Yanpai Filtration Technology Co.Ltd(301081)
Regulamento interno do Conselho de Supervisores
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1, a fim de padronizar ainda mais os métodos de discussão e procedimentos de votação do conselho de supervisores da Yanpai Filtration Technology Co.Ltd(301081) empresa (doravante referida como “a empresa” ou “a empresa”), insta os supervisores e o conselho de supervisores a desempenhar efetivamente suas funções de supervisão e melhorar a estrutura de governança corporativa da empresa, de acordo com o direito das sociedades da República Popular da China (doravante referida como “a lei das sociedades”), a lei de valores mobiliários da República Popular da China e as regras para a listagem de ações no mercado empresarial em crescimento da Bolsa de Valores de Shenzhen Estas regras são formuladas de acordo com as diretrizes de autorregulação para empresas listadas de Shenzhen Stock Exchange No. 2 – operação padronizada de empresas listadas GEM e os estatutos de Yanpai Filtration Technology Co.Ltd(301081) .
Artigo 2º o Conselho de Supervisores, instituído de acordo com o direito das sociedades e os estatutos sociais, é responsável perante todos os acionistas, supervisiona a legalidade e o cumprimento das finanças da empresa e o desempenho das funções por parte dos diretores e gerentes superiores da empresa e protege os legítimos interesses da empresa e de seus acionistas.
Artigo 3º os supervisores devem respeitar as disposições das leis, regulamentos e estatutos sociais, assumir as obrigações de lealdade e diligência para com a empresa, e não devem tirar proveito de sua autoridade para aceitar subornos ou outros rendimentos ilegais, ou apropriar-se indevidamente da propriedade da empresa.
Artigo 4º As actividades dos supervisores que exercem o seu poder de supervisão em conformidade com as leis e regulamentos relevantes, os estatutos sociais e o presente regulamento serão protegidos por lei. A sociedade protegerá o direito dos supervisores de conhecer e prestar assistência necessária para que os supervisores desempenhem normalmente as suas funções. Nenhuma unidade ou indivíduo pode interferir ou obstruir.
Artigo 5.o O mandato do supervisor é de três anos. Um supervisor pode cumprir mandatos consecutivos após expiração de seu mandato após reeleição.
Artigo 6º se um supervisor não for reeleito a tempo no termo do seu mandato, ou se o número de membros do conselho de supervisores for inferior ao quórum devido à renúncia de um supervisor durante o seu mandato, o supervisor original continuará a desempenhar as funções de supervisor de acordo com as leis, regulamentos administrativos e estatutos antes de o supervisor recém-eleito assumir funções.
Artigo 7.º Os supervisores não podem utilizar a sua relação de filiação para prejudicar os interesses da empresa, devendo, em caso de prejuízos causados à empresa, ser indemnizados.
Artigo 8º Quando um supervisor violar as disposições legislativas, regulamentares administrativas, regulamentares departamentais ou estatutos no exercício das suas funções e causar prejuízos à sociedade, será responsável pela indemnização.
Se um supervisor não puder comparecer pessoalmente à reunião do conselho de supervisores por duas vezes consecutivas, será considerado incapaz de desempenhar suas funções, substituindo-o a assembleia de acionistas ou o Congresso dos Trabalhadores.
Capítulo II Composição e competências do conselho de supervisores
Artigo 9º O conselho de supervisores será composto por três supervisores, dos quais a proporção de supervisores representativos dos trabalhadores não será inferior a um terço, e será democraticamente eleito pelo congresso dos trabalhadores, congresso dos trabalhadores ou outras formas.
O conselho de supervisores tem um presidente. O presidente do conselho de supervisores é eleito por mais de metade de todos os supervisores. O presidente do conselho de supervisores convoca e preside às reuniões do conselho de supervisores; Se o presidente do conselho de supervisores não puder ou não cumprir as suas funções, um supervisor eleito conjuntamente por mais de metade dos supervisores convocará e presidirá à reunião do conselho de supervisores.
