Lecron Industrial Development Group Co.Ltd(300343)

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Sistema de gestão de informação privilegiada

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.º, a fim de regulamentar a gestão da informação privilegiada da Lecron Industrial Development Group Co.Ltd(300343) empresa (a seguir designada por “empresa”), reforçar a confidencialidade da informação privilegiada, salvaguardar o princípio justo da divulgação da informação e proteger os legítimos direitos e interesses dos investidores, o direito das sociedades, o direito dos valores mobiliários, as medidas para a administração da oferta pública inicial e cotação, e as medidas para a administração da emissão de valores mobiliários por sociedades cotadas As regras para a listagem de ações no mercado empresarial em crescimento da Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante referidas como as “Regras de Listagem”), as disposições sobre o estabelecimento de um sistema de gestão de registro de informações privilegiadas pelas empresas cotadas e outras leis e regulamentos relevantes, bem como os estatutos e outras disposições relevantes, são formuladas em combinação com a situação real da empresa.

Artigo 2º O conselho de administração da sociedade será responsável pela gestão da informação privilegiada e dos insiders, e zelará pela veracidade, exatidão e integridade dos arquivos de registro dos insiders, sendo o presidente o principal responsável; O secretário do conselho de administração da empresa será responsável pelo registro e arquivamento de insiders da empresa. O presidente do conselho de administração e o secretário do conselho de administração assinarão um parecer de confirmação escrito sobre a autenticidade, exatidão e integridade dos arquivos privilegiados.

O conselho de supervisores da empresa é responsável pela supervisão da implementação do sistema de gestão do registro de informações privilegiadas.

Artigo 3 o Departamento de Valores Mobiliários da empresa é o departamento de gestão centralizada dos insiders da empresa, que é especificamente responsável pelo depósito, registro, sumário e declaração dos insiders da empresa. Cada departamento de negócios da empresa designará uma pessoa especial responsável pelo registro e transmissão de informações privilegiadas geradas por seu próprio departamento; Todas as subsidiárias, sucursais e sociedades anônimas que possam exercer influência significativa sobre elas (doravante denominadas “sociedades anônimas importantes”) designarão agências especiais para realizar o registro, a comunicação e outros trabalhos relacionados de insiders da informação privilegiada gerada por suas unidades.

Artigo 4º Este sistema é aplicável às sedes, sucursais, filiais, grandes sociedades anónimas de sociedades anónimas e outros insiders de informação privilegiada especificados neste sistema.

Capítulo II definição e âmbito da informação privilegiada

Artigo 5º, a “informação privilegiada” referida no presente sistema refere-se às informações não publicadas que envolvam o funcionamento e o financiamento de sociedades cotadas ou tenham um impacto significativo no preço de mercado dos valores mobiliários das sociedades cotadas, nos termos do artigo 52.º da lei dos valores mobiliários. Os principais acontecimentos enumerados no n.o 2 do artigo 80.o e no n.o 2 do artigo 81.o da lei relativa aos valores mobiliários são informações privilegiadas.

Não publicado refere-se aos assuntos que não foram oficialmente divulgados pela empresa nos meios de divulgação de informações ou site designado pela CSRC.

O âmbito de aplicação da informação privilegiada mencionada neste sistema inclui, mas não se limita a:

(I) ocorrem eventos importantes que podem ter um grande impacto no preço de negociação de ações da empresa, incluindo:

1. grandes mudanças na política e escopo de negócios da empresa;

2. Para o grande investimento da empresa, a empresa adquire ou vende ativos importantes superiores a 30% do total do ativo da empresa no prazo de um ano, ou a hipoteca, penhor, venda ou sucata dos principais ativos da empresa para uso comercial excede 30% dos ativos ao mesmo tempo;

3. a empresa celebre contratos importantes, forneça garantias importantes ou envolva-se em transações conexas, que possam ter um impacto significativo nos ativos, passivos, interesses e resultados operacionais da empresa;

4. a empresa contrair dívidas importantes e não pagar dívidas importantes devidas;

5. a sociedade incorrer em perdas ou perdas importantes;

6. grandes mudanças nas condições externas de produção e operação da empresa;

7. o presidente ou gerente não esteja em condições de desempenhar as suas funções devido à mudança de diretores, mais de um terço dos supervisores ou gerentes da sociedade;

8. se verificar uma alteração importante na situação dos accionistas ou controladores efectivos que detenham mais de 5% das acções da sociedade ou que controlam a sociedade, e se verificar uma alteração importante na situação dos controladores efectivos da sociedade e de outras empresas sob o seu controlo que exerçam actividades idênticas ou semelhantes à da sociedade;

