Sinopec Shandong Taishan Pectroleum Co.Ltd(000554) Sinopec Shandong Taishan Pectroleum Co.Ltd(000554) : sistema de reuniões do escritório do gerente geral

Sinopec Shandong Taishan Pectroleum Co.Ltd(000554)

Sistema de reuniões do gabinete do gerente geral

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.o, a fim de regular o gerente geral de Sinopec Shandong Taishan Pectroleum Co.Ltd(000554) regras de funcionamento do gerente geral, Este sistema é formulado em combinação com a situação real.

Artigo 2.o A assembleia de administração geral é um mecanismo de trabalho para que o gerente geral desempenhe as suas funções e realize pesquisas coletivas, discussões ou tomadas de decisão sobre assuntos importantes no âmbito da autoridade do gerente geral dada pelo estatuto social, assuntos autorizados pelo conselho de administração e pelo presidente do conselho de administração ao gerente geral, e outros assuntos importantes relevantes.

Artigo 3.o Os membros da equipa de gestão geral referida no presente sistema referem-se ao gestor geral

Gerente-geral adjunto, contador-chefe e outro pessoal de alta administração.

Capítulo II Funções e poderes

Artigo 4º estudar e implementar as resoluções e as modalidades de trabalho do conselho de administração e as propostas dos diretores

Comentários e sugestões.

Artigo 5 estudar e discutir a necessidade do gerente geral e do gerente geral na gestão da produção e operação da empresa

Questões decididas pela equipa de gestão.

Artigo 6º estuda e discute as medidas para a administração da autorização pelo conselho de administração e outras disposições explícitas

Questões decididas pelo gerente geral. O comitê do Partido geralmente não realiza pesquisas prévias e discussões sobre as questões de tomada de decisão autorizadas pelo conselho de administração ao gerente geral.

Artigo 7.º Estudar e decidir sobre os membros da equipa de gestão geral, o assistente de gestão geral e o departamento funcional

Assuntos importantes a serem estudados à porta.

Artigo 8 outros assuntos que precisam ser estudados, discutidos e decididos.

Capítulo III Regulamento interno

Artigo 9.o, o director-geral pode realizar a reunião de gabinete do director-geral em qualquer momento, de acordo com as necessidades de trabalho.

Artigo 10.o A assembleia do director-geral é convocada e presidida pelo director-geral

Se não for possível convocar e presidir a reunião, pode ser confiado a um membro da equipa de directores-gerais a convocar e presidir a reunião. Artigo 11.o A assembleia da direcção-geral é realizada pelo director-geral e por outros membros da equipa de gestores-gerais

Participação. O secretário do comitê do Partido e o presidente do conselho de administração podem assistir à reunião do gerente geral como delegados sem direito de voto devido a necessidades especiais de trabalho. Outros líderes da empresa e o Secretário do Conselho de Administração podem participar na reunião do escritório do gerente geral como delegados sem direito a voto. De acordo com os tópicos da reunião, o gerente geral pode designar os chefes de departamentos funcionais para participar como delegados sem voto.

Artigo 12.o As questões da assembleia do director-geral são propostas pelos membros da equipa do director-geral, ou

O assistente do gerente geral e os serviços funcionais apresentarão sugestões, que serão examinadas e aprovadas pelo gerente geral. Para os assuntos em que o conselho de administração autorize o gerente geral a tomar decisões que sejam estudadas na reunião de escritório do gerente geral, os pareceres do secretário do comitê da Parte e do presidente do conselho de administração serão geralmente ouvidos antes de tomar decisões, e a reunião será adiada em caso de desacordo; Devemos também ouvir as opiniões do secretário do comitê do Partido e do presidente do conselho de administração sobre outras questões importantes. O gabinete será responsável por entregar antecipadamente o tempo e os tópicos da reunião aos participantes, e os materiais necessários para a reunião (exceto materiais confidenciais) serão entregues juntos. Se os participantes tiverem quaisquer comentários ou sugestões sobre os tópicos, eles podem apresentá-los ao gerente geral antes da reunião.

Artigo 13.o A reunião do director-geral terá a participação de mais de metade dos participantes

Pode ser segurado. A reunião do gabinete do gerente geral é geralmente realizada sob a forma de reunião no local. Em caso de emergência e os participantes podem dominar informações suficientes, a forma de videoconferência, teleconferência ou materiais escritos também pode ser adotada para deliberação separada.

Artigo 14.o, quando a assembleia geral estuda e decide sobre várias questões, estuda-as ponto a ponto

Estude a decisão. O debate na reunião deve promover plenamente a democracia, e os decisores devem expressar plenamente as suas opiniões e chegar a consenso. As opiniões divergentes da minoria devem ser cuidadosamente consideradas. sim

Em caso de divergências graves, a decisão pode ser adiada e a decisão deve ser tomada após investigação ulterior, troca de pontos de vista e consenso.

