Longxing Chemical Stock Co.Ltd(002442)
Sistema de gestão do registo interno
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de regular a gestão de informações privilegiadas de Longxing Chemical Stock Co.Ltd(002442) empresa (doravante referida como “a empresa”), melhorar a gestão de informações internas e externas internas, fortalecer a confidencialidade das informações privilegiadas, evitar o comércio de informações privilegiadas, manter o princípio de equidade na divulgação de informações e proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China e as regras de listagem de ações da Bolsa de Shenzhen Este sistema é formulado de acordo com as disposições relevantes das leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos sociais, tais como as diretrizes para a fiscalização das sociedades cotadas nº 5 – sistema de registro e gestão de insider information das sociedades cotadas. Artigo 2º O conselho de administração da empresa é a organização de gestão da informação privilegiada, sendo o presidente o principal responsável. O conselho de administração autoriza o secretário do conselho de administração a ser o responsável pela supervisão e confidencialidade da informação privilegiada da empresa. O escritório do conselho de administração da empresa é o escritório integral permanente do conselho de administração, que é responsável pela gestão da divulgação de informações, gestão das relações com investidores e registro e arquivamento de informações privilegiadas; Ser responsável pela recepção, consulta (consulta) e atendimento de agências reguladoras de valores mobiliários, bolsas de valores, empresas de valores mobiliários e outras instituições, mídia de notícias e acionistas. O conselho de supervisores da empresa supervisiona a implementação do sistema de gestão do registo de informações privilegiadas da empresa.
Artigo 3.o Os diretores, supervisores, gerentes superiores, todos os departamentos e sociedades subordinadas da sociedade cooperarão no registro de iniciados.
Artigo 4.o Os diretores, supervisores, gerentes superiores e outros insiders da empresa não devem divulgar as informações privilegiadas, nem utilizar as informações privilegiadas para negociação de informações privilegiadas ou cooperar com terceiros para manipular o preço da negociação de valores mobiliários.
Capítulo II Informações privilegiadas e âmbito das informações privilegiadas
Artigo 5 a “informação privilegiada” mencionada neste sistema refere-se às informações conhecidas por insiders, envolvendo a operação da empresa, finanças e outras informações que tenham um impacto significativo no preço de negociação de ações da empresa, mas não tenham sido divulgadas publicamente nos meios de divulgação de informações designados de acordo com a lei de valores mobiliários ou os sistemas e regulamentos relevantes da CSRC e Shenzhen Stock Exchange. Artigo 6.o O âmbito da informação privilegiada referida neste sistema inclui, mas não se limita a:
(I) grandes mudanças na política e escopo de negócios da empresa;
II) As principais atividades de investimento da empresa, quando a empresa adquire ou vende ativos importantes superiores a 30% do total dos ativos da empresa no prazo de um ano, ou a hipoteca, penhor, venda ou sucata dos principais ativos da empresa para uso comercial excede 30% dos ativos ao mesmo tempo;
(III) a empresa celebre contratos importantes, forneça garantias importantes ou realize transações conexas, que possam ter um impacto significativo nos ativos, passivos, interesses e resultados operacionais da empresa;
(IV) a empresa contrair dívidas importantes, deixar de pagar dívidas importantes devidas ou incorrer em grandes responsabilidades de compensação;
V) a empresa incorrer em perdas ou perdas importantes;
(VI) grandes mudanças nas condições externas de produção e operação da empresa;
(VII) o presidente ou gerente não puder desempenhar suas funções devido à mudança de diretores, mais de 1/3 de supervisores ou gerentes da empresa;
VIII) A situação dos accionistas ou controladores efectivos que detenham mais de 5% das acções da sociedade ou que controlam a sociedade mudou significativamente e a situação dos controladores efectivos da sociedade e de outras empresas sob o seu controlo que exerçam actividades idênticas ou similares à sociedade mudou significativamente;
(IX) os planos da empresa de distribuição de dividendos e aumento de capital, e mudanças importantes na estrutura patrimonial da empresa; A decisão da empresa sobre redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência, ou a empresa entra em processo de falência nos termos da lei e é condenada a encerrar; (x) contencioso e arbitragem importantes envolvendo a sociedade, sendo revogadas ou declaradas inválidas as deliberações da assembleia geral de acionistas e do conselho de administração;
