Shenzhen Batian Ecotypic Engineering Co.Ltd(002170) : sistema de gestão do capital financeiro

Shenzhen Batian Ecotypic Engineering Co.Ltd(002170) sistema de gestão de directores financeiros

Shenzhen Batian Ecotypic Engineering Co.Ltd(002170) sistema de gestão de directores financeiros

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de regular o comportamento do principal financeiro de Shenzhen Batian Ecotypic Engineering Co.Ltd(002170) (doravante referida como “a empresa”), fortalecer a supervisão financeira da empresa, estabelecer o mecanismo de controle interno da empresa e garantir o funcionamento padronizado e o desenvolvimento saudável da empresa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei contábil da República Popular da China e a lei de valores mobiliários da República Popular da China Este sistema é formulado de acordo com as disposições relevantes das Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen e os estatutos da empresa.

Artigo 2º O diretor financeiro é o gerente sênior que gerencia e supervisiona as atividades financeiras e contábeis da empresa, responsável perante o presidente, o conselho de administração e o comitê de auditoria do conselho de administração pela autenticidade, legitimidade e integridade de todos os dados financeiros e relatórios financeiros da empresa, e aceita a supervisão do conselho de supervisores.

Artigo 3. o responsável pelas finanças deve desempenhar seriamente suas funções de acordo com as leis, regulamentos e sistemas relevantes do Estado e salvaguardar seriamente os interesses de todos os acionistas.

Capítulo II Qualificação do responsável pelas Finanças

Artigo 4º A sociedade dispõe de um diretor financeiro, recomendado pelo presidente e nomeado pelo comitê de indicação do conselho de administração, e nomeado pelo conselho de administração, o mandato é igual ao dos demais gerentes seniores da empresa, podendo ser reconduzido.

Durante o mandato, o conselho de administração pode demitir o responsável pelas finanças e o responsável pelas finanças também pode apresentar sua renúncia ao conselho de administração.

Artigo 5º A pessoa responsável pelas finanças da sociedade não pode ocupar qualquer cargo que não seja diretor e supervisor entre os acionistas controladores e suas partes coligadas da sociedade.

Artigo 6.o O responsável pelas Finanças deve preencher as seguintes condições:

(I) aderir aos princípios, respeitar disciplinas e leis, ter um forte senso de responsabilidade e trabalho em equipe, ter um alto grau de profissionalismo, ter boa ética profissional e ética profissional, salvaguardar os interesses da empresa, investidores e funcionários, ser saudável e competente para o seu próprio trabalho.

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(II) Bacharelado ou superior em finanças ou contabilidade, com a qualificação de contador público certificado chinês e a capacidade de trabalho de posições correspondentes em empresas cotadas.

(III) mais de oito anos de experiência em gestão financeira, familiarizado com software de operação do sistema ERP.

(IV) ser bom em análise financeira e operação de capital, estar familiarizado com novas leis contábeis, políticas e sistemas financeiros nacionais e leis e regulamentos nacionais relevantes.

(V) têm forte sensibilidade comercial, bom julgamento e capacidade de tomada de decisão, forte capacidade de comunicação e capacidade de expressão escrita.

Artigo 7.o, em qualquer das seguintes circunstâncias, não será responsável pelas finanças:

(I) não possuir capacidade ou capacidade limitada de conduta civil.

(II) ter violado leis, regulamentos e sistemas financeiros, e ter cometido fraude, corrupção e suborno e outras violações de leis e disciplinas.

(III) um indivíduo tem um grande montante de dívidas devidas.

IV) aqueles que forem determinados pela CCSC como proibidos de entrar no mercado e a proibição não tenha sido levantada.

(V) de acordo com as leis e regulamentos relevantes, não é adequado ser a pessoa responsável pelas finanças.

Capítulo III Responsabilidades e autoridades do responsável pelas Finanças

Artigo 8.o O responsável pelas Finanças desempenha as seguintes funções:

(I) reportar regularmente ou irregularmente ao presidente e ao conselho de administração e apresentar sugestões e análises sobre funcionamento financeiro e contabilidade econômica.

(II) ser responsável pela revisão dos relatórios financeiros importantes da empresa, ser responsável pela qualidade dos relatórios financeiros e cooperar com as empresas de contabilidade para organizar a auditoria das demonstrações da empresa.

(III) ser responsável pelo estabelecimento, aperfeiçoamento e aperfeiçoamento do sistema de gestão financeira e do mecanismo de acompanhamento contabilístico da empresa e das suas filiais, supervisionar e fiscalizar o funcionamento financeiro e as receitas e despesas de capital das suas filiais e supervisionar a legitimidade das actividades financeiras da empresa.

(IV) ser responsável por verificar a legalidade, autenticidade e eficácia das atividades financeiras e contábeis da empresa e atividades comerciais relacionadas, descobrir e interromper oportunamente comportamentos empresariais que possam causar grandes perdas à empresa, formular sistemas e processos de prevenção de desastres correspondentes e promover sua implementação.

(V) ser responsável pela participação na formulação do plano de negócios da empresa, compra de ativos, investimento estrangeiro, fusões e aquisições empresariais e principais

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Pesquisa e deliberação sobre questões importantes, como a assinatura de contratos econômicos, e auxiliar a gestão na tomada de decisões.

(VI) ser responsável por propor planos para o estabelecimento da organização contábil da empresa, a alocação de pessoal contábil e o estabelecimento e emprego de cargos profissionais contábeis.

