Maxvision Technology Corp(002990) n: sistema de responsabilização por erros importantes na divulgação de informações de relatórios anuais (may2022)

Maxvision Technology Corp(002990) Sistema de responsabilização por erros importantes na divulgação de informações de relatórios anuais

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de melhorar ainda mais o nível de operação padronizado de Maxvision Technology Corp(002990) company (doravante referida como “a empresa”), aumentar a responsabilidade da pessoa responsável pela divulgação de informações do relatório anual da empresa (doravante referido como “o relatório anual”), melhorar a qualidade e transparência da divulgação de informações do relatório anual e aumentar a autenticidade, precisão, integridade e atualidade da divulgação de informações do relatório anual, de acordo com a lei de valores mobiliários da República Popular da China e a lei contábil da República Popular da China Este sistema é formulado de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos relevantes, tais como as medidas para a administração da divulgação de informações de empresas cotadas, as diretrizes para a governança de empresas cotadas, as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen e as disposições relevantes dos Maxvision Technology Corp(002990) estatutos (doravante referidos como os “estatutos”) e a situação real da empresa.

Artigo 2.º O pessoal relevante da empresa deve implementar rigorosamente as normas contábeis para empresas empresariais e as disposições relevantes, respeitar rigorosamente o sistema de controle interno da empresa relacionado ao relatório financeiro e garantir que o relatório financeiro reflita verdadeira e equitativamente a posição financeira da empresa, os resultados operacionais e os fluxos de caixa. O pessoal relevante da empresa não deve interferir nem impedir a instituição de auditoria e os contabilistas públicos certificados relevantes de conduzirem de forma independente e objectiva a auditoria do relatório anual.

Artigo 3º Sempre que os diretores, supervisores, gerentes superiores e outro pessoal relacionado com a divulgação de informações do relatório anual violem as leis, regulamentos, documentos normativos nacionais relevantes e as regras e regulamentos da empresa, não cumpram diligentemente suas funções ou não cumpram suas funções, resultando em erros graves na divulgação de informações do relatório anual, suas responsabilidades serão investigadas de acordo com o disposto neste sistema.

Artigo 4.o Os principais erros na divulgação de informações sobre relatórios anuais referidos neste sistema incluem erros contabilísticos importantes no relatório financeiro anual, erros ou omissões importantes na divulgação de informações sobre outros relatórios anuais e diferenças significativas na previsão de desempenho ou desempenho expresso. Inclui as seguintes situações:

(I) o relatório financeiro anual viola a lei contábil da República Popular da China, as normas contábeis para empresas de negócios e regulamentos relevantes, e há erros contábeis importantes;

(II) a divulgação de informações financeiras nas notas às demonstrações contábeis viola os requisitos relevantes das normas contábeis para empresas empresariais e regulamentos de interpretação relevantes, as regras de preparação para divulgação de informações das empresas que oferecem valores mobiliários ao público nº 15 – Disposições Gerais sobre relatórios financeiros e outras regras de divulgação de informações da CSRC, havendo erros ou omissões importantes;

(III) o conteúdo e formato da divulgação de informações em outros relatórios anuais não estejam em conformidade com as normas e regulamentos, documentos normativos, estatutos, sistema de gestão da divulgação de informações da empresa e outros sistemas de controle interno, como as normas para o conteúdo e formato da divulgação de informações pelas empresas que oferecem valores mobiliários ao público nº 2 – o conteúdo e formato dos relatórios anuais emitidos pela CSRC, as diretrizes de divulgação de informações das bolsas de valores e outras normas e regulamentos, havendo erros ou omissões importantes;

(IV) Existe uma diferença significativa entre a previsão de desempenho e o desempenho real divulgado no relatório anual;

V) Existem diferenças significativas entre os dados financeiros e indicadores constantes do relatório de desempenho e os dados e indicadores reais constantes dos relatórios periódicos pertinentes;

(VI) há grandes erros na divulgação de informações de outros relatórios anuais reconhecidos pelas autoridades reguladoras.

Artigo 5º Em caso de erro grave na divulgação de informações do relatório anual, a sociedade investigará a responsabilidade da pessoa responsável relevante e, ao investigar a responsabilidade, devem ser seguidos os seguintes princípios:

(I) os princípios de objetividade, imparcialidade e busca da verdade dos fatos;

(II) o princípio da responsabilização e responsabilização por erros;

III) o princípio da igualdade de direitos e obrigações e a correspondente culpa e responsabilidade;

(IV) o princípio de combinar responsabilidade com melhoria.

