Nyocor Co.Ltd(600821) Nyocor Co.Ltd(600821) sistema de gestão de financiamento

Nyocor Co.Ltd(600821)

Sistema de gestão do financiamento

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o, a fim de continuar a regular as actividades de financiamento de Nyocor Co.Ltd(600821) Este sistema é formulado de acordo com as disposições pertinentes dos documentos normativos e dos estatutos da Nyocor Co.Ltd(600821) (doravante denominados “estatutos”) e em combinação com a situação real da sociedade.

Artigo 2.o o termo “financiamento”, tal como mencionado neste sistema, refere-se às atividades de captação de fundos através de instituições financeiras ou plataformas de negociação de ativos financeiros, incluindo o financiamento de ações e o financiamento de dívidas.

Financiamento de capital próprio refere-se ao financiamento que aumentará o capital próprio da empresa após a conclusão das atividades de financiamento da empresa, como emissão de ações, loteamentos, emissão adicional, obrigações societárias conversíveis, etc; Financiamento por dívida refere-se ao financiamento que aumentará o passivo da empresa após a conclusão das atividades de financiamento da empresa, como a solicitação de empréstimos a bancos ou financiamento de instituições financeiras não bancárias, emissão de obrigações corporativas, financiamento de contas, financiamento da cadeia de suprimentos, etc.

Artigo 3.o, o sistema é aplicável às actividades de gestão financeira das sedes, sucursais, filiais detidas a todos os níveis e filiais holding (a seguir designadas “filiais”).

No artigo 4.o, as principais actividades da ligação de financiamento incluem:

(I) analisar e determinar o montante de fundos de curto e longo prazo exigidos pela empresa;

II) Elaborar vários planos de financiamento;

III) Aprovação e determinação do método de financiamento;

(IV) assinar vários contratos de empréstimo, locação financeira e outros contratos de financiamento;

(V) passar pelos procedimentos de registro e registro para emissão de ações ou obrigações;

VI) confiar a uma agência de emissão de valores mobiliários a emissão de acções ou obrigações;

VIII) Calcular e pagar juros regularmente;

IX) determinação e pagamento de dividendos;

x) Conduzir contabilidade relevante.

Artigo 5º As actividades de financiamento da empresa devem respeitar o plano estratégico de desenvolvimento a médio e longo prazo da empresa e seguir os seguintes princípios:

(I) cumprir as leis e regulamentos nacionais;

(II) cumprir o acordo global da empresa;

(III) fazer pleno uso das políticas preferenciais dos governos em todos os níveis e indústrias, e esforçar-se ativamente para as melhores condições de financiamento em combinação com as próprias vantagens da empresa;

(IV) ponderar a estrutura de capital (proporção de capital próprio e passivo);

V) ter em conta interesses a longo prazo e interesses correntes;

(VI) seguir o princípio da prudência, considerar cuidadosamente a solvência e controlar os riscos de financiamento.

Artigo 6.o Objectivos de controlo interno das actividades de financiamento:

I) Assegurar a realização dos trabalhos de auditoria necessários antes da realização das actividades de financiamento; (II) Assegurar que a atividade de financiamento seja realizada dentro do âmbito permitido por lei;

(III) garantir a correta acumulação e pagamento de juros e dividendos;

(IV) assegurar que o capital próprio seja razoavelmente reconhecido.

Capítulo II Instituições de gestão do financiamento e responsabilidades

Artigo 7º o escritório do conselho de administração da empresa é responsável por propor propostas para as principais atividades de financiamento e organizar o trabalho de avaliação de acordo com a estratégia de desenvolvimento da empresa, pré-selecionar, planejar, demonstrar e preparar projetos como financiamento de orientação ao investimento e reestruturação patrimonial, e organizar o conselho de administração e a assembleia geral de acionistas para revisar propostas relevantes.

Artigo 8º, enquanto departamento de gestão das questões de financiamento, o gabinete do conselho de administração da empresa é responsável pela avaliação financeira e avaliação de benefícios do plano de financiamento da empresa; Ser responsável pelo planejamento, demonstração e supervisão das atividades de financiamento da empresa, revisar as importantes atividades de financiamento da empresa, formular pareceres profissionais e acompanhar e gerenciar as atividades de financiamento da empresa; Ser responsável pela gestão do financiamento da empresa (incluindo financiamento patrimonial e financiamento de dívida); Responsável pelo planejamento de fundos, gestão de crédito e captação de fundos.

O departamento de gestão financeira da empresa é responsável pela gestão após os fundos de financiamento estarem em vigor.

Artigo 9º, o Departamento de Auditoria da empresa realizará auditoria irregular das atividades de financiamento e avaliará os seguintes aspectos dos resultados financeiros:

(I) se o negócio de financiamento foi legalmente autorizado e aprovado;

(II) se os documentos relativos ao financiamento foram assinados pelo representante autorizado designado pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;

III) Se o financiamento está em conformidade com as disposições pertinentes deste sistema;

(IV) outros aspectos que requerem avaliação.

