Maxvision Technology Corp(002990) sistema de gestão da divulgação da informação (may2022)

Maxvision Technology Corp(002990) Sistema de gestão da divulgação de informações

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de regular a divulgação de informações de Maxvision Technology Corp(002990) company (doravante referida como “a empresa” ou “a empresa”), fortalecer a gestão da divulgação de informações, e proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China (doravante referida como “a lei de valores mobiliários”), e as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas Este sistema é formulado de acordo com as disposições das Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante referidas como as “Regras de Listagem”) e os estatutos de Maxvision Technology Corp(002990) .

Artigo 2.o Os devedores de divulgação de informações mencionados neste sistema incluem:

(I) a empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores;

(II) diretores de todos os departamentos e subsidiárias da empresa;

(III) acionistas, controladores efetivos e pessoas agindo em conjunto da sociedade;

IV) Adquirentes, pessoas singulares, unidades de participação e pessoal conexo relacionados com importantes reestruturações de ativos, refinanciamento e operações importantes, administradores de falências e seus membros;

(V) outros sujeitos que assumam a obrigação de divulgação de informações conforme estipulado por leis, regulamentos administrativos e a CSRC. O devedor de divulgação de informações deve cumprir atempadamente a obrigação de divulgação de informações de acordo com a lei, e as informações divulgadas devem ser verdadeiras, precisas, completas, concisas, claras e de fácil compreensão, e não devem conter registros falsos, declarações enganosas ou omissões importantes. Além das informações exigidas a serem divulgadas de acordo com a lei, o devedor de divulgação de informações pode divulgar voluntariamente informações relacionadas com o julgamento de valor e a tomada de decisões de investimento dos investidores, mas não deve entrar em conflito com as informações divulgadas de acordo com a lei nem induzir em erro os investidores.

As informações voluntariamente divulgadas pelo devedor de divulgação de informações devem ser verdadeiras, precisas e completas. A divulgação voluntária de informações deve respeitar o princípio da equidade, manter a continuidade e a coerência da divulgação de informações e não realizar divulgação seletiva.

O devedor de divulgação de informações não deve usar as informações voluntariamente divulgadas para afetar indevidamente o preço de negociação dos valores mobiliários da empresa e seus derivados, e não deve usar a divulgação voluntária de informações para se envolver em atos ilegais, como manipulação de mercado.

O devedor de divulgação de informações deve divulgar publicamente informações a todos os investidores ao mesmo tempo.

Artigo 3º a empresa, seus diretores, supervisores e gerentes seniores devem cumprir fielmente e diligentemente suas funções para garantir a veracidade, exatidão, integridade, pontualidade e justiça das informações divulgadas.

Artigo 4º antes da divulgação de informações privilegiadas nos termos da lei, qualquer pessoa privilegiada não deve divulgar ou divulgar as informações, e não deve usá-las para negociação de informações privilegiadas.

Os documentos de divulgação de informações do artigo 5.o incluem principalmente prospecto, prospecto, anúncio de cotação, relatórios periódicos e relatórios intercalares.

Artigo 6º, quando a sociedade e outros devedores de divulgação de informações divulgarem informações de acordo com a lei, devem apresentar o manuscrito de anúncio e documentos relevantes para futura referência à bolsa de valores para registro, e publicá-los nos meios de comunicação designados pela CSRC.

O devedor de divulgação de informações não deve divulgar informações no site da empresa ou outros meios de comunicação perante os meios de comunicação designados, e não deve substituir as obrigações de comunicação e comunicação que devem ser cumpridas sob qualquer forma, como comunicado de imprensa ou resposta a perguntas dos repórteres, e não deve substituir as obrigações de comunicação temporária que devem ser cumpridas sob a forma de relatórios regulares.

Artigo 7.o, o devedor de divulgação de informações deve apresentar o projeto de anúncio de divulgação de informações e os documentos pertinentes para futura referência ao gabinete de regulamentação de valores mobiliários do local em que a sociedade está registada e mantê-los no domicílio da empresa para inspeção pública.

Artigo 8.o Os documentos de divulgação de informações devem ser em chinês. Caso seja adoptada simultaneamente uma versão em língua estrangeira, o devedor de divulgação de informações deve assegurar a coerência do conteúdo das duas versões. Em caso de ambiguidade entre as duas versões, prevalecerá a versão chinesa. Capítulo II Conteúdo da divulgação de informações

Secção I Relatório periódico

Artigo 9º Os relatórios periódicos que a empresa deve divulgar incluem relatórios anuais e relatórios intercalares. Devem ser divulgadas todas as informações que tenham um impacto significativo nas decisões de investimento dos investidores.