Artigo 10.o O Conselho de Supervisores exerce as seguintes funções e poderes:
(I) revisará os relatórios periódicos da empresa elaborados pelo conselho de administração e apresentará pareceres de revisão escritos, indicando se os procedimentos de elaboração e revisão dos relatórios estão em conformidade com as disposições pertinentes e se o conteúdo é verdadeiro, preciso e completo;
(II) verificar o financiamento da empresa;
(III) supervisionar o desempenho das funções dos diretores e gerentes superiores e propor a destituição dos diretores e gerentes superiores que violem leis, regulamentos administrativos, estatutos ou deliberações da assembleia geral de acionistas;
(IV) exigir que os diretores e gerentes seniores façam correções quando seus atos prejudicarem os interesses da empresa; (V) ter o direito de conhecer assuntos no âmbito das funções e poderes do conselho de supervisores, conforme estipulado em leis, regulamentos administrativos e estatutos;
(VI) propor convocar uma assembleia geral extraordinária de acionistas e convocar e presidir a assembleia geral de acionistas quando o Conselho de Administração não cumprir suas funções de convocação e presidência da assembleia geral de acionistas, conforme estipulado na lei das sociedades;
(VII) apresentar propostas à assembleia geral de acionistas;
(VIII) assistir às reuniões do conselho de administração como delegados sem direito de voto;
(IX) instaurar uma ação judicial contra os diretores e gerentes superiores nos termos do artigo 151.º do direito das sociedades;
x) Pode ser efectuada uma investigação em caso de funcionamento anormal da empresa; Se necessário, podem ser contratadas instituições profissionais como sociedades de contabilidade e escritórios de advocacia para assisti-las no seu trabalho, sendo as despesas suportadas pela sociedade;
(11) Outras funções e poderes especificados nos estatutos ou autorizados pela assembleia geral.
Artigo 11º, o conselho de supervisores não terá qualquer organização subordinada. O secretário do conselho de administração ou da função do conselho de administração assiste o conselho de supervisores na preparação da reunião.
O conselho de supervisores pode designar um supervisor como registrador da reunião do conselho de supervisores ou designar uma pessoa temporária para registrar a reunião, conforme necessário.
Capítulo III Convocação, notificação e convocação de reuniões do Conselho de Supervisores
Artigo 12.o O Conselho de Supervisores reúne-se pelo menos uma vez semestralmente. O supervisor pode propor a convocação de uma reunião intercalar do conselho de supervisores.
A reunião do Conselho de Supervisores votará as questões discutidas por votação aberta, levante as mãos ou por outros meios, e cada supervisor terá um voto. A resolução do conselho de supervisores é adotada por mais de metade dos supervisores.
Artigo 13.o Em caso de uma das seguintes circunstâncias, o Conselho de Supervisores convoca uma reunião intercalar no prazo de dez dias:
(I) qualquer supervisor proponha convocar a reunião;
(II) quando a assembleia geral de acionistas e a assembleia do conselho de administração tiverem aprovado deliberações que violem diversas disposições e exigências de leis, regulamentos e normas, estatutos sociais, deliberações da assembleia geral de acionistas e outras disposições pertinentes;
(III) a empresa, os diretores, os supervisores e os gerentes superiores são processados pelos acionistas.
Artigo 14.o A reunião do conselho de supervisores é convocada e presidida pelo presidente do conselho de supervisores; Se o presidente do conselho de supervisores não puder ou não cumprir as suas funções, um supervisor eleito conjuntamente por mais de metade dos supervisores convocará e presidirá a reunião.
Artigo 15.o Para a convocação de reuniões regulares e intercalares do conselho de supervisores, a convocação da reunião por escrito será enviada a todos os supervisores por entrega directa, fax, correio electrónico ou outro meio, respectivamente, com 10 e 3 dias de antecedência. Em caso de serviço indireto, este também deve ser confirmado por telefone e registros correspondentes devem ser feitos.
Em caso de emergência, se for necessário convocar uma reunião provisória do conselho de supervisores o mais rapidamente possível, a convocação da reunião pode ser enviada oralmente ou por telefone a qualquer momento, mas o convocador deve fazer uma explicação na reunião.