Capítulo III Procedimentos de decisão para a gestão do financiamento

Artigo 10º O financiamento patrimonial da sociedade e a emissão de obrigações societárias estarão sujeitos ao plano de implementação específico formulado conjuntamente pela diretoria e pelo departamento de gestão financeira, que será submetido à deliberação da assembleia geral de acionistas após revisão e aprovação do conselho de administração. Após deliberação da assembleia geral de acionistas e obtenção dos documentos de aprovação dos departamentos competentes relevantes, o conselho de administração organizará a execução dentro do âmbito da autorização até que a emissão seja concluída e os recursos sejam obtidos.

Artigo 11º, quando a sociedade necessitar de realizar financiamento de dívida (exceto emissão de obrigações societárias), a secretaria do conselho de administração da sociedade elaborará um plano de financiamento preliminar e realizará os procedimentos de aprovação necessários. Os pertencentes à sede social da sociedade serão executados pelos escritórios do conselho de administração e do departamento de gestão financeira, os pertencentes às subsidiárias serão executados pelos departamentos relevantes de cada subsidiária, e os escritórios do conselho de administração e do departamento de gestão financeira da sociedade serão responsáveis pela supervisão e orientação.

Artigo 12.o Sempre que o plano de financiamento envolva questões de garantia, deve ser executado de acordo com o sistema externo de gestão das garantias da sociedade, os estatutos e as disposições pertinentes das autoridades reguladoras dos valores mobiliários.

Se o plano de financiamento envolver operações conexas, será executado de acordo com o sistema de gestão das operações conexas, os estatutos e as disposições pertinentes da autoridade reguladora dos valores mobiliários.

Artigo 13.º Sempre que a sociedade e as suas filiais financiem através de hipoteca ou penhor, devem registar os activos hipotecados ou penhorados de acordo com a lei. Após a conclusão do negócio, os ativos hipotecados ou penhorados devem ser liberados, compensados, liquidados e cobrados, e o conteúdo da garantia relevante deve ser amortizado em tempo hábil.

Artigo 14.o Se o Conselho de Administração ou a Assembleia Geral de Acionistas o considerarem necessário, pode recorrer a instituições profissionais externas financeiras ou jurídicas para emitir pareceres profissionais sobre questões de financiamento que sirvam de base para a tomada de decisão do Conselho de Administração e da Assembleia Geral de Acionistas.

Capítulo IV Supervisão do financiamento

Artigo 15.º a sociedade deverá cumprir a obrigação de divulgação de informações em estrita conformidade com os estatutos sociais, o sistema de gestão de divulgação de informações da empresa e outras leis, regulamentos e documentos normativos relevantes.

Artigo 16 o Departamento de Auditoria da empresa tem o direito de supervisionar e realizar auditorias especiais sobre assuntos financeiros relevantes e seus processos, e submetê-los à autoridade de aprovação para assuntos de financiamento para discussão e tratamento.

Artigo 17, o conselho de supervisores da empresa tem o direito de supervisionar questões de financiamento relevantes e seus processos, formular pareceres corretivos sobre violações em tempo hábil, apresentar relatórios especiais sobre questões importantes e submetê-los às autoridades homologadoras correspondentes para tratamento. O Conselho de Supervisores pode informar directamente a assembleia geral de accionistas quando considerar necessário.

Artigo 18.º Os diretores independentes da empresa têm o direito de supervisionar as questões de financiamento relevantes e seus processos. O pessoal relevante deve cooperar ativamente e não deve recusar, dificultar, ocultar ou interferir com o seu exercício independente de autoridade.

Artigo 19.o Os elos fracos do controlo interno das actividades de financiamento encontrados no processo de supervisão e inspecção devem ser melhorados e aperfeiçoados atempadamente pelos serviços competentes; Em caso de problemas graves, deve ser preparado um relatório de inspeção escrito e comunicado aos líderes e departamentos relevantes, a fim de tomar medidas oportunas para corrigi-los e melhorá-los.

Artigo 20 se o pessoal relevante da empresa violar as disposições da lei ou deste sistema e causar danos à empresa, eles assumirão responsabilidades legais. Se o pessoal relevante violar o direito penal, a empresa tem o direito de transferi-lo para a autoridade judicial para tratamento.

Capítulo V Disposições complementares

As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos nacionais relevantes; Se o sistema for incompatível com as leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos relevantes, prevalecerão as leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos relevantes; Em caso de conflito entre este sistema e as leis, regulamentos, documentos normativos emitidos pelo Estado no futuro ou os estatutos modificados através de procedimentos legais, prevalecerão as disposições das leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos nacionais relevantes, devendo este sistema ser revisto imediatamente.

Artigo 22 o sistema será interpretado e modificado pelo conselho de administração autorizado pela assembleia geral de acionistas da sociedade.

Artigo 23 o sistema entrará em vigor após revisão e aprovação pela assembleia geral dos acionistas da sociedade.

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