Sdic Power Holdings Co.Ltd(600886)
Regras de trabalho do gerente geral
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de regular o comportamento do gerente geral de Sdic Power Holdings Co.Ltd(600886) empresa (doravante referida como “a empresa”), melhorar a eficiência do trabalho do gerente geral, garantir que o gerente geral exerça seus poderes de acordo com a lei, fielmente desempenha suas funções e promover o desenvolvimento efetivo das atividades diárias de operação e gestão da empresa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referida como “a lei das sociedades”), os estatutos de Sdic Power Holdings Co.Ltd(600886) , As regras detalhadas são formuladas em combinação com a situação real da empresa. Capítulo II Nomeação do gerente geral
Artigo 2.o, a sociedade terá um gerente geral, vários gerentes-gerais adjuntos e uma pessoa responsável pelas finanças.
Artigo 3.o, o gerente geral é nomeado pelo presidente e nomeado ou demitido pelo conselho de administração. O director-geral adjunto e o responsável pelas Finanças são nomeados pelo director-geral e nomeados ou dispensados pelo conselho de administração.
Um director pode ser contratado para exercer simultaneamente as funções de director-geral, de director-geral adjunto ou de outra direcção superior da sociedade, mas o número de directores que exercem simultaneamente as funções de director-geral adjunto ou de outra direcção superior não pode exceder metade do número total de directores da sociedade.
Artigo 4º o mandato do gerente geral da empresa é de três anos, podendo ser reconduzido consecutivamente.
Art. 5º a pessoa que tenha uma das seguintes circunstâncias não poderá exercer a função de gerente geral da sociedade: (I) tenha sido condenada a pena penal pelos crimes de corrupção, suborno, apropriação indevida de bens ou sabotagem de ordem social e econômica, e o prazo de execução não tenha excedido cinco anos, ou tenha sido privado de direitos políticos por crime, e o prazo de execução não tenha excedido cinco anos;
II) Se tiver exercido funções de director, director de fábrica ou gestor de uma empresa ou empresa que tenha entrado em falência devido a má gestão e seja pessoalmente responsável pela falência da empresa ou empresa, decorridos menos de três anos desde a data de conclusão da falência da empresa ou empresa;
(III) tendo sido representante legal de uma empresa ou empresa cuja licença comercial tenha sido revogada devido a violação da lei, e tendo responsabilidade pessoal, decorridos menos de três anos desde a data de revogação da licença comercial da empresa ou empresa;
(IV) dívidas pessoais de grande montante não são pagas quando são devidas;
V) A autoridade reguladora dos valores mobiliários determinou que é proibida de entrar no mercado e a proibição não foi levantada; VI) Funcionários públicos nacionais e supervisores de empresas;
(VII) pessoas que ocupem outros cargos, exceto diretores nos acionistas controladores e controladores efetivos da sociedade;
(VIII) não possuir capacidade ou capacidade limitada de conduta civil;
(IX) outras circunstâncias em que não seja adequado ocupar o cargo de gerente geral de uma sociedade cotada de acordo com as disposições legislativas e administrativas.
Capítulo III Competências do gestor geral
Artigo 6.o O gerente geral é responsável perante o Conselho de Administração e exerce os seguintes poderes:
(I) encarregar-se da produção, operação e gestão da empresa, organizar a implementação das resoluções do conselho de administração e reportar ao conselho de administração;
(II) formular e organizar a implementação das políticas de negócios, planos de investimento, planos de negócios e planos de investimento da empresa;
(III) rever e aprovar o investimento externo da empresa, a compra e venda de ativos importantes e o montante da hipoteca de ativos da empresa objeto único, representando menos de 1% dos ativos líquidos auditados da empresa atribuíveis à empresa-mãe no último período (excluindo 1%, e o cálculo cumulativo dentro de um ano não excede 30% do total de ativos auditados da empresa no último período (excluindo 30%); Devem ser estabelecidos procedimentos rigorosos de exame e de tomada de decisão para os investimentos estrangeiros efectuados de acordo com a autoridade acima especificada; Os grandes projectos de investimento devem ser revistos por peritos e profissionais relevantes;
(IV) rever e aprovar as transações das partes relacionadas entre a empresa e partes relacionadas com o montante inferior a 3 milhões de yuans ou inferior a 0,5% do valor absoluto dos ativos líquidos auditados mais recentes da empresa atribuíveis à mãe (exceto para a garantia fornecida pela empresa);
Relativamente às transacções entre a sociedade e a mesma pessoa coligada, ou às transacções relacionadas com as categorias de objecto das transacções com pessoas coligadas diferentes, o montante das transacções coligadas deve ser calculado de acordo com o princípio do cálculo cumulativo no prazo de 12 meses consecutivos;
(V) elaborar o plano de configuração da organização de gestão interna da empresa;
(VI) elaborar o sistema básico de gestão da empresa;
(VII) formular regras e regulamentos específicos da sociedade;
(VIII) propor ao conselho de administração a nomeação ou destituição do vice-gerente e diretor financeiro da empresa; IX) Decidir sobre a nomeação ou demissão de pessoal de direcção que não seja o que deva ser decidido pelo Conselho de Administração;
x) Outras autoridades concedidas pelos estatutos ou pelo conselho de administração.