Os relatórios financeiros e contabilísticos constantes do relatório anual são auditados por uma sociedade de contabilidade que cumpra as disposições da lei relativa aos valores mobiliários. Artigo 10.o O relatório anual deve ser elaborado e divulgado no prazo de quatro meses a contar do final de cada exercício, e o relatório intercalar deve ser preparado e divulgado no prazo de dois meses a contar do final do primeiro semestre de cada exercício.

Artigo 11.o O relatório anual deve conter os seguintes conteúdos:

I) Informações básicas da empresa;

II) principais dados contabilísticos e indicadores financeiros;

(III) a emissão e alteração das ações e obrigações da companhia, o montante total de ações e obrigações, o número total de acionistas no final do período de relato e a participação dos dez principais acionistas da companhia;

(IV) Acionistas detentores de mais de 5% das ações, acionistas controladores e controladores efetivos;

V) O emprego, as alterações acionárias e a remuneração anual dos administradores, supervisores e gestores superiores;

VI) relatório do Conselho de Administração;

VII) Discussão e análise da gestão;

VIII) eventos importantes e seu impacto na empresa durante o período de relato;

IX) Texto integral dos relatórios financeiros e contabilísticos e dos relatórios de auditoria;

x) Outras matérias estipuladas pelo CRSC.

Artigo 12.o O relatório intercalar deve conter os seguintes conteúdos:

I) Informações básicas da empresa;

II) principais dados contabilísticos e indicadores financeiros;

(III) a emissão e alteração das ações e obrigações da companhia, o número total de acionistas, a participação dos dez principais acionistas da companhia e a mudança dos acionistas controladores e controladores efetivos;

IV) Discussão e análise da gestão;

(V) litígios importantes, arbitragens e outros eventos importantes durante o período de relato e seu impacto na empresa;

VI) Relatórios financeiros e contabilísticos;

(VII) outras matérias estipuladas pelo CRSC.

Artigo 13.o Os diretores, gerentes superiores e supervisores da empresa assinarão pareceres de confirmação escritos sobre os relatórios periódicos, e o conselho de supervisores apresentará pareceres de revisão escritos para explicar se os procedimentos de preparação e revisão do conselho de administração estão em conformidade com as leis, regulamentos administrativos e as disposições da CSRC e se o conteúdo dos relatórios pode refletir verdadeiramente, com precisão e completamente a situação real da empresa.

Se um diretor ou supervisor não puder garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiver alguma objeção, votará contra ou absterá-se de votar quando o conselho de administração ou o conselho de supervisores deliberar e rever o relatório periódico.

Se os diretores, supervisores e gerentes superiores não puderem garantir a autenticidade, exatidão e integridade do conteúdo do relatório periódico ou tiverem objeções, devem expor as razões, expressar suas opiniões e divulgá-las. Se a empresa não divulgar, os diretores, supervisores e gerentes seniores podem solicitar diretamente a divulgação.

Os directores, os supervisores e os quadros superiores devem respeitar o princípio da prudência ao exprimirem os seus pareceres em conformidade com o disposto no parágrafo anterior, e a sua responsabilidade de assegurar a autenticidade, exactidão e exaustividade do conteúdo dos relatórios periódicos não fica isenta devido aos seus pareceres. Artigo 14.º Em caso de perda ou alteração substancial do desempenho operacional anual ou semestral estimado da empresa, a previsão de desempenho deve ser feita atempadamente.

Artigo 15, em caso de divulgação de desempenho antes da divulgação do relatório periódico, ou rumores de desempenho e flutuações anormais na negociação de valores mobiliários da empresa e seus derivados, a empresa deve divulgar os dados financeiros relevantes no período de relato em tempo hábil. Artigo 16.o Sempre que um relatório de auditoria não normalizado seja emitido ao relatório financeiro e contabilístico constante do relatório periódico, o Conselho de Administração da sociedade dará uma explicação especial sobre as questões envolvidas no parecer de auditoria.

Quando um parecer de auditoria não normalizado for emitido ao relatório financeiro e contabilístico constante do relatório periódico e a bolsa considerar que é suspeita de violação da lei, deve submetê-lo à CSRC para investigação.

Secção II Relatório intercalar

Os relatórios intercalares do artigo 17 referem-se a anúncios que não sejam relatórios periódicos emitidos pela empresa de acordo com leis, regulamentos, regras departamentais e regras de listagem.

