Kraussmaffei Company Limited(600579) : Kraussmaffei Company Limited(600579) sistema externo de gestão de doações

Sistema externo de gestão das doações

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o, a fim de regular a doação de Kraussmaffei Company Limited(600579) , Este sistema é formulado em combinação com a situação real da empresa.

Artigo 2.º, o termo “doação externa”, tal como mencionado neste sistema, refere-se ao ato pelo qual a empresa e suas subsidiárias e subsidiárias detidas integralmente (doravante designadas por subsidiárias) no âmbito das demonstrações consolidadas da empresa cedem voluntariamente e livremente o bem legal de que têm direito a dispor ao beneficiário legal em nome da empresa ou subsidiárias para empresas de bem-estar público que não têm relação direta com as atividades de produção e exploração.

Artigo 3º o sistema é aplicável às doações externas da empresa e de suas subsidiárias. Sem a aprovação e autorização da empresa, a subsidiária não fará doações externas.

Artigo 4º Além de cumprir as leis e regulamentações administrativas nacionais relevantes, a empresa também deve cumprir as disposições relevantes deste sistema ao realizar doações externas.

Artigo 5º, todas as doações externas da sociedade e das suas filiais serão incluídas na gestão orçamental anual e, em princípio, as doações externas não serão feitas sem orçamento. Se forem realmente necessárias doações externas extra orçamentais devido a circunstâncias especiais, o orçamento será ajustado de acordo com os requisitos e procedimentos pertinentes.

Capítulo II Princípios da doação externa

Artigo 6º do princípio do livre arbítrio. Após a doação, a empresa não deverá exigir que o destinatário crie condições convenientes em termos de financiamento, acesso ao mercado, licenciamento administrativo, posse de outros recursos, etc., levando assim a concorrência desleal no mercado. O artigo 7.º do princípio de direitos e responsabilidades claros. Os administradores ou funcionários da empresa não devem doar os bens de propriedade da empresa em nome de pessoas físicas, a empresa tem o direito de exigir que o destinatário execute seus próprios legítimos desejos de doação.

Artigo 8º o princípio de agir segundo a própria capacidade. A empresa deve participar ativamente em atividades de bem-estar social público dentro de suas capacidades. Se tiver sofrido perdas ou sofrerá perdas devido a doações externas ou afetar a produção e funcionamento normais da empresa, não deverá fazer doações externas exceto em circunstâncias especiais.

Artigo 9º do princípio da boa fé e do cumprimento da lei. As doações que a empresa tenha deliberado e decidido de acordo com o regulamento interno e tenha assumido compromissos com o público ou destinatários devem ser realizadas honestamente.

Capítulo III Âmbito da doação externa

Artigo 10 os bens legais que a empresa pode usar para doação externa incluem dinheiro e bens físicos. Não podem ser utilizados para doação externa os principais ativos imobilizados, capital próprio e direitos de credor detidos pela empresa para produção e operação, materiais especialmente reservados pelo Estado, dotações financeiras estatais, imóveis confiados, imóveis com interesses de segurança, imóveis com relações de propriedade pouco claras ou materiais deteriorados, danificados ou vencidos.

Capítulo IV Tipos e beneficiários de doações externas

Artigo 11.o Tipos de doações externas:

I) Doações de bem-estar público: doações a empresas sociais de bem-estar público, tais como educação, ciência, cultura, cuidados de saúde, segurança pública, esportes e proteção ambiental, e a construção de instalações públicas sociais;

(II) Doações de ajuda humanitária: doações para áreas que sofrem de catástrofes naturais, acidentes, catástrofes, incidentes de saúde pública e outras emergências, bem como doações para produção, ajuda de vida e ajuda prestadas a áreas específicas de redução da pobreza ou grupos sociais vulneráveis e indivíduos em dificuldades;

(III) Outras doações: refere-se às doações feitas pela empresa a outras empresas públicas sociais e de bem-estar social para fins humanitários ou para promover o desenvolvimento social e o progresso, além das doações acima mencionadas.

Artigo 12, salvo disposição especial dos governos estaduais e municipais sobre projetos de doação, as doações externas da empresa serão feitas por meio de instituições de caridade legalmente estabelecidas, outras instituições públicas de bem-estar ou departamentos governamentais.

A empresa deve recusar o patrocínio forçado ordenado por organizações sociais relevantes, instituições ou indivíduos de acordo com a lei.

Artigo 13, os beneficiários das doações externas da empresa serão as organizações sociais de bem-estar público, empresas e instituições sem fins lucrativos de bem-estar público, grupos sociais vulneráveis e indivíduos em dificuldade. Entre elas, as organizações sociais de bem-estar público referem-se a fundações, organizações de caridade e outras organizações sociais estabelecidas de acordo com a lei com o objetivo de desenvolver empreendimentos de bem-estar público; Empresas e instituições sem fins lucrativos de bem-estar público referem-se a instituições educacionais sem fins lucrativos, instituições de pesquisa científica, instituições médicas e de saúde, instituições culturais sociais e públicas, instituições esportivas sociais e públicas e instituições de bem-estar social estabelecidas de acordo com a lei e envolvidas em empresas públicas de bem-estar.

Artigo 14.º a sociedade não dará doações a funcionários internos da sociedade, entidades ou pessoas físicas que tenham relações de controle e controle ou relações de interesse direto com a sociedade e seus acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes seniores em termos de patrimônio, operação ou finanças.

Capítulo V Procedimentos de tomada de decisão para doações externas

Artigo 15.º As doações externas da sociedade devem ser examinadas e aprovadas em estrita conformidade com as leis nacionais, regulamentos administrativos, regulamentos departamentais, estatutos sociais, regulamentos internos da assembleia geral da sociedade, regulamentos internos do conselho de administração e sistema.

