Maxvision Technology Corp(002990) sistema de trabalho do gerente geral
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de melhorar ainda mais a estrutura de governança corporativa de Maxvision Technology Corp(002990) company (doravante referida como “a empresa” ou “a empresa”), padronizar o comportamento da administração da empresa, garantir que a administração fielmente executa suas funções e trabalha diligentemente e eficientemente, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referida como “a lei das sociedades”) e outras leis, regulamentos, documentos normativos e os estatutos da Maxvision Technology Corp(002990) , Este sistema de trabalho é formulado.
Artigo 2.o, a sociedade terá um gerente geral, nos termos da lei. O gerente geral presidirá à produção diária, operação e gestão da empresa, organizará a implementação das deliberações do conselho de administração da empresa e será responsável perante o conselho de administração.
A empresa pode criar vários gerentes gerais adjuntos e um diretor financeiro para assistir o gerente geral de acordo com as necessidades de produção e operação.
O gerente geral da empresa, vice-gerente geral, diretor financeiro, secretário do conselho de administração e outro pessoal determinado pelo conselho de administração como gerentes seniores são os gerentes seniores da empresa.
Capítulo II Qualificações e procedimentos de nomeação e afastamento
Artigo 3.o O gestor geral e os outros gestores superiores devem satisfazer os seguintes requisitos:
(I) ter rico conhecimento teórico econômico, conhecimento de gestão e experiência prática, e ter forte capacidade de gestão abrangente;
(II) ter a capacidade de conhecer bem as pessoas, mobilizar o entusiasmo dos funcionários, estabelecer uma organização razoável, coordenar várias relações internas e externas e assumir o controle da situação geral;
(III) ter um certo número de anos de gestão empresarial ou experiência de trabalho econômico, e dominar políticas nacionais relevantes, leis e regulamentos; Ser proficiente na produção e operação da indústria e estar familiarizado com os negócios das indústrias relevantes;
(IV) honestidade, diligência, honestidade e imparcialidade;
(V) ter um forte senso de missão, responsabilidade e espírito empreendedor, energético e saudável.
Artigo 4.o, em qualquer das seguintes circunstâncias, não pode exercer as funções de gerente geral ou de outros gerentes superiores da sociedade:
(I) não possuir capacidade ou capacidade limitada de conduta civil;
(II) ser condenado à pena penal por corrupção, suborno, apropriação indevida de bens, apropriação indevida de bens ou sabotagem da ordem da economia socialista de mercado, e menos de cinco anos decorridos desde o termo do prazo de execução, ou ser privado de direitos políticos devido a um crime, e menos de cinco anos decorridos desde o termo do prazo de execução;
III) Exerceu funções de director, director de fábrica ou gestor de uma empresa ou empresa em falência e foi pessoalmente responsável pela falência da empresa ou empresa, tendo decorrido menos de três anos desde a conclusão da falência da empresa ou empresa;
(IV) agindo como representante legal de uma empresa ou empresa cuja licença comercial tenha sido revogada ou ordenada a encerrar devido a violação da lei, e sendo pessoalmente responsável, menos de 3 anos decorridos desde a data de revogação da licença comercial da empresa ou empresa;
(V) dívidas pessoais de grande montante não são pagas quando são devidas;
VI) Ser banido do mercado de valores mobiliários pela CSRC antes do termo do prazo;
(VII) outros conteúdos estipulados por leis, regulamentos administrativos ou regras departamentais.
Artigo 5.o Os funcionários públicos não podem exercer simultaneamente as funções de director-geral ou de director-geral adjunto de uma sociedade.
Artigo 6.o Um diretor pode ser contratado simultaneamente como gerente geral, gerente geral adjunto ou outro pessoal de alta administração, mas o número de diretores simultaneamente como gerente geral, gerente geral adjunto ou outro pessoal de alta administração não pode exceder metade do número total de diretores da sociedade.
Artigo 7.o O gerente geral e os outros gerentes superiores devem trabalhar a tempo inteiro na empresa e receber remuneração na empresa, e não podem ocupar qualquer cargo que não seja diretor e supervisor na unidade acionista controladora.
