Shenzhen Frd Science & Technology Co.Ltd(300602)
Medidas administrativas de divulgação de informações
Maio de 2002
catálogo
Capítulo I Disposições gerais Capítulo II Princípios básicos da divulgação de informações Capítulo III Conteúdo e normas de divulgação de informações seis
Secção I Relatórios periódicos seis
Secção II Relatório intercalar doze
Secção III Resoluções do Conselho de Administração, do Conselho de Supervisão e da Assembleia Geral de Acionistas quinze
Secção IV Operações a divulgar dezesseis
Secção 5 Administradores, supervisores e gestores superiores compram e vendem títulos da empresa dezenove
Secção VI Outros acontecimentos importantes Capítulo IV Procedimentos de revisão e divulgação de informações Capítulo V Divisão das responsabilidades em matéria de divulgação de informações Capítulo VI Administradores, supervisores e gestores superiores Capítulo VII Mecanismo de controlo interno e supervisão da gestão financeira e contabilística 27 Capítulo VIII Processo de aplicação, revisão e divulgação de informações 28 Capítulo IX Comunicação e sistema de informação com investidores, instituições de serviços de valores mobiliários, meios de comunicação e assim por diante O Capítulo 10 trata do sistema de gestão e relatórios de divulgação de informações dos departamentos e subsidiárias da empresa 29 Capítulo XI Disposições complementares vinte e nove
Shenzhen Frd Science & Technology Co.Ltd(300602)
Medidas administrativas de divulgação de informações
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º, a fim de regular a divulgação de informações de Shenzhen Frd Science & Technology Co.Ltd(300602) (doravante denominada “a empresa”), garantir a autenticidade, exatidão, integridade e atualidade da divulgação de informações da empresa e proteger efetivamente os direitos e interesses legítimos da empresa, acionistas e investidores, Estas medidas são formuladas de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas, os padrões para a governança de empresas cotadas, as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen na gema (doravante referidas como as “Regras de Listagem”) e outras leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos relevantes.
No artigo 2.o, o termo “devedor de divulgação de informações”, tal como mencionado nestas medidas, inclui também, para além da própria empresa:
(I) diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa;
(II) chefes de todos os departamentos e empresas subordinadas da empresa;
(III) acionistas, controladores efetivos e compradores da sociedade;
(IV) outros devedores de divulgação de informações estipulados por leis, regulamentos e documentos normativos.
Artigo 3.o Os devedores de divulgação de informações podem divulgar voluntariamente informações relacionadas com julgamentos de valor e decisões de investimento dos investidores, mas não devem entrar em conflito com as informações divulgadas de acordo com a lei nem induzir em erro os investidores. As informações voluntariamente divulgadas pelo devedor de divulgação de informações devem ser verdadeiras, precisas e completas. A divulgação voluntária de informações deve respeitar o princípio da equidade, manter a continuidade e a coerência da divulgação de informações e não realizar divulgação seletiva. O devedor de divulgação de informações não deve usar as informações voluntariamente divulgadas para afetar indevidamente o preço de negociação dos valores mobiliários da empresa e seus derivados, e não deve usar a divulgação voluntária de informações para se envolver em atos ilegais, como manipulação de mercado. A empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes acima mencionados devem, de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos relevantes e as disposições dessas medidas, divulgar atempadamente e de forma justa todas as informações que possam ter um grande impacto no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados (doravante denominados “informações relevantes”), e devem garantir que as informações divulgadas sejam verdadeiras, precisas e completas sem registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes.
Capítulo II Princípios básicos da divulgação de informações
Artigo 4º A divulgação de informações é de responsabilidade contínua da empresa. A empresa deve cumprir a obrigação de divulgação de informações de acordo com leis, regulamentos, regras departamentais, regras de listagem e as medidas e avisos emitidos pela Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante referida como “a bolsa”).
Artigo 5º Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem garantir que as informações divulgadas pela empresa sejam verdadeiras, precisas, completas, oportunas e justas e, se não puderem dar a garantia acima, devem fazer uma declaração correspondente no anúncio e explicar os motivos.
Artigo 6.o Antes da divulgação de informações, a sociedade, os devedores de divulgação de informações relevantes e outros insiders devem manter os insiders das informações ao mínimo, não divulgando informações importantes não publicadas, conduzindo operações de iniciados ou cooperando com terceiros para manipular o preço de negociação das ações e seus derivados.