9. os planos da sociedade de distribuição de dividendos e aumento de capital, mudanças importantes na estrutura patrimonial da sociedade, decisões da sociedade sobre redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência, ou a ordem de encerramento nos termos da lei;

10. contencioso e arbitragem importantes envolvendo a sociedade, sendo revogadas ou declaradas inválidas as deliberações da Assembleia Geral de Acionistas e do Conselho de Administração;

11. a suspeita de crime da empresa tenha sido investigada de acordo com a lei e os acionistas controladores da empresa, controladores reais, diretores, supervisores e gerentes superiores tenham sido tomadas medidas obrigatórias de acordo com a lei para suspeita de crime;

12. outros assuntos estipulados pela autoridade reguladora de valores mobiliários no âmbito do Conselho de Estado.

(II) o plano da sociedade para distribuir dividendos ou aumentar capital;

(III) grandes mudanças na estrutura patrimonial da empresa ou status de produção e operação;

(IV) hipoteca, penhor, venda, transferência e sucata de ativos importantes da empresa;

V) a empresa sofreu perdas importantes superiores a 10% dos seus activos líquidos no final do ano anterior;

(VI) os atos dos diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa podem ser responsáveis por danos graves de acordo com a lei;

(VII) aquisição da sociedade, incluindo alterações de capital próprio que resultem em alterações no controlador real ou no maior acionista e oferta de leilão;

(VIII) reorganização importante dos activos;

(IX) emissão de valores mobiliários, incluindo emissão não pública, colocação de ações, emissão adicional, obrigações convertíveis, etc;

x) Conteúdo do relatório anual;

(11) Outras informações importantes reconhecidas pela CSRC e pela bolsa de valores que tenham um impacto significativo no preço da negociação de valores mobiliários.

Capítulo III Definição e âmbito de aplicação dos iniciados

Artigo 7º o insider referido neste sistema refere-se às unidades e indivíduos que podem direta ou indiretamente obter a informação privilegiada antes da divulgação pública da informação privilegiada da empresa.

Artigo 8.o O âmbito de aplicação dos iniciados referidos no presente sistema inclui, mas não se limita a:

(1) Diretores, supervisores e quadros superiores da empresa;

(2) Acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade e seus diretores, supervisores, gerentes seniores (ou principais responsáveis), controladores efetivos da sociedade e seus diretores, supervisores, gerentes seniores (ou principais responsáveis); (III) a empresa controlada pela empresa envolvendo informação privilegiada e seus diretores, supervisores e gerentes superiores; (IV) pessoal que possa obter informações privilegiadas relevantes da empresa devido às suas posições na empresa, incluindo pessoal relevante envolvido na negociação e planejamento, demonstração e consulta, celebração de contratos e outras etapas deste grande evento, bem como na comunicação, transmissão, preparação, resolução, divulgação e outras ligações;

V) Pessoal da entidade reguladora de valores mobiliários e outro pessoal que gere a emissão e a negociação de valores mobiliários devido às suas funções estatutárias;

(VI) os representantes legais (diretores) e gerentes dos patrocinadores da sociedade, sociedades de subscrição de valores mobiliários, bolsas de valores, instituições de registo e liquidação de valores mobiliários, instituições de serviços de valores mobiliários, escritórios de advocacia, empresas de contabilidade, instituições de avaliação de ativos, consultores de relações públicas financeiras e outras instituições intermediárias;

VII) As contrapartes e suas afiliadas de eventos importantes que possam afetar o preço de negociação de valores mobiliários da empresa, bem como os diretores, supervisores e gerentes seniores (ou as principais pessoas responsáveis) das contrapartes e suas afiliadas;

VIII) unidades externas (incluindo departamentos administrativos) e pessoal relevante aos quais a empresa fornece informações privilegiadas de acordo com as leis e regulamentos;

IX) cônjuges, filhos e pais de pessoas singulares referidos nos pontos I a VIII supra.

x) Outros elementos privilegiados especificados pela CSRC e pela bolsa de valores.

Capítulo IV Gestão da confidencialidade da informação privilegiada

Artigo 9.o, antes da divulgação pública das informações privilegiadas da empresa, o departamento de negócios ou unidade geradora das informações privilegiadas deve tentar controlar os iniciados dentro do intervalo mínimo e tomar as medidas necessárias, tais como assinar um compromisso de confidencialidade com os iniciados (ver anexo 2) ou emitir-lhes uma carta de notificação para impedir o comércio de iniciados (ver anexo 4), para divulgar as obrigações de confidencialidade dos iniciados Informar o pessoal relevante das consequências legais de violações e outros assuntos relacionados. Após a obtenção das informações privilegiadas e antes da divulgação pública das informações ou dentro do prazo especificado, os materiais relevantes que envolvam as informações privilegiadas devem conservar adequadamente, de acordo com o sistema e as disposições pertinentes do trabalho de confidencialidade da empresa, e fazer um bom trabalho na confidencialidade das informações privilegiadas.