Artigo 8.o O gerente geral da sociedade é nomeado pelo presidente e nomeado ou demitido pelo conselho de administração; O director-geral adjunto é nomeado pelo director-geral da sociedade e nomeado ou demitido pelo conselho de administração.
Artigo 9º a demissão do gerente geral da sociedade será proposta pelo presidente do conselho de administração e decidida após revisão pelo conselho de administração; A demissão do gerente geral adjunto da sociedade será proposta pelo gerente geral e decidida após revisão pelo conselho de administração.
O mandato do gerente-geral é de três anos e pode ser reconduzido.
Artigo 11.o, o gerente geral pode apresentar a sua demissão antes do termo do seu mandato. Os procedimentos e medidas específicas para a renúncia do gerente geral serão estipulados no contrato de trabalho entre o gerente geral e a empresa.
Capítulo III Funções e poderes do gestor geral e de outros gestores superiores
Artigo 12.o O gerente geral é responsável perante o Conselho de Administração e exerce os seguintes poderes:
(I) encarregar-se da produção, operação e gestão da empresa, organizar a implementação das resoluções do conselho de administração e reportar ao conselho de administração;
(II) organizar a implementação do plano de negócios anual e plano de investimento da empresa;
(III) elaborar o plano de configuração da organização de gestão interna da empresa;
(IV) elaborar o sistema básico de gestão da empresa;
(V) formular regras e regulamentos específicos da empresa;
(VI) propor ao conselho de administração a nomeação ou destituição do vice-gerente geral e diretor financeiro da empresa;
VII) Decidir sobre a nomeação ou o despedimento de pessoal de direcção que não seja aquele que deva ser decidido pelo Conselho de Administração;
(VIII) outras funções e poderes concedidos por leis, regulamentos, documentos normativos, estatutos ou conselho de administração. Artigo 13.o A autoridade do gestor geral na utilização de fundos e activos é:
(I) rever as transações da empresa que atendam a um dos seguintes critérios:
1. Se o total de ativos envolvidos na transação representar menos de 10% do total de ativos auditados mais recentes da empresa e o total de ativos envolvidos na transação tiver valor contábil e valor avaliado, o maior será tomado como dados de cálculo;
2. os ativos líquidos envolvidos no objeto da transação (como patrimônio líquido) são menores do que o maior de 10% dos últimos ativos líquidos auditados da empresa e o valor absoluto de 10 milhões de yuans. Se os ativos líquidos envolvidos na transação têm valor contábil e valor de avaliação, o maior prevalecerá;
3. a receita operacional relevante do objeto da transação (como patrimônio líquido) no último ano fiscal é menor do que o maior de 10% da receita operacional auditada da empresa no último ano fiscal ou o valor absoluto de 10 milhões de yuans;
4. o lucro líquido relevante do objeto da transação (como patrimônio líquido) no último ano contábil é menor do que o maior de 10% do lucro líquido auditado da empresa no último ano contábil ou o montante absoluto de 1 milhão de yuans;
5. o valor da transação (incluindo passivos e despesas) da transação é menor do que o maior de 10% dos ativos líquidos auditados mais recentes da empresa ou o valor absoluto de 10 milhões de yuans;
6. o lucro gerado com a transação é menor do que o maior de 10% do lucro líquido auditado da empresa no último ano fiscal ou o valor absoluto de 1 milhão de yuan.
A “transação” mencionada neste artigo refere-se aos seguintes assuntos:
1. compra ou venda de activos;
2. Investimentos externos (incluindo gestão financeira confiada, investimento em filiais, joint ventures e empresas associadas, investimento na negociação de ativos financeiros, ativos financeiros disponíveis para venda, investimentos detidos até o vencimento, etc.);
3. Arrendados ou arrendados activos;
4. Assinar contratos de gestão (incluindo operação confiada, operação confiada, etc.);
5. bens doados ou doados;
6. reorganização dos direitos ou dívidas do credor;
7. Transferência de projectos de investigação e desenvolvimento;
8. assinar o contrato de licença;
9. Outras transações especificadas em outras leis, regulamentos e documentos normativos, estatutos ou assembleia geral de acionistas da sociedade.