Artigo 18.º Caso ocorra um evento importante que possa ter um grande impacto sobre o preço de negociação dos valores mobiliários e seus derivados da sociedade, e o investidor ainda não tenha sido informado disso, a sociedade deve divulgar imediatamente a causa do evento, a situação atual e o possível impacto.

Os principais acontecimentos mencionados no parágrafo anterior incluem:

I) acontecimentos importantes especificados no n.o 2 do artigo 80.o da lei relativa aos valores mobiliários;

(II) a empresa é responsável por um montante elevado de indemnização;

(III) a empresa faz provisões para imparidade de grandes ativos;

(IV) o capital próprio da sociedade é negativo;

V) os principais devedores da empresa estão insolventes ou entram em processo de falência, e a empresa não tenha levantado reservas suficientes para cobrir os direitos do credor correspondente;

(VI) as leis, regulamentos administrativos, regras e políticas industriais recentemente promulgadas podem ter um impacto significativo na empresa; (VII) a empresa realiza incentivos patrimoniais, recompra de ações e reestruturação importante de ativos;

(VIII) o tribunal decidiu proibir o acionista controlador de transferir suas ações; Mais de 5% das ações da sociedade detidas por qualquer acionista são penhoradas, congeladas, leiloadas judicialmente, confiadas, ou os direitos de voto são restritos de acordo com a lei, ou há risco de transferência compulsória da propriedade;

IX) Os bens importantes sejam selados, apreendidos ou congelados; As principais contas bancárias são congeladas;

x) Perda ou alteração substancial do desempenho operacional esperado da empresa cotada;

(11) As empresas principais ou todas ficam paralisadas;

(12) Obter receitas adicionais que tenham impacto significativo nos lucros e perdas correntes, que possam ter impacto significativo nos ativos, passivos, patrimônio próprio ou resultados operacionais da empresa;

(13) Nomear ou demitir uma sociedade de contabilidade para auditar a sociedade;

(14) Grandes alterações independentes nas políticas contabilísticas e estimativas contabilísticas;

(15) Ser ordenado a fazer correções pelas autoridades competentes ou decidido pelo conselho de administração devido a erros, não divulgação conforme exigido ou registros falsos nas informações divulgadas no período anterior;

Pena penal, ser investigada pela CSRC por suspeita de violação de leis e regulamentos, ou estar sujeita a punição administrativa pela CSRC, ou estar sujeita a punição administrativa grave por outras autoridades competentes;

(17) Os acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de violações graves da disciplina e da lei ou crimes relacionados ao trabalho, e são detidos pelo órgão disciplinar de fiscalização e fiscalização, o que afeta o desempenho de suas funções;

(18) Outros administradores, supervisores e gerentes superiores da sociedade, que não o presidente ou o gerente, não podem exercer as suas funções normalmente por mais de três meses ou devem fazê-lo devido a disposições físicas ou de trabalho, ou estão sujeitos a medidas obrigatórias pela autoridade competente devido a suspeitas de violações das leis e regulamentos que afetem o desempenho das suas funções;

(19) Outras matérias estipuladas pela CSRC e pela bolsa de valores.

Artigo 19.o, a sociedade deve cumprir atempadamente a obrigação de divulgação de informações sobre eventos importantes em qualquer um dos seguintes momentos:

(I) quando o conselho de administração ou o conselho de supervisores tiver formado uma resolução sobre o evento importante;

II) quando as partes interessadas assinarem uma carta de intenções ou acordo sobre o acontecimento importante;

(III) quando os diretores, supervisores ou gerentes superiores tiverem conhecimento da ocorrência do evento importante.

Em caso de qualquer uma das seguintes circunstâncias antes do prazo especificado no parágrafo anterior, a empresa deve divulgar oportunamente o status de assuntos relevantes e fatores de risco que possam afetar o andamento do evento:

(I) o acontecimento importante é difícil de manter em segredo;

(II) o grande evento foi divulgado ou há rumores no mercado;

(III) transações anormais de títulos da empresa e seus derivados.

Artigo 20, após a divulgação de um evento importante, se houver algum progresso ou alteração no evento importante divulgado que possa ter um impacto significativo no preço de negociação dos valores mobiliários da empresa e seus derivados, deverá divulgar o progresso ou mudança e o possível impacto em tempo hábil.

