Shenzhen Batian Ecotypic Engineering Co.Ltd(002170) : sistema de auditoria interna

Shenzhen Batian Ecotypic Engineering Co.Ltd(002170) sistema de auditoria interna

Shenzhen Batian Ecotypic Engineering Co.Ltd(002170) sistema de auditoria interna

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de padronizar ainda mais o trabalho de auditoria interna, melhorar a qualidade do trabalho de auditoria interna e proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores, esses sistemas são formulados de acordo com a lei de auditoria, as disposições do Escritório Nacional de Auditoria sobre o trabalho de auditoria interna, as regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Shenzhen e outras leis, regulamentos e regras relevantes.

Artigo 2.º, o termo “auditoria interna”, tal como mencionado neste sistema, refere-se a uma atividade de avaliação realizada pelas instituições internas ou pelo pessoal das sociedades cotadas sobre a eficácia do seu controlo interno e gestão de riscos, a autenticidade e integridade da informação financeira, bem como a eficiência e efeito das atividades empresariais.

Artigo 3.o, o termo “controlo interno”, tal como mencionado neste sistema, refere-se ao processo em que o Conselho de Administração, o Conselho de Supervisores, os quadros superiores e outro pessoal relevante de uma sociedade cotada fornecem garantias razoáveis para alcançar os seguintes objectivos:

(I) cumprir as leis, regulamentos, regras e outras disposições relevantes nacionais;

(II) melhorar a eficiência e o efeito da operação da empresa;

(III) garantir a segurança dos ativos da empresa;

(IV) garantir que a divulgação de informações da empresa seja verdadeira, precisa, completa e justa.

Artigo 4º O conselho de administração da sociedade será responsável pelo estabelecimento, aperfeiçoamento e implementação efetiva do sistema de controle interno, e importantes sistemas de controle interno serão revisados e aprovados pelo conselho de administração.

O conselho de administração e todos os seus membros devem assegurar a autenticidade, exatidão e integridade da divulgação de informações relacionadas com o controle interno.

Capítulo II Disposições gerais

Artigo 5º Todos os membros do comité de auditoria serão compostos por diretores, dos quais os diretores independentes representarão mais de metade e atuarão como convocadores, e pelo menos um diretor independente será um profissional de contabilidade.

Artigo 6.o, o serviço de auditoria interna inspeccionará e supervisionará a autenticidade e integridade das informações financeiras da empresa e a criação e implementação do sistema de controlo interno. O departamento de auditoria interna é responsável perante o comité de auditoria e reporta ao comité de auditoria.

Artigo 7.o, uma sociedade cotada deve, de acordo com a sua escala, características de produção e operação e regulamentos pertinentes, atribuir pessoal a tempo inteiro para participar na auditoria interna, e o número de pessoal a tempo inteiro não deve ser inferior a três.

Artigo 8º o responsável pelo departamento de auditoria interna deve ser em tempo integral, nomeado pelo comitê de auditoria, nomeado e destituído pelo conselho de administração, e deve divulgar a formação acadêmica, o título profissional, a experiência profissional e se há alguma relação com os acionistas controladores e controladores efetivos da sociedade.

Artigo 9.o O serviço de auditoria interna mantém a sua independência e não pode ser colocado sob a liderança do serviço financeiro nem trabalhar em conjunto com o serviço financeiro.

Artigo 10.º Os órgãos internos da sociedade, as filiais e as sociedades anónimas com influência significativa cooperarão com o departamento de auditoria interna para o desempenho das suas funções nos termos da lei e não prejudicarão o trabalho do departamento de auditoria interna.

Capítulo III Responsabilidades e requisitos gerais

Artigo 11.o Ao orientar e supervisionar o trabalho do serviço de auditoria interna, o comité de auditoria desempenha as seguintes funções principais:

I) orientar e supervisionar a criação e implementação do sistema de auditoria interna;

(II) rever o plano de trabalho anual de auditoria interna da empresa; Realizar uma reunião pelo menos uma vez por trimestre para rever o plano de trabalho e relatório apresentado pelo departamento de auditoria interna;

(III) supervisionar e instar a implementação do plano de auditoria interna da empresa;

(IV) orientar o funcionamento eficaz do departamento de auditoria interna. O departamento de auditoria interna da empresa deve reportar ao comitê de auditoria, e todos os tipos de relatórios de auditoria, planos de retificação e condições de retificação de problemas de auditoria apresentados pelo departamento de auditoria interna à direção devem ser submetidos ao comitê de auditoria ao mesmo tempo;

V) apresentar relatórios ao Conselho de Administração pelo menos uma vez por trimestre, incluindo, entre outros, os progressos, a qualidade e os principais problemas encontrados na auditoria interna;

VI) coordenar a relação entre o serviço de auditoria interna e as unidades de auditoria externa, como as empresas de contabilidade e as instituições nacionais de auditoria.

