Kraussmaffei Company Limited(600579)
Regras de trabalho do gerente geral (CEO)
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1 as regras pormenorizadas são formuladas de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, os estatutos da Kraussmaffei Company Limited(600579) (doravante denominados estatutos), o regulamento interno do conselho de administração da Kraussmaffei Company Limited(600579) (doravante denominados estatutos), o regulamento interno do conselho de administração da Kraussmaffei Company Limited(600579) (doravante denominados “estatutos”) e as leis e regulamentos administrativos relevantes, a fim de clarificar os atos do gerente geral (CEO) e do pessoal relevante da Kraussmaffei Company Limited(600579) (doravante denominada “empresa”) no exercício de seus poderes e no desempenho de suas funções, e para padronizar e melhorar o funcionamento diário e a gestão da empresa.
Artigo 2.o a sociedade terá um gerente geral (diretor executivo) que será nomeado ou demitido pelo conselho de administração; Haverá vários gerentes-gerais adjuntos e um diretor financeiro (diretor financeiro) para assistir o gerente geral (diretor executivo), que serão nomeados ou demitidos pelo conselho de administração de acordo com a regulamentação aplicável.
Artigo 3 estas regras são aplicáveis ao gerente geral (CEO) e unidades relevantes e pessoal envolvido nessas regras. Capítulo II Responsabilidades do gerente geral (CEO)
Artigo 4º O gerente geral (CEO) será responsável perante o conselho de administração, aceitará a supervisão e a gestão do conselho de administração, reportará ao conselho de administração e reportará ao presidente quando o conselho de administração não estiver em sessão.
Artigo 5.o, o gerente geral (CEO) exercerá as seguintes funções e poderes:
(1) Presider sobre a gestão da produção e operação da empresa e organizar a implementação das resoluções do conselho de administração;
(2) Elaborar a estratégia, o plano de desenvolvimento e o plano de negócios da empresa e organizar a implementação de acordo com as resoluções do conselho de administração;
(3) Elaborar o plano anual de investimento e o plano de investimento da empresa e organizar a implementação de acordo com as deliberações do Conselho de Administração;
(4) De acordo com o plano de investimento anual da empresa e plano de investimento, aprovar as despesas atuais do projeto e despesas faseadas de investimento de longo prazo;
(5) Elaborar o plano de financiamento anual da empresa e aprovar assuntos financeiros diários no âmbito da autorização;
(6) Elaborar esquemas de garantia externa para hipoteca, penhor e garantia de ativos da empresa;
(7) Formular o plano de orçamento financeiro anual da empresa, plano de conta final, plano de distribuição de lucros e plano de recuperação de perdas;
(8) Elaborar planos para a sociedade aumentar ou reduzir o seu capital social;
(9) Elaborar planos de criação da organização de gestão interna da sociedade e de criação ou anulação das sucursais da sociedade;
(10) Elaborar o sistema básico de gestão da empresa e formular as regras específicas da empresa;
(11) Elaborar o plano de reforma e reorganização da empresa;
(12) Propor ao conselho de administração que nomeie ou destitua o diretor financeiro da empresa (diretor financeiro), o vice-gerente geral e outros gerentes seniores, de acordo com os regulamentos pertinentes;
(13) De acordo com os regulamentos pertinentes, nomear ou demitir pessoal que não seja aquele que será decidido pelo conselho de administração; (14) Elaborar o plano de distribuição de renda da empresa;
(15) Elaborar planos para que a empresa estabeleça sistema de gestão de riscos, sistema de controle interno, sistema de responsabilização por operações e investimentos ilegais e sistema de gestão de conformidade legal, e organizar a implementação após aprovação do conselho de administração;
(16) Estabelecer o sistema de reuniões do escritório do gerente geral, convocar e presidir a reunião do escritório do gerente geral;
(17) Coordenar, inspeccionar e supervisionar a produção, o funcionamento, a reforma e a gestão de todos os departamentos, filiais e sucursais;
(18) Apresentar sugestões sobre questões relacionadas com o exercício dos direitos dos acionistas da empresa investida pela sociedade;
(19) Tomar decisões sobre assuntos autorizados de acordo com a autorização do conselho de administração;
(20) Analisar regularmente as atividades comerciais da empresa e a implementação da estratégia, descobrir o desvio de negócios e propor contramedidas; (21) Aprovar o plano especial e o plano de trabalho de operação e gestão no âmbito dos estatutos e da autorização do conselho de administração; (22) Coordenar e organizar a alta administração da empresa para elaborar o projeto de relatório periódico e submetê-lo ao conselho de administração para deliberação;
(23) Outros deveres especificados em leis, regulamentos administrativos, estatutos e outros documentos do sistema societário e autorizados pelo conselho de administração.
