Maxvision Technology Corp(002990) sistema de trabalho para o relatório anual dos directores independentes
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Artigo 1º, a fim de melhorar o mecanismo de gestão e governança da Maxvision Technology Corp(002990) a sociedade (doravante designada “a sociedade”) e reforçar a construção do controle interno da empresa, consolidar ainda mais as bases para a preparação da divulgação de informações, dar pleno desempenho ao papel de supervisão e coordenação dos diretores independentes na divulgação de informações dos relatórios anuais e salvaguardar os interesses dos pequenos e médios investidores, de acordo com as regras para os diretores independentes das sociedades cotadas e as normas para a governança das sociedades cotadas Este sistema é formulado de acordo com as leis, regulamentos e regras de negócios relevantes, tais como as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen, as diretrizes de autorregulação para empresas cotadas na Bolsa de Valores de Shenzhen No. 1 – operação padronizada das principais empresas cotadas no conselho.
Artigo 2.º Os administradores independentes devem desempenhar com seriedade as suas funções e obrigações e ser diligentes na preparação e divulgação do relatório anual da empresa.
Artigo 3.o, durante a elaboração do relatório anual, os departamentos funcionais relevantes e o pessoal da empresa devem fornecer as condições de trabalho necessárias para que os administradores independentes exerçam as suas funções e poderes, e não devem restringir ou impedir que os diretores independentes compreendam o funcionamento da empresa. Artigo 4.o Durante a preparação do relatório anual, os directores independentes têm a obrigação de confidencialidade. Antes da publicação do relatório anual, o conteúdo do relatório anual não deve ser divulgado ao mundo exterior sob qualquer forma.
Artigo 5º, a sociedade formulará o plano de trabalho do relatório anual e o apresentará aos diretores independentes para revisão. Os directores independentes desempenham activamente as funções de directores independentes através de conversações, visitas no local, comunicação com as empresas de contabilidade e outras formas de acordo com o plano de trabalho. Os directores independentes devem manter registos escritos no exercício das suas funções no relatório anual e os documentos importantes devem ser assinados pelas partes interessadas.
Artigo 6 durante o período do relatório anual, os diretores independentes devem se comunicar plenamente com a administração da empresa e entender a produção e operação da empresa e operação padronizada, e tentar organizar visitas de campo.
Artigo 7.o Durante a auditoria do relatório anual, os directores independentes desempenham as seguintes funções:
I) Antes da entrada da sociedade de contabilidade para auditoria anual, os directores independentes comunicarão com o comité de auditoria a fim de compreenderem a organização anual do trabalho de auditoria e outros materiais relevantes. Entre eles, deve ser dada especial atenção à previsão de desempenho da empresa e à correção da previsão de desempenho.
II) Depois de a sociedade de contabilidade ter emitido o parecer preliminar de auditoria e antes de o Conselho de Administração ser convocado para deliberação, os directores independentes reunir-se-ão com a sociedade de contabilidade para comunicar os problemas detectados no processo de auditoria. A reunião será registada por escrito e assinada pelas partes interessadas.
Artigo 8.o, os directores independentes examinarão se a sociedade de contabilidade a contratar pela sociedade possui as qualificações profissionais relevantes e as qualificações profissionais dos contabilistas públicos certificados que efectuam a auditoria anual da sociedade.
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Os directores independentes devem estar atentos à mudança da sociedade de contabilidade durante a auditoria anual da sociedade e, uma vez que a mudança ocorra, os directores independentes devem emitir pareceres escritos.
Artigo 9.o, os administradores independentes emitirão explicações especiais e pareceres independentes sobre as garantias externas da sociedade, transações com partes relacionadas e outros assuntos importantes no relatório anual.
Artigo 10 quando um diretor independente descobre que a empresa ou seus diretores, supervisores e gerentes seniores são suspeitos de violar leis e regulamentos, ele deve exigir que as partes relevantes corrijam ou parem imediatamente, e relatem em tempo hábil ao conselho de administração, Shenzhen Stock Exchange e outros órgãos reguladores relevantes.
Artigo 11.o Os administradores independentes devem prestar atenção aos procedimentos de tomada de decisão das matérias consideradas pelo Conselho de Administração no relatório anual, incluindo os procedimentos de proposta, autoridade de decisão, procedimentos de votação, questões de retirada, integridade e tempo de apresentação dos materiais das propostas, e tomar decisões prudentes e abrangentes sobre as matérias que devem ser submetidas ao Conselho de Administração para consideração.
Se um diretor independente considerar que é incompatível com as disposições pertinentes para a convocação do conselho de administração ou a base de julgamento é insuficiente, ele pode solicitar a complementação, retificação ou adiamento da convocação do conselho de administração. Se dois ou mais diretores independentes considerarem que a informação é insuficiente ou o argumento não é claro, e propuseram conjuntamente por escrito ao conselho de administração adiar a reunião do conselho de administração ou adiar a apreciação da questão, o conselho de administração deve adotá-la.
Artigo 12.º Se os diretores independentes tiverem alguma objeção às questões específicas do relatório anual, e com o consentimento de todos os diretores independentes, podem contratar de forma independente uma instituição de auditoria externa e uma instituição consultiva, devendo as despesas correspondentes daí decorrentes ser suportadas pela sociedade. Artigo 13.o Os administradores independentes assinam pareceres de confirmação escritos sobre o relatório anual. Se os directores independentes não puderem garantir a autenticidade, a exactidão e a exaustividade do relatório anual ou tiverem objecções, devem expor as razões, exprimir as suas opiniões e divulgá-las.
As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão aplicadas de acordo com as disposições pertinentes das leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos nacionais. Em caso de inconsistência entre este sistema e as disposições relevantes das leis, regulamentos, outros documentos normativos e estatutos sociais, prevalecerão as disposições das leis, regulamentos, outros documentos normativos e estatutos relevantes.
Artigo 15 o sistema deve ser interpretado e revisto pelo conselho de administração da sociedade.
Artigo 16.o, o sistema entra em vigor após deliberação e adopção pelo Conselho de Administração.