Shanghai Pret Composites Co.Ltd(002324) Sistema de gestão para pessoas privilegiadas de informação privilegiada
Shanghai Pret Composites Co.Ltd(002324)
Sistema de gestão de informação privilegiada
(revisto em junho de 2022)
Capítulo I Disposições gerais
Article 1 in order to further improve the inside information management of Shanghai Pret Composites Co.Ltd(002324) company (hereinafter referred to as “the company”), ensure the authenticity, accuracy, integrity, timeliness and fairness of information disclosure, prevent insiders from abusing their right to know, divulging inside information and conducting insider trading, and protect the legitimate interests of investors, Este sistema é formulado de acordo com a lei das sociedades, a lei de valores mobiliários, as medidas administrativas para divulgação de informações de empresas cotadas, as regras de listagem de ações da Bolsa de Shenzhen, as diretrizes regulatórias para empresas cotadas nº 5 – registro e sistema de gestão para insiders de empresas cotadas e outras leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos relevantes, e em combinação com a situação real da empresa.
Artigo 2º o conselho de administração será responsável pela gestão da informação privilegiada da empresa, sendo o presidente o principal responsável e o secretário do conselho de administração o secretário
A diretoria é responsável pela gestão diária das informações privilegiadas da empresa. O conselho de supervisores da empresa supervisiona a implementação do sistema de gestão do registo de informações privilegiadas da empresa.
O sistema é aplicável à sociedade, aos seus departamentos subordinados, sucursais, filiais holding e à energia da sociedade.
As sociedades anónimas que podem exercer influência significativa sobre elas.
Artigo 4º, sem a aprovação do cargo do conselho de administração, nenhum departamento ou indivíduo da empresa deve divulgar, relatar ou transmitir ao mundo exterior as informações privilegiadas e a divulgação de informações relacionadas à empresa. Documentos, soft discs (magnéticos), fitas de áudio (vídeo), CDs e outros materiais envolvendo informação privilegiada e divulgação de informações que são reportados e transmitidos para o mundo exterior devem ser revisados e aprovados pelo escritório do conselho de administração (e submetidos ao conselho de administração para revisão de acordo com o grau de importância) antes que possam ser reportados e transmitidos para o mundo exterior.
Capítulo II Informação privilegiada e âmbito das informações privilegiadas
Artigo 5.º As informações privilegiadas referidas neste sistema referem-se às informações não publicadas que envolvam o funcionamento, o financiamento da empresa ou tenham um impacto significativo no preço de mercado dos valores mobiliários da empresa, conforme estipulado no artigo 52.º da lei dos valores mobiliários. Não publicado significa que a empresa não divulgou oficialmente na publicação de divulgação de informações ou site especificado nos estatutos.
Os principais acontecimentos enumerados no n.o 2 do artigo 80.o e no n.o 2 do artigo 81.o da lei relativa aos valores mobiliários são informações privilegiadas.
Artigo 6.o O âmbito da informação privilegiada referida neste sistema inclui, mas não se limita a:
(I) grandes mudanças na política e escopo de negócios da empresa;
(II) as principais atividades de investimento da empresa e decisões sobre grandes aquisições de imóveis;
(III) a empresa celebrou contratos importantes, que podem ter um impacto significativo nos ativos, passivos, patrimônio próprio e resultados operacionais da empresa; (IV) a empresa contrair dívidas importantes, deixar de pagar dívidas importantes devidas ou incorrer em grandes responsabilidades de compensação;
V) a empresa incorrer em perdas ou perdas importantes;
(VI) grandes mudanças nas condições externas de produção e operação da empresa;
(VII) o presidente do conselho de administração, mais de 1/3 dos diretores ou o gerente geral da sociedade muda; O presidente ou o gerente geral não podem exercer as suas funções;
(VIII) tenham ocorrido ou estejam previstas alterações importantes na participação ou controlo da sociedade por accionistas ou controladores efectivos que detenham mais de 5% das acções da sociedade; O controlador efetivo da empresa e outras empresas sob seu controle exercem negócios idênticos ou similares à empresa;