(VII) ser responsável pela elaboração e execução do orçamento, do plano de receitas e despesas financeiras, do plano de crédito e da elaboração do plano de captação e utilização de recursos, de acordo com a autorização do presidente; Realizar supervisão financeira sobre a implementação dos principais planos de negócios da empresa e esquemas aprovados pela assembleia geral de acionistas e pelo conselho de administração, e relatar regularmente a situação econômica e financeira ao conselho de administração (incluindo o relatório de alerta precoce sobre o desvio dos principais indicadores econômicos e o relatório oportuno de importantes questões financeiras).

(IX) ser responsável por formular o sistema ou plano de tomada de decisão financeira para a anulação de ativos da empresa, tratamento de dívidas ruins, orçamento financeiro anual e contas finais, distribuição de lucros e compensação de perdas que precisam ser aprovadas pelo conselho de administração ou pela assembleia geral de acionistas, supervisionar as subsidiárias para estabelecer um sistema orçamentário abrangente e supervisionar e fiscalizar o processo de execução do orçamento global anual aprovado.

(x) ser responsável pela avaliação do património da empresa.

(11) Ser responsável por manter boas relações com instituições financeiras, autoridades financeiras e fiscais, departamentos de gestão superior, empresas de contabilidade e outros departamentos, e buscar um bom apoio profissional.

Artigo 9.o O responsável pelas Finanças exerce as seguintes autoridades:

(I) direito de participar na tomada de decisão financeira: participar na tomada de decisão e implementação de importantes questões econômicas envolvendo receitas e despesas financeiras, tais como investimento estrangeiro da empresa, transferência de direitos de propriedade, reorganização de ativos, construção de projetos, empréstimo, garantia hipotecária, agendamento de fundos, assinatura de grandes contratos econômicos, rever sua legitimidade, autenticidade e eficácia e auxiliar a gestão na análise da tomada de decisão.

(II) direito de auditoria de receitas e despesas financeiras: auditoria da utilização de fundos para a compra de ativos fixos, investimento estrangeiro, construção de projetos de engenharia, aquisição de commodities e outros assuntos; Revise material de compra, liquidação de pagamentos, cálculo de impostos e pagamento e vários relatórios de despesas.

(III) Direito de supervisão financeira: revisar a legitimidade e autenticidade dos rendimentos, custos e despesas da empresa, e ter o direito de interromper e corrigir atos econômicos em violação das leis e regulamentos financeiros; Revisar a conclusão dos planos de negócios anuais (trimestrais e mensais) e a implementação dos planos orçamentários anuais de cada departamento de negócios da empresa, e implementar avaliação, supervisão, controle, recompensa e punição de acordo com as regras e regulamentos formulados pela empresa.

(IV) responsabilidade direito de monitoramento financeiro: assumir a responsabilidade correspondente pelos prejuízos econômicos causados pelo plano e pelos erros decisórios formulados e participados.

Artigo 10.º O responsável pelas Finanças pode renunciar ao Conselho de Administração durante o seu mandato, mas deve apresentar um relatório de demissão ao Conselho de Administração por escrito com um mês de antecedência e deixar o seu cargo após aprovação pelo Conselho de Administração.

Se não for favorável à empresa

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Em caso de prejuízo causado à sociedade por renúncia ao conselho de administração ou renúncia sem aprovação formal do conselho de administração, o responsável pelas Finanças será responsável por indenização.

Artigo 11.º Quando a sociedade despedir o responsável pelas finanças, o responsável pelas finanças tem o direito de apresentar uma declaração pessoal ao conselho de administração sobre o despedimento ou demissão da sociedade.

Artigo 12.o, a sociedade despedirá o responsável pelas Finanças em qualquer das seguintes circunstâncias:

I) Ocorrer uma das circunstâncias especificadas no artigo 7.o do sistema.

(II) grandes erros ou omissões no desempenho das funções, causando pesadas perdas à empresa.

(III) Violação de leis nacionais, regulamentos administrativos, normas departamentais, estatutos, etc., causando grandes prejuízos à empresa.

Artigo 13.o Antes de cessar as funções, o responsável pelas Finanças aceitará a revisão da comissão de auditoria do conselho de administração e do conselho de supervisores e entregará os arquivos e documentos relevantes e os assuntos tratados ou a tratar sob a supervisão do comitê de auditoria e do conselho de supervisores da sociedade.

Artigo 14.o, a sociedade assinará um acordo de confidencialidade com o director financeiro aquando da sua nomeação, devendo o director financeiro respeitar o sistema de confidencialidade da informação da empresa. Salvo disposição do Estado ou dos estatutos da sociedade ou aprovação da assembleia geral de acionistas e do conselho de administração, o responsável pelas Finanças não divulgará os segredos da sociedade e prometerá continuar a cumprir essa obrigação após deixar seu cargo. Sem autorização, o responsável pelas Finanças não divulgará as informações da empresa.

Capítulo IV Avaliação, recompensas e punições

Artigo 15.º A pessoa responsável pelas Finanças será sujeita a avaliação regular e a prazo, e os resultados da avaliação serão utilizados como base para sua renovação, demissão, recompensa e punição.

Capítulo V Disposições complementares

Artigo 16 o sistema deve ser interpretado pelo conselho de administração da sociedade.

Artigo 17 este sistema entrará em vigor a partir da data de adoção pelo conselho de administração da sociedade.

Conselho de Administração

25 de Maio de 2022

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