Artigo 6º o gerente geral (CEO) terá o dever de lealdade e diligência para com a sociedade e o conselho de administração, salvaguardará os interesses de todos os acionistas e da sociedade, desempenhará com seriedade suas funções, implementará as resoluções e exigências do conselho de administração e completará os indicadores anuais e de prazo de avaliação de desempenho empresarial e o plano de negócios da empresa.
Artigo 7.o O director-geral adjunto e o responsável pelas Finanças (director financeiro) podem exercer as seguintes funções e poderes:
(I) auxiliar o presidente do conselho ou o gerente geral (CEO) a estudar e elaborar propostas, planos, relatórios e outros documentos a serem submetidos ao conselho de administração;
(II) ser responsável pela organização e promoção da execução do trabalho no campo, e emitir documentos relevantes dentro do âmbito da autoridade. Quando o gerente geral (CEO) é incapaz de desempenhar suas funções devido a circunstâncias especiais, o gerente geral adjunto da empresa pode atuar em nome do gerente geral (CEO) confiado pelo gerente geral (CEO).
Capítulo III Reunião do director-geral
Artigo 8º A reunião do escritório do gerente geral é um mecanismo de trabalho para que o gerente geral (CEO) desempenhe suas funções e conduza pesquisas coletivas sobre os assuntos dentro das funções do gerente geral (CEO) e os assuntos autorizados pelo conselho de administração ao gerente geral (CEO) para tomada de decisão.
Artigo 9º Os participantes da assembleia geral são membros do nível de gestão da empresa, incluindo o gerente geral (diretor executivo), o gerente geral adjunto, diretor financeiro (diretor financeiro), conselheiro geral e outros gerentes superiores, conforme estipulado nos estatutos. O secretário do conselho de administração participará na reunião como delegados sem direito de voto. Devido a necessidades especiais de trabalho, o secretário do comitê do Partido e o presidente do conselho de administração podem comparecer na reunião como delegados sem direito de voto. Os chefes dos departamentos relevantes da empresa participarão na reunião conforme necessário.
Artigo 10.o A assembleia da administração geral é convocada e presidida pelo director geral (director executivo) e, se o director geral (director executivo) não puder convocar e presidir a assembleia por algum motivo, pode confiar ou designar um director-geral adjunto ou director financeiro (director financeiro) para convocar e presidir a assembleia em seu nome. Se o gerente geral (diretor executivo) for inconveniente ou incapaz de confiar ou designar, o presidente pode designar um gerente geral adjunto ou um diretor financeiro (diretor financeiro) para convocar e presidir a reunião em seu nome.
No artigo 11.º, o conteúdo da discussão da assembleia geral inclui principalmente: a elaboração de planos para as principais questões operacionais e de gestão, o estudo das matérias autorizadas pelo conselho de administração, a execução das resoluções ou pareceres do conselho de administração e o estudo dos trabalhos especiais de funcionamento e de gestão.
Artigo 12.o A reunião do director-geral pode ser realizada através de reuniões no local, conferências telefónicas, videoconferências e outros meios, geralmente uma vez por mês. A reunião realizar-se-á atempadamente em qualquer das seguintes circunstâncias:
(I) proposta pelo conselho de administração ou pelo presidente do conselho de administração;
(II) quando o gerente geral (CEO) considerar necessário;
(III) há questões importantes de gestão empresarial que devem ser decididas imediatamente;
(IV) quando ocorre uma emergência.
Artigo 13.º Os tópicos da reunião do escritório do gerente geral serão propostos pelo gerente geral (CEO), ou propostos por outros membros do nível de gestão e chefes de todos os departamentos da empresa, e determinados pelo gerente geral (CEO). Para questões não levantadas pelo gerente geral (CEO), os membros da gerência responsáveis pelo trabalho relevante devem comunicar com o gerente geral (CEO) antecipadamente.
Artigo 14º para as questões de tomada de decisão autorizadas pelo conselho de administração ao gerente geral (diretor executivo) que sejam discutidas na reunião de administração do gerente geral, os pareceres do presidente do conselho de administração serão geralmente ouvidos antes da tomada de decisão; em caso de desacordo, a assembleia de administração do gerente geral adiará a tomada de decisão sobre o assunto; Relativamente a outras questões importantes, devemos também prestar atenção à escuta das opiniões do presidente.
Quando o gerente geral (CEO) estiver relacionado às questões de tomada de decisão autorizadas pelo conselho de administração, o assunto será submetido ao conselho de administração para decisão.
Artigo 15.o A convocação da assembleia geral será emitida antes da reunião. O conteúdo do aviso inclui a hora, local, duração, anfitrião, agenda e data do aviso.
Artigo 16.º A assembleia de administração geral só pode ser realizada quando estiver presente mais de metade (incluindo) dos membros do nível de administração (são considerados presentes os membros do nível de administração que participam na reunião por vídeo ou outros meios). Se os membros da administração não puderem comparecer à reunião por algum motivo, solicitarão licença antes da reunião, e suas opiniões importantes sobre os temas da reunião podem ser expressas por escrito.
Artigo 17.o O director-geral (director executivo) toma decisões sobre os assuntos a estudar na assembleia de gabinete do director-geral com base em pareceres amplamente ouvidos, e as decisões produzem efeitos sob a forma de acta da reunião assinada e emitida pelo director-geral (director executivo). Todos os membros da gerência (incluindo aqueles que não compareceram) leram e assinam a ata da reunião.
Artigo 18, o escritório da empresa será responsável pela organização e organização da reunião do escritório do gerente geral, e o pessoal que levantar questões e seus departamentos participarão da organização da reunião e da redação da ata da reunião. A ata da reunião e os documentos pertinentes serão arquivados anualmente pela sede da empresa, de acordo com o sistema de gestão de arquivos da empresa, com um período de retenção de dez anos.
Artigo 19 os participantes da assembleia geral serão responsáveis pela confidencialidade dos materiais da reunião, discussões e resoluções, não devendo divulgá-los de forma alguma sem autorização. Aqueles que violarem a disciplina de confidencialidade serão punidos de acordo com o sistema de gestão de confidencialidade da empresa.
Capítulo IV Sistema de relatórios do Gerente Geral (CEO)
Artigo 20.o O director-geral (director executivo) comunicará o seu trabalho ao Conselho de Administração.
(I) implementação da estratégia e problemas da empresa e Contramedidas na operação diária;
II) Progresso dos grandes projectos de investimento;
(III) implementação das resoluções do conselho de administração;
(IV) exercício de poderes em matérias autorizadas pelo conselho de administração;
(V) outros assuntos que devam ser comunicados pelo conselho de administração.
Artigo 21.º O gerente geral (CEO) apresentará o relatório de trabalho do ano anterior ao conselho de administração no início de cada ano.
Artigo 22.º O gerente geral (CEO), os gerentes gerais adjuntos e outros gerentes superiores da sociedade devem aplicar rigorosamente as deliberações da assembleia geral de acionistas, do conselho de administração e outras deliberações pertinentes, e não devem alterar arbitrariamente, recusar ou implementar passivamente as deliberações pertinentes. O gerente geral (CEO) da empresa deve reportar-se ao conselho de administração em tempo hábil se considerar impossível implementar ou continuar a implementar as resoluções pertinentes, que possam prejudicar os interesses da empresa, ou que existam riscos importantes durante a implementação, e solicitar ao conselho de administração que tome contramedidas e cumpra a obrigação de divulgação de informações de acordo com as disposições pertinentes; Se o gerente geral adjunto e outros gerentes seniores da empresa considerarem impossível implementar ou continuar a implementar as resoluções relevantes, que possam prejudicar os interesses da empresa, ou existirem riscos importantes na implementação, devem informar o gerente geral (CEO) ou o conselho de administração em tempo hábil, solicitar ao gerente geral (CEO) ou ao conselho de administração que tomem contramedidas e solicitar ao conselho de administração que cumpra a obrigação de divulgação de informações de acordo com as disposições pertinentes.
Artigo 23.o, o gerente geral (CEO) fornecerá informações e materiais necessários ao conselho de administração e assegurará que as informações e materiais fornecidos são verdadeiros, precisos e completos.
Artigo 24.º O gerente geral (CEO), os gerentes gerais adjuntos e outros gerentes superiores devem comunicar-se com o conselho de administração e de administração em tempo hábil e proativo, e responder ativamente às perguntas e perguntas do conselho de administração e de administração.
Capítulo V Disposições complementares
Artigo 25 Este Regulamento entrará em vigor a partir da data de deliberação e aprovação pelo Conselho de Administração.
As matérias não abrangidas pelo presente regulamento serão aplicadas de acordo com as leis nacionais, regulamentos administrativos, regulamentos departamentais e estatutos. Em caso de violação das leis nacionais, regulamentos administrativos, regulamentos departamentais e estatutos relevantes, estas regras serão aplicadas de acordo com as leis, regulamentos administrativos, regulamentos departamentais e estatutos acima mencionados.
Artigo 27.º As regras de execução serão interpretadas pelo conselho de administração da sociedade.