IX) A decisão da sociedade sobre redução de capital, fusão, cisão, dissolução e pedido de falência, ou a sociedade entrar em processo de falência nos termos da lei e ser condenada a encerrar;
(x) ações judiciais importantes envolvendo a sociedade, e as deliberações da assembleia geral de acionistas e do conselho de administração sejam revogadas ou declaradas inválidas de acordo com a lei;
(11) A empresa é suspeita de cometer um crime e é investigada pelas autoridades judiciais; os acionistas controladores, controladores reais, diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa são suspeitos de cometer um crime e são tomadas medidas obrigatórias pelas autoridades judiciais;
(12) Os planos da sociedade para distribuir dividendos ou aumentar capital;
(13) Grandes mudanças na estrutura patrimonial da empresa ou status de produção e operação;
(14) Grandes alterações na garantia de dívida da empresa;
(15) A hipoteca, penhor, venda, transferência ou sucata dos principais ativos da empresa para uso comercial excede 30% dos ativos ao mesmo tempo;
(16) Os diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa podem ser responsáveis por danos graves, de acordo com a lei; (17) Planos relevantes para a aquisição da empresa;
(18) Alterações na notação de crédito das obrigações de empresas;
(19) A sociedade renuncia aos direitos ou bens do credor superiores a 10% do património líquido no final do ano anterior;
(20) Os novos empréstimos ou garantias externas da empresa excedem 20% dos activos líquidos no final do ano anterior;
(21) A empresa incorporou perdas importantes superiores a 10% dos activos líquidos no final do ano anterior;
(22) Outras informações importantes reconhecidas pela autoridade reguladora de valores mobiliários no âmbito do Conselho de Estado e que tenham um impacto significativo no preço da negociação de valores mobiliários.
Artigo 7.o Os iniciados referidos neste sistema incluem, mas não se limitam a:
(I) a empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores;
II) Acionistas singulares que detenham mais de 5% das ações da sociedade;
III) Acionistas de pessoas coletivas que detenham mais de 5% das ações da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes seniores, bem como os controladores efetivos da sociedade e seus diretores, supervisores e gerentes seniores;
IV) A empresa controlada ou efetivamente controlada pela empresa e seus diretores, supervisores e gerentes superiores;
(V) unidades e indivíduos que possam obter informações privilegiadas relevantes da empresa devido ao desempenho de funções de trabalho ou negócios com a empresa; (VI) o adquirente ou a parte principal da transação de ativos da empresa e seus acionistas controladores, controladores efetivos, diretores, supervisores e gerentes seniores;
VII) Pessoal da entidade reguladora de valores mobiliários e outro pessoal que gere a emissão e a negociação de valores mobiliários devido às suas funções estatutárias;
VIII) Pessoal relevante dos patrocinadores, sociedades de subscrição de valores mobiliários, consultores financeiros, bolsas de valores, instituições de registo e compensação de valores mobiliários e outras instituições de serviços de valores mobiliários;
IX) Pessoal relevante das sociedades de contabilidade, sociedades de advogados, agências de notação de risco e outras agências de serviços de valores mobiliários; x) Pessoal externo que obtenha informações privilegiadas relevantes da empresa nos termos da lei e pessoal de departamentos administrativos que tenha acesso a informações privilegiadas; (11) Pessoal de unidades externas que participem no planeamento, demonstração, tomada de decisão, aprovação e outras ligações de eventos importantes;
(12) Pessoal externo que conheça as informações privilegiadas relevantes da empresa devido a parentesco, relacionamento comercial e outros motivos;
(13) Pessoal interno da empresa que participe no planejamento, demonstração, tomada de decisão e outros vínculos de grandes eventos;
(14) Pessoal financeiro, auditores internos e pessoal de divulgação de informações que conheça as informações privilegiadas devido às suas posições na empresa;
(15) Outras pessoas que possam obter informações privilegiadas conforme prescrito pela autoridade reguladora de valores mobiliários no âmbito do Conselho de Estado.
Capítulo III Sistema de confidencialidade das informações privilegiadas
Artigo 8º Todos os diretores, supervisores, gerentes superiores e outros insiders da empresa controlarão o escopo da informação ao mínimo antes da divulgação pública da informação da empresa.
