Wens Foodstuff Group Co.Ltd(300498) sistema de registo de pessoas privilegiadas de informação privilegiada (junho de 2022)

Wens Foodstuff Group Co.Ltd(300498) sistema de registo de pessoas privilegiadas de informação privilegiada

Junho de 2002

catálogo

Capítulo I Disposições gerais Capítulo II definição e âmbito da informação privilegiada Capítulo III Definição e âmbito de aplicação dos iniciados Capítulo IV Registo e apresentação de informações privilegiadas Capítulo V Gestão da confidencialidade da informação privilegiada Capítulo VI Responsabilidade Capítulo VII Disposições complementares onze

Wens Foodstuff Group Co.Ltd(300498)

Sistema de registo interno

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1, a fim de regular ainda mais a gestão da informação privilegiada de Wens Foodstuff Group Co.Ltd(300498) company (doravante denominada “a empresa”), reforçar a confidencialidade da informação privilegiada, manter os princípios de abertura, equidade e imparcialidade da divulgação de informações da empresa, e proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referido como “o direito das sociedades”) e o direito dos valores mobiliários da República Popular da China (doravante referido como “o direito dos valores mobiliários”) As medidas para a administração da divulgação de informações de empresas listadas, as Regras de Listagem GEM da Bolsa de Valores de Shenzhen (doravante referidas como as “Regras de Listagem”), as diretrizes auto-regulatórias da Bolsa de Valores de Shenzhen para empresas listadas nº 2 – operação padronizada das empresas listadas GEM (doravante referida como a “operação padronizada”) Este sistema é formulado em combinação com a situação real da empresa e as disposições relevantes das leis, regulamentos, regras de negócios, estatutos e sistema de gestão de divulgação de informações da empresa, tais como as diretrizes para a supervisão das sociedades cotadas nº 5 – sistema de registro e gestão de insiders de informações privilegiadas das sociedades cotadas. Artigo 2.o, o sistema é aplicável à gestão da informação privilegiada da empresa e dos seus membros privilegiados. Caso não existam disposições neste sistema, aplicam-se as disposições pertinentes do sistema de gestão da divulgação de informações da empresa. Âmbito de aplicação do sistema: todas as instituições, sucursais e subsidiárias da empresa (incluindo subsidiárias nas quais a empresa controla direta ou indiretamente mais de 50% e outras subsidiárias incluídas nas demonstrações financeiras consolidadas da empresa). Artigo 3º O conselho de administração da empresa é o órgão de administração da informação privilegiada. O secretário do conselho de administração da empresa é o responsável pela gestão da informação privilegiada. O departamento de assuntos de valores mobiliários é o escritório diário para a gestão da divulgação de informações da empresa, gestão das relações com investidores, registro e arquivamento de informações privilegiadas, e é responsável pela supervisão da informação privilegiada da empresa. O secretário do conselho de administração e do departamento de assuntos de valores mobiliários são responsáveis pela recepção, consulta (consulta) e atendimento das agências reguladoras de valores mobiliários, bolsas de valores, sociedades de valores mobiliários e outras instituições, meios de comunicação e acionistas. Quando o secretário do conselho de administração não estiver em condições de exercer as suas funções, o representante dos assuntos de valores mobiliários exercerá as funções de secretário do conselho de administração em seu nome. O Conselho de Supervisores supervisiona a aplicação do sistema de registo de iniciados.

Artigo 4º, sem a aprovação ou autorização do conselho de administração, qualquer departamento ou indivíduo da empresa não poderá divulgar, relatar ou transmitir informações privilegiadas da empresa e divulgação de informações ao mundo exterior. Documentos, soft discs (magnéticos), fitas de áudio (vídeo), CDs e outros materiais que envolvam informação privilegiada e divulgação de informações que sejam reportados e transmitidos ao mundo exterior devem ser revistos e aprovados pelo Secretário do Conselho de Administração (e submetidos ao Conselho de Administração para revisão de acordo com o grau de importância) antes de poderem ser reportados e transmitidos ao mundo exterior. Artigo 5º os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa, bem como todos os departamentos, sucursais e subsidiárias da empresa devem fazer um bom trabalho no registro e arquivamento de insiders das informações privilegiadas, e, ao mesmo tempo, manter as informações privilegiadas confidenciais, e não devem divulgar as informações privilegiadas, realizar operações privilegiadas ou cooperar com terceiros para manipular o preço da negociação de valores mobiliários.

