Myhome Real Estate Development Group Co.Ltd(000667)
Regulamento interno da assembleia geral de accionistas
(revisado em 25 de maio de 2022)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1º, a fim de melhorar a estrutura de governança corporativa da Myhome Real Estate Development Group Co.Ltd(000667) Group Co., Ltd. (doravante denominada “a sociedade”), garantir que a assembleia geral de acionistas da sociedade possa ser convocada e realizada de acordo com a lei, exercer plenamente suas funções e poderes e promover o funcionamento padronizado da sociedade, este regulamento interno é formulado.
Article 2 These Rules of procedure are in accordance with the company law of the people’s Republic of China (hereinafter referred to as the company law), the securities law of the people’s Republic of China (hereinafter referred to as the Securities Law), the rules for the general meeting of shareholders of listed companies (hereinafter referred to as the rules for the general meeting of shareholders), the Myhome Real Estate Development Group Co.Ltd(000667) articles of Association (hereinafter referred to as the articles of association) and other relevant laws, regulations and normative documents, É formulado em combinação com a situação real da empresa. Artigo 3º Este regulamento interno é documentos jurídicos juridicamente vinculativos que regulam a relação entre a assembleia geral de acionistas, acionistas, diretores, supervisores, gerentes e outros gerentes superiores.
Artigo 4º, a sociedade convocará a assembleia geral de acionistas em estrito cumprimento das disposições pertinentes das leis, regulamentos e documentos normativos, dos estatutos sociais e deste regulamento interno, a fim de garantir que os acionistas possam exercer seus direitos de acordo com a lei.
O conselho de administração da sociedade deve desempenhar seriamente suas funções e organizar seriamente e oportunamente a assembleia geral de acionistas. Todos os diretores da sociedade devem ser diligentes e responsáveis para assegurar a convocação normal da assembleia geral de acionistas e exercer suas funções e poderes de acordo com a lei.
Artigo 5º O poder da assembleia geral de accionistas é abrangido pelas leis e regulamentos da sociedade.
A assembleia geral de acionistas tomará decisões sobre assuntos importantes da sociedade de acordo com as leis, regulamentos e documentos normativos, os estatutos sociais e o presente regulamento interno.
Artigo 6.º A assembleia geral é dividida em assembleia geral anual e assembleia geral extraordinária. A Assembleia Geral Anual de Acionistas realiza-se uma vez por ano e no prazo de seis meses a contar do termo do exercício social anterior.
Em qualquer das seguintes circunstâncias, a sociedade convocará uma assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de dois meses a contar da data da ocorrência: (I) quando o número de diretores for inferior a 2/3 do número especificado na lei das sociedades ou nos estatutos; (II) quando as perdas pendentes da empresa atingirem 1/3 do total realizado em capital social;
(III) a pedido de acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade;
(IV) quando o conselho de administração o considerar necessário;
V) Quando o Conselho de Supervisores propõe a realização de uma reunião;
(VI) outras circunstâncias previstas por leis, regulamentos administrativos, regulamentos departamentais ou estatutos.
Se a empresa não puder convocar a assembleia geral de acionistas dentro do período acima mencionado, ela deve reportar ao escritório regulador de Yunnan da CSRC e da Bolsa de Valores de Shenzhen, explicar as razões e fazer um anúncio.
Artigo 7.o o local onde a sociedade realiza a assembleia geral de accionistas é: o local onde a empresa tem o seu domicílio ou onde está situada a sua actividade principal (Kunming ou Wuhan, Pequim, Shenzhen, Hefei).
A assembleia geral de acionistas criará um local para a realização de reuniões no local. A empresa também fornecerá votação on-line para facilitar a participação dos acionistas na assembleia geral de acionistas. Se um acionista comparecer à assembleia geral de acionistas das formas acima mencionadas, será considerado presente.
Artigo 8º Os acionistas (incluindo os agentes, os mesmos abaixo) comparecem à assembleia geral de acionistas e gozam do direito de conhecer, falar, questionar e votar de acordo com a lei.
Os direitos e interesses legais da assembleia de acionistas, os estatutos sociais e outros regulamentos internos pertinentes não devem ser violados, e a assembleia de acionistas não deve ser assistida conscientemente.
