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Regulamento interno do Conselho de Supervisores

(revisado e aprovado pela Assembleia Geral Anual 2021 da Companhia)

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1 Estas regras são formuladas de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referido como o direito das sociedades) e os estatutos da República Popular da China (doravante denominados estatutos), a fim de garantir que o conselho de supervisores da empresa desempenhe plenamente suas funções de supervisão, clarifique as funções e autoridades do conselho de supervisores da empresa, promova o funcionamento padronizado da empresa e salvaguardar os direitos e interesses legítimos de todos os acionistas da empresa.

Artigo 2º Estas regras são aplicáveis ao conselho de supervisão da empresa.

Capítulo II Natureza, poderes, obrigações e responsabilidades do conselho de supervisores

Artigo 3.o, a sociedade deve criar um conselho de supervisão nos termos da lei. O conselho de fiscalização é o órgão de fiscalização permanente da empresa, que é responsável e reporta à assembleia geral de acionistas.

Artigo 4.o, o Conselho de Supervisores é responsável e reporta-se à assembleia geral de accionistas.

O Conselho de Supervisores exerce as seguintes funções e poderes:

(I) revisar os relatórios periódicos da companhia elaborados pelo conselho de administração e assinar pareceres confirmativos por escrito;

(II) verificar o financiamento da empresa;

(III) supervisionar o desempenho das funções dos diretores e gerentes superiores e propor a destituição dos diretores e gerentes superiores que violem leis, regulamentos administrativos, estatutos ou deliberações da assembleia geral de acionistas;

(IV) exigir que os diretores e gerentes seniores corrijam quando seus atos prejudicam os interesses da empresa;

(V) propor convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas e convocar e presidir a assembleia geral de acionistas quando o Conselho de Administração não cumprir suas funções de convocação e presidência da assembleia geral de acionistas, conforme estipulado na lei das sociedades;

(VI) apresentar propostas à assembleia geral de acionistas;

(VII) instaurar uma ação judicial contra os diretores e gerentes superiores nos termos do artigo 151.º do direito das sociedades;

VIII) Pode ser efectuada uma investigação em caso de funcionamento anormal da empresa; Se necessário, podem ser contratadas instituições profissionais como sociedades de contabilidade e escritórios de advocacia para assisti-las no seu trabalho, sendo as despesas suportadas pela sociedade.

Artigo 5.o Os supervisores têm os seguintes direitos:

(I) os supervisores têm o direito de conhecer o funcionamento da empresa e gozam do direito de conhecer as diversas decisões e condições operacionais da empresa;

(II) mediante autorização do conselho de supervisores, verificar a situação comercial e financeira da empresa, consultar livros e documentos, e ter o direito de exigir que os diretores e pessoal relevante da empresa apresentem relatórios relevantes;

(III) inspecionar e revisar diversos formulários de reunião e livros emitidos pelo conselho de administração em cada exercício social, preparar seus pareceres em relatório e reportar à assembleia geral de acionistas após votação pelo conselho de supervisores; IV) Participar nas reuniões do Conselho de Supervisores e exercer o direito de voto;

V) Sugerir ao Conselho de Supervisores a realização de uma reunião intercalar se existirem razões e propósitos legítimos; (VI) assistir à assembleia geral de acionistas e à reunião do conselho de administração;

(VII) Exercer outros direitos de supervisão em conformidade com o disposto no Estatuto Social e com a autorização do Conselho de Supervisores. Se o supervisor comparecer à reunião do conselho de administração como delegado sem direito de voto, ele deve levantar perguntas ou sugestões sobre as questões resolvidas pelo conselho de administração.

