Shenzhen Noposion Agrochemicals Co.Ltd(002215) sistema de trabalho para o relatório anual dos directores independentes
Artigo 1º, a fim de promover o funcionamento padronizado da empresa, salvaguardar os interesses globais da empresa, proteger os legítimos direitos e interesses de todos os acionistas, especialmente acionistas minoritários, contra danos, melhorar o mecanismo de governança corporativa, fortalecer a construção do controle interno, consolidar ainda mais as bases para a preparação da divulgação de informações e dar pleno cumprimento ao papel dos diretores independentes na divulgação de informações, Em conformidade com as disposições pertinentes das regras aplicáveis aos administradores independentes das sociedades cotadas, os estatutos e o sistema de diretores independentes da empresa, e em combinação com a situação real da preparação e divulgação do relatório anual da empresa, a empresa formula o sistema de relatórios anuais para os diretores independentes.
Os diretores independentes devem, de acordo com as disposições pertinentes das autoridades reguladoras de valores mobiliários e da Bolsa de Valores de Shenzhen e os deveres e direitos conferidos pelo sistema de governança corporativa, desempenhar seriamente os deveres e obrigações dos diretores independentes na preparação e divulgação de informações do relatório anual da empresa, ser diligentes e responsáveis, salvaguardar os interesses gerais da empresa e prestar especial atenção aos direitos e interesses legítimos dos acionistas minoritários.
Artigo 3º os diretores independentes devem exortar a sociedade a divulgar de forma verdadeira, completa e precisa todos os assuntos a serem divulgados no relatório anual. A direção da empresa deve cooperar com os diretores independentes nos trabalhos relacionados com o relatório anual para garantir que as informações fornecidas são verdadeiras, precisas e completas.
Artigo 4º, após o término de cada exercício fiscal, a administração da empresa deve informar exaustivamente aos diretores independentes o funcionamento da empresa, a operação padronizada, a situação financeira e o andamento de grandes eventos, como atividades de investimento e financiamento. Se um director independente exigir a realização de uma investigação in loco sobre questões importantes relevantes, a empresa esforçar-se-á por providenciar, devendo as questões acima referidas ser registadas por escrito e os documentos necessários ser assinados pelas partes interessadas.
Artigo 5.o, os directores independentes verificarão as qualificações profissionais da sociedade de contabilidade a contratar pela sociedade e do contabilista público certificado que efectua a auditoria anual da sociedade (a seguir designado “contabilista público certificado de auditoria anual”).
Artigo 6.o, o director financeiro apresentará, por escrito, o acordo anual de trabalho de auditoria e outros materiais relevantes aos directores independentes antes da CPA de auditoria anual entrar no local para auditoria.
Artigo 7.o, a sociedade organizará pelo menos uma reunião entre os directores independentes e o contabilista público certificado de auditoria anual, após o contabilista público certificado de auditoria anual ter emitido o parecer preliminar de auditoria e antes da reunião do conselho de administração para rever o relatório anual, comunicar os problemas detectados no processo de auditoria, e os directores independentes desempenharão a função de reunião. A reunião será registada por escrito e assinada pelas partes interessadas.
Os diretores independentes devem rever os procedimentos de convocação do conselho de administração, os procedimentos de proposta para assuntos afins, a autoridade de decisão, os procedimentos de votação, as questões de retirada, o prazo de apresentação e a integridade dos materiais das propostas. Em caso de inconsistência com as disposições pertinentes para a convocação do conselho de administração ou base de julgamento insuficiente, os diretores independentes devem emitir pareceres sobre a complementação, retificação e adiamento da convocação do conselho de administração.
Os directores independentes devem estar atentos à mudança da sociedade de contabilidade durante a auditoria anual da sociedade e, uma vez constatada a alteração, os directores independentes devem expressar as suas opiniões.
Artigo 8º Os administradores independentes devem, de acordo com as disposições pertinentes, expressar opiniões independentes no relatório anual sobre questões importantes, tais como a ocupação dos fundos da sociedade por acionistas controladores e outras partes relacionadas, garantias externas, etc.
Artigo 9.º Os administradores independentes assinarão pareceres de confirmação escritos sobre o relatório anual da empresa. Se os directores independentes não puderem garantir a autenticidade, a exactidão e a exaustividade do relatório anual ou tiverem objecções, devem expor as razões, exprimir as suas opiniões e divulgá-las.
Artigo 10.o Se um director independente tiver qualquer objecção às questões específicas do relatório anual da sociedade, pode, com o consentimento de todos os directores independentes, contratar de forma independente uma instituição de auditoria externa e uma instituição consultiva para auditar e consultar as questões específicas da sociedade, cabendo-lhe as despesas correspondentes.
Artigo 11.o, a fim de assegurar o exercício efectivo dos poderes pelos administradores independentes, a sociedade deve fornecer as condições necessárias aos administradores independentes, e o pessoal relevante da sociedade deve cooperar activamente e não deve recusar, impedir, ocultar ou interferir no exercício independente dos poderes dos administradores independentes. A empresa nomeia o Secretário do Conselho de Administração para coordenar a comunicação entre os diretores independentes e a direção da empresa, e criar ativamente as condições necessárias para que os diretores independentes desempenhem suas funções na elaboração do relatório anual.
Artigo 12.º Durante a elaboração e deliberação do relatório anual da sociedade, os administradores independentes terão a obrigação de confidencialidade. Antes da divulgação do relatório anual, impedir estritamente a divulgação de informações privilegiadas, insider trading e outros atos ilegais.
Artigo 13.º Durante a elaboração e deliberação do relatório anual da sociedade, os administradores independentes não poderão comprar ou vender as ações da sociedade. Artigo 14.º Em caso de questões não abrangidas por este sistema ou em conflito com as últimas leis, regulamentos administrativos, regulamentos departamentais, regras comerciais e as disposições relevantes dos estatutos sociais, os diretores independentes da sociedade devem aplicar as disposições das leis, regulamentos administrativos, regras departamentais, regras comerciais e estatutos relevantes.
Artigo 15.o O sistema deve ser formulado e interpretado pelo conselho de administração. Artigo 16.º O sistema de trabalho entrará em vigor após ter sido adotado na reunião do conselho de administração da sociedade.
Shenzhen Noposion Agrochemicals Co.Ltd(002215)
28 de Maio de 2022