Capítulo II procedimentos de identificação e tratamento de erros contabilísticos importantes nas demonstrações financeiras

Normas específicas de reconhecimento para erros contabilísticos importantes nas demonstrações financeiras: os erros contabilísticos importantes referem-se a erros contabilísticos suficientes para afectar os utilizadores das demonstrações financeiras a fim de fazerem julgamentos correctos sobre a situação financeira, os resultados operacionais e os fluxos de caixa das empresas. Os critérios específicos de reconhecimento de erros contabilísticos importantes no relatório financeiro são os seguintes:

I) O montante dos erros contabilísticos envolvendo activos e passivos representa mais de 5% do total dos activos auditados no último exercício fiscal;

II) O montante dos erros contabilísticos relativos aos activos líquidos representa mais de 5% do total dos activos líquidos auditados do último exercício contabilístico;

III) O montante dos erros contabilísticos relativos às receitas representa mais de 5% do total das receitas auditadas do último exercício fiscal; IV) O montante dos erros contabilísticos envolvendo lucros representa mais de 20% dos lucros líquidos auditados do último exercício fiscal; V) O montante dos erros contabilísticos afecta directamente a natureza dos lucros e perdas;

VI) Tendo sido auditado por um contabilista público certificado, o relatório financeiro do ano anterior tenha sido corrigido e o montante da correcção deve referir-se às rubricas I) a V) do presente número;

VII) A autoridade reguladora ordena à empresa que corrija os erros nos relatórios financeiros anuais anteriores;

Nota: se os dados envolvidos no cálculo do índice acima forem negativos, o seu valor absoluto será tomado para cálculo.

Artigo 7º a divulgação de informações para corrigir os erros de informação financeira nos relatórios periódicos divulgados publicamente no período anterior deve estar de acordo com as regras para a elaboração da divulgação de informações pelas empresas que oferecem valores mobiliários ao público nº 19 – correção e divulgação relacionada de informações financeiras As disposições relevantes dos padrões para o conteúdo e formas de divulgação de informações pelas empresas que oferecem valores mobiliários ao público No. 2 – Conteúdo e formas de relatórios anuais e as regras de listagem de ações da Bolsa de Valores de Shenzhen devem ser implementadas.

Artigo 8º, quando houver erros contábeis graves no relatório financeiro, o Departamento de Auditoria da empresa coletará e resumirá dados relevantes, investigará as causas da responsabilidade, identificará a responsabilidade e formulará pareceres punitivos e medidas de retificação. O Departamento de Auditoria da empresa elaborará materiais escritos detalhando o conteúdo dos erros contábeis, a natureza e as causas dos erros contábeis, o impacto da correção de erros contábeis no estado financeiro e nos resultados operacionais da empresa, os indicadores financeiros corrigidos, a reavaliação das empresas de contabilidade (se necessário) e os pareceres preliminares sobre a determinação da responsabilidade por erros contábeis importantes. Depois disso, deve ser submetido à comissão de auditoria do conselho de administração para deliberação e copiado para o conselho de supervisores. O conselho de administração da empresa toma decisões especiais sobre as propostas do comitê de auditoria.

Capítulo III Procedimentos de identificação e tratamento de erros importantes na divulgação de informações de outros relatórios anuais

Artigo 9.º Normas de reconhecimento de erros importantes na divulgação de informações de outros relatórios anuais

I) Critérios de reconhecimento de erros ou omissões importantes na divulgação de informações financeiras nas notas às demonstrações contábeis: 1 As principais políticas contábeis e estimativas contábeis da empresa não são divulgadas conforme necessário;

2. os principais impostos, taxas fiscais, preferências fiscais e documentos de aprovação não são divulgados conforme exigido;

3. a divulgação de informações no âmbito das demonstrações financeiras consolidadas da empresa esteja incompleta;

4. As notas às rubricas das demonstrações financeiras consolidadas estão incompletas;

5. As notas aos principais elementos das demonstrações financeiras da empresa-mãe são omitidas;

6. as partes relacionadas e as transações relacionadas não são divulgadas conforme exigido;

7. Contingências não divulgadas;

8. Os acontecimentos posteriores à data do balanço não são divulgados conforme exigido.

II) Critérios de reconhecimento de erros ou omissões importantes na divulgação de informações de outros relatórios anuais:

1. Contencioso e arbitragem importantes envolvendo mais de 10% dos últimos ativos líquidos auditados da empresa;

2. qualquer garantia que envolva mais de 10% dos últimos ativos líquidos auditados da empresa ou qualquer garantia prestada aos acionistas, controladores reais ou suas afiliadas;

3. contratos importantes ou investimento estrangeiro, aquisição e venda de ativos que representem mais de 10% dos ativos líquidos mais recentes auditados da empresa;

4. outros eventos importantes que possam afetar o julgamento correto dos usuários do relatório anual.

Artigo 10.o Critérios de reconhecimento de diferenças significativas nas previsões de desempenho:

(I) a direção de mudança de desempenho esperada da previsão de desempenho é inconsistente com o desempenho real divulgado no relatório anual, incluindo as seguintes situações: a perda esperada inicial e o lucro real; Originalmente esperado para transformar perdas em lucros, mas na verdade continuou a sofrer perdas;

(II) Embora a direção de mudança de desempenho esperada da previsão de desempenho seja consistente com o desempenho real divulgado no relatório anual, o intervalo de variação ou o montante dos lucros e perdas excede o intervalo inicialmente esperado em mais de 20%.