Em caso de vazamento importante de informações não divulgadas, rumores de mercado ou flutuações anormais na negociação de ações, a empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes devem tomar medidas oportunas, reportar à bolsa e fazer um anúncio imediatamente.
Artigo 7º Os acionistas controladores, controladores efetivos e outros devedores de divulgação de informações relevantes da sociedade exercerão os direitos dos acionistas de acordo com a lei e não abusarão dos direitos dos acionistas para prejudicar os interesses da sociedade ou de outros acionistas.
Os acionistas, controladores reais, compradores e outros devedores de divulgação de informações relevantes da empresa devem cumprir suas obrigações de divulgação de informações de acordo com as disposições sobre divulgação de informações, cooperar ativamente com a empresa na divulgação de informações, informar atempadamente a empresa de eventos importantes que ocorreram ou estão para ocorrer e cumprir rigorosamente seus compromissos.
Deve ser dada especial atenção ao trabalho confidencial real dos acionistas e controladores da empresa. Se houver relatos ou rumores relacionados aos acionistas e controladores reais da empresa que possam ter um grande impacto no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados na mídia pública, os acionistas e controladores reais devem informar oportunamente e com precisão a empresa sobre os assuntos envolvidos nos relatórios ou rumores, e cooperar ativamente com a investigação da empresa e divulgação de informações relevantes.
Antes da divulgação de informações, a empresa deve cumprir este sistema e Shenzhen Frd Science & Technology Co.Ltd(300602) carta privilegiada
Artigo 8º As informações divulgadas pela empresa incluem relatórios periódicos e relatórios intercalares.
A empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes devem apresentar os manuscritos de anúncio e documentos relevantes para referência futura à troca na primeira vez, e os manuscritos de anúncio enviados e documentos relevantes para referência futura devem atender aos requisitos da troca.
Os manuscritos de anúncio e documentos relevantes para referência futura apresentados pela empresa e os devedores de divulgação de informações relevantes devem ser em chinês. Se for adoptada simultaneamente uma versão em língua estrangeira, o conteúdo das duas versões deve ser coerente. Em caso de ambiguidade entre as duas versões, prevalecerá a versão chinesa.
Artigo 9º Os documentos de divulgação de informações da empresa devem ser submetidos à troca dentro do prazo especificado de acordo com as regras de listagem e outras leis e regulamentos relevantes, documentos normativos e os requisitos dessas medidas. Após a inscrição na bolsa, ela será divulgada no site designado pela CSRC (doravante denominado “site designado”) e no site da empresa. O resumo do relatório periódico deve também ser divulgado nos jornais e periódicos designados pela CSRC.
Se a empresa não puder divulgar no momento estabelecido, ou se os conteúdos divulgados nos meios de comunicação designados pela CSRC forem incompatíveis com o conteúdo dos documentos submetidos à troca para registro, ela deverá informar imediatamente a bolsa.
Artigo 10.o, a sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes não divulgarão informações importantes noutros meios de comunicação públicos perante os meios de comunicação designados, nem divulgarão ou divulgarão informações importantes não divulgadas de qualquer outra forma, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres antes do anúncio dos meios de comunicação designados.
Artigo 11.o, a sociedade e os devedores de divulgação de informações relevantes devem prestar atenção aos relatórios dos meios de comunicação públicos sobre a sociedade e a negociação de ações da sociedade e seus derivados, compreender atempadamente a situação real das partes relevantes, responder com sinceridade às dúvidas levantadas pela bolsa sobre questões relevantes dentro do prazo especificado e fazer anúncios atempados, verdadeiros, precisos e completos sobre situações relevantes, de acordo com o disposto nas regras de cotação e os requisitos da bolsa, Não é permitido deixar de cumprir as obrigações de informar, anunciar e responder ao inquérito do intercâmbio com base no facto de as questões relevantes serem incertas ou precisarem de ser mantidas confidenciais.
Artigo 12.o, a sociedade deve apresentar documentos de divulgação de informações, tais como relatórios periódicos, relatórios intercalares e documentos relevantes para futura referência ao gabinete de regulamentação de valores mobiliários do local em que a sociedade está registada, e mantê-los na residência da empresa para inspeção pública ao mesmo tempo do anúncio.