Artigo 9º antes da divulgação das informações privilegiadas da empresa, os insiders das informações privilegiadas não devem divulgar, reportar e transmitir o conteúdo das informações privilegiadas ao mundo exterior, nem espalhá-las e colá-las no site interno da empresa de qualquer forma, nem utilizar as informações privilegiadas para comprar e vender ações da empresa e seus derivados, nem sugerir a terceiros para comprar e vender ações da empresa e seus derivados, nem utilizar as informações privilegiadas para buscar lucros para si mesmos, seus parentes ou outros.
Artigo 10.º Antes da divulgação de informações privilegiadas nos termos da lei, os accionistas e os controladores efectivos da sociedade não devem abusar dos direitos e da posição dominante dos seus accionistas, nem exigir que a sociedade lhes forneça informações privilegiadas.
Artigo 11.o, a empresa não deve apresentar informações financeiras não divulgadas a utilizadores externos de informações sem base razoável.
Artigo 12.º Quando a empresa fornecer informações financeiras não publicadas a usuários externos de informações, deve alertar ou indicar que as informações pertencem a informações privilegiadas, e os usuários externos de informações devem usá-las de acordo com a lei e não devem divulgar as informações. As informações privilegiadas relevantes e os iniciados devem ser registados.
Artigo 13.o Um insider que tenha a oportunidade de obter informações privilegiadas não deve divulgar o conteúdo das informações privilegiadas a terceiros, nem utilizar as informações privilegiadas para realizar operações privilegiadas ou cooperar com terceiros para manipular os preços da negociação de valores mobiliários.
Artigo 14 os acionistas controladores e os controladores efetivos da empresa devem minimizar o escopo das informações quando discutirem assuntos que possam ter impacto significativo no preço das ações da empresa. Se o assunto foi circulado no mercado e causou mudanças no preço das ações da empresa, o acionista controlador e controlador real da empresa deve informar imediatamente a empresa para que a empresa possa esclarecê-lo a tempo, ou reportar diretamente ao Escritório Regulatório de Valores Mobiliários de Xangai ou à Bolsa de Valores de Shenzhen.
Artigo 15.o, se a sociedade tiver de fornecer informações não publicadas a pessoas privilegiadas que não sejam accionistas importantes e controladores reais, deve confirmar que assinou um acordo de confidencialidade com eles ou obteve o seu compromisso com a confidencialidade das informações relevantes antes de as fornecer. Artigo 16.º Os diretores da sociedade devem desempenhar cuidadosamente suas funções quando deliberarem e votarem sobre propostas de informação não pública, e os diretores de partes relacionadas devem
Artigo 17.º Todos os departamentos, sucursais, filiais holding e insiders relevantes da sociedade terão a responsabilidade e a obrigação de informar o Secretário do Conselho de Administração da sociedade na primeira vez que estiverem envolvidos na informação privilegiada da empresa. O escritório do conselho de administração da empresa deve informar atempadamente os interessados sobre todos os assuntos confidenciais e responsabilidades, e controlar a transmissão e o alcance da informação privilegiada de acordo com várias leis e regulamentos.
Capítulo IV Registo e gestão de processos de informação privilegiada
Artigo 18.o A circulação das informações privilegiadas é geralmente controlada estritamente no âmbito dos seus serviços. Para a circulação de informações privilegiadas entre os departamentos da empresa e suas subsidiárias (ou sucursais), os departamentos da empresa e suas subsidiárias (ou sucursais) devem executar os procedimentos de aprovação necessários para a circulação de informações privilegiadas, que só podem ser transferidas para outros departamentos após aprovação pelo chefe de departamento.
Artigo 19.o A circulação de informações privilegiadas entre filiais (ou sucursais) deve ser aprovada pelo responsável da sociedade que detém originalmente as informações privilegiadas antes de serem transferidas para outras filiais (ou sucursais).
Artigo 20.o Antes de as informações privilegiadas referidas no artigo 6.o supra serem divulgadas publicamente nos termos da lei, a sociedade preenche o processo do insider da sociedade cotada (ver anexo I) e regista atempadamente a lista do insider da sociedade cotada nas fases de negociação e planeamento, demonstração e consulta, celebração de contratos e ligações de comunicação, transmissão, preparação, resolução e divulgação, bem como o momento, local, base, método e conteúdo das informações privilegiadas. Insiders de informações privilegiadas devem confirmar e reportar à bolsa de valores de Shenzhen para arquivamento dentro de cinco dias de negociação após a primeira divulgação pública de informações privilegiadas de acordo com a lei.