Artigo 9º Os acionistas controladores e controladores efetivos da sociedade terão a obrigação de boa fé para com a sociedade e os acionistas das ações sociais públicas da sociedade. Os acionistas controladores exercerão estritamente os direitos dos investidores de acordo com a lei, não prejudicando os legítimos direitos e interesses da sociedade e acionistas públicos por meio de transações de partes relacionadas, distribuição de lucros, reorganização de ativos, investimento estrangeiro, ocupação de capital, garantia de empréstimo, etc., e não utilizarão sua posição de controle para prejudicar os interesses da sociedade e acionistas públicos.
Artigo 10.o O Conselho de Administração, os administradores independentes, os accionistas detentores de mais de 1% das acções com direito a voto ou as instituições de protecção dos investidores estabelecidas em conformidade com as leis, regulamentos administrativos ou disposições da CSRC podem solicitar publicamente os direitos de voto dos accionistas. A solicitação dos direitos de voto dos acionistas deve divulgar integralmente a intenção de voto específica e outras informações à pessoa solicitada. É proibido solicitar direitos de voto dos acionistas por meio de compensação ou compensação disfarçada. Exceto em condições legais, a sociedade não deve propor um limite mínimo de participação na solicitação de direitos de voto.
Artigo 11º, quando a sociedade realizar assembleia geral de acionistas, contratará advogado para emitir pareceres jurídicos sobre as seguintes questões e divulgar publicamente: (I) se os procedimentos de convocação e convocação da assembleia estão em conformidade com o disposto nas leis, regulamentos administrativos, regras da assembleia geral de acionistas de sociedades cotadas e estatutos sociais;
(II) se as qualificações dos participantes e do convocador são legais e válidas;
(III) se os procedimentos de votação e os resultados da reunião são legais e válidos;
(IV) pareceres jurídicos sobre outras questões relevantes a pedido da empresa.
Capítulo II Convocação da assembleia geral de accionistas
Artigo 12.o, o Conselho de Administração convocará a assembleia de accionistas dentro do prazo previsto no artigo 6.o do presente regulamento interno. Artigo 13.º Os administradores independentes têm o direito de propor ao Conselho de Administração a convocação de uma assembleia geral extraordinária de acionistas. Para a proposta de convocação de uma assembleia geral extraordinária por parte dos administradores independentes, o conselho de administração deve, em conformidade com as disposições legislativas, regulamentares administrativas, estatutos e regulamento interno, dar feedback escrito sobre se deve ou não concordar em convocar uma assembleia geral extraordinária no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta.
Se o conselho de administração concordar em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas, deve emitir um aviso de convocação da assembleia geral de acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do conselho de administração; Se o conselho de administração não concordar em convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas, explicará os motivos e fará um anúncio público.
Artigo 14.º O Conselho de Supervisores tem o direito de propor ao Conselho de Administração a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, que será submetida ao Conselho de Administração por escrito. O conselho de administração deve, de acordo com as disposições legislativas, regulamentares, estatutos e regulamento interno, dar feedback escrito sobre se concorda ou não em convocar a assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção da proposta.
Se o Conselho de Administração concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do Conselho de Administração, devendo a alteração da proposta original contida na convocação ser aprovada pelo Conselho de Supervisores.
Se o Conselho de Administração discordar da convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, ou não dar feedback no prazo de 10 dias após a recepção da proposta, considerar-se-á que o Conselho de Administração não está em condições de cumprir ou não cumpre a sua função de convocação da Assembleia Geral de Acionistas, podendo o Conselho de Supervisores convocá-la e presidi-la por si próprio.
Artigo 15º Os acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade têm o direito de solicitar ao Conselho de Administração a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária de acionistas, devendo submetê-la por escrito ao Conselho de Administração. O conselho de administração deve, de acordo com as disposições legislativas, regulamentares, estatutos e regulamentos internos, dar feedback por escrito sobre se concorda ou não em convocar a assembleia geral extraordinária de acionistas no prazo de 10 dias a contar da recepção do pedido.
Se o Conselho de Administração concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da deliberação do Conselho de Administração, devendo a alteração do pedido original ser aprovada pelos acionistas relevantes.
Caso o Conselho de Administração não concorde em convocar a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, ou não dê feedback no prazo de 10 dias a contar da recepção do pedido, os acionistas que detiverem individualmente ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade têm o direito de propor ao Conselho de Supervisores a convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, devendo apresentar um pedido ao Conselho de Supervisores por escrito.