Artigo 7.o Se o gerente geral não puder desempenhar as suas funções por qualquer motivo, tem o direito de nomear um gerente geral adjunto para agir em seu nome.
Artigo 8.o O gerente geral assistirá à reunião do conselho de administração como delegados sem direito de voto, e o gerente geral sem direito de voto na reunião do conselho de administração.
Artigo 9º o gerente geral adjunto e o responsável pelas Finanças auxiliarão o gerente geral no cumprimento das funções e tarefas confiadas ao gerente geral pelos estatutos e pelo conselho de administração, podendo ser responsáveis pela divisão do trabalho e pela operação e gestão no âmbito de suas responsabilidades, de acordo com a autorização do gerente geral.
Capítulo IV Sistema de reuniões da administração geral
Artigo 10º A assembleia geral do gerente geral será presidida pelo gerente geral para discutir questões importantes relacionadas ao funcionamento, gestão e desenvolvimento da empresa, bem como questões submetidas à reunião para deliberação de todos os departamentos e sociedades subordinadas.
Artigo 11.o Se, por algum motivo, o gerente geral não puder presidir à reunião de gabinete do gerente geral, pode designar um gerente geral adjunto para presidir à reunião em seu nome.
Artigo 12º Participantes na reunião do gabinete do gerente geral: gerente geral, vice-gerente geral, secretário do conselho de administração e conselheiro jurídico geral. Os departamentos funcionais relacionados com os assuntos discutidos na reunião podem participar da reunião como delegados sem direito a voto. Se outro pessoal for obrigado a comparecer como delegado sem direito de voto, será determinado pelo anfitrião da reunião.
Artigo 13.o A assembleia da administração geral divide-se em reuniões regulares e temporárias. Em princípio, a reunião ordinária realiza-se todas as segundas-feiras e a reunião provisória realiza-se irregularmente de acordo com os pontos discutidos.
Artigo 14.o Além da assembleia geral, o director-geral adjunto da sociedade, o director financeiro e outros dirigentes superiores podem igualmente comunicar ao director-geral, por escrito ou de outra forma, as suas respectivas actividades.
Artigo 15, a reunião do gerente geral estudará e decidirá sobre questões relacionadas aos interesses vitais dos funcionários, tais como salários, bem-estar, segurança da produção, proteção do trabalho, seguro de trabalho, etc., e ouvirá antecipadamente as opiniões dos funcionários do sindicato da empresa e convidará os representantes sindicais ou empregados a comparecer à reunião como delegados sem direito a voto.
Artigo 16º O departamento de assuntos gerais (Gabinete do Comitê de Partes) será responsável pela elaboração de atas da assembleia geral da empresa, que será submetida ao departamento para redigir a ata da assembleia geral de acordo com o espírito da reunião e conforme necessário, que será impressa e distribuída após aprovação pelo processo de AA da empresa. As atas e atas das reuniões serão geridas como arquivos da empresa.
Capítulo V Responsabilidades e obrigações do gestor geral
Artigo 17.o, o gerente geral instará os departamentos funcionais e o pessoal relevante da empresa a apresentar trimestralmente relatórios financeiros ao conselho de administração e ao conselho de supervisores e a relatar a situação atual da produção e da operação.
O gerente geral deve assinar um parecer de confirmação escrito sobre os relatórios periódicos da empresa. Garantir que as informações divulgadas pela empresa sejam verdadeiras, precisas e completas.
Artigo 18.o, o gerente geral deve prestar contas ao presidente do conselho de administração regular ou irregularmente, de acordo com as exigências do conselho de administração, incluindo, mas não limitado aos seguintes assuntos:
(I) problemas e contramedidas na implementação das resoluções do conselho de administração, do plano anual da empresa e do plano de investimento;
II) Progresso dos grandes projectos de investimento;
(III) implementação de resoluções do conselho de administração da sociedade;
(IV) funcionamento e resultados do fundo;
(V) grandes processos judiciais e arbitrais envolvendo a empresa;
(VI) a assinatura e implementação dos contratos importantes da empresa e o impacto importante que os contratos podem ter sobre os ativos, passivos, patrimônio próprio e resultados operacionais da empresa;
(VII) a empresa contrair dívidas importantes e não pagar as dívidas importantes devidas;
(VIII) grandes alterações nas condições externas, tais como as políticas financeiras nacionais, a macroeconomia e o ambiente de mercado e a ocorrência de eventos de força maior;
(IX) outros assuntos estipulados por leis e regulamentos administrativos.
