Wens Foodstuff Group Co.Ltd(300498)
Sistema de gestão das relações com investidores
Junho de 2002
catálogo
Capítulo I Disposições gerais 1 – Capítulo II Conteúdo e métodos de gestão das relações com investidores 2 – Capítulo III Organização e implementação da gestão das relações com investidores 5 – Capítulo IV Informação aos investidores 8 – Inquérito capítulo V 9 – Capítulo VI Disposições complementares 11 –
Wens Foodstuff Group Co.Ltd(300498)
Sistema de gestão das relações com investidores
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de promover o funcionamento padronizado da Wens Foodstuff Group Co.Ltd(300498) company (doravante referida como “a empresa”) e melhorar a estrutura de governança corporativa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referida como “a lei das sociedades”), a lei de valores mobiliários da República Popular da China (doravante referida como “a lei dos valores mobiliários”), e as diretrizes para a gestão das relações de investidores de sociedades cotadas Este sistema é formulado de acordo com os requisitos das leis, regulamentos administrativos e documentos normativos relevantes, tais como as regras de listagem de jóias da Bolsa de Shenzhen e a orientação auto-regulatória da empresa listada na Bolsa de Shenzhen nº 2 – operação padronizada das empresas listadas GEM, bem como as disposições dos Wens Foodstuff Group Co.Ltd(300498) estatutos (doravante referidos como os “estatutos”) e do Wens Foodstuff Group Co.Ltd(300498) sistema de gerenciamento de divulgação de informações.
A gestão das relações com investidores refere-se às atividades de relações com investidores da empresa, facilitando o exercício dos direitos dos acionistas, a divulgação de informações, o intercâmbio interativo, o tratamento de recursos e outras formas de fortalecer a comunicação com investidores e potenciais investidores, melhorar a compreensão e o reconhecimento dos investidores sobre a empresa, de modo a melhorar o nível de governança corporativa e o valor global da empresa, e alcançar o objetivo de respeitar, recompensar e proteger os investidores.
Artigo 3.o A gestão das relações com investidores tem por objectivo:
(I) promover a relação benigna entre a empresa e os investidores e melhorar a compreensão e familiaridade dos investidores com a empresa;
(II) Estabelecer uma base de investidores estável e de alta qualidade e obter apoio ao mercado a longo prazo;
(III) formar uma cultura corporativa de servir os investidores, respeitando os investidores e respeitando os investidores;
(IV) implementar a filosofia de investimento de maximizar os interesses gerais da empresa e aumentar a riqueza dos acionistas;
(V) aumentar a transparência da divulgação de informações corporativas e melhorar a governança corporativa.
Os princípios básicos da gestão das relações com investidores são:
I) Princípio de conformidade. A gestão das relações com investidores da empresa deve ser realizada com base no cumprimento da obrigação de divulgação de informações de acordo com a lei, e cumprir leis, regulamentos, normas e documentos normativos, normas do setor e regras de autodisciplina, regras e regulamentos internos da empresa, bem como a ética e código de conduta geralmente observados no setor;
(II) o princípio da igualdade. Na realização de atividades de gestão de relações com investidores, a empresa deve tratar todos os investidores igualmente, especialmente criar oportunidades e facilitar a participação de pequenos e médios investidores;
(III) princípio de iniciativa. A empresa tomará a iniciativa de realizar atividades de gestão de relações com investidores, ouvir opiniões e sugestões dos investidores e responder às demandas dos investidores em tempo hábil;
(IV) o princípio da honestidade e confiabilidade. Nas atividades de gestão de relações com investidores, a empresa deve prestar atenção à integridade, manter o resultado final, padronizar a operação, assumir responsabilidade e criar uma ecologia de mercado saudável e boa.
Artigo 5º Os accionistas controladores, controladores efectivos, directores, supervisores e gestores superiores da sociedade devem atribuir grande importância, participar activamente e apoiar a gestão das relações com investidores.
Capítulo II Conteúdo e métodos de gestão das relações com investidores
Na gestão das relações com investidores, a comunicação entre a empresa e os investidores inclui principalmente:
(I) estratégia de desenvolvimento da empresa;
(II) Divulgação legal de informações e sua explicação;
(III) informações operacionais e gerenciais que possam ser divulgadas pela sociedade de acordo com a lei;
(IV) assuntos importantes que possam ser divulgados pela sociedade de acordo com a lei, incluindo os principais investimentos da empresa e suas alterações, reestruturação patrimonial, fusões e aquisições, cooperação estrangeira, garantias estrangeiras, contratos importantes, transações de partes relacionadas, litígios ou arbitragens importantes, mudanças na gestão e mudanças nos principais acionistas;
V) Construção da cultura empresarial;
(VI) riscos e desafios que a empresa está ou pode enfrentar;
VII) Outras informações relevantes sobre a empresa.