Artigo 16.o A convocação escrita de reunião do conselho de supervisores deve incluir, pelo menos, os seguintes conteúdos:
I) data, local e duração da reunião;
II) Questões a considerar;
(III) o convocador e moderador da reunião, o proponente da reunião provisória e suas propostas escritas;
(IV) materiais de reunião necessários para a votação dos supervisores;
V) O supervisor assistirá pessoalmente à reunião;
VI) Pessoa de contacto e informações de contacto.
A convocação de reunião oral deve incluir, pelo menos, o conteúdo dos pontos I e II supra, bem como a descrição da necessidade urgente de convocar uma reunião provisória do conselho de supervisores o mais rapidamente possível.
Artigo 17.o A reunião do Conselho de Supervisores só se realiza quando estiver presente mais de metade de todos os supervisores.
Capítulo IV votação na reunião do Conselho de Supervisores
Artigo 18.o, o presidente da reunião solicitará aos supervisores presentes na reunião do conselho de supervisores que expressem opiniões claras sobre várias propostas, uma a uma.
Artigo 19.o Os supervisores têm o direito de propor propostas ao conselho de supervisores, mas a sua inclusão na ordem do dia é determinada pelo presidente do conselho de supervisores; Se a proposta proposta pelo supervisor não for incluída na ordem do dia do conselho de supervisores, deve ser explicada ao supervisor proponente e, se o supervisor proponente continuar a insistir em ser incluída na ordem do dia, será decidida pelo conselho de supervisores através de votação.
A reunião do conselho de supervisores deve ser conduzida de acordo com a ordem do dia listada na convocação escrita da reunião; Questões fora da agenda podem ser discutidas, mas nenhuma resolução pode ser feita.
Artigo 20.o, o Conselho de Supervisores votará sobre todas as propostas enumeradas na ordem do dia ponto a ponto e não suspenderá ou recusará a votação por qualquer motivo. Se houver propostas diferentes sobre o mesmo assunto, a votação será realizada pela ordem cronológica das propostas de resolução sobre o assunto.
Artigo 21.o A reunião do Conselho de Supervisores votará as questões discutidas por votação aberta, levante as mãos ou por outros meios, e cada supervisor terá um voto.
As intenções de voto dos supervisores são divididas em consentimento, objeção e abstenção. Os supervisores presentes na reunião escolherão uma das intenções acima mencionadas. Se não for feita escolha ou forem selecionadas mais de duas intenções ao mesmo tempo, o presidente da reunião exigirá que o supervisor escolha novamente. Se o supervisor recusar escolher, considera-se abstenção; Aqueles que saírem do local a meio do caminho sem fazer uma escolha serão considerados como se abstiverem.
Artigo 22 o Conselho de Supervisores votará mediante preenchimento dos votos, cabendo ao convocador do Conselho de Supervisores organizar a preparação dos votos do Conselho de Supervisores. A votação incluirá, pelo menos, os seguintes conteúdos:
(I) a sessão, a hora e o local do conselho de supervisores;
II) Nome do supervisor;
III) Questões que requerem deliberação e votação;
IV) instruções para votar a favor, contra e abster-se;
V) Outros elementos a registar.
Os votos de voto são distribuídos aos supervisores presentes na reunião pelo pessoal de gabinete do conselho de supervisores antes da votação e são recuperados pelo pessoal de gabinete do conselho de supervisores após votação.
Artigo 23.o Os votos de voto do Conselho de Supervisores são contados pelo registador da reunião; O presidente da reunião decidirá se a resolução do Conselho de Supervisores é aprovada de acordo com os resultados das votações e anunciará os resultados das votações na reunião.
Artigo 24.º Se o presidente da reunião tiver dúvidas sobre o resultado da resolução submetida a votação, poderá liquidar o número de votos expressos; Se o presidente da reunião não verificar os votos, os supervisores presentes na reunião têm o direito de solicitar a verificação dos votos imediatamente após o anúncio dos resultados das votações, devendo o presidente da reunião verificar os votos a tempo.
Capítulo V Ata da reunião do Conselho de Supervisores
Artigo 25.o, o Conselho de Supervisores elabora uma acta das decisões sobre os assuntos discutidos, e os supervisores e o registador presentes na reunião assinam a acta.