Para assuntos autorizados pelo conselho de administração ao gerente geral, deve ser estabelecido um bom mecanismo de comunicação e o exercício autorizado deve ser comunicado ao conselho de administração pelo menos meio ano, e informações importantes devem ser comunicadas em tempo hábil. Artigo 19.o, o gerente geral aceitará, de acordo com as exigências do conselho de administração e do conselho de supervisores, as perguntas dos diretores e supervisores e responderá às perguntas.
Artigo 20º o gerente geral deve respeitar os estatutos sociais e, no princípio da salvaguarda dos legítimos direitos e interesses dos acionistas e da sociedade, ser fiel, honesto e diligente na operação e gestão no âmbito da autorização. Não é permitido tirar proveito de sua posição e autoridade na empresa para buscar interesses pessoais para si mesma, e é estritamente proibido agir além de sua autoridade.
Artigo 21.o, o gerente geral deve assegurar que:
I) Exercer direitos no âmbito das suas atribuições e não exceder as suas funções e poderes;
(II) as atividades comerciais da empresa estão em conformidade com as leis nacionais, regulamentos administrativos e diversas políticas econômicas nacionais;
(III) não celebrar contratos ou realizar transações com a sociedade em violação do disposto nos estatutos ou sem o consentimento da assembleia geral de acionistas;
(IV) não usam informações privilegiadas para buscar benefícios para si mesmos ou para outros;
(V) não exercer actividades semelhantes às da sociedade em que trabalha para si ou para outros, nem exercer actividades prejudiciais aos interesses da sociedade. Os rendimentos dos negócios ou atividades acima mencionados serão propriedade da empresa;
(VI) não tirar proveito de sua autoridade para aceitar subornos ou outros rendimentos ilegais, e não se apropriar indevidamente da propriedade da empresa;
(VII) não apropriar indevidamente fundos ou emprestar fundos da empresa a terceiros, e não usar os bens da empresa para fornecer garantia a terceiros;
(VIII) não aproveitar sua posição para ocupar ou aceitar oportunidades de negócios que devam pertencer à empresa para si ou para outros;
IX) Não abrir uma conta para os activos da sociedade em seu próprio nome ou em nome de qualquer outra pessoa singular;
(x) não deve usar sua relação afiliada para prejudicar os interesses da empresa.
Artigo 22.º Os segredos comerciais da sociedade adquiridos pelo gerente geral durante o desempenho das suas funções, incluindo, mas não limitado a vários documentos internos, informações não públicas, decisões e decisões da sociedade. O gerente geral manterá confidenciais os segredos comerciais. O director-geral não divulgará qualquer segredo comercial a terceiros, excepto se puder divulgar, na totalidade ou em parte, o segredo comercial aos consultores, advogados, contabilistas, outros intermediários e credores empregados pela empresa para as suas próprias necessidades comerciais. O gerente geral continuará a cumprir as obrigações de confidencialidade especificadas neste artigo dentro de um prazo razoável após a demissão.
Artigo 23.o O gestor geral não fica sujeito ao disposto no artigo 22.o nas seguintes circunstâncias:
I) Os segredos comerciais entraram em canais públicos e tornaram-se informação pública;
(II) deve ser divulgado conforme exigido por leis e regulamentos.
Artigo 24.o, o gerente geral pode apresentar a sua demissão antes do termo do seu mandato. Em caso de renúncia, o gerente geral apresentará relatório escrito de renúncia ao conselho de administração e deixará o cargo após aprovação pelo conselho de administração. Se o gerente geral que não tenha completado o seu mandato deixar a empresa sem autorização e causar prejuízos à empresa, será responsável por indenização.
Art. 25. Se o gerente geral, no exercício de suas funções, violar as disposições legislativas, regulamentares ou estatutos e suas obrigações para com a empresa e causar danos à empresa, ele será responsável pela indenização dos danos causados à empresa.
Capítulo VI Disposições complementares
Artigo 26.o A eficácia e a alteração das regras de execução serão implementadas a partir da data de aprovação pelo Conselho de Administração.
As questões do Artigo 27 não estipuladas nestas Regras serão implementadas de acordo com a lei das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Xangai e os estatutos sociais.