Artigo 12.o O serviço de auditoria interna desempenha as seguintes funções principais:

(I) inspecionar e avaliar a integridade, racionalidade e eficácia do sistema de controle interno das instituições internas da empresa, subsidiárias holding e sociedades anônimas com influência significativa;

(II) auditar os dados contábeis e outros dados econômicos relevantes das instituições internas da empresa, subsidiárias e sociedades anônimas com influência significativa, bem como a legalidade, conformidade, autenticidade e integridade das receitas e despesas financeiras refletidas e atividades econômicas relevantes, incluindo, entre outros, relatórios financeiros, cartas de desempenho, divulgação voluntária de informações financeiras preditivas, etc;

III) Ajudar na criação e melhoria do mecanismo antifraude, determinar os domínios-chave, as ligações-chave e o conteúdo principal da luta antifraude e prestar razoavelmente atenção e inspecionar eventuais fraudes no processo de auditoria interna;

(IV) apresentar relatórios ao Conselho de Administração ou ao Comité de Auditoria pelo menos uma vez por trimestre, incluindo, entre outros, a implementação do plano de auditoria interna e os problemas encontrados na auditoria interna.

Artigo 13.o, o serviço de auditoria interna apresenta o plano de trabalho de auditoria interna para o ano seguinte ao comité de auditoria dois meses antes do final de cada exercício orçamental e apresenta o relatório anual de trabalho de auditoria interna ao comité de auditoria dois meses após o final de cada exercício orçamental.

O departamento de auditoria interna considera a auditoria de investimentos externos importantes, compra e venda de ativos, garantia externa, transações com partes relacionadas, utilização de fundos angariados e divulgação de informações como o conteúdo necessário do plano de trabalho anual.

Artigo 14.o, o serviço de auditoria interna realiza os trabalhos de auditoria com base em relações comerciais e avalia a racionalidade da concepção e eficácia da execução do controlo interno relacionado com os relatórios financeiros e a divulgação de informações em função da situação real.

A auditoria interna do artigo 15.o abrange geralmente todas as relações comerciais relacionadas com relatórios financeiros e divulgação de informações nas atividades comerciais da empresa, incluindo, mas não limitado a: Vendas e cobrança, aquisição e pagamento, gestão de inventário, gestão de ativos fixos, gestão de fundos, gestão de investimentos e financiamento, gestão de recursos humanos, gestão de sistemas de informação e gestão de divulgação de informações.

Artigo 16.o As provas de auditoria obtidas pelos auditores internos devem ser suficientes, pertinentes e fiáveis. Os auditores internos devem registar de forma clara e completa o nome, a fonte, o conteúdo, a hora e outras informações dos elementos de prova de auditoria no documento de trabalho.

Artigo 17.o Durante os trabalhos de auditoria, os auditores internos preparam e analisam os documentos de trabalho de auditoria em conformidade com as disposições pertinentes e procedem à sua classificação e apresentação atempadamente após a conclusão do projeto de auditoria.

O serviço de auditoria interna estabelece um sistema de confidencialidade para os documentos de trabalho, estabelece um sistema de gestão de ficheiros correspondente em conformidade com as disposições legislativas e regulamentares pertinentes e clarifica o tempo de armazenamento dos relatórios de trabalho de auditoria interna, documentos de trabalho e materiais relevantes.

Capítulo IV Execução específica

Artigo 18.o, o departamento de auditoria interna implementará procedimentos de revisão adequados em conformidade com os regulamentos relevantes, avaliará a eficácia do controle interno da empresa e apresentará um relatório de avaliação do controle interno ao comitê de auditoria pelo menos uma vez por ano.