Se o Conselho de Supervisão concordar em convocar uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, emitirá um aviso de convocação da Assembleia Geral de Acionistas no prazo de 5 dias a contar da recepção do pedido, devendo qualquer alteração ao pedido inicial constante do aviso ser aprovada pelos acionistas relevantes.
Se o Conselho de Supervisores não emitir a convocação da Assembleia Geral de Acionistas dentro do prazo especificado, considera-se que o Conselho de Supervisores não convoca e preside a Assembleia Geral de Acionistas, podendo convocar e presidir a Assembleia Geral de Acionistas individualmente ou conjuntamente mais de 10% das ações da sociedade por mais de 90 dias consecutivos.
Artigo 16, se o conselho de supervisores ou acionistas decidir convocar a assembleia geral de acionistas por conta própria, eles devem notificar o conselho de administração por escrito e reportar à bolsa de valores de Shenzhen para apresentação ao mesmo tempo.
Antes do anúncio da deliberação da assembleia geral, o rácio acionário dos acionistas convocantes não deve ser inferior a 10%.
O conselho de supervisores e os acionistas convocantes devem apresentar materiais de apoio relevantes à Bolsa de Valores de Shenzhen ao emitir a convocação da assembleia geral de acionistas e o anúncio da resolução da assembleia geral de acionistas.
Artigo 17.o O Conselho de Administração e o Secretário do Conselho de Administração cooperarão com a Assembleia Geral de Acionistas convocada pelo Conselho de Supervisores ou Acionistas. O conselho de administração deve fornecer o registro de acionistas na data do registro patrimonial. Se o conselho de administração não fornecer o registro de acionistas, o convocador pode solicitar o acesso à China Securities Depository and Clearing Co., Ltd. Shenzhen Branch, mantendo o anúncio relevante da convocação da assembleia geral de acionistas. O registo de accionistas obtido pelo convocador só poderá ser utilizado para convocar a assembleia geral.
Artigo 18.º As despesas necessárias à assembleia de acionistas convocada pelo conselho de fiscalização ou acionistas serão suportadas pela sociedade.
Capítulo III Convocação de reunião
Artigo 19 o convocador notificará todos os acionistas sob a forma de anúncio público 20 dias antes da realização da assembleia anual de acionistas, e a assembleia extraordinária notificará todos os acionistas sob a forma de anúncio público 15 dias antes da realização da assembleia.
Artigo 20.º A convocação da assembleia geral de acionistas incluirá os seguintes conteúdos:
I) Hora, local e duração da reunião;
II) Questões e propostas submetidas à reunião para deliberação;
(III) Explicar em palavras óbvias: todos os acionistas têm o direito de comparecer à assembleia geral de acionistas e podem confiar uma procuração por escrito para comparecer à assembleia geral e votar, sem necessidade de ser acionista da sociedade;
(IV) data do registro patrimonial dos acionistas habilitados a participar da assembleia geral;
V) Nome e número de telefone da pessoa de contacto permanente para assuntos de conferência;
VI) tempo e procedimentos de votação por rede ou outros meios.
A convocação da assembleia geral e a convocação suplementar devem divulgar integralmente e integralmente o conteúdo específico de todas as propostas, bem como todos os materiais ou explicações necessários para que os acionistas possam tomar uma decisão razoável sobre os assuntos a discutir. Se os assuntos a discutir necessitarem de pareceres de administradores independentes, os pareceres e motivos dos administradores independentes serão divulgados ao mesmo tempo em que for emitida a convocação ou convocação complementar da assembleia geral de acionistas.
A sociedade deve especificar claramente o tempo de votação e os procedimentos de votação por rede ou outros meios no anúncio da assembleia geral de acionistas. A hora de início da votação on-line ou de outros meios de votação na assembleia geral de acionistas não deve ser anterior às 15h00 do dia anterior à assembleia geral de acionistas in loco e não deve ser posterior às 9h30 do dia em que se realiza a assembleia geral in loco, e sua hora de término não deve ser anterior às 15h00 do dia em que termina a assembleia geral in loco de acionistas.
O intervalo entre a data do registro patrimonial e a data da reunião não pode ser superior a 7 dias úteis. Uma vez confirmada a data de registro de capital próprio, ela não será alterada.