Artigo 10.º Sempre que uma sociedade anónima, filial, sucursal ou sociedade anónima importante necessite de contratar um intermediário devido a questões importantes que envolvam informação privilegiada, assinará um acordo de confidencialidade ou estipulará as suas obrigações de confidencialidade na assinatura dos acordos pertinentes.

Artigo 11.o Sempre que a unidade ou serviço em que a informação privilegiada é gerada tenha de transmitir a informação privilegiada aos departamentos comerciais relevantes ou ao pessoal da empresa, devido a razões de trabalho, deve instar o serviço ou pessoal que recebe a informação a cumprir a obrigação de confidencialidade aquando da transmissão da informação privilegiada e gerenciá-la como elemento privilegiado da informação privilegiada.

Artigo 12.o Os diretores, supervisores, gerentes superiores e outros insiders da empresa devem ter a obrigação de confidencialidade antes da divulgação das informações privilegiadas, e não devem conduzir operações privilegiadas nem sugerir que outras pessoas utilizem as informações privilegiadas para negociação. Antes da divulgação da informação privilegiada, nenhuma unidade, departamento ou indivíduo deve divulgar ou divulgar a informação privilegiada no site interno da empresa, publicações internas, ou sob a forma de discursos internos, entrevistas ou artigos.

Artigo 13.º Os acionistas controladores e os controladores efetivos da sociedade devem, no processo de planejamento, pesquisa, demonstração e tomada de decisão envolvendo questões importantes da sociedade cotada, tomar medidas de confidencialidade necessárias e suficientes com base no cumprimento da lei e do cumprimento, controlar rigorosamente o escopo dos participantes e reduzir os vínculos de conhecimento e transmissão da informação; Assinar compromisso de confidencialidade com instituições intermediárias relevantes, participantes e insiders do grande evento. Em princípio, as decisões sobre assuntos relevantes devem ser tomadas após a suspensão da negociação das ações da empresa ou durante o horário não comercial.

Capítulo V Registo e apresentação de informações privilegiadas

Artigo 14.º antes da divulgação pública de informações privilegiadas nos termos da lei, o assunto especificado nos artigos 3.º e 16.º do sistema deve, de acordo com as disposições do sistema, registar atempadamente, com precisão e integralmente a lista de pessoas privilegiadas de informações privilegiadas nas fases de negociação e planeamento, demonstração e consulta, celebração de contratos, comunicação, transmissão, preparação, resolução, divulgação e outras ligações de informações privilegiadas antes da divulgação pública de informações privilegiadas, bem como o momento, local, base, método Conteúdos e outros ficheiros relevantes para o auto-exame da empresa e para as autoridades reguladoras de valores mobiliários relevantes.

Artigo 15.º o processo de registo e apresentação de informações privilegiadas:

I) Em caso de ocorrência de informações privilegiadas, o departamento ou unidade empresarial que as gere organizará atempadamente os iniciados relevantes para preencher o formulário de registo dos iniciados de informações privilegiadas (ver anexo 1) e informar os iniciados relevantes sobre várias questões e responsabilidades em matéria de confidencialidade;

(II) O departamento ou unidade de negócios que gere as informações privilegiadas comunicará atempadamente as informações privilegiadas ao Departamento de Valores Mobiliários da empresa e apresentará conjuntamente o formulário de registo dos insiders de informações privilegiadas;

(III) O Departamento de Valores Mobiliários da empresa, após receber os materiais relacionados com as informações privilegiadas, identificará e analisará as informações privilegiadas comunicadas em tempo hábil, e reportará ao Secretário do Conselho de Administração, ao Presidente do Conselho de Administração e ao Conselho de Administração nível a nível, conforme necessário; Revisar e resumir as informações de registro enviadas de insiders de informações privilegiadas, arquivar após revisão e confirmação pelo Secretário do Conselho de Administração, e realizar os procedimentos de notificação correspondentes de acordo com os requisitos da autoridade reguladora.

Artigo 16.º Quando os acionistas, controladores efetivos e suas partes coligadas da sociedade estudarem e iniciarem assuntos importantes envolvendo a sociedade cotada, bem como outros assuntos que tenham impacto significativo no preço das ações da sociedade, devem notificar oportunamente a sociedade cotada por escrito, de acordo com as disposições pertinentes, e preencher o formulário de registro de insiders de suas próprias unidades de participação.

