Yanpai Filtration Technology Co.Ltd(301081)
Sistema de gestão de remunerações para diretores, supervisores e executivos seniores
Capítulo I Disposições gerais
O artigo 1.º, a fim de regulamentar a gestão das remunerações dos administradores, supervisores e gerentes superiores da Yanpai Filtration Technology Co.Ltd(301081) empresa (a seguir designada “a empresa”), estabelecer um mecanismo científico e eficaz de incentivo e contenção, mobilizar eficazmente o entusiasmo de trabalho dos diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa e melhorar o funcionamento e os benefícios de gestão da empresa, de acordo com o direito das sociedades, a lei dos valores mobiliários e outras leis e regulamentos relevantes, bem como os estatutos sociais e outras disposições, É formulado o sistema de gestão salarial.
Artigo 2.o Os administradores e supervisores aplicáveis a este sistema referem-se a todos os membros em exercício do conselho de administração e do conselho de supervisores da empresa durante a implementação deste sistema. Entre eles, os diretores são compostos por diretores internos, diretores externos e diretores independentes; Os supervisores são compostos por supervisores internos e supervisores externos.
(I) diretores internos: referem-se aos diretores simultaneamente detidos pelos gerentes seniores da empresa ou outros funcionários que assinaram contratos de trabalho ou contratos de trabalho com a empresa.
(II) diretores externos: referem-se a diretores não independentes que não ocupam outros cargos exceto diretores na empresa. (III) Diretores independentes: refere-se aos diretores contratados pela empresa de acordo com as regras aplicáveis aos diretores independentes de sociedades cotadas, que não têm relação com a empresa e seus principais acionistas que possa impedi-los de fazer julgamentos independentes e objetivos.
(IV) supervisor interno: refere-se ao supervisor simultaneamente detido pelos funcionários da empresa que assinaram contratos de trabalho ou contratos de trabalho com a empresa (incluindo supervisores de funcionários).
(V) supervisor externo: refere-se ao supervisor que não ocupa qualquer cargo que não seja supervisor na empresa.
Artigo 3.º Os quadros superiores aos quais este sistema se aplica incluem o gerente geral, o secretário do conselho de administração, o gerente geral adjunto, o responsável pelas finanças e outro pessoal reconhecido pelo conselho de administração e pelos estatutos da sociedade.
Artigo 4.o A remuneração dos administradores, supervisores e gestores superiores deve ser combinada com o desempenho da empresa e os interesses dos acionistas, a fim de assegurar o desenvolvimento estável da sociedade e respeitar a lei do valor de mercado.
(I) o princípio de que o salário fornecido pela empresa é competitivo com o nível de rendimento da mesma posição no mercado;
(II) o princípio da distribuição de acordo com o trabalho e a combinação de responsabilidades, direitos e interesses;
(III) o princípio da ligação com os benefícios e objetivos de trabalho da empresa;
(IV) o princípio da combinação de incentivos a curto e a longo prazo;
(V) o princípio da abertura, imparcialidade e transparência.
Capítulo II Gestão salarial
Artigo 5.o A assembleia geral dos accionistas da sociedade é responsável pela revisão dos regimes de remuneração dos administradores e das autoridades de supervisão e o conselho de administração da sociedade é responsável pela revisão dos regimes de remuneração dos gestores superiores.
Artigo 6º, o comité de remuneração e avaliação do conselho de administração da sociedade assumirá as seguintes responsabilidades:
I) Ser responsável pela formulação do regime de remuneração dos administradores e gerentes superiores da sociedade;
(II) revisar o desempenho dos diretores (exceto diretores independentes) e gerentes seniores da empresa e realizar avaliação de desempenho;
(III) supervisionar e fiscalizar a implementação do sistema de remuneração dos diretores, supervisores e gerentes superiores da empresa. Artigo 7.o O departamento de gestão da empresa e o departamento financeiro da empresa são responsáveis pela aplicação específica do regime salarial.
Capítulo III Norma salarial e pagamento
Artigo 8.o As seguintes normas de remuneração são determinadas em função da natureza do trabalho dos administradores, supervisores e gestores superiores e das suas responsabilidades, riscos e pressões:
I) Diretores internos: os diretores internos que simultaneamente exercem funções de gerentes superiores da empresa estão sujeitos às normas de remuneração dos gerentes superiores; Outros Diretores internos recebem remuneração de acordo com suas posições específicas na empresa e o sistema de gestão de remuneração relevante da empresa; A empresa deixará de pagar subsídios aos diretores internos.