Capítulo II definição e âmbito da informação privilegiada

Artigo 6º, a “informação privilegiada” mencionada neste sistema refere-se às informações que envolvem o funcionamento, o financiamento da empresa ou que tenham um impacto significativo no preço do mercado de valores mobiliários da empresa, mas que não tenham sido divulgadas oficialmente nos meios de divulgação de informações ou no site das sociedades cotadas designadas pela CSRC, incluindo, mas não limitado a:

(I) grandes mudanças na política de negócios da empresa, escopo de negócios, estrutura patrimonial e status de produção e operação; (II) as principais actividades de investimento da empresa (incluindo a gestão financeira confiada, os empréstimos confiados, o investimento em filiais, joint ventures, empresas associadas, o investimento na negociação de activos financeiros, activos financeiros disponíveis para venda, investimentos detidos até ao vencimento, etc.), a compra e venda pela empresa de activos importantes superiores a 30% do total dos activos da empresa num prazo de 12 meses consecutivos, ou a hipoteca, penhor Venda ou desmantelamento de mais de 30% dos ativos ao mesmo tempo; (III) a empresa celebre contratos importantes, forneça garantias importantes ou realize transações conexas, que possam ter um impacto significativo nos ativos, passivos, interesses e resultados operacionais da empresa;

(IV) a empresa contrair dívidas importantes e não pagar dívidas importantes devidas;

V) a empresa incorrer em perdas ou perdas importantes;

(VI) grandes mudanças nas condições externas de produção e operação da empresa;

(VII) a mudança dos diretores, mais de 1/3 dos supervisores ou do presidente da empresa; O presidente ou o presidente não podem exercer as suas funções;

VIII) Os accionistas ou controladores efectivos que detenham mais de 5% das acções da sociedade sofreram alterações significativas na sua detenção de acções ou controlo da sociedade e os controladores efectivos da sociedade e de outras empresas sob o seu controlo sofreram alterações significativas na sua participação nas mesmas actividades ou actividades semelhantes que a sociedade;

(IX) os planos da sociedade de distribuição de dividendos ou aumento de capital, bem como as decisões da sociedade sobre redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência; Ou entrar em processo de falência de acordo com a lei e ser condenado a encerrar;

(x) contencioso e arbitragem importantes envolvendo a sociedade, sendo revogadas ou declaradas inválidas as deliberações da assembleia geral de acionistas e do conselho de administração;

(11) A empresa é suspeita de violar leis e regulamentos e é investigada pela autoridade competente, ou está sujeita a punição penal ou punição administrativa grave;

(12) Os crimes suspeitos da empresa são investigados de acordo com a lei, sendo suspeitos de crimes os acionistas controladores da empresa, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes superiores e tomadas medidas obrigatórias de acordo com a lei;

(12) As leis, regulamentos, regras e políticas industriais recentemente promulgadas podem ter um impacto significativo na empresa; (13) O conselho de administração tomará deliberações pertinentes sobre a emissão de novas ações ou outros esquemas de refinanciamento, esquemas de incentivo patrimonial e planos de propriedade acionária de empregados;

(14) O tribunal decidiu proibir o acionista controlador de transferir suas ações; Mais de 5% das ações da empresa detidas por qualquer acionista são penhoradas, congeladas, leiloadas judicialmente, confiadas, ou seus direitos de voto são restritos de acordo com a lei, ou há risco de transferência forçada de propriedade;

(15) Os principais bens da sociedade são selados, apreendidos ou congelados; As principais contas bancárias são congeladas; (16) Os principais negócios ou todos os negócios da empresa ficaram paralisados;

(17) Obter grande quantidade de subsídios governamentais e outros rendimentos adicionais que possam ter um impacto significativo nos ativos, passivos, patrimônio líquido ou resultados operacionais da empresa;

(18) Grandes alterações independentes nas políticas contabilísticas e estimativas contabilísticas;

(19) Ser ordenado a fazer correções pelas autoridades competentes ou decidido pelo conselho de administração devido a erros, não divulgação conforme exigido ou registros falsos nas informações divulgadas no período anterior;

(20) Alterações na notação de risco das obrigações das sociedades;

(21) A sociedade renuncia aos direitos ou bens do credor superiores a 10% do seu património líquido no final do ano anterior;

(22) Grandes alterações na garantia de dívida da empresa;

(23) Os novos empréstimos ou garantias externas da empresa excedem 20% dos activos líquidos no final do ano anterior;

(24) Fusão, reorganização, colocação privada, assinatura de contratos importantes e outras atividades não divulgadas da sociedade; (25) Relatórios regulares e relatórios financeiros da empresa antes da divulgação legal;

(26) Os diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade podem ser responsáveis por danos graves nos termos da lei;

(27) O conteúdo das deliberações da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho de fiscalização que não tenham sido divulgadas publicamente pela sociedade; (28) A ocorrência de eventos de força maior importantes;

(29) Os planos de distribuição de lucros e conversão da reserva de capital em capital social da companhia que não tenham sido divulgados publicamente;

(30) A sociedade não divulgou publicamente os anúncios relevantes de alteração da firma;

(31) Outras matérias estipuladas pelo CRSC.