Artigo 13.o, a sociedade deve estar equipada com equipamentos de comunicação necessários para a divulgação de informações, incluindo a criação de um telefone especial de consulta aos investidores, a criação de uma coluna de relações com investidores no site da empresa, etc., a fim de reforçar a comunicação e o intercâmbio com os investidores, especialmente os investidores públicos.
Artigo 14º Quando a informação a divulgar pela sociedade for incerta, pertencer a segredos comerciais temporários ou outras circunstâncias reconhecidas pela bolsa, a divulgação oportuna poderá prejudicar os interesses da sociedade ou induzir em erro os investidores, e satisfaça as seguintes condições, a sociedade poderá solicitar à troca a suspensão da divulgação, indicando os motivos e o prazo para suspensão da divulgação:
I) As informações a divulgar não foram divulgadas;
(II) os iniciados relevantes assumiram um compromisso escrito de confidencialidade;
(III) não há flutuações anormais na negociação das ações da empresa e seus derivados.
Com o consentimento da troca, a empresa poderá suspender a divulgação de informações relevantes. Se o pedido de suspensão da divulgação não tiver sido aprovado pela bolsa e os motivos para a suspensão da divulgação tiverem sido eliminados, as informações relevantes serão anunciadas atempadamente, devendo ser divulgados os motivos para a suspensão da divulgação da informação e a aprovação do registo interno da sociedade.
Artigo 15 se a informação a ser divulgada pela empresa pertencer a segredos de Estado, segredos comerciais ou outras circunstâncias reconhecidas pela bolsa, e a divulgação ou cumprimento de obrigações relevantes de acordo com as Regras de Listagem pode levar à violação pela empresa das leis e regulamentos estaduais sobre confidencialidade ou prejudicar os interesses da empresa, a empresa pode solicitar a troca para isenção de divulgação ou cumprimento de obrigações relevantes.
Artigo 16 caso os eventos ocorridos ou relacionados à empresa não cumpram os padrões de divulgação especificados nas regras de listagem e nessas medidas, ou não existam disposições específicas nas regras de listagem e nessas medidas, mas a bolsa ou o conselho de administração da empresa entenda que o evento pode ter um grande impacto no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados, a empresa deve divulgar informações relevantes em tempo hábil, de acordo com as regras de listagem.
Capítulo III Conteúdo e normas de divulgação de informações
Secção I Relatório periódico
Artigo 17.º Os relatórios periódicos a divulgar pela sociedade incluem relatórios anuais, relatórios intercalares e relatórios trimestrais. 1. O conteúdo do relatório periódico será revisado e aprovado pelo conselho de administração da sociedade. Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa devem assinar pareceres de confirmação escritos sobre os relatórios periódicos, os procedimentos de preparação e revisão dos documentos do conselho de administração devem estar em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e as disposições da CSRC, e o conteúdo dos relatórios deve refletir verdadeira, precisa e completamente a situação real da empresa.
2. Se os diretores e supervisores não puderem garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiverem objeções, votarão contra ou absterão-se de votar quando o conselho de administração ou o conselho de supervisores deliberarem e revisarem o relatório periódico.
3. Se os diretores, supervisores e gerentes superiores não puderem garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiverem objeções, devem expressar suas opiniões e fundamentar nos pareceres confirmativos escritos, e a sociedade deve divulgá-las. Se não for divulgado, diretores, supervisores e gerentes seniores podem solicitar diretamente a divulgação.
4. Os diretores, supervisores e gerentes superiores devem seguir o princípio da prudência ao expressarem suas opiniões de acordo com o disposto no parágrafo anterior, e sua responsabilidade de garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo dos relatórios periódicos é naturalmente isenta não apenas por causa de suas opiniões.
Artigo 18.º a sociedade divulgará o relatório anual no prazo de quatro meses a contar do final de cada exercício fiscal, o relatório intercalar no prazo de dois meses a contar do final do primeiro semestre de cada exercício fiscal e o relatório trimestral no prazo de um mês a contar do final dos primeiros três meses e nove meses de cada exercício fiscal.