Artigo 11 Critérios de reconhecimento para diferenças significativas no desempenho expressam: se a diferença entre os dados financeiros e indicadores no desempenho expresso e os dados e indicadores reais nos relatórios periódicos relevantes atingir mais de 20%, reconhece-se que existem diferenças significativas no desempenho expresso.

Artigo 12.o Sempre que existam omissões importantes ou incoerências com os factos na divulgação de informações do relatório anual, este deve ser completado e corrigido atempadamente.

Artigo 13.º Caso existam erros ou omissões importantes na divulgação de informações de outros relatórios anuais, ou existam diferenças importantes na previsão de desempenho ou desempenho expresso, o Departamento de Auditoria da empresa será responsável por coletar e resumir materiais relevantes, investigar as causas de responsabilidade, formar materiais escritos, detalhar a natureza e causas dos erros relevantes, pareceres preliminares sobre determinação de responsabilidade, pareceres punitivos propostos e medidas de retificação e submetê-los ao conselho de administração da empresa para deliberação.

Capítulo IV Responsabilidade por erros na divulgação de informações do relatório anual

Artigo 14.o Em caso de erro grave na divulgação de informações do relatório anual, a empresa investigará a responsabilidade da pessoa responsável relevante. Além de investigar as responsabilidades do pessoal diretamente relacionado que cause erros importantes na divulgação de informações do relatório anual, o presidente, gerente geral e secretário do conselho de administração assumirão as principais responsabilidades pela autenticidade, exatidão, integridade, pontualidade e equidade da divulgação de informações do relatório anual da empresa; O presidente do conselho de administração, o gerente geral, o responsável pelas Finanças e o responsável pela agência de contabilidade são os principais responsáveis pela autenticidade, exatidão, integridade, pontualidade e equidade dos relatórios financeiros da empresa.

Artigo 15.º Se as autoridades reguladoras tomarem medidas regulamentares tais como condenação pública e crítica devido a erros graves na divulgação de informações do relatório anual, o Departamento de Auditoria da empresa verificará atempadamente as razões, tomará as medidas corretivas correspondentes e investigará as responsabilidades das pessoas responsáveis relevantes.

Artigo 16, em qualquer uma das seguintes circunstâncias, será aplicada uma punição mais pesada ou mais pesada:

(I) as circunstâncias são abomináveis, as consequências são graves, o impacto é grande e a causa do acidente é causada pela intenção subjetiva da pessoa responsável;

II) Interferir ou obstruir a investigação da causa do acidente e o tratamento do acidente, atacar, retaliar ou incriminar o investigador; (III) falha consciente em corrigir e lidar com o erro, resultando na expansão dos resultados prejudiciais;

(IV) erros importantes na divulgação de informações de relatórios anuais ocorreram por muitas vezes;

(V) outras circunstâncias que o conselho de administração considere que devem ser tratadas severamente ou severamente.

Artigo 17, em qualquer uma das seguintes circunstâncias, será aplicada uma punição mais leve ou mitigada:

I) prevenir eficazmente a ocorrência de consequências adversas;

(II) tomar a iniciativa de corrigir e recuperar a totalidade ou a maioria das perdas;

(III) é realmente causada por fatores não subjetivos, como acidentes e força maior;

(IV) outras circunstâncias que o Conselho de Administração considere que devem ser reduzidas, mitigadas ou isentas.

Artigo 18.º As principais formas de investigar a responsabilidade por erros graves na divulgação de informações dos relatórios anuais incluem:

(I) difundir um aviso de crítica dentro da empresa;

II) aviso e correcção de ordem;

(III) transferência do cargo original, suspensão, rebaixamento ou demissão;

IV) punição económica;

(V) rescindir o contrato de trabalho;

(VI) quando o conselho de administração tomar uma decisão de punição, pode tomar uma ou mais das formas acima mencionadas para investigar a responsabilidade da pessoa responsável de acordo com a gravidade das circunstâncias.

Artigo 19 Os resultados da investigação da responsabilidade por erros importantes na divulgação de informações no relatório anual devem ser incluídos nos indicadores anuais de avaliação de desempenho da empresa para departamentos e pessoal relevantes.

Capítulo V Disposições complementares

Artigo 20.º A responsabilização por erros importantes na divulgação de informações do relatório trimestral e do relatório semestral da empresa será aplicável a este sistema.

As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão aplicadas de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos nacionais relevantes. Em caso de inconsistência entre este sistema e as disposições relevantes das leis, regulamentos, outros documentos normativos e estatutos sociais, prevalecerão as disposições das leis, regulamentos, outros documentos normativos e estatutos relevantes.

Artigo 22 o sistema será interpretado e revisto pelo conselho de administração e será implementado a partir da data de deliberação e adoção pelo conselho de administração.

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