Shenzhen Batian Ecotypic Engineering Co.Ltd(002170) sistema de seleção e emprego de empresas de contabilidade
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Capítulo I Disposições gerais
O artigo 1.o, a fim de regulamentar Shenzhen Batian Ecotypic Engineering Co.Ltd(002170) (a seguir designada “empresa”) para seleccionar (incluindo renovar e alterar) as empresas de contabilidade para efectuar a auditoria dos relatórios anuais, a empresa formula este sistema em conformidade com as disposições pertinentes da CSRC.
A empresa seleciona e contrata a empresa de contabilidade para realizar os negócios anuais de auditoria, realiza os procedimentos de seleção e divulga informações relevantes de acordo com o sistema.
Artigo 2.o A sociedade de contabilidade seleccionada pela sociedade para o exercício da actividade de auditoria do relatório anual será revista pelo comité de auditoria do conselho de administração e revista pelo conselho de administração e pela assembleia geral de accionistas, não contratando uma sociedade de contabilidade para o exercício da actividade de auditoria antes da revisão do conselho de administração e da assembleia geral de accionistas.
Artigo 3º Os principais accionistas e controladores efectivos da sociedade não designarão uma sociedade de contabilidade para a sociedade antes da deliberação do Conselho de Administração e da Assembleia Geral de accionistas, nem interferirão no desempenho independente das funções de auditoria do comité de auditoria.
Capítulo II Requisitos relativos à qualidade prática das sociedades de contabilidade
Artigo 4º a sociedade de contabilidade selecionada e empregada pela sociedade deve ter a qualificação comercial relacionada com valores mobiliários e Futuros e ter um registro de qualidade de boas práticas.
Em caso de reintegração de uma empresa de contabilidade, a empresa de contabilidade recentemente empregada não está sujeita a sanções administrativas relacionadas com a actividade de valores mobiliários e futuros nos últimos três anos.
Capítulo III Procedimentos de selecção e nomeação das sociedades de contabilidade
Artigo 5.o As seguintes instituições ou pessoal podem apresentar ao Conselho de Administração da sociedade uma proposta de contratação de uma sociedade de contabilidade: 1.
2. Diretores independentes ou mais de 1/3 de diretores;
3. Conselho de Supervisores.
Artigo 6.o, a sociedade pode seleccionar e contratar uma empresa de contabilidade através de licitação. Se uma empresa de contabilidade for selecionada por meio de licitação, a empresa de contabilidade proposta será determinada preliminarmente de acordo com o sistema de licitação relevante da empresa, e uma proposta de contratação de uma empresa de contabilidade será submetida ao conselho de administração após revisão e aprovação pelo comitê de auditoria.
Artigo 7.o, o comité de auditoria examinará os dados relativos à qualidade prática das empresas de contabilidade relevantes e consultará o público
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Investigar a qualidade prática e integridade das empresas contábeis relevantes por meio de informações ou inquéritos dos departamentos regulatórios, financeiros, de auditoria e outros departamentos e do Instituto de contadores públicos certificados, e exigir que a empresa de contabilidade seja contratada para fazer declarações no local, quando necessário.
Artigo 8.o Com base numa investigação, o comité de auditoria elaborará um parecer escrito de auditoria sobre a contratação de empresas de contabilidade relevantes. Se o comité de auditoria concordar em contratar sociedades de contabilidade relevantes, os materiais de investigação e os pareceres de auditoria devem ser submetidos ao conselho de administração para deliberação como anexo à proposta; Se o comité de auditoria considerar que a sociedade de contabilidade relevante não satisfaz os requisitos de selecção e emprego da sociedade, deve explicar as razões e o conselho de administração deixará de analisar as propostas pertinentes. Se o Comitê de Auditoria propor diretamente contratar uma empresa de contabilidade para o conselho de administração, apresentará os materiais de investigação acima mencionados e pareceres de auditoria ao mesmo tempo. Os dados de investigação e pareceres de auditoria do comitê de auditoria serão arquivados juntamente com as deliberações do conselho de administração.
Artigo 9.o Se a sociedade de contabilidade relevante não cumprir os requisitos relativos à qualidade prática das sociedades de contabilidade previstos no artigo 4.o do sistema, o comité de auditoria rejeitará a proposta.
Artigo 10.o Sempre que existam múltiplas propostas para a contratação de sociedades de contabilidade, o comité de auditoria investigará a qualidade prática e a integridade das sociedades de contabilidade relevantes, respectivamente. Se os resultados da investigação revelarem que mais de uma empresa de contabilidade satisfaz os requisitos de selecção e emprego da empresa, o comité de auditoria deve formar um parecer comparativo e submetê-lo ao Conselho de Administração para deliberação e decisão. Artigo 11.o, o Conselho de Administração examinará a proposta relativa à selecção e ao emprego das sociedades de contabilidade aprovada pelo comité de auditoria. Se o conselho de administração deliberar e aprovar a proposta de nomeação de uma sociedade de contabilidade, ela será submetida à assembleia geral de acionistas para deliberação, de acordo com os procedimentos especificados nos estatutos e sistemas relevantes.