Artigo 6.o A autoridade de supervisão assume as seguintes obrigações:

(I) respeitar os estatutos sociais e as deliberações da assembleia geral e do conselho de fiscalização;

(II) salvaguardar os interesses da empresa, não tirar proveito de sua autoridade para buscar interesses privados e aceitar subornos, e não divulgar os segredos da empresa;

(III) Sem deliberação da assembleia geral de acionistas, não é permitido exercer a mesma atividade ou atividade similar da sociedade ou exercer atividades prejudiciais aos interesses da sociedade por conta própria ou por terceiros;

(IV) não comprar, vender, emprestar ou se envolver em qualquer ato que conflita com os interesses da empresa para si ou em nome de terceiros;

(V) se o supervisor violar o disposto no parágrafo anterior e causar danos à empresa, a empresa terá direito a exigir indenização. Artigo 7.o A autoridade de supervisão assume as seguintes responsabilidades:

(I) assumir responsabilidades correspondentes pela perda de ativos da empresa;

(II) o supervisor será responsável pelas deliberações do conselho de administração. Caso a resolução do conselho de administração viole leis, regulamentos administrativos ou estatutos sociais e o conselho de supervisores não a interrompa e corrija atempadamente, resultando em prejuízos graves para a sociedade, o supervisor participante na resolução será responsável pela indenização à sociedade; no entanto, se se provar que manifestou objeção durante a votação e registrada na ata da reunião, o supervisor pode ser dispensado de responsabilidade. Assumir responsabilidades correspondentes pelas perdas da empresa causadas pela falha em corrigir os principais erros de tomada de decisão de investimento do conselho de administração em tempo hábil;

III) Assumir as responsabilidades legais previstas no capítulo 10 do direito das sociedades.

Capítulo III Formação do conselho de supervisores e qualificações dos supervisores

O Conselho de Supervisores da Sociedade é composto por três Supervisores. O mandato do supervisor é de três anos e o supervisor pode exercer mandatos consecutivos após reeleição.

Artigo 9.o Os membros do Conselho de Supervisão são representantes dos accionistas e dos trabalhadores da sociedade. O número de supervisores detidos pelos representantes dos trabalhadores da empresa não deve ser inferior a um terço do número de supervisores. Os supervisores representativos dos accionistas são eleitos ou substituídos pela assembleia de accionistas e os supervisores detidos pelos trabalhadores são democraticamente eleitos ou substituídos pelos trabalhadores. O presidente do conselho de supervisores é eleito por mais de metade de todos os supervisores e o presidente do conselho de supervisores é responsável pela convocação do conselho de supervisores.

Artigo 10.o Uma reunião do conselho de supervisores só é válida se mais de metade dos supervisores presentes pessoalmente ou por procuração.

Artigo 11.º Os supervisores devem respeitar leis, regulamentos administrativos e estatutos, e cumprir as obrigações de honestidade e diligência.

Artigo 12.o Se um supervisor não puder assistir pessoalmente à reunião do conselho de supervisores ou confiar a outra pessoa para participar na reunião do conselho de supervisores por duas vezes consecutivas, considera-se incapaz de desempenhar as suas funções e substitui-lo-á a assembleia geral de accionistas ou a assembleia geral dos trabalhadores.

Artigo 13.º, o supervisor pode renunciar antes do termo do seu mandato. O supervisor que renunciar deve apresentar um relatório de demissão escrito ao conselho de supervisores.

Artigo 14.o, em qualquer das seguintes circunstâncias, uma pessoa não pode exercer as funções de supervisor da sociedade:

(I) não possuir capacidade ou capacidade limitada de conduta civil;

(II) ser condenado à pena penal por corrupção, suborno, apropriação indevida de bens, apropriação indevida de bens ou sabotagem da ordem da economia socialista de mercado, e menos de cinco anos decorridos desde o termo do prazo de execução, ou ser privado de direitos políticos devido a um crime, e menos de cinco anos decorridos desde o termo do prazo de execução;

III) Exerceu funções de director, director de fábrica ou gestor de uma empresa ou empresa em falência e foi pessoalmente responsável pela falência da empresa ou empresa, tendo decorrido menos de três anos desde a conclusão da falência da empresa ou empresa;

(IV) agindo como representante legal de uma empresa ou empresa cuja licença comercial tenha sido revogada ou ordenada a encerrar devido a violação da lei, e sendo pessoalmente responsável, menos de 3 anos decorridos desde a data de revogação da licença comercial da empresa ou empresa;