(II) rever a compra e venda de ativos importantes no prazo de um ano que representem menos de 10% dos ativos totais auditados mais recentes da empresa;
(III) rever e aprovar as seguintes transações de partes relacionadas entre a empresa e partes relacionadas (exceto para ativos de caixa e garantia fornecida pela empresa):
1. transações de partes relacionadas entre a empresa e pessoas físicas relacionadas com um montante de transação não superior a 300000 yuan;
2. a quantidade de transações entre a empresa e pessoas coletivas relacionadas não excede 3 milhões de yuans, que é o mais alto de 0,5% do valor absoluto dos últimos ativos líquidos auditados da empresa.
Se as partes relacionadas acima mencionadas estiverem relacionadas com o gerente geral, tais transações relacionadas serão submetidas ao conselho de administração para deliberação.
(IV) rever a hipoteca e penhor de ativos com um montante absoluto de menos de 200 milhões de Yuan devido à própria dívida da empresa;
(V) considerar doações externas com uma única quantidade não excedendo 5 milhões de yuan.
Artigo 14.o O director-geral não director pode assistir ao conselho de administração e à assembleia geral de accionistas como delegados sem direito de voto.
Artigo 15.o Se, por algum motivo, o gerente-geral não puder exercer as suas funções, pode designar um gerente-geral adjunto para agir em seu nome. Artigo 16.o, o gerente geral adjunto é responsável perante o gerente geral e exerce as seguintes funções e poderes:
(I) assistir e ser responsável perante o gerente geral;
(II) assumir a responsabilidade dos departamentos correspondentes ou trabalhar de acordo com a divisão do trabalho decidida pelo gerente geral;
III) Ser plenamente responsável pelos trabalhos encarregados e assumir responsabilidades correspondentes no âmbito da autorização do gerente geral; (IV) no âmbito do trabalho encarregado, fazer sugestões ao gerente geral sobre a nomeação e remoção de pessoal correspondente, mudança de organização e outros assuntos;
(V) ter o direito de realizar uma reunião de coordenação empresarial no âmbito do trabalho, determinar a duração, tópicos, participantes, etc., e relatar os resultados da reunião ao gerente geral após a reunião;
(VI) aprovar ou rever o desenvolvimento comercial do departamento competente de acordo com as disposições da autoridade de aprovação comercial da empresa, e assumir responsabilidades correspondentes;
(VII) fazer sugestões ao gerente geral sobre questões importantes relevantes da empresa;
VIII) Na ausência do gerente geral, o gerente geral adjunto é encarregado pelo gerente geral de atuar como gerente geral;
IX) Executar outras tarefas atribuídas pelo gerente geral.
Artigo 17.o Principais funções e poderes do director financeiro:
(I) assumir a responsabilidade financeira da empresa e ser responsável perante o gerente geral;
(II) formular o sistema financeiro e contábil da empresa de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos e as disposições dos departamentos competentes;
(III) completar atempadamente a preparação do relatório financeiro da sociedade e assegurar a sua autenticidade de acordo com as disposições pertinentes dos estatutos;
(IV) assumir a responsabilidade de Finanças e outros departamentos correspondentes ou trabalhar de acordo com a divisão do trabalho decidida pelo gerente geral, e assumir responsabilidades correspondentes;
(V) fazer sugestões ao gerente geral sobre questões como a nomeação e destituição de pessoal no âmbito das Finanças e do trabalho do diretor, e a mudança de organização;
(VI) revisar o uso de fundos e despesas empresariais de acordo com o sistema contábil da empresa e assumir responsabilidades correspondentes;
(VII) fornecer regularmente ou irregularmente ao gerente geral relatórios de análise da situação financeira da empresa e propor soluções;
VIII) Comunicar com a empresa e as instituições financeiras para assegurar o apoio financeiro necessário ao funcionamento normal;
IX) Executar outras tarefas atribuídas pelo gerente geral.