Artigo 12.º A assembleia geral de accionistas procederá, nos termos dos estatutos e do regulamento interno da assembleia geral de accionistas, à revisão da proposta de selecção e emprego das sociedades de contabilidade apresentada pelo Conselho de Administração. Se a assembleia geral deliberar e aprovar a proposta de nomeação de uma sociedade de contabilidade, a sociedade assinará um acordo comercial com a sociedade de contabilidade e contratará uma sociedade de contabilidade para prestar serviços de auditoria relevantes.
Artigo 13.º O comitê de auditoria avaliará oportunamente o trabalho de auditoria e a qualidade da prática dos contadores após a conclusão dos trabalhos de auditoria dos contadores. Os pareceres de avaliação serão submetidos à assembleia geral anual de acionistas da sociedade e divulgados juntamente com a deliberação da assembleia geral anual de acionistas da sociedade.
Se a sociedade pretender renovar a nomeação de uma sociedade de contabilidade na assembleia geral anual de acionistas do exercício em curso, a comissão de auditoria pode substituir os pareceres de investigação pelos pareceres de avaliação, não devendo ser aplicados procedimentos adicionais de investigação e auditoria.
Capítulo IV Disposições especiais relativas ao reemprego das sociedades de contabilidade
Artigo 14.o, o comité de auditoria reunir-se-á com o seu antecessor e a pessoa a nomear aquando da análise da proposta de alteração da nomeação de uma empresa de contabilidade
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Por favor, investigue cuidadosamente a qualidade prática da empresa de contabilidade a ser contratada, faça uma avaliação razoável da qualidade prática de ambas as partes e emitir pareceres de auditoria com base em julgar a suficiência das razões para a mudança de emprego. Se o comitê de auditoria concordar em alterar a nomeação de uma empresa de contabilidade, a empresa deve apresentar um relatório escrito para Shenzhen Securities Regulatory Bureau dez dias úteis antes de emitir a notificação da reunião do conselho de administração, incluindo as razões para a substituição proposta da empresa de contabilidade, a lista de empresas de contabilidade a serem empregadas e materiais relevantes, bem como os pareceres de auditoria escritos e registros de investigação do comitê de auditoria. Artigo 15.o Quando o Conselho de Administração deliberar sobre a proposta de alteração da nomeação de uma empresa de contabilidade, os administradores independentes devem expressar claramente as suas opiniões.
Artigo 16º, após deliberar e aprovar a proposta de alteração da nomeação de uma sociedade de contabilidade, o Conselho de Administração emitirá um aviso da assembleia geral de acionistas e notificará por escrito a antiga sociedade de contabilidade e a sociedade de contabilidade a contratar para participar na assembleia. A antiga sociedade de contabilidade pode apresentar os seus pareceres na assembleia geral de accionistas, devendo o conselho de administração da sociedade proporcionar conveniência à antiga sociedade de contabilidade apresentar os seus pareceres na assembleia geral de accionistas.
Artigo 17.o, a sociedade não pode contratar uma sociedade de contabilidade para efectuar a auditoria do relatório anual durante o período de auditoria do relatório anual, com excepção de deficiências importantes na qualidade prática da sociedade de contabilidade, dificuldades em assegurar que a sociedade divulgue o relatório anual dentro do prazo por parte dos auditores e de acordo com o prazo, e a obrigação da sociedade de contabilidade de encerrar as actividades de auditoria da sociedade.
Artigo 18.º Se a sociedade pretender alterar a sua sociedade de contabilidade, divulgará detalhadamente os motivos da demissão da sociedade de contabilidade, as demonstrações e pareceres da sociedade de contabilidade demitida (se houver), os pareceres do comité de auditoria e dos administradores independentes, os tipos de relatórios de auditoria e pareceres sobre as últimas demonstrações financeiras anuais no anúncio da resolução da assembleia geral dos accionistas da sociedade de contabilidade Se a empresa tem algum desacordo importante com a empresa de contabilidade e seu conteúdo específico, os pareceres de investigação e auditoria do Comitê de Auditoria sobre a qualidade prática da empresa de contabilidade a contratar, a punição administrativa da empresa de contabilidade a contratar nos últimos três anos, os encargos comerciais das empresas de contabilidade anteriores e posteriores, etc.
Artigo 19.o Se a sociedade de contabilidade solicitar voluntariamente a cessação da actividade de auditoria da sociedade, a comissão de auditoria deve conhecer pormenorizadamente as razões da sociedade de contabilidade relevante e apresentar um relatório escrito ao Conselho de Administração. A empresa deve executar os procedimentos de mudança de emprego de acordo com as disposições acima.
Capítulo V Disposições complementares
Artigo 20.o, a sociedade seleccionará e empregará empresas de contabilidade que prestem serviços especiais de auditoria, tais como grandes reestruturações de activos, executem procedimentos de selecção relevantes e divulguem informações relevantes relativas a este sistema.
Artigo 21 o sistema é formulado pelo conselho de administração e implementado formalmente após deliberação e aprovação da assembleia geral de acionistas da sociedade. Após a implementação deste sistema, se houver alterações nas leis e regulamentos relevantes e disposições relevantes da CSRC, as leis e regulamentos relevantes devem ser seguidos
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E as disposições relevantes da CSRC.
Artigo 22.º O conselho de administração da empresa é responsável pela interpretação deste sistema.
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25 de Maio de 2022