(11) A empresa é suspeita de violação de leis e regulamentos e é investigada pela autoridade competente, ou está sujeita a punição penal ou punição administrativa grave. O acionista controlador, controlador real, diretores, supervisores e altos gerentes da empresa são suspeitos de violação de leis e disciplinas e são investigados ou tomadas medidas obrigatórias pela autoridade competente;
(12) Grandes mudanças na estrutura patrimonial da empresa ou status de produção e operação;
(13) Alterações na notação de risco das obrigações das sociedades;
(14) Hipoteca, penhor, venda, transferência e sucata dos principais ativos da sociedade;
(15) A empresa não paga as dívidas devidas;
(16) Os novos empréstimos ou garantias externas da empresa excedem 20% dos activos líquidos no final do ano anterior; (17) A sociedade renuncia aos direitos ou bens do credor superiores a 10% do seu património líquido no final do ano anterior;
(18) A empresa sofreu perdas importantes superiores a 10% dos seus activos líquidos no final do ano anterior;
(19) A sociedade distribui dividendos, toma decisões sobre redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência, ou entra em processo de falência de acordo com a lei e é condenada a encerrar;
(20) Contencioso e arbitragem importantes envolvendo a empresa;
(21) Os crimes suspeitos da empresa são investigados de acordo com a lei, e os acionistas controladores, controladores reais, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de crimes e tomadas medidas obrigatórias de acordo com a lei;
(22) Outras informações importantes reconhecidas por leis, regulamentos ou a CSRC e a bolsa de valores de Shenzhen que tenham um impacto significativo no preço da negociação de valores mobiliários.
Artigo 7º o insider referido neste sistema refere-se às unidades e indivíduos que podem direta ou indiretamente obter a informação privilegiada antes da divulgação pública da informação privilegiada da empresa.
Artigo 8.o O âmbito de aplicação dos iniciados referidos no presente sistema inclui, mas não se limita a:
(I) a empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores;
(II) acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes seniores, bem como os controladores efetivos da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes seniores;
(III) a empresa controlada ou efetivamente controlada pela empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores;
(IV) o pessoal que pode obter informações privilegiadas relevantes da empresa devido a seus cargos na empresa ou suas relações comerciais com a empresa, incluindo, mas não limitado a: o pessoal que participa no planejamento, demonstração, tomada de decisão e outros vínculos de assuntos importantes dentro da empresa, bem como o pessoal financeiro, auditores internos, pessoal de divulgação de informações que conhece as informações privilegiadas devido a seus cargos na empresa;
(V) o adquirente ou a parte principal da transação de ativos da empresa e seus acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes seniores, e os acionistas proponentes de assuntos relevantes e seus diretores, supervisores e gerentes seniores (se houver);
VI) Pessoal relevante dos locais de negociação de valores mobiliários, sociedades de valores mobiliários, instituições de registo e compensação de valores mobiliários e instituições de serviços de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido às suas posições e funções;
VII) Agentes dos organismos reguladores de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido às suas funções e trabalho;
VIII) Funcionários dos serviços competentes relevantes e órgãos reguladores que possam obter informações privilegiadas em virtude das suas funções estatutárias na emissão e negociação de valores mobiliários ou na gestão de sociedades cotadas e respectivas aquisições e operações importantes de ativos;
IX) Pessoal de outras unidades externas que obtenham informações privilegiadas relevantes da empresa de acordo com a lei, e pessoal de outras unidades externas que participem no planeamento, demonstração, tomada de decisão, aprovação e outras ligações de eventos importantes;
x) Pessoal externo que conheça as informações privilegiadas relevantes da empresa devido ao parentesco e relacionamento comercial com o pessoal acima mencionado;
(11) Outro pessoal que pode obter informações internas conforme estipulado pelo CSRC ou pela Bolsa de Valores de Shenzhen.
Capítulo III Registo e apresentação de informações privilegiadas
Artigo 9.o, antes da divulgação pública de informações privilegiadas nos termos da lei, a sociedade deve preencher o dossiê dos insiders de informação privilegiada (ver mais pormenores o anexo), de acordo com o disposto neste sistema, e registar atempadamente a lista dos insiders de informação privilegiada nas fases de negociação e planeamento, demonstração e consulta, celebração de contratos e as ligações de comunicação, transmissão, preparação, resolução e divulgação, bem como o momento, local, base, método e conteúdo do conhecimento das informações privilegiadas, Para a auto-inspeção da empresa e o inquérito das agências reguladoras relevantes, o insider da informação privilegiada deve confirmar.