Capítulo IV Sistema de informação
Artigo 18.o, o director-geral deve prestar contas ao Conselho de Administração regularmente, em princípio uma vez por trimestre, e aceitar conscientemente a supervisão e inspecção do Conselho de Administração e do Conselho de Supervisores. O conteúdo do relatório inclui, mas não se limita a:
(I) o plano de desenvolvimento de médio e longo prazo da empresa e os problemas e contramedidas na sua implementação;
(II) implementação do plano anual da empresa e problemas e Contramedidas na produção e operação;
(III) assinatura e execução de contratos importantes da empresa;
(IV) andamento dos projetos de investimento e de captação de recursos aprovados pelo conselho de administração;
V) compra e alienação de ativos;
(VI) utilização de ativos e lucros e perdas operacionais;
(VII) contratos econômicos, utilização de ativos e assuntos que possam causar contencioso ou arbitragem importante no processo de produção e operação da empresa;
(VIII) execução de outros assuntos autorizados pelo conselho de administração;
(IX) outras situações que o gerente geral considere necessárias para serem comunicadas.
O gerente geral deve assegurar a veracidade e a exactidão dos relatórios pertinentes.
Artigo 19, quando o conselho de administração não estiver em sessão, o gerente geral informará regularmente ao presidente o trabalho diário da empresa, como produção e operação e operação de ativos.
Artigo 20.o, o Conselho de Administração ou o Conselho de Supervisores podem exigir que o gerente geral comunique os trabalhos quando considerar necessário, e o gerente geral informará atempadamente os trabalhos exigidos pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho de Supervisores após recepção da notificação.
Capítulo V Reunião de direcção geral
Artigo 21.o, o gerente geral presidirá regularmente às reuniões do escritório do gerente geral para estudar e decidir sobre questões importantes da produção, funcionamento e gestão da empresa.
Artigo 22 a assembleia geral do escritório do gerente geral é dividida em reuniões regulares e temporárias para discutir questões importantes relacionadas ao funcionamento, gestão e desenvolvimento da empresa, bem como questões submetidas à reunião para deliberação de todos os departamentos e empresas subordinadas. A ordem do dia da reunião do escritório do gerente geral geralmente inclui:
(I) formular medidas e métodos específicos para a execução das deliberações da Assembleia Geral de Acionistas e do Conselho de Administração;
(II) elaborar os planos de gestão empresarial e de investimento importante da empresa (aquisição e venda de ativos);
(III) Elaborar o orçamento financeiro anual e o plano contábil final da empresa, plano de distribuição de lucros após impostos, plano de recuperação de perdas e plano de financiamento hipotecário dos ativos da empresa;
(IV) elaborar propostas para que a sociedade aumente ou reduza seu capital social e emita obrigações societárias;
(V) elaborar o plano de configuração e ajuste da organização de gestão interna da empresa;
(VI) elaborar o plano salarial, plano de remuneração e punição, plano anual de recrutamento e emprego da empresa;
(VII) preparar (rever) o sistema básico de gestão e as regras específicas da sociedade;
(VIII) decidir sobre questões importantes que envolvam o âmbito da responsabilidade de múltiplos administradores-gerais adjuntos;
(IX) ouvir os relatórios de trabalho dos chefes de serviços e sucursais;
(x) outras questões importantes que o gerente geral acha que precisam ser estudadas e resolvidas.
Artigo 23.o Membros da assembleia geral: o gerente geral, os gerentes gerais adjuntos, o diretor financeiro e outro pessoal considerado necessário pelo gerente geral.
Artigo 24.o A assembleia ordinária da assembleia geral de administração é realizada de forma irregular, de acordo com as necessidades reais da sociedade. Em qualquer uma das seguintes circunstâncias, o gerente geral convocará uma assembleia interina de administração geral no prazo de dois dias úteis:
(I) proposta pelo presidente;
II) Quando o gerente geral o considerar necessário;
(III) há questões comerciais importantes que devem ser decididas imediatamente;
(IV) quando ocorre uma emergência.
Artigo 25.o Se o gerente-geral decidir convocar a assembleia de gabinete do gerente-geral, o gabinete do gerente-geral é responsável pela emissão de um aviso na véspera da reunião.
Artigo 26.o A convocação da assembleia geral deve conter, em geral, os seguintes conteúdos:
I) Nome da reunião;
II) Tempo de reunião;
III) Local de encontro;
(IV) Participantes;
V) Questões a considerar na reunião.
Artigo 27.o O director-geral preside à assembleia de gabinete do director-geral e, se por algum motivo não puder presidir à assembleia, pode designar um director-geral adjunto para presidir à assembleia.