Artigo 7.o A sociedade e os seus accionistas controladores, controladores efectivos, directores, supervisores, gestores superiores e membros do pessoal não podem ter as seguintes circunstâncias nas actividades de gestão das relações com investidores:
(I) divulgar ou divulgar as informações de eventos importantes que não tenham sido divulgados publicamente por meios não legais, ou as informações que entrem em conflito com as informações divulgadas de acordo com a lei;
(II) divulgar ou divulgar informações enganosas, falsas ou exageradas;
(III) divulgar ou divulgar informações seletivamente, ou houver omissões importantes;
(IV) fazer previsões ou compromissos sobre os preços das ações da empresa e seus derivados;
(V) falar em nome ou em nome da empresa sem autorização explícita;
(VI) discriminação, desprezo e outros atos que tratem injustamente acionistas minoritários ou causem divulgação injusta;
(VII) violar a ordem pública e os bons costumes e prejudicar os interesses sociais e públicos;
(VIII) outros atos ilegais que violem as regras de divulgação de informações ou sejam suspeitos de manipular o mercado de valores mobiliários, negociação privilegiada e outros atos ilegais que afetem a negociação normal de valores mobiliários da empresa e seus derivados.
Artigo 8º, ao exercer atividades de gestão de relações com investidores, a sociedade tomará as informações divulgadas publicamente como conteúdo do intercâmbio e não divulgará ou divulgará de forma alguma qualquer informação relevante que não tenha sido divulgada publicamente.
Se as atividades de relações com investidores envolverem ou puderem envolver questões sensíveis ao preço das ações, informações materiais não divulgadas ou puderem ser inferidas a partir de informações materiais não divulgadas, a empresa informará os investidores para que prestem atenção ao anúncio da empresa e façam as explicações necessárias sobre as regras de divulgação de informações.
A sociedade não substituirá a divulgação formal de informações por intercâmbios em atividades de gestão de relações com investidores. Caso a empresa divulgue inadvertidamente informações importantes que não tenham sido divulgadas publicamente nas atividades de gestão de relações com investidores, deverá imediatamente fazer um anúncio através de meios qualificados e tomar outras medidas necessárias.
Artigo 9.º a sociedade deve realizar a gestão das relações com investidores através de múltiplos canais, plataformas e métodos, e realizar reuniões regulares com investidores. Os canais de comunicação entre a empresa e os investidores incluem, mas não estão limitados a: o site oficial da empresa, o site da Bolsa de Valores de Shenzhen e a plataforma interativa para relações com investidores da bolsa de valores (doravante referida como a plataforma interativa), plataforma de mídia nova, telefone, fax, e-mail, base de educação para investidores, etc., e assumem as formas de reunião de acionistas, briefing para investidores, roadshow, pesquisa de investidores, pesquisa de analistas de valores mobiliários, etc. A forma de comunicação e intercâmbio facilitará a participação dos investidores, encontrando e removendo oportunamente os obstáculos que afetam a comunicação e o intercâmbio e estabelecendo um mecanismo de comunicação de eventos importantes com os investidores.
Artigo 10.o, a empresa deve prestar atenção aos relatórios publicitários dos meios de comunicação social a tempo e responder adequadamente quando necessário. A empresa deve distinguir claramente entre publicidade e comunicação social, e não deve usar materiais publicitários e meios pagos para afetar os relatórios objetivos e independentes dos meios de comunicação social.
Artigo 11 a empresa deve prestar toda a atenção à construção de plataforma de comunicação em rede, estabelecer coluna de relações com investidores no site oficial da empresa e divulgar e atualizar oportunamente informações relacionadas à gestão de relações com investidores.
Artigo 12.º, a empresa enriquecerá e atualizará atempadamente o conteúdo do site da empresa, podendo colocar no site da empresa informações relevantes relativas aos investidores, tais como comunicados de imprensa, perfil da empresa, produtos ou serviços operacionais, materiais legais de divulgação de informações, métodos de contato de relações com investidores, artigos especiais, discursos de gestão, etc.