(II) Administradores externos: recebem subsídio de diretor de acordo com o plano de remuneração aprovado pela assembleia geral de acionistas.
III) Administradores independentes: estão sujeitos ao acordo de trabalho e recebem o subsídio para administradores independentes.
(IV) Supervisores internos: de acordo com as suas posições específicas na empresa, recebem remuneração de acordo com o sistema de gestão das remunerações relevante da empresa; A empresa deixará de pagar subsídios de supervisores aos supervisores internos.
(V) Supervisores externos: receber subsídio de supervisor de acordo com o plano de remuneração aprovado pela assembleia geral de acionistas.
(VI) alta administração: de acordo com as disposições do contrato de trabalho da empresa. Entre eles, o salário básico é determinado principalmente considerando a posição, responsabilidade, capacidade, salário de mercado e outros fatores, sendo pago mensalmente sem avaliação; O salário de desempenho deve ser determinado de acordo com os resultados da avaliação global, tais como a avaliação do desempenho de posições individuais e a realização dos objetivos da empresa, e deve ser avaliado e distribuído de acordo com cada ciclo de avaliação.
Artigo 9º, mediante deliberação e aprovação do Conselho de Administração, a sociedade pode instituir prêmios especiais ou penalidades para assuntos especiais, como complemento à remuneração dos gerentes superiores da sociedade.
Artigo 10.o O sistema de remuneração dos administradores, supervisores e gerentes superiores deve servir a estratégia empresarial da empresa e deve ser ajustado em conformidade com as mudanças contínuas das condições de negócios da empresa para atender às necessidades do desenvolvimento futuro da empresa. Artigo 11.o, a empresa pode implementar um plano de incentivo de capital próprio para motivar diretores, supervisores e gerentes seniores e executar a avaliação de desempenho correspondente.
Artigo 12.o, o comité de remuneração e avaliação pode formular outros regimes de incentivo conducentes a incentivar os directores e os gestores superiores a melhorar o seu desempenho laboral e a promover a obtenção de indicadores empresariais, e formular métodos de avaliação correspondentes.
Artigo 13.o Sempre que um director, supervisor ou gestor superior deixe o seu cargo devido a mudança de mandato, reeleição, demissão no decurso do seu mandato, etc., a sua remuneração será calculada e paga em função do seu mandato efectivo e do seu desempenho efectivo.
Artigo 14.o As remunerações dos administradores, supervisores e gestores superiores são constituídas antes de impostos e estão sujeitas ao imposto sobre o rendimento individual nos termos da lei.
Capítulo IV Mecanismo de retenção
Artigo 15.o, a sociedade pode reduzir ou recusar o pagamento de remunerações ou subsídios baseados no desempenho aos directores, supervisores e gestores superiores da sociedade em caso de uma das seguintes circunstâncias durante o seu mandato:
(I) violar seriamente as regras e regulamentos da empresa e receber mais do que um aviso escrito sério da empresa; II) prejudicar gravemente os interesses da sociedade;
III) O relatório financeiro e contabilístico anual seja emitido com pareceres qualificados, pareceres negativos ou relatórios de auditoria que não possam expressar opiniões da sociedade de contabilidade e dos contabilistas públicos certificados;
(IV) ser punido pela CSRC ou publicamente condenado ou declarado como pessoa imprópria pela bolsa de valores devido a violações graves de leis e regulamentos.
Capítulo V Disposições complementares
As matérias não abrangidas pelo presente sistema serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos nacionais relevantes; Se o sistema for incompatível com as disposições relevantes das leis, regulamentos e documentos normativos nacionais relevantes, prevalecerão as disposições relevantes das leis, regulamentos e documentos normativos nacionais relevantes.
Artigo 17 o sistema será formulado e modificado pelo conselho de administração, de acordo com o disposto nas leis, regulamentos e documentos normativos pertinentes, e submetido à aprovação da assembleia geral de acionistas, cabendo ao conselho de administração a interpretação.
Artigo 18.º O sistema entrará em vigor a partir da data de deliberação e aprovação pela assembleia geral de acionistas.