Artigo 10, em caso de qualquer uma das seguintes circunstâncias, a empresa deve apresentar os documentos relevantes de divulgação de informações à Bolsa de Valores de Shenzhen e arquivar os arquivos privilegiados da empresa relevante, incluindo, mas não limitado a:
I) Proposta de concurso;
II) reorganização importante dos activos;
III) Emissão de títulos;
IV) Fusão, cisão, cisão e cotação;
V) Reempra de acções;
VI) relatório anual e relatório semestral;
(VII) elevada proporção de acções transferidas;
(VIII) plano de incentivo à participação acionária e plano de propriedade acionária dos empregados;
(IX) outros assuntos que possam ter impacto significativo no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados ou decisões de investimento, tais como investimentos importantes, cooperação externa importante ou assinatura de contratos importantes para operação diária;
(x) outras circunstâncias reconhecidas pela CSRC ou Shenzhen Stock Exchange.
Depois que a empresa divulga grandes eventos, se houver grandes mudanças em eventos relevantes, a empresa deve enviar oportunamente arquivos privilegiados e memorandos sobre o progresso de grandes eventos à Bolsa de Valores de Shenzhen.
Antes que a empresa divulgue questões importantes, se flutuações anormais ocorreram na negociação de suas ações e seus derivados, a empresa deve reportar à bolsa de valores de Shenzhen para os arquivos de insiders de informações internas relevantes.
Artigo 11.o Os diretores, supervisores, gerentes superiores e chefes de todos os departamentos, subsidiárias e sucursais da empresa devem cooperar ativamente com a empresa no registro e arquivamento de insiders, e informar atempadamente a empresa dos insiders e das mudanças de insiders relevantes. O Secretário do Conselho de Administração tem o direito de exigir que os insiders forneçam ou complementem outras informações relevantes. Informar atempadamente os insiders sobre a informação privilegiada da empresa e a mudança de insiders de informação privilegiada relevante. O Secretário do Conselho de Administração tem o direito de exigir que os insiders forneçam ou complementem outras informações relevantes.
Artigo 12.o Os accionistas, controladores efectivos, partes coligadas, adquirentes, contrapartes de grandes reestruturações de activos, outros patrocinadores envolvidos na sociedade e que tenham um impacto significativo no preço das acções da sociedade, sociedades de valores mobiliários, instituições de serviços de valores mobiliários, sociedades de advocacia e outras pessoas privilegiadas que detenham mais de 5% das acções da sociedade cooperarão activamente com a sociedade no registo e registo de pessoas privilegiadas, Informar oportunamente a empresa sobre os insiders envolvidos em grandes eventos e informações internas e suas mudanças.
As entidades acima mencionadas devem entregar os arquivos privilegiados à empresa por etapas, de acordo com o andamento da questão, mas o prazo de entrega dos arquivos privilegiados completos não deve ser posterior ao momento da divulgação pública das informações privilegiadas.
Artigo 13.º Sempre que a empresa tenha de apresentar regularmente informações aos serviços administrativos competentes, em conformidade com os requisitos das leis, regulamentos e políticas pertinentes, antes da divulgação de informações privilegiadas, pode considerá-las como a mesma matéria de informação privilegiada, registar o nome do departamento administrativo da mesma forma e continuar a registar o momento da apresentação das informações, desde que não haja alterações significativas no departamento de apresentação, conteúdo, etc. Além das circunstâncias acima referidas, quando a circulação de informações privilegiadas envolver o departamento administrativo, a empresa deve registrar os conteúdos relevantes nos arquivos de informações privilegiadas das sociedades cotadas, de forma a um registro para cada evento.
Os materiais de registro e arquivamento de insiders de informações privilegiadas apresentados à empresa pelos departamentos relevantes e unidades externas da empresa serão mantidos pela secretaria do conselho de administração. O Secretário do Conselho de Administração complementará e melhorará oportunamente as informações do arquivo dos insiders da empresa. Os ficheiros de informações privilegiadas devem ser conservados durante, pelo menos, dez anos a contar da data do registo (incluindo complemento e melhoramento).