Artigo 21 o Secretário do Conselho de Administração será responsável pelo registro e arquivamento de insiders de informações privilegiadas da empresa, e o Secretário do Conselho de Administração pode providenciar o departamento de valores mobiliários da empresa para auxiliar na conclusão dos trabalhos de registro e arquivamento relevantes, conforme apropriado.
Artigo 22, quando os acionistas, controladores efetivos e suas partes coligadas da sociedade estudarem e iniciarem assuntos importantes envolvendo a sociedade, bem como outros assuntos que tenham impacto significativo no preço das ações da sociedade, deverão preencher os arquivos dos insiders da unidade. Quando uma sociedade de valores mobiliários, uma instituição de serviços de valores mobiliários, uma sociedade de advogados ou outra instituição intermediária tiver um impacto significativo no preço das ações de uma sociedade cotada, deve preencher o processo do insider da instituição.
Os adquirentes, contrapartes de grandes reestruturações de ativos e outros patrocinadores envolvidos na empresa e que tenham impacto significativo no preço das ações da empresa devem preencher os arquivos dos insiders da unidade.
As entidades acima mencionadas devem entregar os arquivos privilegiados à empresa por etapas, de acordo com o andamento da questão, mas o prazo de entrega dos arquivos privilegiados completos não deve ser posterior ao momento da divulgação pública das informações privilegiadas. Os ficheiros de informação privilegiada devem ser preenchidos de acordo com os requisitos do artigo 20.o do sistema.
A sociedade registará os insiders das informações privilegiadas na circulação das informações privilegiadas que conhece e resumirá os ficheiros dos insiders de todas as partes envolvidas nos n.os 1 a 3.
Artigo 23.o Sempre que o pessoal do serviço administrativo entrar em contacto com as informações privilegiadas de uma sociedade cotada, deve fazer um bom trabalho de registo, em conformidade com os requisitos dos serviços administrativos competentes.
Se a empresa precisar apresentar regularmente informações aos departamentos administrativos relevantes de acordo com os requisitos das leis, regulamentos e políticas relevantes antes da divulgação, pode considerá-lo como o mesmo evento de informações privilegiadas, registrar o nome do departamento administrativo na mesma forma e continuar a registrar o momento da apresentação das informações, desde que não haja alteração significativa no departamento de relatórios e conteúdo. Além das circunstâncias acima referidas, quando a circulação de informações privilegiadas envolver o departamento administrativo, a empresa deve registrar o nome do departamento administrativo, o motivo do contato com as informações privilegiadas e o momento do conhecimento das informações privilegiadas nos arquivos dos insiders, em um registro para cada evento.
Artigo 24, em caso de qualquer uma das seguintes circunstâncias, a empresa deve informar atempadamente ao Escritório Regulatório de Valores Mobiliários de Xangai e à Bolsa de Valores de Shenzhen para arquivar os “arquivos privilegiados” relevantes:
(1) Grande reorganização de activos;
(2) Proporção elevada de acções transferidas;
(3) Alterações no capital próprio que resultem em alterações no controlador real ou no maior acionista;
(4) Oferta de concurso;
5) Emissão de títulos;
(6) Fusão, cisão, cisão e cotação;
(7) Reempra de acções;
(8) Relatório anual e relatório semestral;
(9) Plano de incentivo à participação acionária e plano de propriedade acionária dos empregados;
(10) Outros assuntos exigidos pela CSRC ou pela bolsa de valores de Shenzhen que possam ter um impacto significativo no preço de negociação das ações da empresa e seus derivados.
Antes que a empresa divulgue questões importantes, se flutuações anormais ocorreram na negociação de ações da empresa e seus derivados, ela deve enviar arquivos de informação privilegiada relevantes para Shenzhen Stock Exchange.
Artigo 25.º Os diretores, supervisores, gerentes superiores e os principais diretores de cada departamento funcional e de cada filial holding cooperarão ativamente com a empresa no registro e arquivamento de insiders, e informarão atempadamente a empresa dos insiders e das mudanças de insiders relevantes.
Artigo 26.º, a empresa informará regularmente sobre a negociação de ações da empresa por insiders e suas partes relacionadas e