Artigo 21.o Caso ocorra um acontecimento importante especificado no artigo 18.o do sistema a uma filial holding da sociedade, que possa ter um grande impacto no preço de negociação dos valores mobiliários da sociedade e seus derivados, a sociedade cumprirá a obrigação de divulgação de informações. Artigo 22 a sociedade cumprirá a obrigação de divulgação de informações em caso de evento importante que possa ter grande impacto no preço de negociação dos valores mobiliários e seus derivados, embora a sociedade anônima da sociedade não cumpra as normas especificadas no sistema.

Artigo 23.º Sempre que a aquisição, fusão, cisão, emissão de ações, recompra de ações e outros atos da sociedade tenham resultado em alterações importantes no capital social total da sociedade, acionistas, controladores efetivos, etc., o devedor de divulgação de informações deverá cumprir suas obrigações de comunicação e divulgação de acordo com a lei e divulgar as alterações no capital próprio.

Artigo 24 Caso o acordo de cooperação estratégica, acordo intencional, acordo-quadro, etc., assinado pela empresa, possa ter um grande impacto no estado financeiro da empresa, nos resultados operacionais ou nas ações da empresa e seus derivados, a empresa os divulgará de acordo com as disposições legais e regulamentares relevantes.

Capítulo III Procedimentos de divulgação de informações

Artigo 25.º Antes da divulgação de informações, a empresa deve seguir rigorosamente os seguintes procedimentos de aplicação, revisão e divulgação de informações ao público:

1. o departamento de informação e os diretores das sucursais e subsidiárias devem verificar cuidadosamente as informações relevantes e apresentar um pedido de divulgação de informações ao Secretário do Conselho de Administração da sociedade;

2. o Secretário do Conselho de Administração realiza a avaliação da conformidade;

3. o presidente do conselho ou o representante autorizado verificará e assinará as informações a serem divulgadas;

4. Os documentos pertinentes de divulgação de informações do conselho de supervisores devem ser redigidos pela secretaria diária do conselho de supervisores, revistos e assinados pelo presidente do conselho de supervisores;

5. o Secretário do Conselho de Administração divulga informações aos meios de comunicação designados.

Artigo 26.o Procedimentos de relatório, exame e divulgação de informações importantes:

(I) Quando os diretores, supervisores e gerentes superiores tiverem conhecimento da ocorrência de eventos importantes, devem informar o presidente do conselho de administração pela primeira vez e notificar o secretário do conselho de administração ao mesmo tempo. O presidente do conselho de administração deve informar imediatamente o conselho de administração e exortar o secretário do conselho de administração a fazer um bom trabalho na divulgação de informações relevantes; Os chefes de todos os departamentos, sucursais e filiais comunicarão, pela primeira vez, ao Secretário do Conselho de Administração informações importantes relacionadas com os seus próprios departamentos, sucursais e filiais; Os contratos, cartas de intenções, memorandos e outros documentos que envolvam informações importantes assinados externamente devem ser notificados ao Secretário do Conselho de Administração antes da assinatura, e devem ser confirmados pelo Secretário do Conselho de Administração. Em caso de não confirmação antecipada devido a circunstâncias especiais, devem ser submetidos ao Secretário do Conselho de Administração e à função do Conselho de Administração imediatamente após a assinatura dos documentos relevantes.

Os relatórios acima mencionados devem ser reportados por escrito, telefone, e-mail, oral e outras formas, no entanto, quando o Secretário do Conselho de Administração considerar necessário, os relatórios devem ser apresentados por escrito e fornecer materiais relevantes, incluindo, entre outros, acordos ou contratos, aprovações governamentais, leis, regulamentos, decisões judiciais e briefings relacionados com as informações. O relator é responsável pela autenticidade, exatidão e integridade dos materiais apresentados.

(II) o secretário do conselho de administração avaliará e revisará os materiais relevantes e organizará imediatamente o cargo do conselho de administração para elaborar o primeiro projeto do documento de divulgação de informações e submetê-lo ao presidente para aprovação, se considerar que é realmente necessário cumprir a obrigação de divulgação de informações o mais rapidamente possível; Se o procedimento de aprovação precisar ser realizado, deve ser submetido ao conselho de administração, ao conselho de fiscalização e à assembleia geral de acionistas para deliberação o mais rapidamente possível.

(III) o Secretário do conselho de administração deve apresentar os documentos revisados ou aprovados de divulgação de informações à bolsa de valores de Shenzhen para revisão e arquivamento, e divulgá-los publicamente na mídia designada.

Em caso de progressos significativos ou alterações nas matérias acima referidas, o pessoal competente deve:

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