(V) dívidas pessoais de grande montante não são pagas quando são devidas;

VI) Ser banido do mercado de valores mobiliários pela CSRC antes do termo do prazo;

VII) Os directores, gestores e outros quadros superiores não podem exercer simultaneamente funções de supervisores;

(VIII) outros conteúdos estipulados por leis, regulamentos administrativos ou regras departamentais. Se um supervisor for eleito ou substituído em violação do disposto neste artigo, tal eleição ou substituição será inválida. Se alguma das circunstâncias previstas neste artigo ocorrer a um supervisor durante o seu mandato, a empresa deve removê-lo de seu cargo. “

Capítulo IV Procedimentos de trabalho do conselho de supervisores

Artigo 15.o Procedimentos de supervisão do conselho de autoridades de supervisão:

(I) o conselho de supervisores supervisionará rigorosamente o conselho de administração para implementar as deliberações da assembleia geral de acionistas e exortará os diretores, o gerente geral e outros gerentes superiores a respeitarem as leis, regulamentos administrativos e estatutos; (II) o conselho de supervisores deve inspecionar regularmente a situação financeira da empresa para garantir a integridade dos bens da empresa;

(III) Em caso de conflito entre as deliberações do Conselho de Supervisores e os pareceres do Conselho de Administração, e não for possível chegar a consenso através de consulta, o Conselho de Supervisores poderá solicitar a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas e submeter as deliberações e pareceres pertinentes à Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas para deliberação.

O conselho de fiscalização supervisionará o funcionamento da sociedade de acordo com a lei e fará uma explicação escrita sobre o funcionamento da sociedade de acordo com a lei, que será divulgada nos relatórios intercalares e anuais da sociedade.

Artigo 16.o Procedimentos do conselho de supervisores:

(I) o método de discussão do conselho de supervisores é: método de reunião;

II) O Conselho de Supervisores reúne-se pelo menos uma vez semestralmente. O supervisor pode propor a convocação de uma reunião intercalar do conselho de supervisores. A convocação da reunião deve ser comunicada por escrito a todos os supervisores três dias antes da realização da reunião. Todavia, a convocação da primeira reunião do primeiro conselho de supervisores fica isenta.

(III) a convocação da reunião do conselho de supervisores incluirá os seguintes conteúdos: data, local e duração da reunião, causas e tópicos, e a data da convocação;

(IV) o procedimento de votação do conselho de supervisores é: votação, e cada supervisor tem um voto. A resolução adotada pelo conselho de supervisores só será válida após aprovação por mais de metade de todo o conselho de supervisores e será assinada pelos supervisores presentes na reunião;

V) O Secretário do Conselho de Administração participa nas reuniões do Conselho de Supervisores como delegados sem direito de voto; O conselho de supervisores pode exigir que os diretores, gerentes e diretores financeiros relevantes participem nas reuniões do conselho de supervisores como delegados sem direito de voto e façam perguntas sobre questões relevantes;

VI) O Conselho de Supervisores elaborará uma acta das decisões sobre os assuntos discutidos e os supervisores presentes na reunião assinarão a acta.

Os supervisores têm o direito de exigir que sejam feitos determinados registros explicativos sobre as atas de suas intervenções na reunião. A acta da reunião do conselho de fiscalização deve ser conservada como arquivo da empresa durante, pelo menos, dez anos.

Capítulo V Disposições complementares

As matérias não abrangidas pelo presente regulamento serão aplicadas de acordo com as leis, regulamentos e estatutos nacionais relevantes.

Artigo 18.o, quando estas regras forem alteradas, o Conselho de Supervisores proporá um plano de alteração e o submeterá à assembleia geral para deliberação e aprovação.

O presente regulamento constitui as disposições complementares dos estatutos.

Artigo 20. o presente Regulamento entrará em vigor a partir da data de aprovação pela assembleia geral de acionistas.

Artigo 21.o, o conselho de supervisores é responsável pela interpretação destas regras.

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