Artigo 13, a sociedade publicará seu site e número de telefone de consulta em seu relatório periódico. A empresa deve assegurar que o telefone de consulta, fax, correio electrónico e outros canais de contacto externos sejam desbloqueados, assegurar que o telefone de consulta seja atendido por uma pessoa especialmente designada e que esteja familiarizada com a situação durante o horário de trabalho e responder atempadamente e transmitir informações relevantes aos investidores através de formulários eficazes. Em caso de alteração de número e endereço, deve ser anunciada atempadamente.
Artigo 14.o, a sociedade deve estabelecer e melhorar o sistema de controlo interno e os procedimentos de divulgação de informações relacionadas com as atividades de gestão de relações com investidores, a fim de garantir a equidade da divulgação de informações:
(I) a empresa deve formular um sistema de recepção e promoção, que deve incluir, pelo menos, o arranjo de organização, o arranjo de conteúdo da atividade, o arranjo de pessoal de recepção e promoção, e as disposições que proíbem a divulgação não autorizada, divulgação ou divulgação de informações importantes não divulgadas;
(II) a empresa deve formular um sistema de registro para divulgação de informações para referência futura e registrar detalhadamente as atividades de gestão de relações com investidores, como pesquisa, comunicação e entrevista. A empresa divulgará o registro de divulgação de informações para referência futura em seu relatório periódico;
(III) a sociedade deve tornar públicos os sistemas relevantes de atividades de gestão de relações com investidores.
Artigo 15.º, a sociedade deve rever rigorosamente as informações comunicadas ao mundo exterior sob a forma de anúncio informal, e estabelecer procedimentos de revisão ou registro para impedir a divulgação de informações importantes não divulgadas.
Os métodos de anúncio informais acima incluem: reunião de acionistas, conferência de imprensa, reunião de promoção de produtos; A empresa ou indivíduos relevantes são entrevistados pela mídia; Emitir comunicados de imprensa direta ou indiretamente aos meios de comunicação; Website e publicações internas da empresa (incluindo subsidiárias); Blog, microblog, wechat e outras mídias sociais de diretores, supervisores ou executivos seniores; Comunicar-se com investidores específicos e analistas de valores mobiliários de forma escrita ou oral; Outras formas de publicidade externa e relatórios da empresa; Outras formas reconhecidas pela Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 16.º, a empresa pode organizar pequenos e médios investidores, gestores de fundos, analistas e outro pessoal para visitar, discutir e comunicar com a empresa.
A empresa deve organizar razoavelmente e adequadamente o processo de visita e comunicação, para que os visitantes possam entender o negócio e o funcionamento da empresa, e fazer um bom trabalho em isolamento de informações.
Artigo 17, a sociedade deve considerar plenamente o horário, o local e a forma da assembleia geral de acionistas, proporcionar conveniência aos acionistas, especialmente aos acionistas minoritários, para participar da assembleia geral de acionistas e fornecer tempo necessário para que os investidores falem, façam perguntas e se comuniquem com diretores, supervisores e gerentes superiores da sociedade. A assembleia geral de accionistas procederá à votação online. Artigo 18.o, a empresa deve determinar o leque de perguntas que podem ser respondidas antecipadamente antes do início das atividades de relações com investidores, tais como reuniões de apresentação de desempenho, reuniões de analistas e roadshows. A empresa deve recusar-se a responder a qualquer pergunta que envolva informações materiais não divulgadas da empresa ou que possa ser inferida a partir das informações materiais não divulgadas.
Capítulo III Organização e implementação da gestão das relações com investidores
Artigo 19 a sociedade nomeia o Secretário do Conselho de Administração como responsável pela gestão das relações com investidores, responsável pela organização e coordenação da gestão das relações com investidores, devendo os acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa proporcionar conveniência ao Secretário do Conselho de Administração para desempenhar as funções de gestão das relações com investidores.
Artigo 20.º a empresa deve estabelecer ou designar um departamento a tempo inteiro com pessoal especial para ser responsável pela gestão das relações com investidores da empresa.
Artigo 21.º As principais responsabilidades da gestão das relações com investidores incluem:
(I) formular sistema de gestão de relações com investidores e estabelecer mecanismo de trabalho;
(II) organizar atividades de gestão de relações com investidores para se comunicar com investidores;
(III) organizar o tratamento oportuno e adequado das dúvidas, reclamações e sugestões dos investidores, e transmiti-las regularmente ao conselho de administração e administração da empresa;
(IV) canais e plataformas relevantes para gerir, operar e manter a gestão das relações com investidores;
(V) garantir aos investidores o exercício dos direitos dos acionistas nos termos da lei;
VI) Cooperar e apoiar as instituições de proteção dos investidores no trabalho relevante para salvaguardar os direitos e interesses legítimos dos investidores;
(VII) análise estatística do número, composição e mudanças dos investidores da empresa;
(VIII) Realizar outras actividades conducentes à melhoria das relações com os investidores.