Sempre que uma sociedade de valores mobiliários, uma instituição de serviços de valores mobiliários, uma sociedade de advogados e outras instituições intermediárias tenham um impacto significativo no preço das ações da sociedade, devem preencher o formulário de registo dos iniciados das suas próprias instituições.

Os adquirentes, as contrapartes de grandes reestruturações de ativos e outros iniciadores envolvidos em sociedades cotadas e que tenham um impacto significativo no preço das ações das sociedades cotadas devem preencher o formulário de registro dos iniciados das suas próprias unidades de participação.

As entidades acima mencionadas devem entregar o formulário de inscrição de iniciados ao Departamento de Valores Mobiliários da empresa por etapas, de acordo com o andamento do evento, mas o prazo de entrega do formulário de inscrição de iniciados completo não deve ser posterior ao momento da divulgação pública da informação privilegiada. O formulário de registo dos insiders de informação privilegiada deve ser preenchido de acordo com os requisitos dos artigos 14.º e 18.º do sistema.

Artigo 17.o Sempre que os serviços ou unidades empresariais relevantes necessitem de apresentar regularmente informações aos serviços administrativos competentes, em conformidade com os requisitos das leis, regulamentos e políticas pertinentes, antes da divulgação de informações privilegiadas, podem considerá-las como o mesmo evento de informação privilegiada, registar o nome do serviço administrativo da mesma forma e continuar a registar o momento da apresentação das informações, desde que não haja alteração significativa no departamento de informação, no conteúdo, etc. Para além das circunstâncias acima referidas, quando a circulação de informações privilegiadas envolver o departamento administrativo, o departamento ou unidade empresarial relevante registará o nome do departamento administrativo, o motivo do contacto com as informações privilegiadas e o momento de conhecer as informações privilegiadas no processo do interessado, mediante um registo para cada evento.

Artigo 18 o conteúdo do registro e arquivamento de insiders de informação privilegiada incluem, mas não estão limitados a nome, unidade / Departamento, relação com a empresa cotada, cargo ou cargo, código da empresa / número de cartão de identificação, tempo de conhecimento da informação privilegiada, método de conhecimento da informação privilegiada, conteúdo da informação privilegiada, estágio da informação privilegiada, tempo de registro, registrante, etc.

O momento de conhecer a informação refere-se à primeira vez que o insider conhece ou deve conhecer a informação privilegiada; As formas de conhecer as informações internas incluem, mas não estão limitadas a reuniões, telefone, fax, relatório escrito, e-mail, etc; A etapa de informação privilegiada, incluindo negociação e planejamento, demonstração e consulta, celebração de contratos, relatório interno, transmissão, preparação, resolução, etc.

Artigo 19.o Os departamentos ou unidades empresariais relevantes actualizam, complementam e melhoram atempadamente as informações constantes do formulário de registo de iniciados de acordo com a situação real e submetem-nas ao Departamento de Valores Mobiliários da empresa. O formulário de registo dos insiders de informação privilegiada deve ser conservado durante, pelo menos, dez anos a contar da data do registo (incluindo complemento e melhoria).

Artigo 20.º, quando a sociedade realiza eventos importantes, como os itens VII a x) do artigo 6.º do sistema, as unidades ou departamentos relevantes devem, além de preencher o formulário de registro de insiders, elaborar um memorando sobre a evolução dos eventos importantes e submetê-lo ao Departamento de Valores Mobiliários da sociedade. O conteúdo do memorando inclui, mas não se limita ao tempo de cada ponto-chave do processo de planeamento e tomada de decisão, a lista dos decisores que participam no planeamento, os métodos de planeamento e tomada de decisão, etc. O pessoal relevante envolvido no memorando assinará o memorando para confirmação.

Artigo 21.o Os iniciados de informação privilegiada devem cooperar activamente com a empresa no registo de iniciados de informação privilegiada e informar atempadamente a empresa dos principais acontecimentos ocorridos ou prestes a ocorrer e das alterações dos iniciados relevantes de informação privilegiada.

Capítulo VI Responsabilidade

Artigo 22.o, a sociedade deve, em conformidade com o disposto na CSRC, realizar auto-exame sobre a negociação de ações da sociedade e seus derivados por pessoas privilegiadas. Se se verificar que os insiders de informações privilegiadas realizam negociação de informações privilegiadas, divulgam informações privilegiadas ou sugerem que outras pessoas usem informações privilegiadas para negociação, a empresa deve

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