O tempo de divulgação do relatório do primeiro trimestre da empresa não deve ser anterior ao tempo de divulgação do relatório anual da empresa do ano anterior.
Se se espera que a empresa não consiga divulgar o relatório periódico dentro do prazo especificado, deverá reportar à bolsa em tempo útil, e anunciar as razões, soluções e prazo para divulgação tardia.
Artigo 19.o, a sociedade acordará com a troca o tempo de divulgação dos relatórios periódicos, e a troca tomará um acordo global para a sequência de divulgação dos relatórios periódicos de cada empresa, de acordo com o princípio da divulgação equilibrada.
A sociedade tratará da divulgação de relatórios periódicos no momento organizado pela bolsa. Se for necessário alterar o prazo de divulgação por algum motivo, a bolsa apresentará um pedido escrito à bolsa com cinco dias de negociação, indicará as razões da alteração e esclarecerá o prazo de divulgação após a alteração, decidindo se deve ajustá-lo em função da situação.
Artigo 20.º O conselho de administração da sociedade assegurará a divulgação atempada do relatório periódico da sociedade. Se a resolução do conselho de administração sobre o relatório periódico não puder ser formada por algum motivo, os assuntos relevantes serão divulgados sob a forma de anúncio do conselho de administração, explicando as razões específicas e os riscos existentes para a não formulação da resolução do conselho de administração.
A sociedade não divulgará relatórios periódicos que não tenham sido examinados e aprovados pelo conselho de administração.
Artigo 21.o, o conselho de administração da sociedade organizará o pessoal relevante para organizar a preparação e divulgação de relatórios periódicos de acordo com as disposições pertinentes da CSRC e o intercâmbio de relatórios periódicos.
O gerente da empresa, diretor financeiro, secretário do conselho de administração e demais gerentes superiores devem elaborar relatórios periódicos em tempo hábil e submetê-los ao conselho de administração para deliberação; Os diretores e gerentes superiores da sociedade devem assinar pareceres de confirmação escritos sobre os relatórios periódicos da sociedade de acordo com a lei; O conselho de supervisores da empresa deve revisar os relatórios periódicos da empresa elaborados pelo conselho de administração de acordo com a lei e apresentar pareceres de revisão por escrito. Os pareceres de revisão escritos emitidos pelo conselho de supervisores sobre o relatório periódico devem explicar se os procedimentos de preparação e revisão estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e as disposições da CSRC e se o conteúdo do relatório pode refletir verdadeiramente, com precisão e completamente a situação real da empresa.
Artigo 22.º Os diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade não se recusarão a assinar pareceres escritos sobre os relatórios periódicos da sociedade por qualquer motivo, o que afetará a divulgação oportuna dos relatórios periódicos.
O conselho de administração da empresa não afetará a divulgação oportuna dos relatórios periódicos da empresa por qualquer motivo.
Artigo 23.o O relatório anual incluirá os seguintes conteúdos:
I) Informações básicas da empresa;
II) principais dados contabilísticos e indicadores financeiros;
(III) a emissão e alteração das ações e obrigações da companhia, o montante total de ações e obrigações, o número total de acionistas no final do período de relato e a participação dos 10 principais acionistas da companhia;
(IV) acionistas com mais de 5%, acionistas controladores e controladores reais;
V) Nomeação, alteração da participação acionária e remuneração anual dos administradores, supervisores e gestores superiores;
VI) relatório do Conselho de Administração;
VII) Discussão e análise da gestão;
(VIII) acontecimentos importantes durante o período de referência e o seu impacto na empresa;
IX) Texto integral do relatório de contabilidade financeira e do relatório de auditoria;
x) Outras matérias prescritas pelo CCSC.
Artigo 24.o, o relatório intercalar incluirá os seguintes conteúdos:
I) Informações básicas da empresa;
II) principais dados contabilísticos e indicadores financeiros;
(III) a emissão e alteração das ações e obrigações da companhia, o número total de acionistas, a participação dos 10 principais acionistas da companhia e as mudanças de acionistas controladores e controladores efetivos;
IV) Discussão e análise da gestão;
(V) litígios importantes, arbitragens e outros eventos importantes durante o período de relato e seu impacto na empresa;
VI) Relatórios financeiros e contabilísticos;
VII) outras matérias prescritas pelo CRSC.
O primeiro