Capítulo III Definição e âmbito de aplicação dos iniciados

Artigo 7º o insider referido neste sistema refere-se às unidades e indivíduos que podem direta ou indiretamente obter a informação privilegiada antes da divulgação pública da informação privilegiada da empresa. Artigo 8.o O âmbito de aplicação dos iniciados referidos no presente sistema inclui, mas não se limita a:

(I) a empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores; Empresas controladas ou efetivamente controladas pela empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores; Pessoal interno da empresa que participe no planejamento, demonstração, tomada de decisão e outros elos de grandes eventos; Pessoal financeiro, auditores internos, pessoal de divulgação de informações, etc., que conhece as informações internas devido às suas posições na empresa.

(II) acionistas detentores de mais de 5% das ações da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes superiores; O acionista controlador da empresa, o maior acionista, o controlador real e seus diretores, supervisores e gerentes seniores; Acionistas propondo assuntos relevantes e seus diretores, supervisores e alta administração (se houver).

(III) pessoal que possa obter informações privilegiadas relevantes da empresa devido a negócios com a empresa.

(IV) o adquirente ou a parte principal da transação de ativos da empresa e seus acionistas controladores, controladores reais, diretores, supervisores e gerentes seniores.

V) Pessoal relevante dos locais de negociação de valores mobiliários, sociedades de valores mobiliários, instituições de registo e compensação de valores mobiliários e instituições de serviços de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido às suas posições e trabalho.

VI) Membros do pessoal das entidades reguladoras de valores mobiliários que possam obter informações privilegiadas devido às suas funções e trabalho.

(VII) Membros do pessoal dos serviços competentes relevantes e órgãos reguladores que possam obter informações privilegiadas para as suas funções estatutárias na emissão e negociação de valores mobiliários ou na gestão da sociedade e das suas aquisições e operações importantes de ativos.

(IV) outro pessoal que possa obter informações privilegiadas, conforme estipulado pelo CSRC.

Capítulo IV Registo e apresentação de informações privilegiadas

Artigo 9.o, a empresa deve preencher de forma verdadeira e completa o formulário de registo de iniciados de informação privilegiada (ver anexo I) e registar atempadamente a lista de iniciados de informação privilegiada nas fases de negociação e planeamento, demonstração e consulta, celebração de contratos, comunicação, preparação, revisão, divulgação e outras ligações antes da divulgação de informação privilegiada, bem como o momento, local, base, método, conteúdo e outras informações que os iniciados conhecem da informação privilegiada, Para a auto-inspeção da empresa e o inquérito das agências reguladoras relevantes. Entre eles, para a informação privilegiada da empresa envolvendo fusões e aquisições, emissão de valores mobiliários, aquisições, fusões, cisões, recompras de ações e incentivos patrimoniais, a lista de insiders das informações internas relevantes também deve ser submetida ao escritório regulador de Guangdong da CSRC e da bolsa de valores de Shenzhen para arquivamento dentro de 5 dias de negociação após a divulgação pública das informações internas de acordo com os requisitos no formulário de registro anexo de insiders de informações internas. Artigo 10º, quando a sociedade realizar reorganização de ativos importantes, emissão de valores mobiliários, aquisição, fusão, cisão, listagem spin off, recompra de ações e outros eventos importantes, ou divulgar outros eventos que possam ter impacto significativo no preço de negociação de valores mobiliários da empresa, além de preencher ou resumir o formulário de registro de iniciados, deverá também elaborar um memorando sobre a evolução de eventos importantes (Anexo II), incluindo, mas não limitado ao momento de cada momento importante Lista de tomadores de decisão envolvidos no planejamento e nos métodos de tomada de decisão, etc. A empresa solicitará ao pessoal relevante envolvido no memorando que assine o memorando para confirmação. Os acionistas da sociedade, os controladores efetivos e suas partes relacionadas e outras entidades relevantes devem cooperar na elaboração de Memorandos sobre o andamento de grandes questões. Artigo 11.o, o conteúdo do formulário de registo de iniciados inclui, mas não se limita a, questões de informação privilegiada, nome do iniciado, número do certificado, código do accionista, unidade afiliada, posição, informação privilegiada, método de conhecimento, tempo de conhecimento, etc. O departamento de assuntos de valores mobiliários tem o direito de exigir que os insiders forneçam ou complementem outras informações relevantes. Artigo 12.º O Conselho de Administração é responsável pela inscrição e o Secretário do Conselho de Administração organiza a execução. Quando o Secretário do Conselho de Administração não puder exercer as suas funções, o representante dos Assuntos de Valores Mobiliários exercerá as funções de Secretário do Conselho de Administração em seu nome. A empresa deve complementar e melhorar atempadamente os arquivos de insiders de informações privilegiadas e o memorando de progresso de grandes eventos. O Secretário do Conselho de Administração regista e regista as informações privilegiadas enquanto o pessoal relevante conhece as informações privilegiadas. Os ficheiros privilegiados e o memorando de progresso das principais questões devem ser conservados durante, pelo menos, 10 anos a contar da data de registo (incluindo complemento e melhoria).