O relatório de avaliação deve indicar a finalidade, o âmbito, as conclusões e as sugestões para melhorar o controlo interno da revisão e avaliação.

Artigo 19.o O âmbito da revisão e avaliação do controlo interno inclui a criação e implementação de sistemas de controlo interno relacionados com relatórios financeiros e divulgação de informações.

O departamento de auditoria interna centra-se na integridade, racionalidade e eficácia do sistema de controlo interno relacionado com o investimento estrangeiro, compra e venda de ativos, garantia externa, transações com partes relacionadas, utilização de fundos angariados, divulgação de informações e outras questões.

Artigo 20.o, o serviço de auditoria interna insta os serviços competentes a formularem medidas de rectificação e tempo de rectificação para os defeitos de controlo interno detectados no processo de revisão, a procederem à revisão de acompanhamento do controlo interno e a supervisionarem a aplicação das medidas de rectificação.

O chefe do serviço de auditoria interna organiza atempadamente a revisão de acompanhamento do controlo interno e integra-a no plano de trabalho anual de auditoria interna.

Artigo 21.o, o serviço de auditoria interna comunica ao Conselho de Administração ou ao comité de auditoria os trabalhos de auditoria interna e os problemas detectados pelo menos uma vez por trimestre e apresenta-lhe um relatório de auditoria interna pelo menos uma vez por ano.

Se o departamento de auditoria interna detectar defeitos ou riscos importantes no controle interno durante o processo de revisão, deve informar o conselho de administração ou o comitê de auditoria em tempo hábil.

O comité de auditoria supervisiona o serviço de auditoria interna para inspeccionar, pelo menos de seis em seis meses, os seguintes assuntos, emitir relatórios de inspecção e apresentá-los ao comité de auditoria. Se uma empresa listada for encontrada para estar em violação de leis e regulamentos e operação não padronizada, ela deve reportar à Bolsa de Valores de Shenzhen a tempo:

(I) a realização de acontecimentos importantes, tais como a utilização de fundos angariados, a prestação de garantias, as transacções com partes relacionadas, o investimento em valores mobiliários e operações de derivados, a prestação de assistência financeira, a compra ou venda de activos, o investimento estrangeiro, etc.;

(II) a grande quantidade de transações de capital e transações de capital da empresa com diretores, supervisores, gerentes seniores, acionistas controladores, controladores reais e suas afiliadas.

Se o comitê de auditoria considerar que existem defeitos ou riscos importantes no controle interno da empresa, o conselho de administração deve informar oportunamente a bolsa e divulgá-los. Uma sociedade cotada deve divulgar em seu anúncio os principais defeitos ou riscos existentes em seu controle interno, as consequências que foram ou podem ser causadas e as medidas que foram tomadas ou devem ser tomadas.

Artigo 22.o, o serviço de auditoria interna efectuará a auditoria atempadamente após a ocorrência de investimentos estrangeiros importantes. Ao auditar investimentos estrangeiros, devemos nos concentrar nos seguintes conteúdos:

(I) se os procedimentos de exame e aprovação do investimento estrangeiro são realizados de acordo com as regulamentações pertinentes;

II) Se o contrato é celebrado de acordo com o conteúdo aprovado e se o contrato é normalmente executado;

(III) designar pessoal especial ou estabelecer instituições especiais para estudar e avaliar a viabilidade, os riscos de investimento e os retornos de investimento de grandes projetos de investimento e acompanhar e supervisionar o andamento dos grandes projetos de investimento.

Artigo 23.o, o serviço de auditoria interna efectuará a auditoria atempadamente após a compra e venda importantes dos activos. Ao auditar a compra e venda de ativos, devemos focar nos seguintes conteúdos:

I) Se a compra e venda de ativos estão sujeitas aos procedimentos de aprovação em conformidade com a regulamentação aplicável;

II) Se o contrato é celebrado de acordo com o conteúdo aprovado e se o contrato é normalmente executado;

(III) se o estado operacional dos ativos adquiridos é coerente com a expectativa;

(IV) se há qualquer garantia, hipoteca, penhor ou outra transferência restrita dos bens adquiridos, e se envolve litígio, arbitragem e outras disputas importantes.