Artigo 22.o, a empresa deve estabelecer um bom mecanismo de coordenação interna e um bom sistema de recolha de informações. O departamento ou pessoal responsável pela gestão das relações com investidores deve recolher atempadamente a produção e operação, os dados financeiros, litigiosos e outros dados e informações de cada departamento e suas empresas subordinadas, e cada departamento e suas empresas subordinadas devem cooperar ativamente.
Artigo 23.o, a empresa deve tentar evitar a aceitação de investigações no local e entrevistas com os meios de comunicação social por parte dos investidores no prazo de 30 dias antes da divulgação do relatório anual e do relatório semestral.
Artigo 24, salvo autorização expressa do Secretário do Conselho de Administração e treinados, outros diretores, supervisores, gerentes seniores e outros funcionários da empresa devem evitar falar em nome ou em nome da empresa nas atividades de relações com investidores.
Artigo 25.o O pessoal da empresa envolvido na gestão das relações com investidores deve possuir as seguintes qualidades e competências:
(I) boa conduta e qualidade profissional, honesto e confiável;
(II) boa estrutura de conhecimento profissional, familiarizada com governança corporativa, contabilidade financeira e outras leis, regulamentos relevantes e o mecanismo de funcionamento do mercado de valores mobiliários;
(III) boas capacidades de comunicação e coordenação;
(IV) compreender plenamente a empresa e sua indústria.
Artigo 26.o, a sociedade pode tomar regularmente as medidas adequadas para levar a cabo uma formação sistemática em matéria de gestão das relações com investidores para os accionistas controladores, controladores efectivos, directores, supervisores, gestores superiores e pessoal relevante, melhorar a sua compreensão das leis e regulamentos relevantes, regras e regras comerciais e estabelecer a consciência da divulgação justa. Ao realizar grandes atividades de gestão de relações com investidores, treinamento especial também pode ser realizado.
Artigo 27.º Antes de a assembleia geral deliberar sobre o regime específico de dividendos pecuniários, a sociedade deve comunicar e trocar ativamente com os acionistas, especialmente os acionistas minoritários, através de vários canais, ouvir plenamente as opiniões e demandas dos acionistas minoritários e responder oportunamente às preocupações dos acionistas minoritários.
Artigo 28.o, a empresa não divulgará informações importantes não divulgadas através da plataforma de negociação interativa. A divulgação da empresa na plataforma de negociação interativa não pode substituir as devidas obrigações de divulgação de informações da empresa, e a empresa não deve responder às perguntas dos investidores envolvidos ou possivelmente envolvidos em informações importantes não divulgadas na plataforma de negociação interativa.
A empresa deve fazer uma análise completa, aprofundada e detalhada, explicação e responder às perguntas dos investidores sobre as informações divulgadas através da plataforma interativa. Para perguntas e respostas importantes ou gerais, a empresa deve classificá-las e publicá-las de forma proeminente na plataforma interativa.
Se a empresa divulgar informações sobre a plataforma de negociação interativa, ela deve ser cautelosa, objetiva e baseada em fatos para garantir a autenticidade, exatidão, integridade e justiça das informações divulgadas, não deve usar linguagem exagerada, propaganda e enganosa, não deve enganar os investidores e deve lembrar plenamente as possíveis grandes incertezas e riscos de assuntos relevantes. A divulgação de informações da empresa estará sujeita aos conteúdos divulgados através de meios qualificados, e as informações publicadas na plataforma interativa não entrarão em conflito com as informações divulgadas de acordo com a lei.
A empresa deve ser cautelosa, objetiva e baseada em fatos ao divulgar informações na plataforma de negociação interativa e responder a perguntas que envolvam o conceito de hot spots de mercado e questões sensíveis, não deve usar a plataforma de negociação interativa para atender a hot spots de mercado ou estar incorretamente associada a hot spots de mercado, e não deve deliberadamente exagerar o impacto de eventos relevantes na produção, operação, P&D, vendas e desenvolvimento da empresa, ou afetar indevidamente o preço das ações da empresa e seus derivados.
Artigo 29.o, a sociedade deve prestar toda a atenção ao