Artigo 15.º, para o conteúdo da reunião da Diretoria Geral decidida pelo comitê da Parte, pelo conselho de administração ou pela reunião extraordinária do presidente, o gerente geral ou a pessoa designada submeterá a proposta ou pareceres ao comitê da Parte, ao conselho de administração ou à reunião extraordinária do presidente para discussão e decisão. Artigo 16.º Se os membros da equipe de gerente geral tiverem opiniões diferentes sobre as decisões tomadas pelo coletivo, poderão mantê-las ou comunicá-las ao superior, mas não poderão alterá-las ou recusar-se a implementá-las sem tomar novas decisões.

Artigo 17.o Qualquer membro da equipa de gestão geral envolvido em assuntos relacionados com ele próprio, com os seus familiares imediatos e com partes interessadas específicas deve ser retirado de acordo com os requisitos pertinentes. Se o gerente geral precisar retirar-se da votação quando tomar decisões sobre assuntos autorizados pelo conselho de administração, o assunto será submetido ao conselho de administração para decisão.

Artigo 18º As deliberações da assembleia geral serão emitidas sob a forma de acta da assembleia geral.

Capítulo IV Organização das reuniões e gestão documental

Artigo 19º, a secretaria é responsável pela organização da assembleia geral. Artigo 20.º Os departamentos (unidades) relevantes devem organizar cuidadosamente a investigação, pesquisa e demonstração sobre as questões de tomada de decisão da assembleia do gerente geral, ouvir as opiniões de todas as partes, realizar avaliação de risco e revisão de conformidade legal, formar uma proposta e submetê-la aos líderes da empresa responsáveis e ao gerente geral para revisão e aprovação antes de submetê-la à reunião do gerente geral para discussão.

Artigo 21.o, o gabinete é responsável pela acta da reunião do director-geral, que incluirá os participantes e as suas opiniões, métodos de votação e resultados de votação; Elaborar a ata da assembleia geral, que será analisada pelo diretor e submetida ao gerente geral para aprovação e emissão.

Artigo 22º A convocação de reunião do gerente geral, a ata da reunião, a ata da reunião e os documentos da reunião devem ser arquivados oportunamente e mantidos pelo escritório de acordo com o sistema de gestão de arquivos da empresa. Os arquivos das reuniões serão conservados permanentemente.

Artigo 23.º antes da divulgação formal dos conteúdos relevantes da reunião, os participantes

Assumir a responsabilidade e obrigação de manter confidencial os documentos da reunião e todo o conteúdo considerado na reunião.

Capítulo V Relatório, execução e supervisão das resoluções das reuniões

Artigo 24.º O gerente geral informará regularmente o conselho de administração da execução das deliberações e modalidades de trabalho do conselho de administração, das deliberações da assembleia geral e do exercício do conselho de administração e do presidente do conselho de administração sobre as matérias autorizadas pelo gerente geral, e informará irregularmente outros assuntos, conforme exigido pelo conselho de administração e pelo presidente do conselho de administração.

Artigo 25.o As decisões da assembleia de direcção geral são tomadas pelos membros da equipa de direcção geral de acordo com:

A implementação deve ser organizada de acordo com a divisão do trabalho, e a supervisão e inspeção devem ser realizadas no tempo. Durante o processo de implementação, o conteúdo da tomada de decisão não deve ser alterado ou ajustado em princípio. O escritório é responsável pela supervisão.

Artigo 26.o em caso de força maior, base de decisão e condições objectivas

Em caso de alterações importantes que resultem no incumprimento dos objectivos decisórios ou na necessidade de ajustamento, o Serviço (unidade) de execução decisória comunicará atempadamente a situação à sede e apresentará sugestões específicas de ajustamento do processo decisório. As unidades relevantes devem organizar a pesquisa e demonstração a tempo, e reportar-se à reunião do escritório para realizar o procedimento de tomada de decisão novamente após serem revisadas e aprovadas pelos líderes responsáveis da empresa e pelo gerente geral.

Capítulo VI Disposições complementares

Artigo 27.º As filiais e empresas comuns que tenham criado um conselho de administração devem, em conformidade com o presente regulamento

Formular ou revisar o sistema de reuniões do escritório do gerente geral da empresa de acordo com as leis, regulamentos e disposições relevantes.

Artigo 28 a formulação e revisão deste sistema são revisadas e aprovadas pelo conselho de administração da empresa

A presente decisão entra em vigor na data de:

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