A empresa deverá, de acordo com as disposições das leis aplicáveis, regulamentos administrativos e sistemas relevantes, reportar à unidade competente para arquivar assuntos relacionados a doações externas.

Artigo 16.o As doações externas estão sujeitas ao ciclo contabilístico dos últimos 12 meses consecutivos e são examinadas e aprovadas em função do montante das doações. As doações externas incluem doações em dinheiro e ativos físicos. Os ativos físicos são calculados com base no valor contábil líquido no momento da doação. Se houver valor contábil e valor de avaliação, prevalecerá o valor mais alto.

Os procedimentos de aprovação para doações externas da empresa são os seguintes:

(I) se o valor de uma única doação não exceder 5 milhões de yuans e a doação total cumulativa dentro de 12 meses consecutivos não atender às normas de deliberação do conselho de administração ou da assembleia geral de acionistas exigidas por leis, regulamentos administrativos ou estatutos sociais, deve ser implementada após ser aprovada pelo gerente geral (CEO) da empresa;

(II) se a quantidade de uma única doação ou a quantidade total cumulativa de doações dentro de 12 meses consecutivos exceder 5 milhões de yuans, e não atender aos padrões de revisão exigidos por leis, regulamentos administrativos ou estatutos, ele deve ser implementado após ser aprovado pelo conselho de administração da empresa;

(III) Se o valor de uma doação única ou o valor total acumulado de doações em 12 meses consecutivos representar mais de 50% do lucro líquido auditado da sociedade cotada no último exercício social, e exceder RMB 5 milhões, ou atender às normas de deliberação exigidas por outras leis, regulamentos administrativos ou estatutos, será implementado após aprovação da assembleia geral de acionistas da sociedade. Ao executar os procedimentos especificados no ponto I, ponto II, ponto III supra, se a doação anterior, no prazo de 12 meses consecutivos, tiver realizado os procedimentos de revisão relevantes em conformidade com as disposições supra, não será incluída no intervalo de cálculo cumulativo relevante.

O “valor acumulado” mencionado neste artigo inclui o valor da doação da empresa e de suas subsidiárias no mesmo período. Os “menos que” e “menos que” listados neste artigo não incluem esse número, e o “acima” inclui esse número.

Artigo 17 para as doações externas da empresa, o departamento de manejo elaborará um plano de doação, e o departamento financeiro da empresa analisará o impacto das despesas de doação sobre o estado financeiro e os resultados operacionais da empresa. Após a revisão pelo responsável pelo departamento de manejo, os procedimentos de revisão e aprovação correspondentes serão realizados de acordo com as condições listadas no artigo 16 do sistema.

A empresa planeja e implanta a doação externa de forma unificada. A doação externa de cada subsidiária deve ser comunicada ao escritório do conselho de administração da empresa em tempo hábil, e os procedimentos de aprovação devem ser realizados em estrita conformidade com o disposto no artigo 16.º A doação externa só pode ser implementada após aprovação.

O plano de doação deve incluir os seguintes conteúdos: o motivo da doação, o objeto da doação, o modo de doação, a pessoa responsável pela doação, a composição e o montante do bem doado, e os procedimentos de transferência de bens devem ser explicados se estiver envolvida a doação de bens físicos.

Artigo 18.o, o serviço de tratamento desempenha as seguintes funções nas actividades de doação:

(I) propor a proposta de doação externa da empresa;

(II) orientar as filiais para a realização de atividades de doação externa.

Artigo 19.o, o serviço financeiro desempenha as seguintes funções nas actividades de doação:

(I) rever e assinar a proposta relativa à doação externa;

(II) tratar dos procedimentos de pagamento e entrega dos bens doados;

(III) estabelecer a conta de doação externa da empresa.

Artigo 20, o departamento de auditoria da empresa é responsável pela supervisão, inspeção e auditoria interna das doações externas da empresa, e supervisionar o departamento de manipulação e pessoal para implementar, gerenciar, padronizar e otimizar as doações externas da empresa em estrita conformidade com as resoluções de aprovação da empresa.

Artigo 21, o departamento de tratamento notificará o cargo do conselho de administração imediatamente após a aprovação do esquema de doação; o cargo do conselho de administração comunicará o valor da doação ao secretário do conselho de administração após o cumprimento da norma de divulgação de informações, e o secretário do conselho de administração divulgará de acordo com a lei.

Capítulo VI Divulgação de informações externas

Artigo 22 Se o valor de uma única doação e o valor acumulado da doação nos últimos 12 meses da empresa atenderem aos padrões de divulgação de informações especificados nas Regras de Listagem da Bolsa de Valores de Xangai e nos estatutos sociais, eles devem ser divulgados em tempo hábil.

Artigo 23 para as doações externas aprovadas pela empresa para execução, o departamento financeiro e a empresa objeto da doação estabelecerão um livro permanente para registro e gestão unificados, e arquivarão adequadamente os documentos relacionados à doação, dados gráficos, vouchers, certificados de doação e outros materiais para referência futura.

Artigo 24.o As doações externas da sociedade e das suas filiais estão sujeitas a tratamento financeiro em conformidade com as normas contabilísticas aplicáveis às empresas empresariais.

Capítulo VII Disposições complementares

Artigo 25.o, o sistema entra em vigor a partir da data de deliberação e aprovação pelo Conselho de Administração.

As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão aplicadas em conformidade com as leis nacionais, regulamentos administrativos, regulamentos departamentais e estatutos relevantes. Se o sistema violar as leis nacionais, regulamentos administrativos, regulamentos departamentais e estatutos relevantes, será implementado de acordo com as leis, regulamentos administrativos, regulamentos departamentais e estatutos acima mencionados.

Artigo 27 o sistema deve ser interpretado pelo conselho de administração da sociedade.

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