Foxconn Industrial Internet Co.Ltd(601138)
Sistema externo de gestão das doações
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de regular a doação de Foxconn Industrial Internet Co.Ltd(601138) empresa (doravante denominada “a empresa”), fortalecer a gestão da doação externa da empresa, melhor desempenhar as responsabilidades sociais da empresa, de forma abrangente e eficaz promover e divulgar a marca da empresa e imagem corporativa, e salvaguardar os interesses dos acionistas, credores e funcionários da empresa, de acordo com a lei de doação da República Popular da China sobre empresas de bem-estar público e a lei de caridade da República Popular da China Este sistema é formulado de acordo com as disposições do direito das sociedades da República Popular da China, as diretrizes para a governança de empresas cotadas e outras leis, regulamentos, documentos normativos e os estatutos de Foxconn Industrial Internet Co.Ltd(601138) . Artigo 2 o termo “doação externa”, conforme mencionado neste sistema, refere-se ao ato que a empresa e suas subsidiárias e subsidiárias de participação integral (doravante denominadas “subsidiárias”) concedem seus bens legais de que têm o direito de dispor a objetos jurídicos (pessoas singulares, pessoas coletivas ou outras organizações).
O sistema é aplicável à sociedade e às suas filiais.
Capítulo II Princípios da doação externa
Artigo 4º a sociedade deve respeitar leis e regulamentos ao fazer doações externas, e não deve violar a moral social, prejudicar os interesses públicos e os legítimos direitos e interesses de outros cidadãos, e não deve criar facilidades de financiamento, acesso ao mercado, licenciamento administrativo, posse de outros recursos, etc.
Artigo 5º Os administradores ou outros empregados da sociedade não podem doar os bens de propriedade da sociedade em nome de pessoas físicas.
Artigo 6º A sociedade participará ativamente em atividades de bem-estar social público dentro do escopo de sua capacidade, e se ocorrerem perdas ou afetarão a produção e o funcionamento normais da empresa devido a doações externas, não fará doações externas exceto em circunstâncias especiais.
Artigo 7.o, a empresa deve realizar uma investigação e avaliação completas antes da doação. As doações que a empresa tenha deliberado e decidido de acordo com o regulamento interno e tenha assumido compromissos com o público ou destinatários devem ser realizadas honestamente.
Artigo 8, a empresa tem o direito de solicitar aos destinatários que implementem seus legítimos desejos de doação, e não pode apropriar indevidamente a propriedade doada para outros fins. A empresa tem o direito de consultar e entender o uso e a gestão da propriedade doada de acordo com a lei após a doação, e apresentar opiniões e sugestões.
Capítulo III Âmbito da doação externa
Artigo 9 os ativos que a empresa pode usar para doação externa incluem dinheiro e ativos físicos (incluindo bens em estoque, ativos fixos e outros ativos tangíveis). Os principais activos imobilizados necessários à produção e ao funcionamento da empresa, o capital próprio e os direitos do credor detidos pela empresa, os bens confiados, os bens com interesses de garantia, os bens com relação de propriedade pouco clara ou os bens e materiais deteriorados, danificados, vencidos e desmantelados não podem ser utilizados para doação externa.
Capítulo IV Tipos e beneficiários de doações externas
Artigo 10.o Tipos de doações externas:
(I) doações de bem-estar público, ou seja, doações para educação, ciência, cultura, cuidados de saúde, esportes, proteção ambiental e construção de instalações públicas sociais.
(II) doação de socorro refere-se à doação para produção, assistência vitalícia e assistência prestada aos grupos vulneráveis e indivíduos que sofrem de desastres naturais ou áreas “velhas, jovens, fronteiriças e pobres” reconhecidas pelo Estado ou eventos de emergência, como eventos de resgate de saúde pública.
(III) outras doações, ou seja, além das doações acima, a empresa precisa cumprir suas responsabilidades sociais para fins humanitários, promovendo o desenvolvimento e progresso social e cumprindo sua missão de desenvolvimento corporativo.
Artigo 11 os beneficiários das doações externas da empresa serão as organizações sociais de bem-estar público, empresas e instituições sem fins lucrativos de bem-estar público, grupos sociais vulneráveis ou indivíduos ou outras organizações que necessitem de doações.