Artigo 21.º Caso a assembleia geral de acionistas pretenda discutir a eleição dos administradores e supervisores, a convocação da assembleia geral de acionistas deve divulgar integralmente as informações detalhadas dos candidatos a diretores e supervisores, incluindo, pelo menos, os seguintes conteúdos:
(I) formação, experiência profissional, trabalho a tempo parcial e outras informações pessoais;
(II) se existe uma relação relacionada com a empresa ou com o acionista controlador e controlador efetivo da empresa;
(III) divulgar o número de ações detidas pela sociedade;
(IV) se eles foram punidos pelo CSRC e outros departamentos relevantes e Shenzhen Stock Exchange. Além da adoção do sistema cumulativo de votação para eleger diretores e supervisores, cada candidato a diretores e supervisores deve ser proposto em uma única proposta.
Artigo 22.º Após a convocação da assembleia geral de acionistas, a assembleia geral de acionistas não será adiada ou cancelada sem motivos justificados, e as propostas constantes da convocação da assembleia geral de acionistas não serão anuladas. Em caso de atraso ou cancelamento, o convocador deve fazer um anúncio e explicar os motivos pelo menos 2 dias úteis antes da data originalmente prevista.
Capítulo IV Propostas da assembleia geral de accionistas
Artigo 23 a proposta da assembleia geral de acionistas é uma proposta específica para os assuntos que devem ser considerados e decididos pela assembleia geral de acionistas, devendo pertencer ao escopo de funções e poderes da assembleia geral de acionistas, ter tópicos claros e deliberações específicas, e cumprir o disposto nas leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos da sociedade.
Artigo 24 As propostas relativas a questões importantes como investimento, alienação de ativos, fusão e aquisição, alteração da finalidade dos fundos captados, oferta pública de ações, distribuição de lucros, conversão de reserva de capital em capital social, nomeação e demissão de empresas de contabilidade e demissão de empresas de contabilidade serão tratadas de acordo com os procedimentos previstos nas leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos relevantes.
Artigo 25.º, quando a sociedade realizar uma assembleia geral de acionistas, o conselho de administração, o conselho de fiscalização e os acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 3% das ações da sociedade têm o direito de apresentar propostas à sociedade.
Os acionistas que detenham individual ou conjuntamente mais de 3% das ações da sociedade podem apresentar propostas intercalares e submetê-las ao convocador por escrito 10 dias antes da assembleia geral. O convocador emitirá uma convocatória suplementar da assembleia geral de acionistas no prazo de 2 dias a contar da recepção da proposta e anunciará o conteúdo da proposta provisória.
Salvo nas circunstâncias especificadas no parágrafo anterior, após a convocação e anúncio da assembleia geral, o convocador não poderá modificar as propostas constantes da convocação da assembleia geral nem acrescentar novas propostas.
No caso de propostas que não constem da convocação da assembleia geral ou que não cumpram o disposto no artigo 23 deste regulamento interno, a assembleia geral não votará e deliberará.
Capítulo V Registo das reuniões
Artigo 26.º A data de inscrição de capital próprio da assembleia geral de acionistas estará sujeita à data de inscrição de capital próprio anunciada no edital da assembleia geral de acionistas. Artigo 27º Os accionistas podem comparecer pessoalmente à assembleia geral e exercer os seus direitos de voto, ou confiar a terceiros a participação e o exercício dos seus direitos de voto no âmbito da autorização.
Artigo 28.º Se um acionista individual comparecer pessoalmente à assembleia, deverá apresentar o seu bilhete de identidade ou outros certificados ou certificados válidos que possam indicar a identidade do acionista e o cartão de conta de ações; Aqueles que confiarem outras pessoas para participar da reunião devem apresentar seu cartão de identificação válido e procuração dos acionistas.
O representante legal ou o agente confiado pelo representante legal assiste à reunião. Se o representante legal comparecer à reunião, deverá apresentar o seu bilhete de identidade e certificado válido comprovativo da sua qualificação como representante legal; Se for confiada a presença de um agente na reunião, o agente deverá apresentar o seu bilhete de identidade e a procuração escrita emitida pelo representante legal da unidade acionista da pessoa coletiva de acordo com a lei.
Artigo 29.º Os accionistas que compareçam à assembleia geral devem registar-se no momento indicado na convocatória da assembleia.
A inscrição da reunião pode ser feita por carta ou fax.
No artigo 30.o, devem ser fornecidos os seguintes documentos para o registo das assembleias de accionistas: