Guangdong Xiongsu Technology Group Co.Ltd(300599)

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Sistema de gestão de empresas de cobertura de futuros

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o, a fim de dar pleno uso à função de cobertura de futuros, padronizar o negócio de cobertura de futuros de Guangdong Xiongsu Technology Group Co.Ltd(300599) (doravante denominada “a empresa”), e efetivamente controlar e prevenir riscos de cobertura de futuros, Este sistema é formulado de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China, a lei de valores mobiliários da República Popular da China, as medidas administrativas para a divulgação de informações de empresas cotadas, as regras de listagem da Bolsa de Valores de Shenzhen no mercado empresarial em crescimento, a orientação auto-regulatória para empresas cotadas da Bolsa de Valores de Shenzhen nº 2 – operação padronizada de empresas listadas no mercado empresarial em crescimento, os estatutos e outras disposições relevantes, e em combinação com a situação real da empresa.

O objetivo da atividade de cobertura de futuros da empresa é evitar o risco decorrente da flutuação de preços das principais matérias-primas utilizadas na produção e operação. A empresa realiza transações de cobertura de futuros (doravante denominadas “transações de futuros”) de acordo com os planos de aquisição de vendas e produção para compensar os riscos de flutuação de preços nas transações do mercado à vista, estabilizar os custos de aquisição e garantir o desenvolvimento constante dos negócios da empresa. O negócio de cobertura de futuros da empresa está limitado às variedades de futuros relacionadas à produção e operação existentes da empresa.

O sistema é igualmente aplicável às filiais detidas a 100% e às filiais holding da empresa (a seguir designadas “filiais”). Se uma subsidiária realizar negócios de cobertura de futuros, considera-se que a empresa realiza negócios de cobertura de futuros, e este sistema será aplicado. Os negócios de cobertura de futuros das subsidiárias devem ser gerenciados uniformemente pela empresa.

Artigo 4.o, a empresa deve seguir os seguintes princípios ao se envolver em negócios de cobertura de futuros:

1. O objetivo do negócio de cobertura de futuros da empresa é reduzir a flutuação do custo do produto causada pela flutuação de preços das matérias-primas, e não deve se envolver em transações de especulação e arbitragem;

2. O negócio de cobertura de futuros da empresa está limitado às variedades de futuros relacionadas com as matérias-primas necessárias para o funcionamento da empresa, e não deve participar em outros negócios futuros;

3. Em princípio, a quantidade de cobertura de futuros conduzida pela empresa não deve exceder a quantidade real de transações à vista, e a posição de futuros não deve exceder a quantidade esperada de transações à vista no período correspondente;

4. O tempo de detenção da posição de futuros deve corresponder ao período de fixação de preços exigido para a cobertura à vista, e o tempo de detenção da posição de cobertura de futuros correspondente não deve exceder o tempo especificado no contrato à vista da empresa ou o tempo real de execução do contrato em princípio;

5. A empresa deve estabelecer uma conta de negociação de cobertura de futuros em nome da empresa ou de suas subsidiárias, e não deve usar a conta de terceiros para negócios de cobertura;

6. A empresa deverá dispor de fundos próprios correspondentes à garantia de cobertura de futuros, e deverá controlar rigorosamente a escala de fundos de cobertura de futuros, o que não afetará o funcionamento normal da empresa.

Capítulo II Autoridade homologadora

Artigo 5º Os negócios de cobertura de futuros da sociedade devem ser submetidos à assembleia geral de acionistas para deliberação após aprovação do conselho de administração, e obter o consentimento de mais de dois terços de todos os diretores e mais de dois terços dos diretores independentes. O controle anual de hedge de futuros será realizado dentro do limite aprovado pelo conselho de administração e pela assembleia geral de acionistas, e cada operação específica dentro do limite aprovado não precisa ser aprovada pelo conselho de administração e pela assembleia geral de acionistas.

Os negócios de cobertura de futuros devem ser estritamente limitados ao plano de cobertura de futuros aprovado e não devem ser operados além do escopo. O conselho de administração da empresa autoriza o presidente e sua pessoa autorizada a realizar aprovação individual dentro do limite do plano anual.

Capítulo III Sistema de autorização

Artigo 6º o contrato de abertura de conta celebrado entre a empresa e a corretora ou agência de futuros será assinado pelo representante legal da empresa ou pela pessoa autorizada pelo representante legal após revisão de acordo com as disposições e procedimentos relevantes de gestão de contratos da empresa.

Artigo 7 a empresa implementa a gestão de autorizações para operações de negociação de futuros. A carta de autorização de negociação deve listar a lista de pessoas que têm o direito de negociar, os tipos específicos de transações que podem ser realizadas, o limite de negociação e o período de autorização. A procuração para negociação de futuros será assinada pelo presidente da empresa.

Artigo 8º a pessoa autorizada exercerá o direito honestamente e de boa fé no âmbito do direito especificado na procuração. Apenas a pessoa autorizada especificada na procuração pode exercer os direitos listados na procuração.

Artigo 9º Em caso de alteração da pessoa autorizada por motivos diversos, a autoridade autorizada será imediatamente ajustada e a pessoa autorizada notificará imediatamente as partes comerciais relevantes. A pessoa autorizada deixará de gozar de todos os direitos concedidos pela procuração original a partir do momento da notificação.

Capítulo IV Processo empresarial e sistema de gestão

Artigo 10º o conselho de administração e a assembleia geral de acionistas da empresa são os órgãos decisórios para que a empresa realize negócios de hedge futuros. Sem autorização, qualquer outro departamento ou indivíduo não tem direito de tomar decisões sobre negócios de hedge futuros.

Artigo 11 o departamento de compras da empresa é responsável pela análise da viabilidade e necessidade do negócio de hedging de futuros, a elaboração de relatórios de análise, planos de implementação, operação de negócios e contato e gestão diária.

Artigo 12 o departamento financeiro da empresa é responsável pela cobrança e pagamento de negócios de cobertura de futuros, gestão de contas de capital, tratamento contábil, contabilidade, etc.

Artigo 13, o departamento de auditoria interna da empresa é responsável por supervisionar e avaliar as políticas e procedimentos de controle de risco da empresa relacionados ao negócio de negociação de futuros.

Artigo 14 o departamento jurídico da empresa é responsável pela legalidade e conformidade do negócio de cobertura de futuros e dos requisitos envolvidos no negócio de cobertura, e é responsável por revisar a legalidade e conformidade dos procedimentos de tomada de decisão do negócio de cobertura de futuros e divulgar oportunamente as informações.

Artigo 16 o processo de operação interna das operações de cobertura de futuros é o seguinte:

(I) a empresa estabelece um grupo líder de negócios de cobertura de futuros, que inclui o presidente, gerente geral, departamento financeiro, departamento de auditoria interna, departamento de compras e pessoal relevante da operação de futuros. O presidente da empresa é o líder do grupo líder de hedging de futuros. (II) com base no princípio da prudência e com a finalidade de evitar o risco de flutuação de preços, o pessoal de negócios equilibra de forma abrangente as necessidades de cobertura de futuros da empresa, apresenta a aplicação de negócios de cobertura de futuros de acordo com as necessidades de operação de negócios, a tendência de mudança dos preços relevantes das commodities e as informações de cotação de várias instituições financeiras, e implementa-o após ter sido submetido e aprovado de acordo com a autoridade de aprovação.

(III) o pessoal de cobertura da empresa e o departamento financeiro devem registrar os negócios de cobertura de futuros, verificar os registros de transação, rastrear oportunamente a mudança de status das transações, organizar adequadamente os fundos de entrega e controlar estritamente a ocorrência de risco de inadimplência de entrega.

(IV) o departamento financeiro da empresa deve emitir regularmente demonstrações de negócios de cobertura de futuros e submetê-los à administração da empresa. O conteúdo da declaração deve incluir, pelo menos, o tempo da transação, o objeto da transação, o montante, os lucros e perdas, etc.

(V) o Departamento de Auditoria da empresa é o departamento de supervisão de negócios de cobertura de futuros de commodities, que é responsável por revisar e supervisionar a operação real, uso de capital e lucro e perda de negócios de cobertura de futuros de commodities, instando o centro financeiro a conduzir oportunamente o tratamento contábil e verificar o tratamento contábil.

VI) Os diretores independentes e o conselho de supervisores têm o direito de supervisionar e fiscalizar a utilização dos fundos e podem contratar instituições profissionais para auditar, quando necessário.

Capítulo V Medidas de confidencialidade e isolamento da informação

Artigo 17 o pessoal relevante do negócio de cobertura de futuros da empresa deve respeitar o sistema de confidencialidade da empresa e não deve divulgar o esquema de cobertura da empresa, informações de negociação, informações de liquidação, status de capital e outras informações relacionadas à negociação de futuros a pessoal não relevante sem permissão.

Artigo 18.o O pessoal relevante na exploração das actividades de cobertura de futuros da sociedade deve ser efetivamente separado e não deve cruzar ou exceder a sua autoridade para exercer as suas funções, de modo a garantir a independência, supervisão e restrição mútuas.

Capítulo VI Gestão interna dos riscos

Artigo 19.o, a empresa deve selecionar cuidadosamente uma empresa ou agência de corretagem de futuros antes de realizar negócios de cobertura de futuros. Prioridade será dada a empresas de corretagem de futuros com forte força, ricos recursos de pesquisa, excelentes capacidades de serviço e classificação na vanguarda da indústria em termos de desempenho comercial. Artigo 20.º, a empresa deve inspecionar regularmente ou irregularmente o negócio de cobertura de futuros, supervisionar o pessoal de negócios de cobertura de futuros para implementar políticas de gestão de riscos e procedimentos de gestão de riscos e prevenir oportunamente riscos operacionais no negócio.

Artigo 21, quando o preço de mercado flutuar grandemente ou ocorrerem flutuações anormais, o departamento de negócios de futuros deve informar imediatamente a direção da empresa. Se a perda de valor de mercado do contrato de negociação se aproximar ou exceder o limite de stop loss, o mecanismo de stop loss deve ser iniciado imediatamente; Em caso de eventos de risco como aumento temporário da margem, os pareceres de análise devem ser apresentados a tempo, e a direção da empresa deve tomar decisões.

Artigo 22.º, quando ocorrerem as seguintes situações de risco, o pessoal relevante do negócio de futuros deve informar imediatamente à direção da empresa: (I) o pessoal relevante do negócio de futuros violar as políticas de gestão de riscos e os procedimentos de gestão de riscos;

(II) se verificar uma alteração negativa importante no estatuto de crédito da corretora ou agência de futuros;

(III) o plano de negócios específico de cobertura de futuros da empresa não cumpre as disposições pertinentes;

(IV) o comportamento de negociação do departamento de negócios de futuros não está em conformidade com o plano de negócios de cobertura de futuros;

(V) o status de risco da posição futura da empresa afeta o funcionamento normal do processo de negócios de cobertura de futuros ou a segurança financeira global da empresa;

(VI) existem ou existirão riscos legais relevantes no negócio de cobertura de futuros da empresa.

Capítulo VII Sistema de informação

Artigo 23 o pessoal relevante da operação de futuros deve reportar regularmente à direção da empresa as novas posições, posições planejadas, posições fechadas e as últimas informações de mercado.

Artigo 24.o O pessoal relevante da operação de futuros deve realizar regularmente a reconciliação relacionada com a negociação de futuros com empresas de corretagem de futuros e cargos contábeis, e apresentar regularmente à administração da empresa demonstrações de negócios de cobertura de futuros, incluindo o status da posição sumária, o status dos lucros e perdas de liquidação, o status da utilização da margem e outras informações.

Capítulo VIII Sistema de gestão de arquivos

Artigo 25 a empresa será responsável por manter os arquivos comerciais, tais como os dados originais da transação e os dados de liquidação da cobertura de futuros, os documentos de abertura de negócios futuros, documentos de autorização, vários relatórios internos, documentos emitidos e documentos de aprovação por pelo menos 10 anos. Capítulo IX Divulgação de informações

Artigo 26 o negócio de cobertura de futuros da empresa deve ser divulgado em estrita conformidade com as Regras de Listagem GEM da Bolsa de Valores de Shenzhen e outras regras regulatórias relevantes.

Artigo 27 quando o negócio de cobertura de futuros da empresa tem riscos significativos ou pode ter riscos significativos e atende aos padrões de divulgação estipulados pela autoridade reguladora, a empresa deve reportar oportunamente à Bolsa de Valores de Shenzhen e fazer um anúncio.

Capítulo X Princípio da responsabilidade

Artigo 28 as instruções de transação, alocação de fundos, liquidação, auditoria de controle interno e outro pessoal relevante envolvido no sistema devem ser implementados em estrita conformidade com as disposições, e os riscos serão suportados pela empresa. Em caso de violação das disposições deste sistema, tais como alocação de fundos, negociação de ordens, etc., ou qualquer violação das obrigações de comunicação sob este sistema, o autor assumirá responsabilidade pessoal pelos riscos ou perdas; A empresa irá distinguir entre diferentes situações, aplicar sanções, sanções econômicas e até mesmo investigar responsabilidade criminal.

Capítulo XI Disposições complementares

As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão aplicadas de acordo com as disposições pertinentes das leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos nacionais. Em caso de inconsistência entre este sistema e as disposições relevantes das leis, regulamentos, outros documentos normativos e estatutos sociais, prevalecerão as disposições das leis, regulamentos, outros documentos normativos e estatutos relevantes.

Artigo 30.º O sistema entrará em vigor e entrará em vigor após deliberação e aprovação da assembleia geral de acionistas, e o mesmo se aplicará quando for alterado.

Artigo 31.o O sistema deve ser interpretado pelo conselho de administração.

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