um memorando sobre o andamento de assuntos importantes, Os conteúdos incluem, mas não se limitam ao tempo de cada ponto-chave do processo de planejamento e tomada de decisão, a lista de tomadores de decisão que participam no planejamento e tomada de decisão, os métodos de planejamento e tomada de decisão, etc. a empresa deve instar o pessoal relevante envolvido no memorando do processo do evento grande a assinar e confirmar o memorando do processo do evento grande.
Enquanto isso, no prazo de 5 dias de negociação após a divulgação pública de informações privilegiadas, a lista de insiders de informações privilegiadas relevantes deve ser submetida ao Shenzhen Securities Regulatory Bureau e à bolsa de valores de Shenzhen para arquivamento de acordo com os requisitos do formulário de arquivamento anexo da lista de insiders de empresas listadas.
Artigo 16.o Os diretores, supervisores, gerentes superiores, departamentos funcionais, filiais holding e seus principais diretores da empresa devem cooperar ativamente com a empresa no registro e arquivamento de informações privilegiadas e informar atempadamente a empresa das informações privilegiadas e da alteração das informações privilegiadas relevantes.
Artigo 17.o Os accionistas, os responsáveis pelo tratamento efectivo, os compradores, as contrapartes, as instituições de serviços de valores mobiliários e outros elementos privilegiados da sociedade devem cooperar activamente com a sociedade no registo e registo de elementos privilegiados e informar atempadamente a empresa dos principais acontecimentos ocorridos ou prestes a ocorrer e das alterações dos elementos privilegiados relevantes.
Quando os acionistas da empresa, controladores efetivos e suas partes relacionadas estudarem e iniciarem assuntos importantes envolvendo a empresa, bem como outros assuntos que tenham impacto significativo no preço das ações da empresa, deverão preencher o arquivo privilegiado de sua própria unidade.
Sempre que as sociedades de valores mobiliários, instituições de serviços de valores mobiliários, sociedades de advogados e outros intermediários sejam confiadas a exercer actividades de serviços de valores mobiliários e as matérias confiadas tenham um impacto significativo no preço das acções da sociedade, devem preencher os ficheiros dos iniciados das suas próprias instituições.
Se a contraparte de aquisição ou reorganização patrimonial maior atingir outros patrocinadores que envolvam a empresa e tenham impacto significativo no preço das ações da empresa, deverá preencher o arquivo do insider da unidade.
As entidades acima mencionadas cooperarão activamente com a sociedade no registo e depósito de informações privilegiadas e entregarão os ficheiros de informações privilegiadas à sociedade por fases, de acordo com a evolução da questão. Todavia, o prazo de entrega dos ficheiros completos de informações privilegiadas não deve ser posterior ao momento da divulgação pública das informações privilegiadas, devendo os ficheiros de informações privilegiadas ser preenchidos em conformidade com os requisitos do artigo 14.o.
A empresa deve registrar os insiders dos links de circulação de informações privilegiadas que conhece e resumir os insiders do órgão principal e todas as partes.
Artigo 18.º Se o pessoal do departamento administrativo entrar em contato com as informações privilegiadas da empresa, deve fazer um bom trabalho de registro de acordo com os requisitos do departamento administrativo relevante.
Se a empresa precisar apresentar regularmente informações aos departamentos administrativos relevantes de acordo com os requisitos das leis, regulamentos e políticas relevantes antes da divulgação, pode ser considerada a mesma informação privilegiada sem alterações significativas no departamento de relatórios e conteúdo, registrar o nome do departamento administrativo da mesma forma e continuar a registrar o momento de apresentação das informações. A empresa deve registrar o nome do serviço administrativo, o motivo do contato com as informações privilegiadas e o momento do conhecimento das informações privilegiadas no arquivo de informações privilegiadas para registrar cada evento.
Artigo 19.o, o conselho de supervisão da sociedade supervisiona a implementação do sistema de gestão do registo de iniciados.
Capítulo VI Confidencialidade e responsabilização
Artigo 20.o, a empresa deve emitir um aviso de proibição de negociação de iniciados aos iniciados (ver anexo 2) e instar os iniciados a assinar uma carta de compromisso de confidencialidade (ver anexo 3).
Artigo 21.o Os insiders das informações privilegiadas da empresa são responsáveis pela confidencialidade das informações privilegiadas de que tenham conhecimento. Artigo 22.o, a sociedade e os seus directores, supervisores, gestores superiores e iniciados relevantes devem:
Antes da divulgação pública das informações privilegiadas, os elementos privilegiados das informações devem ser controlados ao mínimo e os documentos informativos principais devem ser apresentados e conservados por uma pessoa especialmente designada.
Artigo 23.º Antes da divulgação pública de informações privilegiadas nos termos da lei, os accionistas controladores e os controladores efectivos da sociedade não devem abusar dos direitos dos seus accionistas ou da posição dominante e exigir que a sociedade e os seus directores, supervisores e gestores superiores lhes forneçam informações privilegiadas.
Artigo 24.º Os insiders de informação privilegiada não podem comprar ou vender ações da empresa ou sugerir a terceiros para comprar ou vender ações da empresa antes que a informação privilegiada seja divulgada de acordo com a lei.
Artigo 25.º Se os insiders divulgarem as informações privilegiadas que conhecem, ou utilizarem as informações privilegiadas para realizar operações privilegiadas, difundir informações falsas, manipular o mercado de valores mobiliários ou cometer fraude que tenha causado sérios impactos ou prejuízos à empresa, a empresa punirá a pessoa responsável relevante ou exigirá que ela assuma responsabilidade compensatória de acordo com os regulamentos relevantes. Os suspeitos de cometer um crime serão transferidos para o órgão judicial para investigação nos termos da lei.
Artigo 26 Se os patrocinadores, instituições de serviços de valores mobiliários e seu pessoal que emitem documentos especiais para que a empresa cumpra sua obrigação de divulgação de informações, acionistas ou potenciais acionistas detentores de mais de 5% das ações da empresa, ou o controlador efetivo da empresa divulgarem as informações da empresa sem autorização e causarem prejuízos à empresa, a empresa reserva-se o direito de investigar suas responsabilidades.
Artigo 27 Se um insider for punido pela empresa, órgão administrativo ou órgão judicial por insider trading ou outras atividades ilegais em violação das disposições deste sistema, a empresa enviará os resultados da punição para Shenzhen Securities Regulatory Bureau e Shenzhen bolsa de valores para arquivamento, e fará um anúncio no jornal e rede designados pela empresa.