Artigo 24.o, o serviço de auditoria interna auditará atempadamente os seguintes conteúdos após a ocorrência de garantias externas importantes:

I) Se a garantia externa é executada de acordo com os procedimentos de homologação pertinentes;

(II) se o risco da garantia está além da tolerância da empresa e se o registro de integridade da parte garantida, status comercial e status financeiro são bons;

III) Se a parte garantida fornece contragarantia e se a contragarantia é executória;

IV) Se os diretores independentes e patrocinadores expressam opiniões (se aplicável);

(V) designar pessoal especial para prestar continuamente atenção ao funcionamento e ao estatuto financeiro da parte garantida.

Artigo 25.o, o serviço de auditoria interna auditará atempadamente os seguintes conteúdos após a ocorrência de transacções importantes com partes relacionadas.

I) Se a lista das partes coligadas é determinada e actualizada atempadamente;

(II) se as transações com partes relacionadas cumprem os procedimentos de aprovação de acordo com regulamentos relevantes e se os acionistas relacionados ou diretores relacionados evitam votar ao considerar as transações com partes relacionadas;

III) Se os diretores independentes aprovaram e expressaram opiniões independentes antecipadamente e se o patrocinador expressou opiniões (se aplicável);

(IV) se a transação da parte relacionada assinou um acordo escrito e se os direitos, obrigações e responsabilidades legais de ambas as partes na transação são claros;

(V) se existe qualquer garantia, hipoteca, penhor ou outra transferência restrita do objeto da transação, e se envolve litígio, arbitragem e outras disputas importantes;

VI) Se o registo de crédito, o estado operacional e o estado financeiro da contraparte são bons;

(VII) se o preço das transacções com partes coligadas é justo, se o objecto das transacções foi auditado ou avaliado de acordo com os regulamentos relevantes e se as transacções com partes coligadas violarão os interesses da sociedade cotada.

Artigo 26.o, o serviço de auditoria interna auditará o depósito e a utilização dos fundos angariados pelo menos uma vez por trimestre e emitirá pareceres sobre a autenticidade e conformidade da utilização dos fundos angariados.

(I) se os fundos levantados são depositados na conta especial determinada pelo conselho de administração para gestão centralizada, e se a empresa assinou um acordo tripartido de supervisão com o banco comercial e patrocinador que deposita os fundos levantados;

(II) se os fundos angariados são utilizados de acordo com o plano de investimento dos fundos angariados prometido nos documentos de pedido de emissão, se o progresso do investimento do projeto angariado está em conformidade com o progresso planejado e se os rendimentos de investimento estão em conformidade com as expectativas;

III) Se os fundos angariados são utilizados para penhor, empréstimo confiado ou outros investimentos que alterem a finalidade dos fundos angariados de forma dissimulada e se os fundos angariados estão ocupados ou desviados;

(IV) se os procedimentos de exame e aprovação e as obrigações de divulgação de informações são executados em conformidade com os regulamentos relevantes quando os fundos próprios que foram investidos antecipadamente no projeto de fundos angariados forem substituídos pelos fundos angariados, os fundos angariados ociosos forem utilizados para complementar temporariamente o capital de giro e a direção de investimento dos fundos angariados for alterada, e se os diretores independentes, o conselho de supervisão e os patrocinadores expressam suas opiniões em conformidade com os regulamentos relevantes (se aplicável).

Artigo 27.o, o serviço de auditoria interna auditará o desempenho expresso antes da sua divulgação ao público.

(I) se cumpre as normas contabilísticas aplicáveis às empresas empresariais e os regulamentos pertinentes;

II) se as políticas contabilísticas e as estimativas contabilísticas são razoáveis e alteradas;

(III) se existem anomalias importantes;

IV) se satisfaz o pressuposto de continuidade da empresa;

(V) se existem defeitos ou riscos significativos no controlo interno relacionado com a informação financeira.

Artigo 28.o, o serviço de auditoria interna procede à revisão e avaliação da criação e implementação do sistema de gestão da divulgação de informações do seguinte modo:

(I) se a empresa formulou um sistema de gestão da divulgação de informações e sistemas relevantes de acordo com as regulamentações relevantes, incluindo o sistema de gestão e comunicação de informações de instituições internas, subsidiárias holding e sociedades anónimas com influência significativa;

II) Se o âmbito e o conteúdo das informações importantes, bem como o processo de transmissão, revisão e divulgação das informações importantes estão claramente especificados;

- Advertisment -