Os supervisores têm o direito de exigir que sejam feitos determinados registros explicativos sobre as atas de suas intervenções na reunião. A ata da reunião do conselho de fiscalização será conservada pelo secretário do conselho de administração como arquivo da empresa por um período de 10 anos.
Artigo 26.o A acta da reunião do Conselho de Supervisores incluirá os seguintes conteúdos:
(I) sessão, hora, local e modo da reunião;
II) Emissão de convocatória de reunião;
III) convocador e anfitrião da reunião;
IV) Participação na reunião;
V) Descrição dos procedimentos de reunião e das condições de convocação;
(VI) propostas consideradas na reunião, pontos-chave e principais pareceres de cada supervisor sobre questões relevantes e intenção de votação sobre propostas;
(VII) método de votação e resultado de cada proposta (especificar o número específico de votos favoráveis, negativos e abstenções); (VIII) outros assuntos que os supervisores presentes consideram que devem ser registrados.
Artigo 27.º Os supervisores presentes na reunião assinarão e confirmarão as atas, atas e resoluções da reunião. Se o supervisor tiver opiniões diferentes sobre as atas, atas ou resoluções, ele pode fazer uma explicação por escrito ao assinar.
Se o supervisor não assinar para confirmação nos termos do parágrafo anterior e não apresentar uma explicação escrita de seus pareceres discordantes, considera-se que concorda plenamente com o conteúdo da ata da reunião e das resoluções da reunião.
Artigo 28.o Os supervisores são responsáveis pelas deliberações do conselho de supervisores. Se a resolução do conselho de supervisores violar leis, regulamentos administrativos ou estatutos sociais, resultando em prejuízos para a empresa, os supervisores participantes da resolução serão responsáveis por indenização à empresa; No entanto, se for provado que o supervisor manifestou objecção durante a votação e registou-a na acta da reunião, o supervisor pode ficar isento de responsabilidade.
Artigo 29.º Os arquivos das reuniões do conselho de supervisores, incluindo a convocação da reunião e o material da reunião, o caderno de presença da reunião, o material de registro da reunião, os votos de voto, a ata da reunião, a ata da reunião, os registros de resolução assinados e confirmados pelos diretores presentes na reunião, serão mantidos pelo secretário do conselho de administração.
Os arquivos das reuniões do conselho de supervisores são conservados durante dez anos.
Capítulo VI Aplicação das resoluções do Conselho de Supervisores
Artigo 30.º para os assuntos que devam ser tratados e corrigidos na resolução do Conselho de Supervisores, o Conselho de Administração providenciará a execução de assuntos importantes de acordo com a resolução da Assembleia Geral de Acionistas, e o Diretor Geral providenciará diretamente a execução de assuntos gerais e específicos. Os resultados da execução devem ser comunicados ao conselho de supervisores.
Artigo 31.o, o supervisor insta o pessoal relevante a aplicar as resoluções do conselho de supervisores.
O presidente do conselho de supervisores informará a execução das resoluções formadas nas reuniões subsequentes do conselho de supervisores.
Capítulo VII Alteração do regulamento interno do Conselho de Supervisores
Artigo 32.o, em qualquer uma das seguintes circunstâncias, o conselho de supervisores deve alterar estas regras em tempo útil:
(I) após a modificação das leis, regulamentos ou documentos normativos nacionais relevantes, ou a formulação e promulgação de novas leis, regulamentos ou documentos normativos, os assuntos especificados nessas regras conflitam com o disposto nas leis, regulamentos ou documentos normativos acima mencionados;
(II) após a alteração dos estatutos, as matérias previstas neste regulamento entram em conflito com as disposições dos estatutos;
(III) a assembleia geral de accionistas decide alterar estas regras.
Capítulo VIII Disposições complementares
As matérias não abrangidas pelo presente Regulamento serão implementadas de acordo com as leis, regulamentos, documentos normativos e estatutos relevantes.
Artigo 34.º, os termos “acima” e “abaixo” nestas regras incluem o número, e os termos “além” e “abaixo” não incluem o número.
Artigo 35 Este Regulamento entrará em vigor a partir da data de deliberação e adoção pela Assembleia Geral de acionistas.
Artigo 36. o presente Regulamento será interpretado pelo conselho de fiscalização da sociedade.