Entre elas, as organizações sociais de bem-estar público referem-se a fundações, organizações de caridade e outras organizações sociais estabelecidas de acordo com a lei com o objetivo de desenvolver empreendimentos de bem-estar público; Empresas e instituições sem fins lucrativos de bem-estar público referem-se a instituições de ensino, instituições de pesquisa científica, instituições médicas e de saúde, instituições culturais sociais e públicas, instituições esportivas sociais e públicas, instituições de bem-estar social e outras organizações estabelecidas de acordo com a lei e envolvidas em empresas públicas de bem-estar ou sem fins lucrativos. A empresa não deve fazer doações a nenhuma unidade que tenha uma relação de controle ou controle com a operação ou financiamento da empresa.
Capítulo V Procedimentos de tomada de decisão e regras para doações externas
Artigo 12.º A assembleia geral de acionistas, o conselho de administração e o gerente geral da sociedade são os órgãos decisórios das doações externas da empresa, e cada um toma decisões sobre as doações externas da empresa de acordo com a lei no âmbito de sua competência.
Artigo 13.o As doações externas estão sujeitas ao ciclo contabilístico dos últimos 12 meses consecutivos e são examinadas e aprovadas em função do montante das doações. Entre eles, os ativos físicos são convertidos de acordo com o valor contábil líquido no momento da doação. Se houver valor contabilístico e valor de avaliação, prevalecerá o valor mais elevado.
Artigo 14 os procedimentos de aprovação para doações externas da empresa e de suas subsidiárias são os seguintes:
(I) se o montante de uma única doação e o montante total das doações acumuladas no exercício contabilístico não excederem um milésimo (incluindo) dos últimos ativos líquidos auditados da empresa, o gerente geral da empresa aprovará e tomará decisões para a execução;
(II) se o montante de uma única doação ou o montante total acumulado de doações no exercício contabilístico exceder um milésimo dos últimos ativos líquidos auditados da empresa, mas não exceder dois milésimos (inclusive) dos últimos ativos líquidos auditados da empresa, será implementado após deliberação e aprovação pelo conselho de administração da empresa;
(III) se o valor de uma única doação ou o valor total acumulado de doações no exercício contabilístico exceder 0,2% dos últimos ativos líquidos auditados da companhia, será executado após aprovação da assembleia geral de acionistas da companhia;
IV) Ao executar os procedimentos especificados nos pontos II e III supra, se a doação antes do exercício contabilístico tiver realizado os procedimentos de revisão relevantes em conformidade com as disposições supra, não será incluída no âmbito de cálculo cumulativo relevante;
(V) o “valor acumulado” mencionado neste artigo inclui o valor da doação da empresa e de suas subsidiárias no mesmo período. Capítulo VI Divulgação de informações e gestão de arquivos
Artigo 15º para as doações externas aprovadas pela empresa para implementação, o departamento e a unidade de manipulação estabelecerão um livro permanente para gestão unificada do registro, arquivarão adequadamente os documentos relacionados à doação, dados gráficos, vouchers, certificados de doação e outros materiais para referência futura, e reportarão os materiais relevantes ao departamento de gestão do desenvolvimento sustentável da empresa para arquivamento.
As subsidiárias do artigo 16.º devem respeitar o sistema de gestão de assuntos de divulgação de informações da empresa, e a empresa tem o direito de conhecer todas as informações das subsidiárias.
Artigo 17.º As informações fornecidas pelas subsidiárias devem ser verdadeiras, precisas e completas, e devem ser submetidas ao Departamento de Assuntos de Valores Mobiliários do cargo do conselho de administração na primeira vez, para que o Secretário do conselho de administração possa divulgá-las ao público em tempo hábil.
Capítulo VII Disposições complementares
As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos administrativos, documentos normativos e estatutos relevantes. Em caso de conflito entre as disposições relevantes deste sistema e as leis, regulamentos, regras promulgadas ou modificadas no futuro e os estatutos modificados de acordo com os procedimentos legais relevantes, ele será implementado de acordo com as leis, regulamentos, regras e estatutos relevantes, e o conselho de administração deve revisar este sistema em tempo hábil.
Artigo 19.o O sistema entrará em vigor na data em que for revisto e aprovado pelo Conselho de Administração, cabendo ao Conselho de Administração a interpretação e revisão do sistema.