Artigo 14.º, quando a sociedade realizar eventos importantes, tais como aquisição, reestruturação de ativos importantes, emissão de valores mobiliários, fusão, cisão, spin off listing, recompra de ações ou divulgar outros eventos que possam ter impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da empresa, além de preencher os arquivos privilegiados da empresa de acordo com essas disposições, deverá também elaborar um memorando sobre a evolução de eventos importantes, incluindo, entre outros, o momento de cada ponto-chave do processo de planejamento e tomada de decisão. Lista de tomadores de decisão envolvidos no planejamento e nos métodos de tomada de decisão, etc. A empresa solicitará ao pessoal relevante envolvido no memorando que assine o memorando para confirmação. Os acionistas da sociedade, os controladores efetivos e suas partes relacionadas e outras entidades relevantes devem cooperar na elaboração de Memorandos sobre o andamento de grandes questões.
Artigo 15.º, a sociedade deve, no prazo de cinco dias de negociação a contar da divulgação pública das informações privilegiadas nos termos da lei, apresentar à bolsa os arquivos dos insiders das informações privilegiadas e o memorando sobre a evolução dos eventos importantes. Após uma empresa cotada divulgar um evento importante, se houver uma mudança importante no evento relevante, a empresa deve complementar e apresentar oportunamente os arquivos privilegiados e o memorando sobre o andamento do evento importante. A empresa deve, ao submeter os arquivos privilegiados à Bolsa de Valores de Shenzhen, emitir um compromisso escrito para garantir a veracidade, precisão e integridade das informações privilegiadas preenchidas e do memorando sobre o andamento das principais questões, e notificar todas as informações privilegiadas sobre as disposições relevantes das leis e regulamentos relevantes sobre informações privilegiadas. O presidente e o secretário do conselho de administração assinarão o compromisso escrito de confirmação.
Capítulo IV Responsabilidade
Artigo 16.º Os insiders das informações privilegiadas da empresa serão responsáveis pela confidencialidade das informações privilegiadas que conhecem, não devendo, antes da divulgação das informações privilegiadas nos termos da lei, divulgar, comunicar ou transmitir informações privilegiadas de qualquer forma, nem utilizar as informações privilegiadas para comprar ou vender ações e derivados da empresa, nem sugerir a terceiros para comprar ou vender ações e derivados da empresa, nem utilizar as informações privilegiadas para buscar lucros para si mesmos, seus parentes ou outros.
Artigo 17.o Os directores, supervisores, gestores superiores e iniciados de informações privilegiadas relevantes da empresa devem tomar as medidas necessárias para controlar o mínimo possível os iniciados das informações antes da divulgação pública das informações privilegiadas, e não devem divulgá-las de forma alguma entre os serviços ou pessoas não relacionadas com a empresa.
Artigo 18.o Sempre que a sociedade forneça informações não publicadas aos principais accionistas, responsáveis pelo tratamento efectivo e a outros intervenientes privilegiados, deve confirmar que assinou um acordo de confidencialidade com eles ou que tem obrigações de confidencialidade para com a sociedade antes de fornecer essas informações.
Artigo 19 Quando os insiders da empresa divulgarem as informações privilegiadas que conhecem, ou utilizarem as informações privilegiadas para realizar operações privilegiadas, sugerirem que outros comprem e vendam ações da empresa, difundam informações falsas, manipulem o mercado de valores mobiliários ou se envolvam em fraudes, a empresa realizará auto-exame e tomará decisões punitivas correspondentes de acordo com a gravidade das circunstâncias, e relatará os resultados do auto-exame e punição à agência reguladora de valores mobiliários Hebei para apresentação no prazo de 2 dias úteis. Se um impacto ou perda grave for causado à empresa, a empresa punirá a pessoa responsável relevante de acordo com as regulamentações relevantes e exigirá que ela assuma responsabilidade civil por indenização; Em caso de violação da lei, a empresa deve transferi-lo para a autoridade judicial para tratamento de acordo com a lei.
Artigo 20 se os acionistas, controladores efetivos, subsidiárias holding e seus diretores, supervisores e gerentes seniores que detenham mais de 5% das ações da empresa, bem como outros insiders exigidos pela autoridade reguladora de valores mobiliários, violarem as disposições deste sistema e não cumprirem suas obrigações, a empresa tem o direito de investigar suas responsabilidades de acordo com a gravidade das circunstâncias, reportar-se à agência reguladora de valores mobiliários Hebei para apresentação no prazo de 2 dias úteis e fazer um anúncio nos jornais e sites designados pela empresa.
Capítulo V Disposições complementares
Artigo 21 o sistema deve ser interpretado e revisto pelo conselho de administração da sociedade.
As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão aplicadas de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos nacionais relevantes.
Artigo 23.o Se o sistema for coerente com