Artigo 13.o Os diretores, supervisores, gerentes superiores e os principais diretores de departamentos e filiais da empresa (sucursais) cooperarão ativamente com a empresa no registro de insiders de informações privilegiadas e informarão atempadamente a empresa dos insiders de informações privilegiadas e das mudanças de insiders relevantes de informações privilegiadas. Artigo 14.o Os accionistas da sociedade, os responsáveis pelo tratamento efectivo, os adquirentes, as contrapartes, os organismos intermediários de serviços e outros agentes de informação privilegiada cooperarão activamente com a sociedade no registo dos ficheiros de informação privilegiada e informarão atempadamente a empresa dos principais acontecimentos ocorridos ou que venham a ocorrer e das alterações dos agentes de informação privilegiada relevantes. Artigo 15.o Procedimentos de registo de iniciados de informações privilegiadas:

(I) Em caso de informação privilegiada, os insiders que conhecem a informação (principalmente os chefes de departamentos e instituições) informarão o secretário do conselho de administração na primeira vez. O Secretário do Conselho de Administração informará atempadamente os interessados sobre todos os assuntos e responsabilidades confidenciais e controlará a transmissão e o alcance da informação privilegiada de acordo com as diversas leis e regulamentos;

(II) O secretário do conselho de administração organizará os iniciados relevantes para preencher o formulário de registro de iniciados de informação privilegiada na primeira vez e verificar a informação privilegiada em tempo útil para garantir que o conteúdo preenchido no formulário de registro de iniciados de informação privilegiada é verdadeiro e exato;

(III) após a verificação, o secretário do conselho de administração deve reportar à Bolsa de Valores de Shenzhen e ao escritório regulador de Guangdong de CSRC para arquivamento. Artigo 16.o Os procedimentos de aprovação para a circulação das informações privilegiadas da empresa são os seguintes:

I) Em geral, a circulação de informações privilegiadas deve ser rigorosamente controlada no âmbito dos serviços filiados, sucursais e filiais.

(II) Para a circulação de informações privilegiadas entre os departamentos, sucursais e filiais da sociedade, essas informações só podem ser transferidas para outros departamentos, sucursais e filiais após aprovação da pessoa responsável pelo departamento de holding original, sucursal e filial da informação privilegiada, e devem ser arquivadas no departamento de assuntos de valores mobiliários.

(III) O fornecimento de informações privilegiadas externamente deve ser aprovado pelo gerente geral adjunto responsável e pelo secretário do conselho de administração, e deve ser arquivado no departamento de assuntos de valores mobiliários.

(IV) controlar estritamente o escopo de insiders de informação privilegiada no processo de circulação. Todos os insiders que conhecem a informação privilegiada têm a obrigação de confidencialidade. Durante o fluxo de informação, o titular da informação original deve dar dicas especiais sobre a obrigação de confidencialidade aos participantes, e não deve divulgar ou utilizar a informação privilegiada para obter interesses ilegais. Ao mesmo tempo, a empresa deve fazer um bom trabalho no registro de insiders de informação privilegiada na circulação de informação privilegiada.

Capítulo V Gestão da confidencialidade da informação privilegiada

Artigo 17.º Todos os departamentos e filiais (sucursais) da empresa devem seguir rigorosamente este sistema quando estiverem envolvidos em informações privilegiadas, podendo formular o correspondente sistema de confidencialidade de informações privilegiadas de acordo com a situação real e com referência ao sistema de gestão de divulgação de informações e este sistema, e reportá-lo ao Departamento de Assuntos de Valores Mobiliários da empresa para depósito. Artigo 18.o a sociedade e os seus administradores e supervisores

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